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ID
5251312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a legislação e as normas relativas a barragens, julgue o item a seguir.

Empilhamentos drenados suscetíveis a liquefação estão sujeitos às mesmas obrigações atribuídas às barragens a montante.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 13, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

    Art. 12. Os empilhamentos drenados construídos por meio de disposição hidráulica dos rejeitos e que sejam suscetíveis a liquefação conforme definido pelo projetista, ficam sujeitos as mesmas obrigações atribuídas as barragens a montante, previstas nesta Resolução e na Portaria DNPM nº 70.389, de 17 de maio de 2017 ou normas que as sucedam.

    Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-13-de-8-de-agosto-de-2019-210037027

  • Os empilhamentos drenados são formados por pilhas de rejeitos que possuem um sistema de drenagem próprio. 

    Segundo a Art.12 da resolução n°13, de Agosto de 2019 do Ministério de Minas: 

    “Art. 12. Os empilhamentos drenados construídos por meio de disposição hidráulica dos rejeitos e que sejam suscetíveis à liquefação conforme definido pelo projetista, ficam sujeitos às mesmas obrigações atribuídas às barragens a montante (...)" 

    Note que a questão diz exatamente o que está na resolução, portanto ela está correta. 

    Gabarito do Professor: CERTO. 

    Acrescenta-se que a liquefação é um fenômeno no qual um material rígido passa a se comportar, momentaneamente, como fluido. Ela ocorre quando o fluxo de água presente nesse material exerce uma força grande o suficiente para anular o peso e a aderência de suas partículas, fazendo com que elas fiquem soltas.
  • Art. 12. Os empilhamentos drenados construídos por meio de disposição hidráulica dos rejeitos e que sejam suscetíveis a liquefação conforme definido pelo projetista, ficam sujeitos as mesmas obrigações atribuídas as barragens a montante, previstas nesta Resolução e na Portaria DNPM nº 70.389, de 17 de maio de 2017 ou normas que as sucedam.

    RESOLUÇÃO Nº 13, DE 8 DE AGOSTO DE 2019