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GABARITO: LETRA B
A) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
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B) a idade mínima para elegibilidade ao cargo de Governador de Estado é de 30 (trinta) anos.
Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
.
C) os analfabetos são inalistáveis.
Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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D) podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, desde que vivam no país por, no mínimo, 4 (quatro) anos sem interrupção.
Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
.
E) o conjunto dos inalistáveis é igual ao conjunto dos inelegíveis.
De acordo com os artigos citados, são inalistáveis os estrangeiros e conscritos. Por outro lado, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Logo, não são iguais.
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Vejamos cada uma das opções propostas:
a) Errado:
Na realidade, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e não para os maiores de dezesseis anos, consoante se extrai do art. 14, §1º, I, da CRFB:
"Art. 14 (...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;"
b) Certo:
Esta proposição se mostra em sintonia com o teor do art. 14, §3º, VI, "b", da CRFB:
"Art. 14 (...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
(...)
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;"
Logo, corresponde à resposta da questão.
c) Errado:
Não é correto aduzir que os analfabetos sejam inalistáveis, cujas hipóteses, na verdade, encontram-se previstas no art. 14, §2º, da CRFB:
"Art. 14 (...)
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
A mesma conclusão pode ser extraída, a contrário senso, da norma do §4º do mesmo art. 14 da CRFB:
"Art. 14 (...)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
Ora, se os analfabetos fossem inalistáveis, a regra acima não precisaria mencioná-los ao lado dos inalistáveis, uma vez que a lei não pode conter palavras inúteis.
Assim sendo, equivocada esta opção.
d) Errado:
Esta opção afronta a regra do art. 14, §2º, da CRFB, acima transcrita, na linha da qual os estrangeiros não inalistáveis.
e) Errado:
Os inelegíveis englobam, além dos inalistáveis, também os analfabetos, consoante o acima reproduzido art. 14, §4º, da CRFB, de modo que se cuida de conjuntos diferentes (um está contido no outro).
Gabarito do professor: B
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https://www.youtube.com/watch?v=zgZMb_UwYWs
Melhor explicação !
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Fácil,
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Direto ao ponto.
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LETRA - B
Inalistável: Não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.
Inelegível: Não pode se candidatar, ou seja, não pode ser eleito.
Os analfabetos são inelegíveis, porém são alistáveis (podem votar, mas não podem ser votados)
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DECORE O TELEFONE:
35 30 - 21 18
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Os analfabetos são INELEGÍVEIS, contudo, podem alistar-se (votar), não podem é ser votado, se candidatar.
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DECORE O TELEFONE:
35 30 - 21 18
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Inalistável: Não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.
Inelegível: Não pode se candidatar, ou seja, não pode ser eleito.
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A o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos (dezoito anos).
B a idade mínima para elegibilidade ao cargo de Governador de Estado é de 30 (trinta) anos. CORRETA
C os analfabetos são inalistáveis (inelegíveis).
D podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, desde que vivam no país por, no mínimo, 4 (quatro) anos (tempo requerido para adquirir a naturalização é de 1 ano para países de língua portuguesa e 15 anos para os demais) sem interrupção.
E o conjunto dos inalistáveis é igual ao conjunto dos inelegíveis.
inalistáveis = estrangeiro e conscrito
inelegíveis = analfabeto, estrangeiro e conscrito
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LIGA NO CEL DA CONSTITUIÇÃO - 35 30 - 21 18. O MITO TE ATENDE E FALA AS IDADES PARA SE CANDIDATAR
PRA CIMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Pmal 2021
Pra cima....
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Eu dividi assim as idades:
35 anos > Presidente (vice) - Senador
30 anos > Governador (vice)
18 anos > Vereador
21 anos > O resto
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35 anos > Presidente (vice) - Senador
30 anos > Governador (vice)
21 anos > Deputado, Prefeito, Juiz de Paz
18 anos > Vereador
35 30-21 18
Inalistável: Não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.
ELEITOR – OBROGATÓRIO para maior de 18 anos.
FACULTATIVO- analfabetos, maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos de idade
ATENÇÃO: cuidado para não confundir 70 anos com idoso que é 60 anos
Inelegível: Não pode se candidatar, ou seja, não pode ser eleito.
NÃO ELEITOS – estrangeiros, analfabetos e (conscritos = Militar em período obrigatório)
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a) Errado:
Na realidade, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e não para os maiores de dezesseis anos, consoante se extrai do art. 14, §1º, I, da CRFB:
"Art. 14 (...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;"
b) Certo:
Esta proposição se mostra em sintonia com o teor do art. 14, §3º, VI, "b", da CRFB:
"Art. 14 (...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
(...)
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;"
Logo, corresponde à resposta da questão.
c) Errado:
Não é correto aduzir que os analfabetos sejam inalistáveis, cujas hipóteses, na verdade, encontram-se previstas no art. 14, §2º, da CRFB:
"Art. 14 (...)
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
A mesma conclusão pode ser extraída, a contrário senso, da norma do §4º do mesmo art. 14 da CRFB:
"Art. 14 (...)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
Ora, se os analfabetos fossem inalistáveis, a regra acima não precisaria mencioná-los ao lado dos inalistáveis, uma vez que a lei não pode conter palavras inúteis.
Assim sendo, equivocada esta opção.
d) Errado:
Esta opção afronta a regra do art. 14, §2º, da CRFB, acima transcrita, na linha da qual os estrangeiros não inalistáveis.
e) Errado:
Os inelegíveis englobam, além dos inalistáveis, também os analfabetos, consoante o acima reproduzido art. 14, §4º, da CRFB, de modo que se cuida de conjuntos diferentes (um está contido no outro).
Gabarito do professor: B
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Dica 01:
Na data da posse:
35 => presidente, vice-presidente, senador
30 => governador, vice-governador
21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz
No momento do registro da candidatura:
18 => vereador
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Dica 02: DISK 3530-2118
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Dica 03 Macete:
Alô, é da Congresso? 3530 2118
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Dica 04:
TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118
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Dica 05:
telefone constitucional: 3530-2118
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Inalistável é ES-CRITO:
EStrangeiro
ConsCRITO
INELEGÍVEL É IAN:
Inalistável
ANalfabeto
em último caso pode ajudar, seilá kkkk