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ID
5251699
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos, com base na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    .

    B) a idade mínima para elegibilidade ao cargo de Governador de Estado é de 30 (trinta) anos.

    Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    .

    C) os analfabetos são inalistáveis.

    Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    .

    D) podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, desde que vivam no país por, no mínimo, 4 (quatro) anos sem interrupção.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    .

    E) o conjunto dos inalistáveis é igual ao conjunto dos inelegíveis.

    De acordo com os artigos citados, são inalistáveis os estrangeiros e conscritos. Por outro lado, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Logo, não são iguais.

  • Vejamos cada uma das opções propostas:

    a) Errado:

    Na realidade, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e não para os maiores de dezesseis anos, consoante se extrai do art. 14, §1º, I, da CRFB:

    "Art. 14 (...)
    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;"

    b) Certo:

    Esta proposição se mostra em sintonia com o teor do art. 14, §3º, VI, "b", da CRFB:

    "Art. 14 (...)
    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    (...)

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;"

    Logo, corresponde à resposta da questão.

    c) Errado:

    Não é correto aduzir que os analfabetos sejam inalistáveis, cujas hipóteses, na verdade, encontram-se previstas no art. 14, §2º, da CRFB:

    "Art. 14 (...)
    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    A mesma conclusão pode ser extraída, a contrário senso, da norma do §4º do mesmo art. 14 da CRFB:

    "Art. 14 (...)
    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

    Ora, se os analfabetos fossem inalistáveis, a regra acima não precisaria mencioná-los ao lado dos inalistáveis, uma vez que a lei não pode conter palavras inúteis.

    Assim sendo, equivocada esta opção.

    d) Errado:

    Esta opção afronta a regra do art. 14, §2º, da CRFB, acima transcrita, na linha da qual os estrangeiros não inalistáveis.

    e) Errado:

    Os inelegíveis englobam, além dos inalistáveis, também os analfabetos, consoante o acima reproduzido art. 14, §4º, da CRFB, de modo que se cuida de conjuntos diferentes (um está contido no outro).


    Gabarito do professor: B

  • https://www.youtube.com/watch?v=zgZMb_UwYWs

    Melhor explicação !

    Rápido,

    Fácil,

    &

    Direto ao ponto.

  • LETRA - B

    Inalistável: Não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.

    Inelegível: Não pode se candidatar, ou seja, não pode ser eleito.

    Os analfabetos são inelegíveis, porém são alistáveis (podem votar, mas não podem ser votados)

  • DECORE O TELEFONE:

    35 30 - 21 18

  • Os analfabetos são INELEGÍVEIS, contudo, podem alistar-se (votar), não podem é ser votado, se candidatar.

  • DECORE O TELEFONE:

    35 30 - 21 18

  • Inalistável: Não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.

    Inelegível: Não pode se candidatar, ou seja, não pode ser eleito.

  • A o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos (dezoito anos).

    B a idade mínima para elegibilidade ao cargo de Governador de Estado é de 30 (trinta) anos. CORRETA

    C os analfabetos são inalistáveis (inelegíveis).

    D podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, desde que vivam no país por, no mínimo, 4 (quatro) anos (tempo requerido para adquirir a naturalização é de 1 ano para países de língua portuguesa e 15 anos para os demais) sem interrupção.

    E o conjunto dos inalistáveis é igual ao conjunto dos inelegíveis.

    inalistáveis = estrangeiro e conscrito

    inelegíveis = analfabeto, estrangeiro e conscrito

  • LIGA NO CEL DA CONSTITUIÇÃO - 35 30 - 21 18. O MITO TE ATENDE E FALA AS IDADES PARA SE CANDIDATAR

    PRA CIMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Pmal 2021

    Pra cima....

  • Eu dividi assim as idades:

    35 anos > Presidente (vice) - Senador

    30 anos > Governador (vice)

    18 anos > Vereador

    21 anos > O resto

  • 35 anos > Presidente (vice) - Senador

    30 anos > Governador (vice)

    21 anos > Deputado, Prefeito, Juiz de Paz

    18 anos > Vereador

    35 30-21 18

     

    Inalistável: Não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.

    ELEITOR – OBROGATÓRIO para maior de 18 anos.

    FACULTATIVO- analfabetos, maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos de idade

    ATENÇÃO: cuidado para não confundir 70 anos com idoso que é 60 anos

    Inelegível: Não pode se candidatar, ou seja, não pode ser eleito.

    NÃO ELEITOS – estrangeiros, analfabetos e (conscritos = Militar em período obrigatório) 

  • a) Errado:

    Na realidade, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e não para os maiores de dezesseis anos, consoante se extrai do art. 14, §1º, I, da CRFB:

    "Art. 14 (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;"

    b) Certo:

    Esta proposição se mostra em sintonia com o teor do art. 14, §3º, VI, "b", da CRFB:

    "Art. 14 (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    (...)

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;"

    Logo, corresponde à resposta da questão.

    c) Errado:

    Não é correto aduzir que os analfabetos sejam inalistáveis, cujas hipóteses, na verdade, encontram-se previstas no art. 14, §2º, da CRFB:

    "Art. 14 (...)

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    A mesma conclusão pode ser extraída, a contrário senso, da norma do §4º do mesmo art. 14 da CRFB:

    "Art. 14 (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

    Ora, se os analfabetos fossem inalistáveis, a regra acima não precisaria mencioná-los ao lado dos inalistáveis, uma vez que a lei não pode conter palavras inúteis.

    Assim sendo, equivocada esta opção.

    d) Errado:

    Esta opção afronta a regra do art. 14, §2º, da CRFB, acima transcrita, na linha da qual os estrangeiros não inalistáveis.

    e) Errado:

    Os inelegíveis englobam, além dos inalistáveis, também os analfabetos, consoante o acima reproduzido art. 14, §4º, da CRFB, de modo que se cuida de conjuntos diferentes (um está contido no outro).

    Gabarito do professor: B

  • Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    ___________________________________

    Dica 02: DISK 3530-2118

    ___________________________________

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    _______________________________________

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118

     

    ________________________________________

    Dica 05:

    telefone constitucional: 3530-2118

  • Inalistável é ES-CRITO:

    EStrangeiro

    ConsCRITO

    INELEGÍVEL É IAN:

    Inalistável

    ANalfabeto

    em último caso pode ajudar, seilá kkkk