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Conforme o artigo 21 da Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011:
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
GABARITO: LETRA D
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GABARITO: LETRA D
A) esta lei não se aplica à pessoa física ou à entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Art. 34, Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
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B) as informações que, no interesse dos seus titulares, devam ser mantidas sob sigilo, poderão receber classificação como “ultrassecreta”, “secreta” ou “reservada”, a depender do grau de confidencialidade desejado.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
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C) os órgãos públicos não respondem pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada de informações pessoais em caso de culpa ou dolo de agente público responsável pelo sigilo.
Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
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D) as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 21, Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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E) é dever dos órgãos e entidades públicas promover, sempre mediante requerimento, a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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Vamos ao exame de cada afirmativa, tendo apoio na Lei 12.527/2011:
a) Errado:
A leitura dos arts. 33 e 34, parágrafo único, revela que a lei é, sim, aplicável às pessoas físicas ou entidades privadas que porventura detiverem informações derivadas de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público. Confira-se:
"Art.
33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em
virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de
observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento
de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2
(dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
Art.
34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos
causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização
indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a
apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa,
assegurado o respectivo direito de regresso.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física
ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com
órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a
submeta a tratamento indevido.
"
b) Errado:
A possibilidade de classificação de informações como ultrassecreta, secreta ou reservada não diz respeito a assuntos de interesses particulares de seus titulares, mas sim a questões imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, o que pode ser observado da leitura dos arts. 23 e 24:
"Art.
23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do
Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja
divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de
negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham
sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos
internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de
pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a
sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de
inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento,
relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas,
observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança
da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta,
secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no
caput,
vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos."
c) Errado:
A presente assertiva afronta de modo expresso o teor do art. 34, caput, in verbis:
"Art.
34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos
causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização
indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a
apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa,
assegurado o respectivo direito de regresso."
d) Certo:
Esta proposição está alinhada ao teor do art. 21, parágrafo único, que ora reproduzo:
"Art. 21 (...)
Parágrafo
único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que
impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos
ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição
de acesso."
Logo, sem equívocos.
e) Errado:
O dever de que trata o presente item independe de requerimentos, como se vê do art. 8º:
"Art.
8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente
de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de
suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por
eles produzidas ou custodiadas."
Gabarito do professor: D
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RESPOSTA D
ERRADO. A) esta lei ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ ̶ à pessoa física ou à entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público. ERRADO. Art. 34, §único da LAI.
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ERRADO. B) as informações que, ̶n̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶d̶o̶s̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶t̶i̶t̶u̶l̶a̶r̶e̶s̶, devam ser mantidas sob sigilo, poderão receber classificação como “ultrassecreta”, “secreta” ou “reservada”, ̶a̶ ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶r̶ ̶d̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶d̶e̶n̶c̶i̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶s̶e̶j̶a̶d̶o̶. ERRADO.
Interesse público da informação – Art. 24, §5º, LAI.
Para a classificação serão considerados:
- a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
- o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
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ERRADO. C) os órgãos públicos ̶n̶ã̶o̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶e̶m̶ ̶ pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada de informações pessoais em caso de culpa ou dolo de agente público responsável pelo sigilo. ERRADO. Art. 34, respondem sim!
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CORRETO. D) as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. CORRETO. Art. 21, §único, LAI.
Se caiu em 2021, também caiu assim em 2020 olha só:
VUNESP. 2020. O direito do cidadão de ter acesso às informações públicas está previsto na Constituição Federal de 1988, nos artigos 5o , 37 e 216. Esses artigos foram regulamentados pela Lei de Acesso à Informação (LAI), que cria obrigações ao poder público, que deve considerar a publicidade como regra, e o sigilo, como exceção.
De acordo com a LAI, Alternativas. ERRADO. E) os documentos e informações sobre condutas que impliquem a violação de direitos humanos praticada por agentes públicos ̶s̶ã̶o̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶. ERRADO.
Não poderão ser objeto de restrição de acesso. Art. 21, §único, LAI.
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ERRADO. E) é dever dos órgãos e entidades públicas promover, ̶ ̶s̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶,̶ ̶a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. ERRADO. Independentemente de requerimento. Art. 8 da LAI.
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A
esta lei não se aplica à pessoa física ou à entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público.
O correto é : não excluí (Art. 22)
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B
as informações que, no interesse dos seus titulares, devam ser mantidas sob sigilo, poderão receber classificação como “ultrassecreta”, “secreta” ou “reservada”, a depender do grau de confidencialidade desejado.
Competamente errado
O correto é:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
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C
os órgãos públicos não respondem pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada de informações pessoais em caso de culpa ou dolo de agente público responsável pelo sigilo.
O correto é: respondem diretamente (Art. 34)
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D
as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
( Correta : Art. 21 Paragrafo ùnico )
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E
é dever dos órgãos e entidades públicas promover, sempre mediante requerimento, a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
O correto é: Independentemente de requerimento (Art. 8º)