Questão sobre contabilização
dos ativos de infraestrutura.
Os bens públicos são comumente divididos em bens de uso comum do povo, bens dominiais e bens de uso especial (art. 99 do Código Civil).
Bens públicos de uso comum do povo, como mares, estradas, ruas ou praças podem ou
não ser controlados pela contabilidade pública, a depender se satisfazem os
critérios de reconhecimento e mensuração das normas de contabilidade pública.
Por exemplo: O ar, bem de uso comum do povo, não é controlado
pela contabilidade pública pois não absorve recursos públicos, não permite
mensuração com confiabilidade, entre outros fatores. Diferentemente de um bem
do patrimônio cultural, como
monumentos e prédios históricos, que apesar de serem bens públicos de uso comum
do povo, possuem reconhecimento e mensuração facultativos.
Nesse contexto, o MCASP dispõe
que os bens de uso comum do povo
podem ser encontrados em duas classes de ativos:
ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural.
Ativos de infraestrutura são
ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente
maior de anos do que a maioria dos bens do ativo imobilizado. Para serem
classificados como ativos de
infraestrutura, os mesmos deverão ser partes de um sistema ou de uma rede,
especializados por natureza e não possuírem usos alternativos. Exemplos desses
ativos incluem redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia,
rede de comunicação, pontes, calçadas, calçadões,
dentre outros.
Atenção!
O reconhecimento e a mensuração dos ativos de infraestrutura
seguem a mesma base utilizada para os demais ativos imobilizados, ou seja, esses ativos depreciam!
Assim como ocorre na
Contabilidade Geral, no setor público a depreciação
tem como característica fundamental a redução
do valor do bem e se inicia a partir
do momento em que o item do ativo se tornar disponível para uso. Conforme o
MCASP, a depreciação é o declínio do potencial de geração de serviços por
ativos de longa duração, ocasionada pelos seguintes fatores: deterioração física, desgastes com uso ou obsolescência.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar cada alternativa:
A) Errada, como vimos, ativos de infraestrutura depreciam como
qualquer imobilizado.
B) Errada, em observância ao princípio da representação fidedigna, não
podemos depreciar em conjunto um
componente com custo significativo em relação ao total.
C) Errada, o valor residual é o valor
estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo, caso o ativo já
tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de
sua vida útil, conforme MCASP. Utilizamos o valor residual para calcularmos a
despesa com depreciação.
D) Certa, se um componente (ex.: pontes) é significativo em relação a
um ativo de infraestrutura qualquer (ex.: rodovias), devemos contabilizar
separadamente, para sermos mais precisos na informação contábil. Veja a
disposição do MCASP:
"Em relação à depreciação dos ativos de
infraestrutura, recomenda-se que cada componente de um item com custo
significativo em relação ao custo total do item seja depreciado separadamente.
Por exemplo, pode ser necessário que se deprecie separadamente a pavimentação,
estruturas, meios-fios e canais, calçadas, pontes e iluminação de um sistema de
rodovias. Deve-se analisar ainda se um componente considerado significativo tem
a vida útil e o método de depreciação que sejam os mesmos de outros componentes
significativos do mesmo item, pois nesse
caso, esses componentes podem ser agrupados no cálculo da depreciação."
Gabarito do Professor: Letra D.