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ID
5252182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da redução da carga tributária do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003 e suas respectivas alterações, é possível

Alternativas
Comentários
  • B)

    Conforme estabelecido na lei, a alíquota mínima é de 2% e a máxima de 5%, e cabe aos municípios definir os valores cobrados dentro dessa faixa.

    LEI Nº 116/2003:

    Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

    § 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  

    § 2  É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.

  • A lei fala que não podem ser concedidos benefícios fiscais de forma que a alíquota fique indiretamente abaixo de 2%.

    Porém, as alternativas C e D falam que, na concessão dos benefícios, foi respeitada a alíquota de 2%, ou seja, não foi inferior. Isso não seria válido?