SóProvas


ID
52531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos dispositivos da Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

O procedimento licitatório será sempre sigiloso, com exceção da fase de abertura das propostas, que deverá ser pública e acessível a todos os interessados.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 3°, § 3°. A licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • Um dos princípios das licitações é , inclusive, a PUBLICIDADE.
  • A transparência é requisito fundamental de todas as licitações,onde o povo tem total acesso a todas as etapas do certame,obviamente, após a abertura dos envelopes.
  • Apenas para complementar os comentários abaixo,

    Art 44.

    P. primeiro. É VEDADA a utilização de qualquer elemento, critério ou fator SIGILOSO, SECRETO, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    Ou seja, vários dispositivos da Lei deixam clara a necessidade de transparência para a preservação da isonomia.

  • Além dos mencionados: 

    § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação; 

    Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.

    GABARITO: CERTA.

  • O procedimento de abertura das propostas que deverá ser sigiloso , todas as demais devem ser publicadas

  • Art 3

    3°  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura .

  • A questão misturou o sigilo do procedimento licitatório com o sigilo da fase da de abertura das propostas.

     

    a) O procedimento licitatório será sempre sigiloso ( ISSO É QUE ESTÁ ERRADO Art. 3°, § 3°) com exceção da fase de abertura das propostas, que deverá ser pública e acessível a todos os interessados ( verdadeiro art 43. 1º)

     

    Art. 3°, § 3°: A licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Art 43. 1º a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as PROPOSTAS será realizada sempre em ato publico previamente designado, do qual se lavrará ata circustanciada, assinada pelos licitantes presentes.

     

  • Abertura das propostoas -> SÍGILO.
    Procedimento Licitatório -> PÚBLICO.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Vinculação ao Instrumento Convocatório: O EDITAL (ou convite) constitui a lei interna da licitação e, por esse motivo, vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares. Nesse contexto, a vinculação ao instrumento convocatório trata – se de princípio básico de toda licitação, cuja a inobservância enseja nulidade do procedimento. Este princípio está mencionado de forma explícita no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, dispõe da seguinte forma: “A licitação não será sigilosasendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.” Portanto, tem como um de seus objetivos disciplinar o procedimento adequado ao estudo e julgamento das propostasTal princípio, no entanto, não é absolutoO poder judiciário poderia interpretar o sentido das normas fixadas no edital, de modo a evitar o excessivo rigor das cláusulas editalícias que venham a afastar possíveis proponentes em prejuízo à finalidade da administração pública.

     

    O sigilo da proposta só existe até a data de sua regular abertura. Após a abertura do envelope da proposta, na sessão própria para tal, o seu conteúdo passa a receber, como todo o restante do processo, o tratamento de ampla publicidade, devendo ser divulgado a qualquer interessado.

  • GAB E

    .

    Direto ao ponto:

    Lei 8.666/93

    Art. 3°

    (...)

    § 3°. A licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • GAB E

    .

    Direto ao ponto:

    Lei 8.666/93

    Art. 3°

    (...)

    § 3°. A licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.