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Lei 8.666/93Art. 3°, § 3°. A licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Um dos princípios das licitações é , inclusive, a PUBLICIDADE.
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A transparência é requisito fundamental de todas as licitações,onde o povo tem total acesso a todas as etapas do certame,obviamente, após a abertura dos envelopes.
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Apenas para complementar os comentários abaixo,
Art 44.
P. primeiro. É VEDADA a utilização de qualquer elemento, critério ou fator SIGILOSO, SECRETO, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
Ou seja, vários dispositivos da Lei deixam clara a necessidade de transparência para a preservação da isonomia.
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Além dos mencionados:
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação; Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.
GABARITO: CERTA.
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O procedimento de abertura das propostas que deverá ser sigiloso , todas as demais devem ser publicadas
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Art 3
3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura .
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A questão misturou o sigilo do procedimento licitatório com o sigilo da fase da de abertura das propostas.
a) O procedimento licitatório será sempre sigiloso ( ISSO É QUE ESTÁ ERRADO Art. 3°, § 3°) com exceção da fase de abertura das propostas, que deverá ser pública e acessível a todos os interessados ( verdadeiro art 43. 1º)
Art. 3°, § 3°: A licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Art 43. 1º a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as PROPOSTAS será realizada sempre em ato publico previamente designado, do qual se lavrará ata circustanciada, assinada pelos licitantes presentes.
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Abertura das propostoas -> SÍGILO.
Procedimento Licitatório -> PÚBLICO.
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Gabarito: ERRADO
Vinculação ao Instrumento Convocatório: O EDITAL (ou convite) constitui a lei interna da licitação e, por esse motivo, vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares. Nesse contexto, a vinculação ao instrumento convocatório trata – se de princípio básico de toda licitação, cuja a inobservância enseja nulidade do procedimento. Este princípio está mencionado de forma explícita no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, dispõe da seguinte forma: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.” Portanto, tem como um de seus objetivos disciplinar o procedimento adequado ao estudo e julgamento das propostas. Tal princípio, no entanto, não é absoluto. O poder judiciário poderia interpretar o sentido das normas fixadas no edital, de modo a evitar o excessivo rigor das cláusulas editalícias que venham a afastar possíveis proponentes em prejuízo à finalidade da administração pública.
O sigilo da proposta só existe até a data de sua regular abertura. Após a abertura do envelope da proposta, na sessão própria para tal, o seu conteúdo passa a receber, como todo o restante do processo, o tratamento de ampla publicidade, devendo ser divulgado a qualquer interessado.
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GAB E
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Direto ao ponto:
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Lei 8.666/93
Art. 3°
(...)
§ 3°. A licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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GAB E
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Direto ao ponto:
↓
Lei 8.666/93
Art. 3°
(...)
§ 3°. A licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.