Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Desta forma:
A. CERTO. Mário praticou ato que causa prejuízo ao erário; Joana, ato que importa em enriquecimento ilícito; Joaquina praticou ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
GABARITO- A
Técnica para resolução:
No Prejuízo ao erário = causa algum dano para a adm.
São verbos: Facilitar , permitir , doar , Realizar , conceder ...
No Enriquecimento ilícito o agente aufere alguma vantagem.
São verbos: Perceber, adquirir , receber, Utilizar , Aceitar..
É atentar contra os princípios:
Art. 11, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
A questão demanda conhecimento acerca dos atos de improbidade
administrativa que são disciplinados pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa).
A doutrina, considerando as disposições da Lei de Improbidade
Administrativa, agrupa os atos de improbidade nas seguintes categorias:
i) atos que implicam em
enriquecimento ilícito que são atos que geram para o agente público ou
terceiro a obtenção de indevida vantagem patrimonial e seu consequente ilícito
enriquecimento. Esses atos estão previstos no artigo 9º da Lei nº 8.429/1999.
ii) atos que causam
prejuízo ou lesão ao patrimônio público ou ao erário que são atos que
causam algum tipo de lesão ou dano ao patrimônio público, mesmo que o agente ou
terceiros não recebam qualquer vantagem indevida. Esses atos são disciplinados
no artigo 10 da Lei nº 8.429/1999.
iii) atos que atentam
contra os princípios que regem a Administração Pública que são atos que
ferem os princípios administrativos previstos no artigo 11 da Lei de
Improbidade Administrativa.
Importante ressaltar que os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº
8.429/1990, elencam róis de atos de improbidade, esses róis, contudo, são
apenas exemplificativos e outros atos que gerem enriquecimento ilícito,
prejuízo ao patrimônio público ou que atentem contra os princípios administrativos
também podem ser considerados atos de improbidade.
Na situação hipotética descrita no enunciado da questão, Mário
permitiu que seu primo, que não é servidor público, utilizasse veículo
integrante do acervo patrimonial da entidade à qual é vinculado, sem a devida
observação das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Mário, então, permitiu que particular utilizasse bem público, causando prejuízo
ao erário.
A conduta praticada por Mário está prevista como ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário no artigo 10, XVII, da Lei
nº 8.429/1992 que determina o seguinte:
Art. 10 (...)
XVII - permitir ou concorrer para
que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores
públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante
celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie
Joana, ao receber vantagem econômica para facilitar locação de
bem público por preço inferior ao de mercado, recebeu vantagem indevida,
enriquecendo ilicitamente, logo, praticou ato de improbidade que acarreta em
enriquecimento ilícito. O ato de improbidade praticado por Joana, ademais, está
tipificado no artigo 9º, III, da Lei nº 8.429/1992 que determina o que se sege:
Art. 9º (..._)
III - perceber vantagem econômica,
direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem
público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao
valor de mercado.
Importante não confundir o ato de improbidade consistente em
receber vantagem ilícita para facilitar locação de bem público abaixo do valor
de mercado, previsto no artigo 9º, III, da Lei nº 8.429/1990 que é ato que
importa em enriquecimento ilícito com o ato de improbidade consistente em
permitir ou facilitar a locação de bem público por valor abaixo do de mercado,
sem o recebimento de vantagem para tanto, que é ato de improbidade que causa
lesão ao erário, previsto no artigo 10, IV, da Lei nº 8.429/1992, in verbis:
Art. 10 (...)
IV - permitir ou facilitar a
alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das
entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por
parte delas, por preço inferior ao de mercado.
Joaquina, ao retardar, indevidamente, ato de ofício, violou
seu dever de lealdade das instituições, bem como os princípios administrativos
da legalidade e da celeridade, logo, praticou ato que atenta contra os
princípios da Administração Pública. A conduta de Joaquina, além disso, está
elencada como ato de improbidade que atenta contra os princípios da
Administração no artigo 11, II, da Lei nº 8.429/1992 que dispõe o seguinte:
Art. 11 (...)
II - retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício.
Verificamos, então que Mário praticou ato que causa prejuízo
ao erário; Joana, ato que importa em enriquecimento ilícito; Joaquina praticou
ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. Desse modo, a
resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor:
A.