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I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
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Resposta: C
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III - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (trata-se de enriquecimento ilícito)
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GABARITO: C
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza (ENRIQUECIMENTO ILICITO - Art. 9, IX).
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GABARITO -C
Direto:
No enriquecimento ilícito o agente aufere alguma vantagem.
Sabendo disso vc elimina a III e já obtém o gabarito.
Bons estudos!
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OLHAR OS VERBOS.
Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].
Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].
Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].
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Letras minúsculas no tablet....
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Não entendi. Qual é o erro da III?
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Julguemos cada assertiva:
I- Certo:
Trata-se, realmente, do ato de improbidade atentatório a princípios da administração pública, consoante art. 11, I, da Lei 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;"
II- Certo:
Cuida-se do ato ímprobo versado no art. 11, II, de modo que também está correto este item.
"Art. 11 (...)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"
III- Errado:
Em verdade, a hipótese aqui é de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, que tem sede no art. 9º, IX, da Lei 8.429/92:
"Art. Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba
pública de qualquer natureza;"
IV- Certo:
Assertiva condizente com o art. 11, III, da LIA:
"Art. 11 (...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;"
V- Certo:
Por fim, novamente, a Banca aqui apontou, corretamente, ato de improbidade violador de princípios da administração pública, conforme art. 11, IV, do mesmo diploma:
"Art. 11 (...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
Gabarito do Professor: Letra C.
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Ueh mais quem enriquece ilicitamente, aufere vantagem NÃO viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições? Então é honesto enriquecer de forma ilícita ? Só pode kkkkkkk
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A III também está correta, porém, trata-se de enriquecimento ilícito e a questão pede atos que atentam contra os princípios da administração pública.
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Gab C
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Frustar Concurso: Atos contra os princípios
Frustar Licitação: Ato que causa lesão ao erário.
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Questão desatualizada!
I- Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. REVOGADO
II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. REVOGADO
Ambos revogados pela Lei nº 14.230 de 2021