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GAB: ERRADO.
Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei (Estado-JUIZ), no caso concreto, resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).
Fonte: Gran cursos.
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ERRADO
Daniel Assumpção, discorrendo acerca da jurisdição, salienta que esta tem as seguintes características: substitutividade; lide; inércia e definitividade. Sobre a substitutividade, com base nas lições de Chiovenda, diz-se que o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o a conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.
Por exemplo, havendo contrato de empréstimo inadimplido, e sendo a vontade da lei o pagamento da dívida, o Estado substitui a vontade da parte (de não pagar) pela vontade da lei (realização do pagamento).
Desse modo, verifica-se o equívoco da assertiva ao trocar “vontade da lei” pela “vontade do juiz”. Afinal, o juiz não pode decidir de forma discricionária e autoritária, por mero voluntarismo. Há que seguir os ditames da lei.
Fonte: Estratégia.
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Características da Jurisdição
Substitutividade: O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.
Imparcialidade: O poder jurisdicional e decorrente da lei e não de critérios subjetivos, assim sendo, para a perfeita aplicação do direito é necessário que os membros pertencentes do Poder Judiciário atuem com imparcialidade, desprovidos de qualquer interesse particular sobre a lide.
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ERRADO
Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto (e não do juiz), resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).
Fonte: Gran Cursos On line. Gabarito PF: Direito Processual Civil – Professora Cíntia Biesek.
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Errado
Pegadinha:
(a vontade das partes pela vontade do Juiz)
Pois é a atividade substitutiva não pela vontade deste mas, sim, da Lei.
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PEGADINHA!
Substitui a vontade das partes pela vontade da LEI.
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KKKKKKKKK caí rindo
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Essa aí é pra aqueles advogados que gostam de endereçar a petição pro juiz e não pro juízo.
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Sabia que tinha pegadinha, mas achei que a vontade do juiz se confundia com a vontade da lei.
Levei a questão pela interpretação do brocardo: "Dá-me os fatos que lhe darei o direito"
Enfim, na próxima vou levar mais ao pé da letra e sem trocar ideia com a questão.
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Errar uma vez é humano.
Errar no dia da prova e errar aqui de novo, sou eu rsrsrs
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Gabarito Errado, mas pode ser certo. Cespe fazendo cespagem
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A jurisdição é a função ou poder do Estado que, através da aplicação das leis previstas, é exercida pelos seus devidos representantes, para solucionar conflitos entre partes litigantes, ou seja, é a responsabilidade do Estado de fornecer a atividade jurisdicional
- Caráter Substitutivo: A ideia de substitutividade é que o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.
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pegadinha imunda
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GABARITO: ERRADO
- Características da jurisdição
I. Substitutividade → Substitui a vontade da parte, pela vontade da lei no caso concreto. Com algumas exceções, como divórcio consensual.
II. Lide → Conflito de Interesses qualificado por uma pretensão resistida. Carnelutti
III. Inércia → Início da função jurisdicional se dá pela provocação do Estado-juiz pela parte interessada, sendo vedado ao juiz iniciar um processo ex ofício. ART.2° NCPC
IV. Definitividade → Individualiza e particulariza o exercício da jurisdição, pois de modo definitivo e imutável, sendo certo que a decisão final proferida por meio da jurisdição deve prevalecer.
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Fonte: Teoria Constitucional do Processo / Curso de Direito/FMU
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Errada
As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz (LEI), o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.
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o negócio jurídico processual é um exemplo.
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49% das pessoas que responderam caíram nessa pegadinha kkkkk eu fui uma delas. mds
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GAB: ERRADO.
Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei(Estado-JUIZ), no caso concreto, resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).
Fonte: Gran cursos.
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GABARITO: ERRADO
Características da jurisdição
- Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.
- Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.
- Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.
- Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.
- Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.
- Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/203261/o-que-e-a-jurisdicao-e-quais-sao-suas-caracteristicas-andrea-russar
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e a lei não se manifesta através do juiz? e a vontade do juiz não está vinculada à lei? Quero falar essa assertiva na cara do juiz hahahaha... (o ódio por essa questão e seus responsáveis flui nas minhas veias)
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a substutividade é sobre a vontade das partes, pela vontade da lei (estado-juiz)
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Opa! Temos duas inconsistências na assertiva.
A primeira delas é dizer que a vontade das partes é substituída pela do juiz; na realidade, a substituição é feita pela vontade do Estado-juiz, que está acima da figura “carnal” do magistrado.
Além disso, a pacificação social é um dos escopos (objetivo) da função jurisdicional, de modo que nem sempre a substituição da vontade das partes pela vontade da lei terá esse resultado pretendido.
Item incorreto.
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Eu entendi que o juiz representa a figura do Estado, portanto, a vontade das partes será substituída pela vontade do juiz (enquanto Estado).Mas tudo bem, CESPE.
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REVISA NO FEED
SUBSTITUTIVIDADE - substitui a vontade das partes pela vontade da lei.
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errei essa questão na prova, uma vez pra nunca mais #esperança
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ERRADO
Já parei de ler quando a questão fala em ser substituída a vontade do juiz pela das partes. Meu filho, ultimamente nem os ensinamentos de Deus estão substituindo a vontade de juízes kkkkkkk
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As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.
As principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade.
Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei, no caso concreto, resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social.
Daniel Amorim Assumpção Neves
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Vontade da lei, o juiz é o meio pelo qual o Estado se utiliza.
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A competência é uma parcela da jurisdição, a qual é aplicada através do estado juiz que deve fundamentar suas decisões de acordo com as disposições legais como apreende-se do princípio da motivação. Não podendo o juiz, a seu bel-prazer realizar à apreciação do mérito.
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Q1751186
CESPE / CEBRASPE - 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Jurisdição
Polícia Federal
Delegado de Polícia
PERGUNTA: A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente.
As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz (vontade da lei ), o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.
PEGADINHA !!!
RESPOSTA: ERRADO
Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto (e não do juiz), resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).
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Q1751186
CESPE / CEBRASPE - 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Jurisdição
Polícia Federal
Delegado de Polícia
PERGUNTA: A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente.
As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz (vontade da lei ), o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.
PEGADINHA !!!
RESPOSTA: ERRADO
Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, as principais características da jurisdição são: caráter substitutivo, lide, inércia e definitividade. Na substitutividade, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto (e não do juiz), resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social (Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª edição. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 59).
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Vale lembrar que uma das características da jurisdição é a imparcialidade, que veio a substituir o conceito clássico de SUBSTITUTIVIDADE.
Assim, o juiz é imparcial, equidistante, uma "não parte" no processo.
Logo, se o juiz é uma não parte, sem interesse pessoal naquele caso, por decorrência lógica ele não aplica a sua própria vontade, mas a vontade da lei, pois a JURISDIÇÃO VISA APLICAR O ORDENAMENTO JURÍDICO, ATRAVÉS DE ALGUÉM IMPARCIAL (juiz).
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Entendi que a questão realmente está errada porque é a vontade da lei, de forma imparcial, que é aplicada pelo juiz. No entanto, se formos assistir a vídeo aula oferecida pela plataforma acerca do assunto, a professora repete incessantemente que é aplicada a VONTADE DO JUIZ. Não sei se está desatualizada mas, mesmo assim, importante fazer destaque à essa afirmação, que acaba por induzir o aluno a errar as questões. Atenção, QCONCURSOS!
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substituir a vontade das partes pela vontade da lei.
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Agosto de 2021 e eu ainda caindo nas pegadinhas da CESPE
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PRINCIPIO DA SUBSTITUTIVIDADE - substitui a vontade das partes pela vontade da lei.
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As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade DA LEI, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.
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Filosoficamente contestável assumir que nao eh pela vontade de quem aplica a substituicao das vontades kkkk.. concurso emburrece.
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Não substitui pela vontade do Juiz, mas sim pela Lei.
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Questão de maluco. Essas bancas estão fumando muita maconha.
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Cai lindamente na pegadinha.
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01/09/2021 - acertei
4. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DA JURISDIÇÃO
4.1. Caráter substitutivo
Por caráter substituto entende-se a característica da substitutividade da jurisdição, ou seja, a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto, resolvendo o conflito existente entre elas e proporcionando a pacificação social.
Fonte: EBEJI.
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Não é a vontade do Juiz
É da Lei, do Estado, da Democracia
Abraços
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Substitutividade : A jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei.
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Princípio da substitutividade: O juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela vontade da lei (Chiovenda).
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Princípio da substitutividade: O juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela vontade da lei (Chiovenda).
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Dica: Leia com atenção e, se puder, leia novamente. O texto é tão repetido que, quando vemos sua transcrição QUASE literal, já vamos logo marcando CERTO.
Não é pela vontade do Juiz, mas pela LEI.
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A característica da jurisdição, no que se refere a substituição, de fato substitui a vontade das partes, mas é pela vontade da LEI e não do juiz, logo a opção correta é a "errada"
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A questão em comento demanda
conhecimento de características da jurisdição.
A substitutividade diz que,
havendo a lide, o conflito, a jurisdição substitui a vontade das partes pela
vontade da lei, do Direito, do Direito estatal, tendo o Estado o monopólio da
jurisdição oficial.
Não é um caso onde a vontade das
partes é substituída pela vontade do juiz...
O juiz está adstrito ao
Direito...
Logo, a assertiva está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Caráter substitutivo consiste quando o Estado substitui a vontade das partes pela vontade da lei, resolvendo o conflito entre elas, proporcionando a pacificação social.
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Eu quase cai na pegadinha, mas pensei substituir a vontade das partes pela do juiz? E se a vontade das partes for um acordo? Prevalecerá a vontade das partes, pensei assim e por sorte acertei.
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Quando a questão parecer fácil, ligue um alerta ! O Cesbraspe ama fazer pegadinhas !
A característica da Substitutividade substitui a vontade das partes pela vontade da lei/direito ! E não pela do juiz.
Características da Jurisdição:
- Solução dada por um terceiro Imparcial;
- Substitutividade;
- Lida: a jurisdição se caracteriza por uma pretensão resistida que gera o conflito de interesses;
- Inércia: a função jurisdicional não pode ocorrer de ofício, mas há exceções, por exemplo, a restauração de autos (art. 702 CPC)
- Coisa Julgada Material: principal característica que difere a jurisdição dos outros meios de resolução de conflitos. Aqui, a sentença/acordão faz lei entre as partes.
- Imutabilidade/Reserva de Sentença/Ausência de Controle Externo: a jurisdição não pode sofrer controle por um outro poder. Seu controle apenas pode ocorrer internamente, por exemplo, por meio dos recursos.
- Atividade Criativa: não se trata de aplicar apenas a lei ao caso concreto. O juiz deve levar em consideração outros aspectos, é como se fosse ''criar uma norma'' para o caso em questão.
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Conceitos Gerais - JURISDIÇÃO
→ É uma das funções soberanas do Estado, a qual busca a pacificação dos conflitos que o envolve. Essa pacificação é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo (vontade concreta do direito), que rege o caso concreto a partir de normas legais prévias e abstratas. ⇒ o Estado desempenha essa função sempre mediante o processo (instrumento legitimador da jurisdição).
- Jurisdição é una, mas o que confere limitação ao exercício da jurisdição é a competência. (conjunto de regras que vai determinar qual juiz exercerá jurisdição)
- Jurisdição é um poder conferido pela pela CF a todo juiz → através da investidura, via de regra por concurso público de provas e títulos.
- Jurisdição efetiva requer : Órgão adequado (juiz) + Contraditório + Procedimento (regras estabelecidas para regular o processo)
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vontade da lei, voltamos ao sec xix.
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substitui a vontade das partes pela vontade da lei
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não acredito que caí nessa hahaha que ódio
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Ai que ódio. Caí na casca de banana
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Rapaz, respondi por uma via paralela o árbitro também exerce jurisdição.
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Não é vontade do julgador.. ele é imparcial.. nem vontade tem
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CARACTERISTICAS DA JURISDIÇÃO
- SUBSTITUTIVIDADE ( VONTADE DA LEI E NÃO DO JUIZ)
- DEFINITIVIDADE
- INERCIA
- LIDE
SDIL
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Não caio mais nessa pegadinha!!
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Terceira vez que eu erro essa questão, já pode pedir música no fantástico?
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entendo que está errado porque além de ser a vontade da lei (e não do juiz) também está errada a questão porque diz que o juiz resolverá a lide, o que não é verdade absoluta, pois pode haver por exemplo, desistência de uma das partes no processo e neste caso juiz ao sentenciar não estaria resolvendo a lide, concordam?
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Substitui a vontade dos conflitantes pela vontade da LEI
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Cai na pegadinha.
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VONTADE DA LEI E NÃO DO JUIZ
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Resolução do litigio de acordo com a lei e não com a vontade do juiz.
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pegadinha boa , mas não cai kkkkkk
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A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente.
As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.
Alternativas
Certo
Errado
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Gabarito incorreto.
Jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade da lei e não do juiz. O restante da frase está correto.
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Só uma lupa na causa
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Errei na prova, mas acertei aqui…Podia ter sido o contrário né
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A atividade substitutiva da jurisdição substitui a atividade das partes.
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Escorreguei! Kkk
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Assertiva "errada".
A jurisdição, ao ser exercida, substitui a vontade das partes, resolvendo o conflito existente entre elas. Não é uma característica essencial, havendo exceções, tais como: ações constitutivas necessárias e execução indireta.
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gabarito: ERRADO
Daniel Assumpção discorrendo acerca da jurisdição, salienta que: "A jurisdição pode ser entendida como a atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social. Note-se que neste conceito não consta o tradicional entendimento de que a jurisdição se presta a resolver um conflito de interesses entre as partes, substituindo suas vontades pela vontade da lei. "
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017, p. 59.