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ID
5253586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.


Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.


A extradição de Luigi não poderá ser efetivada sem que a Itália assuma o compromisso de computar o tempo da prisão que tenha sido cumprido no Brasil em razão da decisão cautelar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei n.º 13.445/2017 - Institui a Lei de Migração

    Art. 96, inciso II: Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:

    II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição.

  • CERTO

    De acordo com a jurisprudência do STF: “O período de duração da prisão cautelar que se decretou, no Brasil, para efeitos extradicionais, deve ser integralmente computado na pena a ser cumprida, pelo súdito estrangeiro, no Estado requerente.” (Extradição 1343 DF. Min. Celso de Mello, 2ª turma, 21/10/2014, pg. 3).

    Fonte: Gran Cursos On line. Gabarito PF: Direito Internacional Público e Cooperação Internacional – Professora Alice Rocha.

  • STF - É de detração obrigatória apenas o período de prisão cautelar a que o extraditando esteve sujeito, em nosso país, por efeito do processo extradicional, “excluído desse cômputo, em consequência, o período em que ele ficou preso por outros crimes eventualmente cometidos no Brasil” (EXT 1.434/Espanha, rel. min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 6.12.2016). Extradição julgada procedente, mediante compromisso de computar o tempo de prisão posterior ao cumprimento da pena imposta no Brasil. STF. 2ª Turma. Ext 1288, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 21/03/2017.

  • A extradição se efetiva com a entrega do indivíduo reclamado ao Estado requerente, para responder a processo penal, ou para cumprir pena de processo já transitado em julgado.

    Mas, antes da entrega, o Estado requerente, que no caso é a Itália, deverá assumir o compromisso de cumprir determinadas condições impostas pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo uma delas a de computar o tempo da prisão cautelar que, no Brasil, foi imposta por força da extradição.

    Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:

    II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;

    Resposta: C

  • Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:

    I - não submeter o extraditando a prisão ou processo por fato anterior ao pedido de extradição;

    II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;

    III - comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos;

    IV - não entregar o extraditando, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame;

    V - não considerar qualquer motivo político para agravar a pena; e

    VI - não submeter o extraditando a tortura ou a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

  • Pessoal, é importante mencionar que a extradição é a medida de cooperação internacional entre Estados soberanos, que será requerida por via diplomática ou por autoridades centrais designadas para esse fim. No caso, concede-se ou solicita-se a entrega de pessoa que foi alvo de uma condenação criminal definitiva ou até mesmo para instrução de processo penal em curso. Após as explicações iniciais, cabe dizer que o Art. 96, II, da Lei n.º 13.445/2017, dispõe que “Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de: II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;". Sendo assim, vê-se que a questão está de acordo com a norma. Vale lembrar que é essencial conhecer todos os incisos do Art. 96, visto que comumente é cobrado em provas.

    Resposta: CERTO


  • Nos termos da Constituição Fderal, nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedênciaa, não cabendo recurso da decisão.

    Abraços

  • gabarito: certo

    "O compromisso de detração da pena, considerando o período de prisão decorrente da extradição, deve ser assumido antes da entrega do preso." Ext:1406