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Certo
Lei n.º 13.445/2017
Art. 86: O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.
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CERTO
De acordo com o art. 86 da lei 13445/17: “ Art. 86. O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.”
Fonte: Gran Cursos On line. Gabarito PF: Direito Internacional Público e Cooperação Internacional – Professora Alice Rocha.
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Gab. CERTO
Lei n.º 13.445/2017 - Institui a Lei de Migração
Art. 86. O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.”
- OBS >> O dispositivo, ao contrário da questão, faz previsão da necessidade de manifestação do Ministério Público. Mas quem faz questões da CESPE já sabe que o incompleto é diferente de estar errado.
AVANTE !!
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Item correto! O STF poderá, até o julgamento definitivo da ação...
(a) Determinar que o extraditando responda em liberdade
(b) Impor medidas cautelares diversas da prisão, como a retenção do documento de viagem
Art. 86. O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.
Resposta: C
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Desde quando o STF não pode alguma coisa
Abraços