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GABARITO - CERTO
Para Capez (2013) a imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, o agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal.
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Não esqueça a divisão:
-------> Inimputablidade
Menoridade
embriaguez
doença mental
--------> Potencial consciência da ilicitude
-erro de proibição
--------> Exigibilidade de conduta diversa
obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal
Coação moral irresistível
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GAB CERTO
Para uma melhor visualização lembre-se da teoria tripartite do crime.
Crime é:
I) Fato típico;
II) Ilícito/ Antijurídico;
III) Culpável.
Dentro da culpabilidade do crime temos as "excludentes de culpabilidade", são elas:
- Ausência da potencial consciência de ilicitude= Erro de proibição;
- Ausência da exigibilidade de conduta diversa= Coação MORAL irresistível e Obediência Hierárquica
- Ausência de imputabilidade penal= Menoridade, doença mental ou retardo mental, embriaguez completa por caso furtuito ou força maior.
imputabilidade= possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém, ou por circunstâncias lógicas ou por ausência de impossibilidades jurídicas
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Certo
A imputabilidade pode ser definida como a capacidade de imputação, ou seja, a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. É o elemento sem o qual “entende-se que o sujeito carece de liberdade e de faculdade para comportar-se de outro modo, como o que não é capaz de culpabilidade, sendo, portanto, inculpável”
(BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral, p. 434).
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IMPUTÁVEL = RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
INIMPUTÁVEL = MENOR DE 18 ANOS, DOENTE MENTAL, ETC.
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IMPUTABILIDADE É DIFERENTE DE INIMPUTABILIDADE
NÃO IMPUTABILIDADE = Menoridade, doença mental ou retardo mental, embriaguez completa por caso furtuito ou força maior.
imputabilidade= possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém, ou por circunstâncias lógicas ou por ausência de impossibilidades jurídicas
Conforme o colega:
IMPUTÁVEL = RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
INIMPUTÁVEL = MENOR DE 18 ANOS, DOENTE MENTAL, ETC.
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Os conceitos trazidos pelos colegas sobre imputabilidade parecem bem distintos na medida em que um doutrinador reputa ser a imputabilidade a "possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal." (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral, p. 434), enquanto para outro é a "capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento" Capez (2013) . Ou seja, para Bitencourt os elementos da imputabilidade referem-se a um fator objetivo (possibilidade de comportar-se de outro modo), e para Capez, subjetivo (intelectivo+volitivo).
A relevância da reflexão é motivada pelo possível conflito entre as questões:
- (DPF-2021) A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.
- (PGE/SC-2018) A capacidade de entender que uma conduta é ilícita e de se adequar conforme tal conduta é denominada: (B) imputabilidade.
É que existindo situação em que o agente é capaz de entender que uma conduta é ilícita e de se adequar conforme ela, mas não sendo possível a atribuição de responsabilidade pela prática de uma infração penal, adotando-se um ou outro conceito, haverá ou não imputabilidade. Ex: Delito cometido por um adolescente de 17 anos.
Nesse sentido, é interessante complementar a explicação ressaltando que o Brasil adota o SISTEMA BIOPSICOLÓGICO, que resulta da união entre os sistemas (Biológico + Psicológico). Assim, é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato. Neste sistema há uma conjugação entre a atuação do perito e do magistrado. Enquanto o primeiro analisa os aspectos biológicos, o segundo verifica a situação psicológica do agente.
EXCEÇÃO: menores de 18 anos -> aplica-se o sistema biológico.
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a) Imputabilidade
Imputabilidade é a capacidade de imputação de o sujeito ser responsabilizado pelos seus atos. Elementos:
• Elemento intelectivo: o sujeito deve ter higidez psíquica, consciência do caráter ilícito do fato;
• Elemento volitivo: tendo consciência, o sujeito tem vontade de praticar o fato, dominando a sua vontade.
→ Critérios da imputabilidade
• Critério biológico: leva-se em conta apenas o desenvolvimento mental e a idade do agente. Se o sujeito é doente mental, ele é inimputável, bastando isso. Adotado para o menor de 18 anos, considerando-se que este possui desenvolvimento mental incompleto e, portanto, é inimputável.
• Critério psicológico: considera-se apenas se o agente ao tempo da conduta tinha capacidade de entendimento e de autodeterminação. Deve-se analisar se, ao tempo da conduta, o agente tinha capacidade para entender a ilicitude do fato e determinar o seu comportamento de acordo com esse entendimento. Não adotado.
• Critério biopsicológico: para este critério, considera-se inimputável aquele que, em razão da sua condição mental (doente mental, ou desenvolvimento mental incompleto), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Portanto, não basta que o agente tenha a doença mental, é necessário que essa doença mental tenha sido capaz de comprometer o seu entendimento ou o seu comportamento a partir desse entendimento.
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CERTO
IMPUTÁVEL = RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
INIMPUTÁVEL = MENOR DE 18 ANOS, DOENTE MENTAL, ETC.
Autor da resposta: Antonio Neves
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Está mais fácil fazer prova para delta do que para PRF kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Imputabilidade significa atribuir responsabilidade por algo a alguém. E é a isso que se refere o termo imputabilidade penal.
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Gab C
Imputabilidade está dentro da culpabilidade (terceiro elemento do crime.)
Elementos da culpabilidade:
Imputabilidade (fatores biopsicológicos)
Potencial conhecimento da ilicitude
inexigibilidade de conduta adversa.
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O crime exige a presença de três elementos. O fato precisa ser típico. Antijurídico. E este fato típico e antijurídico, para ser criminoso, necessita haver sido praticado por uma pessoa que tenha culpabilidade, 3º elemento do crime. A imputabilidade, como parte integrante desse terceiro elemento do crime, é a capacidade de imputação, ou seja, capacidade biopsicológica de compreender o caráter ilícito da conduta e de agir de acordo com esse entendimento.
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Não confundam RESPONSABILIDADE com AUTORIA.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida para verificar se está ou não correta.
A imputabilidade é a aptidão do agente de responder por uma conduta ilícita. Vale dizer: só existe imputabilidade quando o agente é capaz de entender a ilicitude de sua conduta e seja apto a agir de acordo com esse entendimento.
Assim sendo, a proposição contida na questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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GAB: CERTO
A imputabilidade pode ser definida como a capacidade de imputação, ou seja, a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. O Código Penal adota, nesse caso, o critério biopsicológico, segundo o qual não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.
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( grosseiramente falando )
imputabilidade: capacidade de receber pena.
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Para Sanches (2016) a imputabilidade é a capacidade de imputação, a possibilidade de atribuir a um indivíduo a RESPONSABILIDADE (uma das consequências da CULPABILIDADE) pela prática de uma infração penal. Assim como no Direito Privado pode-se falar em capacidade e incapacidade para realizar negócios jurídicos, no Direito Penal fala-se em imputabilidade e inimputabilidade para responder por uma ação delitiva cometida.
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Direto da fonte:
Cespe-PCMA-2018
>>[...] Imputabilidade é a capacidade mental, inerente ao ser humano, de ,ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento[...]
Certo!
Elementos:
Volitivo--> é o entendimento ilícito do fato
Intelectivo-->é a consciência do caráter ilícito
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li 20 vezes antes de marcar, procurando pelo em ovo. a capacidade da cespe de deixar o ser humano psiquiatrico
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Tão obvio que da até medo de marcar, maldades da Cespe.
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Tão obvio que da até medo de marcar, maldades da Cespe.
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Certamente se eu tivesse ido fazer a prova estaria inimputável. =) nessa.
Temos Gp de Delta BR.
Msg in box.
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Quando a questão é fácil assim, sempre fico desconfiado kkk
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Olha a casca de Nanana ai gente lkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk #PMGO 2021
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uma questão dessa na prova de delta hein .
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Marquei errado, por medo de ser ao contrário. kkkk
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A inimputabilidade é a causa de não atribuição de pena a determinada pessoa que tenha cometido alguma prática delituosa.
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quando olhei o cargo ja pensei que tinha pagadinha!!
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Inimputabilidade é DIFERENTE de imputabilidade.
Lembrar: O prefixo 'IN' significa 'não' -
IMputável -- punível - Pode levar culpa
INimputável - isento - Não pode levar culpa
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achei que podia ser um pouquinho mais genérica essa questão
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Certo:
chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.
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IMPUTABILIDADE , E A CAPACIDADE DE RECEBER PENA E NAO A RESPONSABILIDADE PELA PRATICA . POIS OS MENORES PRATICAM O CRIME ,MAS SAO INSENTOS DE PENA . CESPE E CESPE . QUEM ESTUDA BEM SE LASCA
POIS A INIMPUTABILIDADE ,INSENTA O AGENTE DE PENA . 3 PARTE DA ARVORE DO CRIME .
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Da imputabilidade
- Possibilidadede se atribuir a responsabilidade(imputação) por fato criminoso a alguém.
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chega da medo de responder
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida para verificar se está ou não correta.
A imputabilidade é a aptidão do agente de responder por uma conduta ilícita. Vale dizer: só existe imputabilidade quando o agente é capaz de entender a ilicitude de sua conduta e seja apto a agir de acordo com esse entendimento.
Assim sendo, a proposição contida na questão está correta.
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O primeiro requisito da culpabilidade é a imputabilidade, que é a capacidade de compreender o caráter criminoso do fato e de se orientar de acordo com esse entendimento. A imputabilidade possui dois elementos, conforme se extrai do art. 26, “caput" do CP.
· intelectivo (capacidade de entender);
· volitivo (capacidade de querer).
Faltando um desses elementos, o agente não será imputável. Assim, resumidamente, a imputabilidade é a capacidade de imputação e a possibilidade de responsabilizar penalmente alguém pela infração praticada.
Nosso CP não diz o que é imputabilidade e, desse modo, temos o conceito extraído das hipóteses de inimputabilidade que são a anomalia psíquica, menoridade e a embriaguez completa e acidental.
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A Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, o agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal.
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Certo.
Segue um pequeno resumo sobre os elementos da culpabilidade, minemônico: IMPOEX
• Imputabilidade: capacidade de entender o caráter ilícito do fato praticado.
• Potencial consciência da ilicitude: o agente tem que praticar o fato sabendo, ou ao menos tendo a possibilidade de saber que a conduta era ilícita.
• Exigibilidade de conduta diversa: a prática da conduta deve ser realizada numa situação regular, normal.
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gab c
Imputabilidade. Teoria usada biopsicossocial
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#PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.
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Certo
Hipóteses de inimputabilidade
- Doença mental e/ou desenvolvimento mental incompleto. (Art. 26 CP)
- Menoridade penal (Art. 27 CP)
- Embriaguez completa (Art. 28, §1º, CP)
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Correto.
Imputabilidade penal é a capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo um dos elementos da culpabilidade.
Vejamos como as bancas cobram esse conceito...
- VUNESP/PC-BA/2018/Delegado de Polícia Civil: A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar que tal instituto figura como um dos elementos da culpabilidade. (correto)
- VUNESP/MPE-SP/2015/Promotor de Justiça: A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado do potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. (correto)
- CESPE/PC-MA/2018/Delegado de Polícia Civil: A imputabilidade é definida como: a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (correto)
Índio é imputável?
- Sim!
- É dispensável o exame antropológico destinado a aferir o grau de integração do paciente na sociedade se o Juiz afirma sua imputabilidade plena com fundamento na avaliação do grau de escolaridade, da fluência na língua portuguesa e do nível de liderança exercida na quadrilha, entre outros elementos de convicção (STF; Primeira Turma; HC 85198/MA; Relator Ministro Eros Grau; DJe 09/12/2005)
Fonte: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
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Imaginei estar errada, na perspectiva de que a responsabilização ainda não é punição. E q esta vindo após aquela, seria o sentido da Imputabilidade.
Desconfiei da esmola e acabei me ferrando kkk
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GABARITO: CERTO
No Direito Penal, imputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.
Fonte: https://www.politize.com.br/imputabilidade-penal-o-que-e/
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Na prova, eu nao sei se marcaria essa questão..
Tem tudo pra ser aquelas interpretaçoes exoticas da cespe..
Maldita banca
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As provas costumas trazer para INIMPUTABILIDADE - era, blablabla, inteiramente incapaz (ou sem vírgulas e os blablabla)
Já para a SEMI-INIMPUTABILIDADE: não era, blablabla, inteiramente capaz (ou sem vírgulas e os blablabla).
Vejam que não ser inteiramente capaz não quer dizer que é totalmente incapaz.
Abraços
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A questão é tão fácil que dá medo de responder
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A imputabilidade é a aptidão do agente de responder por uma conduta ilícita.
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A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. (CERTO)
#Imputabilidade:
- é a capacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento.
#inimputabilidade:
- é a incapacidade de o agente entender o caráter criminoso do que realizou e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
@TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na sua causa):
- Utilizada para justificar a imputabilidade do sujeito.
- Não é situação de Culpabilidade: O agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo previsível o cometimento de um crime.
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Essa questão, é daquele tipo de questão em que seu cérebro vira para seu olho e fala:
"é isso mesmo que você tá vendo?"
seus olhos respondem:
"sim, é isso mesmo"
seu cérebro:
"acho que você está enganado, não pode ser isso"
seus olhos:
"não, é isso mesmo, olha, tá bem ali"
seu cérebro:
"vou confiar em você, eim!"
seus olhos:
"eu assumo toda essa responsabilidade"
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aí quando tu faz a prova não cai umas questões dessa, pqp
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CERTO.
Apesar de não acreditar que a banca foi tão sucinta.
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é aquele tipo de questao que voce fica refletindo: uéééé?? que que será que tem aqui e torna a assertiva errada. Porque ela certamente está errada. kkkkk Ai vc procura...procura...procura...e nao acha nada a marca certo, e pensa: UFAAA!!! kkkkkkk
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Lembrando que as excludentes da culpabilidade também são chamadas de dirimentes, exculpantes ou eximentes.
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Essa foi pra não zerar
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Tìpica questão para não zerar a prova, principalmente em se tratando de prova para Delegado Federal
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Só eu que acho que este é o conceito de culpabilidade? Putz!
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QUESTÃO PARA DELEGADO
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CERTO.
PONTOS ADICIONAIS, NA INIMPUTABILIDADE O AGENTE SERÁ ABSORVIDO, CUMULADO COM A MEDIDA DE SEGURANÇA. ENQUANTO NA, SEMI-IMPUTABILIDADE O AGENTE É CONDENADO COM REDUÇÃO DE 1 A 2/3 OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.
SEGUIMOS, LC
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perguntei "o que ? " 5 vezes quando vi o cargo e a banca, ainda estou sem acreditar
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Para Rogério Sanches Cunha a imputabilidade é a capacidade de imputação, a possibilidade de atribuir a um indivíduo a responsabilidade pela prática de uma infração penal.
CUNHA, Rogério Sanches Cunha. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120). 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
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Perfeito
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Culpabilidade= Reprovação da conduta
Imputabilidade= Atribuir a responsabilidade
CONSOANTE COM CONSOANTE (C + R)
VOGAL COM VOGAL (I + A)
Criei isso agora porque confundia muito, apesar de ser simples.
# Cai muito viu!
Espero que ajude alguém.
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Na minha vez não vem questão assim, vem o demônio escrito
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Lembrando que é possível haver responsabilidade penal mesmo sem ser imputável, bastando lembrar que o inimputável pode ser sancionado com medida de segurança.
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Se a imputabilidade é a possibilidade do agente responder pela prática da ação penal, porque a ele seria imposto uma medida de segurança? Ele já não estaria sendo responsabilizado ?
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PASSEI 2 MINUTOS CAÇANDO A PEGADINHA KK
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Cai na pegadinha kkkk
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Respondi Certo achando que ia errar kkkkk
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Em Direito, chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.