SóProvas


ID
5253652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à teoria geral do direito penal, julgue o item seguinte.


A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Para Capez (2013) a imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, o agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal.

    ____________________

    Não esqueça a divisão:

    -------> Inimputablidade

    Menoridade

    embriaguez

    doença mental

    --------> Potencial consciência da ilicitude

    -erro de proibição

    --------> Exigibilidade de conduta diversa

    obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Coação moral irresistível

  • GAB CERTO

    Para uma melhor visualização lembre-se da teoria tripartite do crime.

    Crime é:

    I) Fato típico;

    II) Ilícito/ Antijurídico;

    III) Culpável.

    Dentro da culpabilidade do crime temos as "excludentes de culpabilidade", são elas:

    • Ausência da potencial consciência de ilicitude= Erro de proibição;
    • Ausência da exigibilidade de conduta diversa= Coação MORAL irresistível e Obediência Hierárquica
    • Ausência de imputabilidade penal= Menoridade, doença mental ou retardo mental, embriaguez completa por caso furtuito ou força maior.

    imputabilidade= possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém, ou por circunstâncias lógicas ou por ausência de impossibilidades jurídicas

  • Certo

    A imputabilidade pode ser definida como a capacidade de imputação, ou seja, a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. É o elemento sem o qual “entende-se que o sujeito carece de liberdade e de faculdade para comportar-se de outro modo, como o que não é capaz de culpabilidade, sendo, portanto, inculpável”

    (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral, p. 434).

  • IMPUTÁVEL = RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL

    INIMPUTÁVEL = MENOR DE 18 ANOS, DOENTE MENTAL, ETC.

  • IMPUTABILIDADE É DIFERENTE DE INIMPUTABILIDADE

    NÃO IMPUTABILIDADE = Menoridade, doença mental ou retardo mental, embriaguez completa por caso furtuito ou força maior.

    imputabilidadepossibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém, ou por circunstâncias lógicas ou por ausência de impossibilidades jurídicas

    Conforme o colega:

    IMPUTÁVEL = RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL

    INIMPUTÁVEL = MENOR DE 18 ANOS, DOENTE MENTAL, ETC.

  • Os conceitos trazidos pelos colegas sobre imputabilidade parecem bem distintos na medida em que um doutrinador reputa ser a imputabilidade a "possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal." (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral, p. 434), enquanto para outro é a "capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento" Capez (2013) . Ou seja, para Bitencourt os elementos da imputabilidade referem-se a um fator objetivo (possibilidade de comportar-se de outro modo), e para Capez, subjetivo (intelectivo+volitivo).

    A relevância da reflexão é motivada pelo possível conflito entre as questões:

    • (DPF-2021) A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.
    • (PGE/SC-2018) A capacidade de entender que uma conduta é ilícita e de se adequar conforme tal conduta é denominada: (B) imputabilidade.

    É que existindo situação em que o agente é capaz de entender que uma conduta é ilícita e de se adequar conforme ela, mas não sendo possível a atribuição de responsabilidade pela prática de uma infração penal, adotando-se um ou outro conceito, haverá ou não imputabilidade. Ex: Delito cometido por um adolescente de 17 anos.

    Nesse sentido, é interessante complementar a explicação ressaltando que o Brasil adota o SISTEMA BIOPSICOLÓGICO, que resulta da união entre os sistemas (Biológico + Psicológico). Assim, é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato. Neste sistema há uma conjugação entre a atuação do perito e do magistrado. Enquanto o primeiro analisa os aspectos biológicos, o segundo verifica a situação psicológica do agente.

    EXCEÇÃO: menores de 18 anos -> aplica-se o sistema biológico.

  • a) Imputabilidade

    Imputabilidade é a capacidade de imputação de o sujeito ser responsabilizado pelos seus atos. Elementos:

    • Elemento intelectivoo sujeito deve ter higidez psíquicaconsciência do caráter ilícito do fato;

    • Elemento volitivotendo consciência, o sujeito tem vontade de praticar o fato, dominando a sua vontade. 

    → Critérios da imputabilidade

    • Critério biológicoleva-se em conta apenas o desenvolvimento mental e a idade do agente. Se o sujeito é doente mental, ele é inimputável, bastando isso. Adotado para o menor de 18 anos, considerando-se que este possui desenvolvimento mental incompleto e, portanto, é inimputável.

    • Critério psicológicoconsidera-se apenas se o agente ao tempo da conduta tinha capacidade de entendimento e de autodeterminação. Deve-se analisar se, ao tempo da conduta, o agente tinha capacidade para entender a ilicitude do fato e determinar o seu comportamento de acordo com esse entendimento. Não adotado.

    • Critério biopsicológicopara este critério, considera-se inimputável aquele que, em razão da sua condição mental (doente mental, ou desenvolvimento mental incompleto), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Portanto, não basta que o agente tenha a doença mental, é necessário que essa doença mental tenha sido capaz de comprometer o seu entendimento ou o seu comportamento a partir desse entendimento.

  • CERTO

    IMPUTÁVEL = RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL

    INIMPUTÁVEL = MENOR DE 18 ANOS, DOENTE MENTAL, ETC.

    Autor da resposta: Antonio Neves

  • Está mais fácil fazer prova para delta do que para PRF kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Imputabilidade significa atribuir responsabilidade por algo a alguém. E é a isso que se refere o termo imputabilidade penal.

  • Gab C

    Imputabilidade está dentro da culpabilidade (terceiro elemento do crime.)

    Elementos da culpabilidade:

    Imputabilidade (fatores biopsicológicos)

    Potencial conhecimento da ilicitude

    inexigibilidade de conduta adversa.

  • O crime exige a presença de três elementos. O fato precisa ser típico. Antijurídico. E este fato típico e antijurídico, para ser criminoso, necessita haver sido praticado por uma pessoa que tenha culpabilidade, 3º elemento do crime. A imputabilidade, como parte integrante desse terceiro elemento do crime, é a capacidade de imputação, ou seja, capacidade biopsicológica de compreender o caráter ilícito da conduta e de agir de acordo com esse entendimento.

  • Não confundam RESPONSABILIDADE com AUTORIA.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida para verificar se está ou não correta.
    A imputabilidade é a aptidão do agente de responder por uma conduta ilícita. Vale dizer: só existe imputabilidade quando o agente é capaz de entender a ilicitude de sua conduta e seja apto a agir de acordo com esse entendimento. 


    Assim sendo, a proposição contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo 
  • GAB: CERTO

    A imputabilidade pode ser definida como a capacidade de imputação, ou seja, a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. O Código Penal adota, nesse caso, o critério biopsicológico, segundo o qual não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

  • ( grosseiramente falando )

    imputabilidade: capacidade de receber pena.

  • Para Sanches (2016) a imputabilidade é a capacidade de imputação, a possibilidade de atribuir a um indivíduo a RESPONSABILIDADE (uma das consequências da CULPABILIDADE) pela prática de uma infração penal. Assim como no Direito Privado pode-se falar em capacidade e incapacidade para realizar negócios jurídicos, no Direito Penal fala-se em imputabilidade e inimputabilidade para responder por uma ação delitiva cometida.

  • Direto da fonte:

    Cespe-PCMA-2018

    >>[...] Imputabilidade é a capacidade mental, inerente ao ser humano, de ,ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento[...]

    Certo!

    Elementos:

    Volitivo--> é o entendimento ilícito do fato

    Intelectivo-->é a consciência do caráter ilícito

  • li 20 vezes antes de marcar, procurando pelo em ovo. a capacidade da cespe de deixar o ser humano psiquiatrico

  • Tão obvio que da até medo de marcar, maldades da Cespe.

  • Tão obvio que da até medo de marcar, maldades da Cespe.

  • Certamente se eu tivesse ido fazer a prova estaria inimputável. =) nessa.

    Temos Gp de Delta BR.

    Msg in box.

  • Quando a questão é fácil assim, sempre fico desconfiado kkk

  • Olha a casca de Nanana ai gente lkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk #PMGO 2021

  • uma questão dessa na prova de delta hein .

  • Marquei errado, por medo de ser ao contrário. kkkk

  • A inimputabilidade é a causa de não atribuição de pena a determinada pessoa que tenha cometido alguma prática delituosa.

  • quando olhei o cargo ja pensei que tinha pagadinha!!

  • Inimputabilidade é DIFERENTE de imputabilidade.

    Lembrar: O prefixo 'IN' significa 'não' -

    IMputável -- punível - Pode levar culpa

    INimputável - isento - Não pode levar culpa

  • achei que podia ser um pouquinho mais genérica essa questão

  • Certo:

    chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.

  • IMPUTABILIDADE , E A CAPACIDADE DE RECEBER PENA E NAO A RESPONSABILIDADE PELA PRATICA . POIS OS MENORES PRATICAM O CRIME ,MAS SAO INSENTOS DE PENA . CESPE E CESPE . QUEM ESTUDA BEM SE LASCA

    POIS A INIMPUTABILIDADE ,INSENTA O AGENTE DE PENA . 3 PARTE DA ARVORE DO CRIME .

  • Da imputabilidade

    • Possibilidadede se atribuir a responsabilidade(imputação) por fato criminoso a alguém.
  • chega da medo de responder

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida para verificar se está ou não correta.

    A imputabilidade é a aptidão do agente de responder por uma conduta ilícita. Vale dizer: só existe imputabilidade quando o agente é capaz de entender a ilicitude de sua conduta e seja apto a agir de acordo com esse entendimento. 

    Assim sendo, a proposição contida na questão está correta.

  • O primeiro requisito da culpabilidade é a imputabilidade, que é a capacidade de compreender o caráter criminoso do fato e de se orientar de acordo com esse entendimento. A imputabilidade possui dois elementos, conforme se extrai do art. 26, “caput" do CP.

    · intelectivo (capacidade de entender);

    · volitivo (capacidade de querer).

    Faltando um desses elementos, o agente não será imputável. Assim, resumidamente, a imputabilidade é a capacidade de imputação e a possibilidade de responsabilizar penalmente alguém pela infração praticada.

    Nosso CP não diz o que é imputabilidade e, desse modo, temos o conceito extraído das hipóteses de inimputabilidade que são a anomalia psíquica, menoridade e a embriaguez completa e acidental.

  • A Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, o agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal.

  • Certo.

    Segue um pequeno resumo sobre os elementos da culpabilidade, minemônico: IMPOEX

    Imputabilidade: capacidade de entender o caráter ilícito do fato praticado.

    Potencial consciência da ilicitude: o agente tem que praticar o fato sabendo, ou ao menos tendo a possibilidade de saber que a conduta era ilícita.

    Exigibilidade de conduta diversa: a prática da conduta deve ser realizada numa situação regular, normal.

  • gab c

    Imputabilidade. Teoria usada biopsicossocial

  • #PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.

  • Certo

    Hipóteses de inimputabilidade

    - Doença mental e/ou desenvolvimento mental incompleto. (Art. 26 CP)

    - Menoridade penal (Art. 27 CP)

    - Embriaguez completa (Art. 28, §1º, CP)

  • Correto.

    Imputabilidade penal é a capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo um dos elementos da culpabilidade.

    Vejamos como as bancas cobram esse conceito...

    • VUNESP/PC-BA/2018/Delegado de Polícia Civil: A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar que tal instituto figura como um dos elementos da culpabilidade. (correto)
    • VUNESP/MPE-SP/2015/Promotor de Justiça: A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade, ao lado do potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. (correto)
    • CESPE/PC-MA/2018/Delegado de Polícia Civil: A imputabilidade é definida como: a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (correto)

    Índio é imputável?

    • Sim!
    • É dispensável o exame antropológico destinado a aferir o grau de integração do paciente na sociedade se o Juiz afirma sua imputabilidade plena com fundamento na avaliação do grau de escolaridade, da fluência na língua portuguesa e do nível de liderança exercida na quadrilha, entre outros elementos de convicção (STF; Primeira Turma; HC 85198/MA; Relator Ministro Eros Grau; DJe 09/12/2005)

    Fonte: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Imaginei estar errada, na perspectiva de que a responsabilização ainda não é punição. E q esta vindo após aquela, seria o sentido da Imputabilidade.

    Desconfiei da esmola e acabei me ferrando kkk

  • GABARITO: CERTO

    No Direito Penal, imputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.

    Fonte: https://www.politize.com.br/imputabilidade-penal-o-que-e/

  • Na prova, eu nao sei se marcaria essa questão..

    Tem tudo pra ser aquelas interpretaçoes exoticas da cespe..

    Maldita banca

  • As provas costumas trazer para INIMPUTABILIDADE - era, blablabla, inteiramente incapaz (ou sem vírgulas e os blablabla)

    Já para a SEMI-INIMPUTABILIDADE: não era, blablabla, inteiramente capaz (ou sem vírgulas e os blablabla).

    Vejam que não ser inteiramente capaz não quer dizer que é totalmente incapaz.

    Abraços

  • A questão é tão fácil que dá medo de responder

  • A imputabilidade é a aptidão do agente de responder por uma conduta ilícita. 

  • A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. (CERTO)

    #Imputabilidade:

    • é a capacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento. 

    #inimputabilidade:

    • é a incapacidade de o agente entender o caráter criminoso do que realizou e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    @TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na sua causa):

    • Utilizada para justificar a imputabilidade do sujeito.
    • Não é situação de Culpabilidade: O agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo previsível o cometimento de um crime.
  • Essa questão, é daquele tipo de questão em que seu cérebro vira para seu olho e fala:

    "é isso mesmo que você tá vendo?"

    seus olhos respondem:

    "sim, é isso mesmo"

    seu cérebro:

    "acho que você está enganado, não pode ser isso"

    seus olhos:

    "não, é isso mesmo, olha, tá bem ali"

    seu cérebro:

    "vou confiar em você, eim!"

    seus olhos:

    "eu assumo toda essa responsabilidade"

  • aí quando tu faz a prova não cai umas questões dessa, pqp

  • CERTO.

    Apesar de não acreditar que a banca foi tão sucinta.

  • é aquele tipo de questao que voce fica refletindo: uéééé?? que que será que tem aqui e torna a assertiva errada. Porque ela certamente está errada. kkkkk Ai vc procura...procura...procura...e nao acha nada a marca certo, e pensa: UFAAA!!! kkkkkkk

  • Lembrando que as excludentes da culpabilidade também são chamadas de dirimentes, exculpantes ou eximentes.

  • Essa foi pra não zerar

  • Tìpica questão para não zerar a prova, principalmente em se tratando de prova para Delegado Federal

  • Só eu que acho que este é o conceito de culpabilidade? Putz!

  • QUESTÃO PARA DELEGADO

  • CERTO.

    PONTOS ADICIONAIS, NA INIMPUTABILIDADE O AGENTE SERÁ ABSORVIDO, CUMULADO COM A MEDIDA DE SEGURANÇA. ENQUANTO NA, SEMI-IMPUTABILIDADE O AGENTE É CONDENADO COM REDUÇÃO DE 1 A 2/3 OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC

     

  • perguntei "o que ? " 5 vezes quando vi o cargo e a banca, ainda estou sem acreditar

  • Para Rogério Sanches Cunha a imputabilidade é a capacidade de imputação, a possibilidade de atribuir a um indivíduo a responsabilidade pela prática de uma infração penal.

    CUNHA, Rogério Sanches Cunha. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120). 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

  • Perfeito

  • Culpabilidade= Reprovação da conduta

    Imputabilidade= Atribuir a responsabilidade

    CONSOANTE COM CONSOANTE (C + R)

    VOGAL COM VOGAL (I + A)

    Criei isso agora porque confundia muito, apesar de ser simples.

    # Cai muito viu!

    Espero que ajude alguém.

  • Na minha vez não vem questão assim, vem o demônio escrito

  • Lembrando que é possível haver responsabilidade penal mesmo sem ser imputável, bastando lembrar que o inimputável pode ser sancionado com medida de segurança.

  • Se a imputabilidade é a possibilidade do agente responder pela prática da ação penal, porque a ele seria imposto uma medida de segurança? Ele já não estaria sendo responsabilizado ?

  • PASSEI 2 MINUTOS CAÇANDO A PEGADINHA KK

  • Cai na pegadinha kkkk

  • Respondi Certo achando que ia errar kkkkk

  • Em Direito, chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.