SóProvas


ID
5253664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue o próximo item.


Na hipótese de crime de peculato doloso, o ressarcimento do dano exclui a punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Ao peculato culposo :

    reparação do dano- ANTES DA SENTENÇA ➥ EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    reparação do dano - APÓS A SENTENÇA ➥ REDUZ DE METADE

    _____________________________

    Art. 312,  § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    -------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    PECULATO CULPOSO (APENAS):

    Reparação do dano antes da sentença IRRECORRÍVEL >>>>> Extingue a punibilidade

    Reparação do dano após a sentença >>>>> Reduz pela metade a pena. 1/2

  • GAB ERRADO

    O correto é peculato culposo (somente neste!).

    • Se o agente reparar o dano ANTES de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade.
    • Caso o agente repare o dano APÓS o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade
    • (é metade, e não “até” a metade!). Nos termos do art. 312, § 3°:

    MUITO CUIDADO! A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades!

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VEJA COMO É RECORRENTE A COBRANÇA !!!

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ 

    É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. (CERTO)

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA 

    Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão. (ERRADO)

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-AL 

    Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. (CERTO)

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN 

    No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. (ERRADO)

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEMAD-ARACAJU 

    No peculato culposo, se o sujeito ativo do delito repara o dano após a sentença penal definitiva, sua pena será reduzida de metade. (CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-BA

    Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. (CERTO)

  • SOMENTE NO CULPOSO e se a reparação precedesse a sentença penal condenatória irrecorrível.

  • Errada - tal possibilidade somente é possível no peculato culposo e antes da sentença

    ANTES DA SENTENÇA --> EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    APÓS A SENTENÇA --> REDUZ DE METADE

  • Errado

    “A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal. Poderá influir, no entanto, quando da fixação da pena, nos termos do art. 16 do Código Penal”.

    (HC 88.959/RS, DJe 06/10/2008).

  • Peculato:  reparação do dano só é aceita no peculato culposo, somente nesse caso, seria extinta a punibilidade.

    - a restituição dos bens antes do oferecimento da denuncia é causa de diminuição da pena.

  • PECULATO CULPOSO → ÚNICO CONTRA A ADM. QUE ADMITE REPARAÇÃO DE DANO→ ANTES DO TRANSITO EM JULGADO?= EXTINTA A PUNIBILIDADE/APÓS? REDUZ A PENA ½.

  • Gabarito: ERRADO

    PECULATO CULPOSO

    • Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade
    • Se é posterior à sentença irrecorrívelreduz até a 1/2 da pena imposta

    OUTRAS QUESTÃO DO CESPE:

    (CESPE - Q883345) É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. CERTO.

    OBS: É o ÚNICO crime Culposo contra a Adm. Pública

  • Gabarito: Errado.

    PECULATO:

    Funcionário Público que se apropriar de dinheirovalor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo; ou desviar o bem móvel, em proveito próprio ou alheio:

    PENAS:

    1. Reclusão de 2 a 12 anos; e

    2. Multa.

    CONCLUSÃO

    • Para tipificar o Peculato o agente precisa:
    • Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    •  Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou
    •  Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    •  Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

    PECULATO CULPOSO

    Quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    ► Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    ► Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ► No caso do Peculato culposo , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    [PECULATO DESVIO]

    Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

    [PECULATO FURTO]

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • ERRADO

    O § 3º do artigo 312 deixa claro que, no caso de peculato culposo, a reparação do dano:

    • Se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
    • Se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Logo, de acordo com o § 3º, do artigo 312, do CP, é causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

    • PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público

    Questões:

    1.  O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO
    2. É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. CERTO
    3. No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. ERRADO
  • GAB: ERRADO!

    PECULATO CULPOSO --> REPARAÇÃO DO DANO! SE ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL TERÁ EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. SE DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL TERÁ DIMINUIÇÃO DA PENA " DE METADE ". RESSALTANDO QUE É DE METADE E NÃO DE ATÉ A METADE!

    PECULATO DOLOSO --> REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA --> REDUZ DE 1/3 ATÉ 2/3 A PENA.

  • Para delegado umas questões dessas, para a PRF só as confusas! rsrs

    Cespe fdp

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1° - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2° - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3° - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Abraço!!!

  • No peculato doloso a REPARAÇÃO DO DANO antes do recebimento da denúncia não exclui o crime, mas pode configurar ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    fonte: Legislação Destacada.

  • Resumindo tudo pra facilitar

    Reparado o dano antes do trânsito em julgado, extinta a punibilidade

    Reparado o dano depois do trânsito em julgado, reduz a pena pela metade

    OBS: só ocorre em peculato culposo

    "Hoje teimo, antes temia"

  • Se houver peculato doloso+arrependimento posterior: aplica-se o artigo 16:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Se houver peculato culposo+ reparação do dano: aplica-se o artigo 312, § 3º :

    Art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    • ............reparar ANTES <---------( sentença irrecorrível)----------> reparar DEPOS
    •  .......... extinta a punibilidade _________________________reduz pela metade (é metade, e não “até” a metade!)

    > não tinha a intensão mas terceiro praticou o crime

    > CUIDADO => reparação do dano apenas no Peculato Culposo:

  • § 3o - No caso do parágrafo anterior,

    • a reparação do dano,
    • se PRECEDE à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
    • se lhe é POSTERIOR, reduz de metade a pena imposta.
  • Peculato Doloso:

    Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento posterior diminuindo a pena de 1/3 a 2/3.

    Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.

     

    Peculato Culposo

    Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.

    Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.

  • A fim responder a questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está ou não correta.
    A reparação do dano apenas exclui a punibilidade nos casos de peculato culposo, nos termos do artigo 312, § 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". 


    Assim sendo, a reparação do dano em peculato na modalidade dolosa não extingue a punibilidade por ausência de previsão legal, sendo a proposição ora analisada incorreta.
    Gabarito do professor: Errado


  • CULPOSO

    • Antes trânsito em julgado: estará extinta a punibilidade
    • Após: a pena será reduzida pela metade

     DOLOSO

    • Antes: reduz, mas não extingue
    • Após: majorante

  • Gabarito errado

    Peculato culposo > se antes da sentença irrecorrível = extinção de punibilidade

    se após ,reduz da metade a pena imposta .

  • Fiquem ligados,pois o Cespe gosta de dizer: "nos crimes de peculato"

  • Vamos raciocinar na questão: as vezes na hora da prova estamos nervosos ou ansiosos e esquecemos a decoreba.

    Peculato Doloso: eu vou pensar no seguinte: o "funcionário público subtraiu (tirou/ furtou) coisa móvel ou dinheiro público para si ou alguém, furtou por que quis" então por que o simples fato de ressarcir o erário a pena será extinta??

    se o "funcionário público furtou por que que quis (que é no caso do doloso).

  • Peculato DOLOSO não extingue a punibilidade, apenas reduz a pena caso haja ressarcimento antes do TJ, ou após o TJ há majorante.

    Já no peculato CULPOSO antes do TJ, ai sim será extinta a punibilidade; após TJ será a pena reduzida pela metade.

  • Gab e.

    O benefício de isenção de pena, é possível somente no peculato culposo.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

       

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Somente o peculato culposo extingue a punibilidade, caso haja ressarcimento do dano em tempo hábil.

  • Errado.

    Reparação do dano no peculato CULPOSO

    (Limita-se ao peculato culposo)

    Antes da sentença

    Extingue a punibilidade

    Depois da sentença

    Reduz a pena na metade

    CESPE/PGE-BA/2012/Procurador de Estado: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

     

    FGV/ALERJ/2017/Procurador: João, Procurador de Assembleia Legislativa, ao deixar seu gabinete ao final do expediente, esquece de trancar a porta de sua sala [peculato culposo], como determinam as regras de segurança. Aproveitando-se desse fato, Miguel, outro funcionário público que exerce suas funções no local, ingressa no gabinete e subtrai o computador pertencente à Assembleia. 

    Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que:

    a) a reparação do dano por parte de João antes da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade;

  • GABARITO: ERRADO

    PECULATO CULPOSO

    1. Reparação do dano antes da sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade
    2. Reparação do dano após a sentença: Reduz pela metade a pena
  • apenas no culposo

  • No peculato doloso há hipótese arrependimento posterior:

    até o recebimento da denúncia: diminuir de um a dois terços a pena.

    após o recebimento da denúncia e antes do julgamento: atenua

  • Errado.

    Reparação do dano e peculato culposo: o parágrafo terceiro do artigo 312 prevê que, no caso de peculato culposo, a reparação do dano, se ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

    Portanto, a extinção da punibilidade só ocorre se a reparação ocorrer antes do trânsito em julgado. Se a reparação do dano for posterior à sentença transitada em julgado, reduz de metade a pena imposta. Mas somente em caso de peculato CULPOSO!

  • PECULATO CULPOSO

    • Antes trânsito em julgado: estará extinta a punibilidade
    • Após: a pena será reduzida pela metade

    ___________________________________________

    PECULATO DOLOSO

    • Antes: reduz, mas não extingue
    • Após: atenuante de pena.

    GABARITO: ERRADO.

  • Tá explicado o ponto de corte da prova de Delegado ter sido alto, questões básicas.

    PECULATO DOLOSO

    • Antes: reduz, mas não extingue
    • Após: Atenuante

    GABARITO: ERRADO.

  • No peculato doloso pode haver arrependimento posterior. Porém, a reperação do dano ou a restituição da coisa deve ser feita até o recebimento da denúncia. Feito isso, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

  • ERRADO

    peculato culposo, a reparação do dano:

    • Se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
    • Se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
    •  é causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
    • PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público

    Questões:

    1.  O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO
    2. É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. CERTO
    3. No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. ERRADO
  • Errado.

    Peculato Doloso.

    Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento posterior diminuindo a pena de 1/3 a 2/3.

    Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.

    No peculato culposo, o momento da reparação do dano define se haverá causa de redução de pena (arrependimento posterior: art. 16, CP) ou atenuante (art. 65, CP).

    Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

  • Já vim tão direcionado nessa questão que ao ler inicialmente li "culposo", mas como vi que não diferenciava antes ou após a sentença reli e percebi que era "doloso" kkk

    Bons estudos!

  • Juro que li culposo...

  • ''Na hipótese de crime de peculato doloso, o ressarcimento do dano exclui a punibilidade.''

    Ex: Na hipótese de crime de peculato culposo, o ressarcimento do dano exclui a punibilidade.

    Se fosse assim estaria errado também? Porque dá a entender que mesmo depois da sentença seria extinta a punibilidade. Se alguém puder me responder eu agradeço.

  • Apenas o peculato culposo excluí a punibilidade... Sendo que seja reparado o dano antes da sentença. Se a reparação for posterior a sentença será reduzida pena pela metade.

    Gab.Errado

  • PECULATO CULPOSO

    • Antes trânsito em julgado: estará extinta a punibilidade
    • Após: a pena será reduzida pela metade

    ___________________________________________

    PECULATO DOLOSO

    • Antes: reduz, mas não extingue
    • Após: atenuante de pena.

  • PECULATO (312, CP):

    DOLOSO - NÃO POSSUI CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL

    > EVENTUAL CONDUTA IMPORTARÁ EM ARREPENDIMENTO POSTERIOR OU EM ATENUANTE

    • "[...] No peculato doloso, embora não seja possível a extinção da punibilidade, o ressarcimento do dano pode configurar o arrependimento posterior, se verificada a presença de seus requisitos. [...]". (STJ, RHC 120.906/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020).
    • "[...] A extinção da punibilidade pela reparação do dano só e possível no crime de peculato culposo. [...]". (STJ, RHC 7.497/DF, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/1998, DJ 08/09/1998, p. 76).
    • Arrependimento posterior = art 16 do CP - marco = RECEBIMENTO DA SENTENÇA = reduz de um a dois terços

    X

    CULPOSO - CAUSA ESPECIAL NO PAR 3: marco = sentença - antes extingue pena X depois reduz pela metade

    • a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
    • A REPARAÇÃO DO DANO se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    Assim: "Na hipótese de crime de peculato doloso, o ressarcimento do dano exclui a punibilidade." = ERRADO

    • Só se fosse peculato culposo e antes da sentença.

  • Pode configurar arrependimento posterior.

  • Se fosse culposo estaria correto, pois a reparação do dano só ocorre no peculato culposo. CUIDADO com isso, tem gente nos comentários dizendo que a reparação também é empregada no doloso.

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    • Reparação do Dano é exclusivo do peculato culposo.

    FORÇA E HONRA!

  • BENEFÍCIOS DO PECULATO DOLOSO:

    • Antes do recebimento da Denúncia: Diminuição de Pena;
    • Depois de recebida a denúncia, mas antes do Julgamento: Atenuante Genérica.
    • Depois da sentença, mas antes do Trânsito em Julgado: Atenuante Genérica.
    • Após o trânsito em julgado se torna UMA CONDICIONAL para a Progressão de Regime.

    This is the way.

  • #PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.

  • Caso fosse Peculato culposo antes do Trânsito em julgo sim, excluiria a punibilidade.

  • ERRADO

    Somente exclui a punibilidade a reparação de dano - anterior ao trânsito em julgado - em caso de PECULATO CULPOSO.

    DOLOSO NUNCA!

  • Peculato

    Modalidades: Obs: A coisa objeto pode ser público ou privado.

    1.      APROPRIAÇÃO: funcionário público pegar dinheiro, valor ou bem móvel de quem tem posse por razão do cargo

    2.      DESVIO: funcionário público desviar para seu patrimônio ou de outro o dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse por razão do cargo

    3.      FURTO: subtração de um bem que estava sob guarda da adm, mas o agente não tinha posse.

    4.      CULPOSO: Quando o funcionário público é descuidado e acaba colaborando para o crime praticado por outra pessoa.

    Obs: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    5.      PECULATO-ESTELIONATO: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

  • Só complementando a informação dos colegas.

    Peculato doloso - A reparação do dano é obrigatória, e não exclui a punibilidade.

    Peculato culposo - A reparação do dano é facultativa.

    • Reparação feita antes da sentença irrecorrível será excluída a punibilidade.
    • Reparação feita depois da sentença irrecorrível a pena é diminuída da metade.
  • CULPOSO

  • Hipótese em caso de peculato CULPOSO, e só se for antes da sentença, se for depois, só reduz metade da pena.

  • Vide Aprovado 2020 (para fins revisionais)

    Só complementando a informação dos colegas.

    Peculato doloso - A reparação do dano é obrigatória, e não exclui a punibilidade.

    Peculato culposo - A reparação do dano é facultativa.

    • Reparação feita antes da sentença irrecorrível será excluída a punibilidade.
    • Reparação feita depois da sentença irrecorrível pena é diminuída da metade.

  • NO PECULATO CULPOSO:

    Extingue a punibilidade ==>Reparação do dano antes da sentença IRRECORRÍVEL 

    Reduz pela metade a pena 1/2 => Reparação do dano após a sentença.

  • No doloso, tanto faz se é antes ou depois da ação, deverá ressarcir e não tem extinção nem diminuição de pena,.

    já no culposo, se o ressarcimento for antes da ação, cabe diminuição, se depois, extinção.

  • (E) Na hipótese de crime de peculato doloso, o ressarcimento do dano exclui a punibilidade.

    Peculato culposo

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Jurisprudência em Teses STJ 57: 

    12) A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3

  • pq as questoes de delegado federal são mais faceis que de agente ?

  • Não há previsão de extinção de punibilidade em relação ao peculato doloso (art 312)

    Peculato culposo ->> reparação do dano(antes da sentença irrecorrivel) - >> extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Na hipótese em questão, o que pode ocorrer é a diminuição da pena de 1/3 a 2/3 antes do recebimnto da denúncia (arrependimento posterior)

    Já no peculato CULPOSO, existe a possibilidade de reparar o dano até a sentença irrecorrivel na qual causa a extinção de punibilidade

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    PECULATO CULPOSO (APENAS):

    Reparação do dano antes da sentença IRRECORRÍVEL >>>>> Extingue a punibilidade

    Reparação do dano após a sentença >>>>> Reduz pela metade a pena. 1/2

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • Só no culposo

    Abraços

  • Gente, vcs são demais!!! Obrigada!

    • CULPOSO -------- P unibilidade
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    PECULATO CULPOSO (APENAS):

    Reparação do dano antes da sentença IRRECORRÍVEL >>>>> Extingue a punibilidade

    Reparação do dano após a sentença >>>>> Reduz pela metade a pena. 1/2

  • GABARITO ERRADO

    Peculato Doloso:

    Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento posterior diminuindo a pena de 1/3 a 2/3.

    Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.

     

    Peculato Culposo

    Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.

    Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.

  • ART312

    caso peculato culposo -a reparação do dano,se precede a sentença irrecorrível , extingue a punibilidade ; se lhe posterior , reduz de metade a pena imposta.

  • Gab.: Errado

    Não há previsão de extinção de punibilidade em relação ao peculato doloso (art 312).

    Peculato culposo

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Bons Estudos!

  • Errado, apenas no Peculato culposo

  • ERRADO.

    A reparação do dano antes da sentença transitada em julgado = extinguem a punibilidade no peculato culposo.

    A reparação do dano após a sentença transitada em julgado= Reduz de metade a pena imposta no peculato culposo.

    §3º do art 312 CP.

  • Na modalidade peculato culposo.

  • Rogério Sanches (jus aulas - anotacoes): Na hipótese de crime doloso, por não ser infração contra o patrimônio, mas contra o bom nome da administração, temos doutrina (e jurisprudência) entendendo que o ressarcimento do dano ou a restituição da coisa, por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia, não importa em

    arrependimento posterior (art. 16 do CP), servindo somente como atenuante de pena, segundo o que disposto no art. 65, III, b, do CP.

    CUIDADO: nao é o que prevalece no stj, que admite ser possível o arrependimento posterior no caso de peculato doloso.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO-DESVIO.

    DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. OFENSA AO ART.

    16 DO CÓDIGO PENAL. RESTITUIÇÃO DA RES DESVIADA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E SOMENTE APÓS VEICULAÇÃO DOS FATOS NA IMPRENSA TELEVISIVA. MITIGADA VOLUNTARIEDADE PELO ARREPENDIDO.

    CONSTATAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DEVIDO. MODULAÇÃO DO PATAMAR EM 1/2 (METADE). PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. CRITÉRIOS DA CELERIDADE E VOLUNTARIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. É devido o reconhecimento da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, ao crime de peculato doloso, em suas diversas vertentes, desde que procedida pelo agente, de forma voluntária, a restituição da coisa, apropriada ou desviada, ou reparado o dano o Erário, até o recebimento da denúncia, sob pena de se configurar aplicação da atenuante genérica estatuída no art. 65, inciso III, alínea b, do CP.

    2. O quantum de redução da pena deve ser modulado, de 1/3 a 2/3 (um a dois terços), de forma proporcional à presteza e ao grau de voluntariedade por este externados.

    3. Merece reparos a decisão agravada, quando aplicou a fração mínima de 1/3 (um terço), não obstante a restituição do bem tenha ocorrido 3 (três) anos antes do recebimento da denúncia. Entretanto, não é cabível a aplicação do patamar máximo de 2/3 (dois terços).

    4. Conforme evidenciado no aresto proferido pelo Tribunal de origem, como o referido bem desviado somente regressou à garagem da DIGEF "após" a TV Record ter divulgado cenas do corréu, conduzindo o veículo desguarnecido dos adesivos que o caracterizaram como veículo oficial - de forma a denotar que a referida restituição do bem consubstanciou mera tentativa dos autores de se isentarem do crime em comento -, reputa-se razoável e proporcional, com base nas peculiaridades do caso concreto, a modulação da referida causa de diminuição de pena, para o delito em exame, à razão de 1/2 (metade), em atenção aos conjugados critérios do grau de presteza e voluntariedade por este externados.

    5. Agravo regimental parcialmente provido.

    (AgRg no AREsp 1467975/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 04/08/2020)

  • 1-                PECULATO -   APROPRIAÇÃO (TEM A POSSE)  312, caput, PRIMEIRA PARTE

    APROPRIAR-SE   o funcionário público de dinheiro

    A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1.ª parte, do Código Penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público.

    Embora seja crime próprio, admite-se coautoria e/ou participação com agente que não tenha a qualidade de funcionário público, desde que o agente saiba da condição de funcionário público do autor.

     

    2-             PECULATO DESVIO                    312, caput, SEGUNDA PARTE

    ou  DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio

    Ex.: STF  Parlamentar que contrata assessor para fins particulares na sua casa

    A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.

                       ..........................

    3-               PECULATO FURTO  ou  IMPRÓPRIO    312, § 1ºo servidor

    NÃO TEM A POSSE com ele.     Mas se aproveita da condição de servidor público.

    SUBTRAI, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Jonas, agente policial de determinado estado, e seu primo Hélio, desempregado, subtraíram da delegacia na qual o primeiro exercia suas funções, computadores que haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados, tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas.

    Ao tomar conhecimento dos fatos, a autoridade policial deverá reconhecer que Jonas praticou:

                 crime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito;

    4 -             ****  PECULATO CULPOSO                312 § 2º

    No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ex.: o servidor queesquece de fechar o cofre e outra pessoa subtrai o bem. Quem subtraiu, pratica peculato doloso FURTO. Se for PARTICULAR, pratica crime de FURTO !!

    Não se aplica esse benefício no peculato doloso !!!  Somente no culposo.

    TESE STJ A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar ARREPENDIMENTO POSTERIOR, nos termos do art. 16 do CP.

    5-              PECULATO ESTELIONATO         313

     Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por ERRO DE OUTREM:

    6 -               PECULATO ELETRÔNICO           313 – A e B

    7-               PECULATO DE USO     x              PREFEITO DL 200/67

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • ERRADO! SOMENTE EM PECULATO CULPOSO.

  • se for peculado culposo antes da sentença é causa de extinção da punibilidade. caso seja após a sentença haverá redução da pena na metade (Art. 312, §3º do CP) .

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 57: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    (...)

    12) A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP.

    12) A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP.

  • ERRADO. CONFORME DISPÕE O ART. 312, §§ 2° E 3°, DO CP. A REPARAÇÃO DO DANO SÓ SERÁ POSSÍVEL DIANTE DO PECULATO CULPOSO.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC

  • Fui pego pela pressa na leitura.

  • GABARITO: ERRADO

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ 

    É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. (CERTO)

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA 

    Será reduzida pela metade a pena de indivíduo condenado por crime de peculato culposo que reparar o dano após o trânsito em julgado do acórdão. (ERRADO)

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-AL 

    Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade(CERTO)

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN 

    No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade(ERRADO)

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEMAD-ARACAJU 

    No peculato culposo, se o sujeito ativo do delito repara o dano após a sentença penal definitiva, sua pena será reduzida de metade. (CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-BA

    Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta(CERTO)

  • REPARAÇÃO DO DANO É SÓ NO PECULATO CULPOSO