SóProvas


ID
5253901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.

Alternativas
Comentários
  • PODER DE POLÍCIA

    Particulares sem vínculo com a Administração Pública.

    PODER DISCIPLINAR

    Agentes públicos e particulares que possuam vínculo com a Administração Pública.

  • ERRADO

    PODER DISCIPLINAR → APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     PODER DE POLÍCIA→ ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Questões do assunto:

    VEJAMOS,

     CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a administração pública se vincula ao dever de punir. (CERTA)

    CESPE - 2018 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo.(CERTA)

     (CESPE-2012-ANAC) As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia. (CERTA) 

    Por fim:

    BIZU

    falou de sanção interna ou externa com algum vínculo= DISCIPLINAR

    falou de subordinação agente ao chefeHIERÁRQUICO

    falou em regulamento, muito geral e abstrato= NORMATIVO/ REGULAMENTAR

    falou em restringir uso de bens a particulares SEM vínculo= POLÍCIA

    Fonte:comentários QC

  • CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Errado

    O correto seria:

    PODER DISCIPLINAR

    Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas

  • Lembrando que a polícia que atinge a pessoa não é a administrativa, mas sim a policia judiciaria!

    Simbora, gente boa !

  • GABARITO ERRADO

    Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinas a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Atenção: Quando a administração constata que um servidor público praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo, não havendo discricionariedade, o que pode haver é a discricionariedade na gradação da penalidade aplicada.

    O Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.

  • Gabarito: Errado

    Poder Disciplinar

    É a prerrogativa de a Administração (de qualquer dos poderes) aplicar sanções aos seus

    servidores, em decorrência de infrações funcionais por eles cometidas, bem como aos

    particulares a ela ligados mediante vínculo jurídico específico (via contrato, convênio etc.) que

    eventualmente venham a cometer infrações administrativas.

    Guarda correlação, mas não se confunde, com o poder hierárquico: assim como este último

    poder, o poder disciplinar diz respeito a atividades estritamente internas da Administração

    Pública (não invade a esfera de particulares sem qualquer vínculo com a Administração).

    Poder de Polícia

    Consiste na prerrogativa de a Administração condicionar ou restringir a liberdade e a

    propriedade (ou seja, o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas,

    ou, simplesmente, a autonomia privada), com o objetivo de ajustá-los ao interesse geral da

    coletividade (interesse público), pautada nos princípios da legalidade e da proporcionalidade.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Poder Disciplinar: Espécie de poder-dever da administração pública com a finalidade de apurar e sancionar as faltas funcionais. Em um primeiro espectro,  é discricionário, visto o sentido de ponderar, por critérios de conveniência e oportunidade, a sanção a ser aplicada, dentro das hipóteses previstas na lei,  que melhor se adequa à finalidade pública.  (# sanção penal → legalidade estrita) 

    •  O ato de punir em si é vinculado → poder-dever !

    • O PAD é instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores.
  • Poder Disciplinar

  • ERRADO

    Caracteriza o Poder Disciplinar da Administração Pública, este que, por sua vez, decorre do Poder Hierárquico.

  • Errado! se um funcionário vai sofrer uma SANÇÃO é decorrente IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder Hierárquico.

    - TCE-PA 2016

    A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Por favor Corrijam-me se eu estiver errado!

  • GABARITO - ERRADO

    Poder de polícia - Particulares em Geral

    Poder Disciplinar - Servidores públicos e particulares com vínculo

  • ERRADO

    PODER DE POLÍCIA: exercido sobre o particular

    PODER DISCIPLINAR: a quem pertence a administração pública

    Bons estudos :)

  • PORQUE TA ERRADO ?

    Constitui manifestação do poder disciplinar.

  • O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.

    NAO PRECISA NEM ABRIR O TEXTO. SABEMOS QUE O PODER DE DISCIPLINAR POR O SERVIDOR PUBLICO DEVIDO A ALGUMA TRANSGRESSAO É O PODER DISCIPLINAR, POIS O MESMO É USADO INTERNAMENTE ( NA ADM PUB )

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

  • Gabarito: E

    Trata-se do poder disciplinar porquanto diz respeito à apuração de infração e aplicação de penalidade àqueles que sujeitam à disciplina interna da Administração podendo ser servidores públicos ou particulares que tenham vínculo específico com a Administração Pública. Já o poder de polícia, segundo Hely Lopes Meireles, “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

  • poder disciplinar é aquele que autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham um vínculo específico com o Estado.

    Quando a administração aplica investiga as infrações cometidas por seus servidores e aplica, após a comprovação da ocorrência da falta funcional, as penalidades administrativas previstas em lei, estamos diante de uma medida direta do poder disciplinar e indireta do poder hierárquico.

    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do poder de polícia, que é a restrição de um direito particular em prol de toda a coletividade.

    Só vence quem não desiste!

  • Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...

    Vou deixar o link pra quem quiser mais.

    https://go.hotmart.com/G56156803U

  • Vínculo com Adm → Poder disciplinar

    Sem vínculo com Adm → Poder de polícia

  • Poderes da Administração: Poder Disciplinar, Poder de Polícia , Poder Hierárquico , Poder Normativo, Poder Discricionário, Poder Vinculado. Poderes do Estado: Judiciário, Legislativo, Executivo
  • poder disciplinar
  • Poder Disciplinar

  • ERRADO

    O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas.

    O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    Aplica-se aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

  • PAD = Processo Administrativo DISCIPLINAR.
  • Cespe deu com uma mão em direito administrativo e tirou com a outra em estatística nessa prova. :V

    Gaba e

  • O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.

    PRECISA NEM LER A HISTÓRIA

    Poder de polícia - Particulares em Geral

    Poder Disciplinar - Servidores públicos e particulares com vínculo

  • 1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público

    2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico

    3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)

  • GABARITO: Errado

    a abertura do processo disciplinar para apuração de infração disciplinar constitui manifestação do poder disciplinar. Portanto, não se trata de poder de polícia, tendo em vista que este último se refere ao condicionamento de direitos em prol da coletividade.

  • Gab: Errado

    Clássica questão da banca.. cobrar a diferença entre poder de polícia e poder disciplinar

    O processo contra o servidor caracteriza poder DISCIPLINAR e não de polícia.

    Resumo:

    PODER DISCIPLINAR

    Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Administração, cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.)

    Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal – ex: atos de improbidade)

    Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade)

    PODER DE POLÍCIA

    Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas.

    Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvaráscarteirasdeclaraçõescertificados etc.

    Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.

    Foco, força e fé! Desistir, jamais! Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder administrativo vinculado

    O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário

    Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico

    A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar

    O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia

    Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • ERRADO, decorre do poder disciplinar, que por sua vez, é ligado ao poder hierárquico, que visa aplicar sanções disciplinares aos entes e agentes da administração pública direta e indireta, bem como ao particular com vínculo.

    #PMAL_2021

  • Lembrar que o poder disciplinar também atinge particular que tem vinculo com a Adm Púb.

  • Poder disciplinar:

    (Poder Interno e não permanente)

    Representa o poder-dever da a Administração Pública punir seus servidores sempre que cometam faltas, apuradas mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, e pode também haver punição de particular submetido ao controle estatal, como no caso daquele que descumpre contrato administrativo.

    Aplicável a:

    • Servidores públicos

    • Particulares que possuem um vínculo especial com a

    Administração Pública (mediante contrato

    administrativo/ estudantes de instituições Públicas)

    Pertenceremos !

  • Caracteriza-se: PODER DESCIPLINAR = Aplica aos Servidores públicos e particulares com vínculo

  • Cuidado com as respostas equivocadas! No caso em questão, por se tratar do processo aberto contra o servidor, estar-se-á caracterizado o PODER HIERÁRQUICO, e não Disciplinar. Agora, caso o servidor seja "condenado", aí sim a aplicação da sanção decorrerá do Poder Disciplinar...

  • poder disciplinar.

  • Servidor e particular vinculado = Poder Disciplinar

    Particular qualquer = Poder De Polícia

  • Minha contribuição.

    Poder Disciplinar: permite que a Administração puna aqueles ligados a ela.

    Ex.: servidores e particulares que tenham vínculo com a Administração.

    Poder de Polícia: permite que a Administração limite os direitos individuais em benefício da sociedade.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Poder de Polícia ~> aplicado a particulares.

    #

    Poder Disciplinar ~> aplicado a servidores e particulares com vínculo com a Administração.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os poderes da Administração Pública.

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 
    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. Através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

    No caso do enunciado, e considerando o explicado acima, concluí-se que não se trata de poder de polícia administrativa e sim uso do poder disciplinar.

    Gabarito: Errado
  • DISCIPLINAR - PRÓPRIOS SERVIDORES

  • #PODER HIERÁRQUICO: Poder de que dispõe a Administração Pública para:

    • Distribuir e escalonar funções
    • Ordenar e rever atuação de seus agentes.
    • Controle hierárquico que independe de lei
    • Não é discricionário nem vinculado
    • Entre os ENTES e ENTIDADES da ADM PÚBLICA
    • Solta P.I.P.A

    ü Pleno

    ü Interno

    ü Permanente

    ü Absoluto

     

    #PODER DISCIPLINAR:

    • Punir internamente infrações de seus agentes e dos seus servidores
    • Regra é discricionário,
    • Exceções é vinculado.
    • Remoção não caracteriza exercício de poder disciplinar.
    • É um S.A.C.3D

    ü Suspenção

    ü Advertência

    ü Cassação aposentadoria/ disponibilidade

    ü Destituição de cargo em comissão

    ü Destituição função de confiança (FC)

    ü Demissão

     

    #PODER DE POLÍCIA:

    • Poder que dispõe a Adm. Pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    @PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF que VAI CONDICIONAR, LIMITAR OU RESTRINGIR.

    Bens; Atividades; Direitos; de forma Preventiva; Repreensiva; Fiscalizatória.

    ·        Incide sobre o exercício de 2 direitos, LIBERDADE e PROPRIEDADE.

     

  • PODERES DA ADM - PRA NUNCA MAIS ESQUECER, SEM FIRULA:

    Subordinação agente ao chefe > HIERÁRQUICO

    Regulamento, muito geral e abstrato > NORMATIVO

    Restringir uso de bens a particulares QUE NÃO EM VINCULO > POLÍCIA

    Sanção EXTERNA ou INTERNA com algum vínculo > DISCIPLINAR

  • Não posso esquecer, errei uma vez:

    poder disciplinar é aplicado em agentes vinculados;

    poder de polícia é aplicado a particulares.

  • Regra --> Poder de polícia é utilizado contra particulares em geral. Quando falar em agente público, será ,em regra, poder disciplinar

  • O poder de polícia possui 3 atributos que são:

    Bizú: D A C

    Discricionariedade - A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência. 

    Auto-executoriedade - Tomar decisões sem necessidade de ir, previamente, ao Poder Judiciário.

    Coercibilidade - Impor obrigações a particulares, independente de concordância destes. Obrigá-lo a cumprir o que foi determinado

    Obs:

    O chefe está mandando no servidor  - Poder Hierárquico

    O chefe estiver punindo o servidor - Poder Disciplinar

    A Administração punir um particular que tenha vínculo jurídico com a Administração Pública - Poder Disciplinar 

  • ERRADO

    PODER DISCIPLINAR

  • Gabarito : Errado.

    Poder disciplinar.