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Gab. C
Prazos de guarda
Referem-se ao tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando atender exclusivamente às necessidades da administração que os gerou, mencionado, preferencialmente, em anos. Excepcionalmente, pode ser expresso a partir de uma ação concreta que deverá necessariamente ocorrer em relação a um determinado conjunto documental. Entretanto, deve ser objetivo e direto na definição da ação – exemplos: até aprovação das contas; até homologação da aposentadoria; e até quitação da dívida.
Fonte: Classificação, Destinação e Temporalidade CONARQ; p. 44
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Exatamente!! Em regra o prazo é estabelecido em anos. Mas pode ocorrer de ser indicado pela vigência de algum documento.
Outras questões sobre o assunto:
Q90760 - STM 2011
Nos arquivos corrente e intermediário, os prazos de guarda dos documentos devem ser expressos em anos ou pela indicação da vigência dos documentos. (gab: certo)
Q677072 - TRT/ES 2013
Os prazos de guarda no arquivo corrente são definidos por uma unidade de tempo, como o ano ou a vigência do documento. (gab: certo)
--> E pra quem tem interesse em visualizar um exemplo da indicação dessa "vigência", basta acessar a tabela de temporalidade do CONARQ. Logo na primeira página da tabela já podemos perceber prazos de guarda em anos e alguns indicados como "enquanto vigora".
Fonte: http://conarq.gov.br/images/publicacoes_textos/Codigo_de_classificacao.pdf (pág 53)
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As tabelas de temporalidade definem por quanto tempo cada documento vai permanecer em cada fase do ciclo documental.
Alguns prazos não podem ser medidos em anos, pois dependem de eventos.
Então, como a questão afirmou, para algumas classes temos “até a prestação de contas" ao invés da quantificação em anos, "enquanto vigora", "enquanto o servidor permanecer" ou qualquer outra informação que melhor se adeque em detrimento de quantidade de tempo específico.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Questão aula! exatamente.
Gab. C