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ID
5254192
Banca
APICE
Órgão
DPE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação ao Armazenamento de Materiais definidos pela NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinquenta centímetros).

    Gab. B

  • A NR 11 é a norma regulamentadora que estabelece requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

     

    A NR 11 trata sobre o armazenamento de materiais em sua seção 11.3. Analisando as afirmativas separadamente nela, verifica-se que

     

    - A alternativa A está errada. O item 11.3.3 da NR 11 estabelece distâncias mínimas que devem ser seguidas para o empilhamento de materiais em relação às estruturas do prédio: “Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinquenta centímetros)";

     

    - A alternativa B está correta. De acordo com o item 11.3.3 da NR 11: “Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinquenta centímetros)";

     

    - A alternativa C está errada. O item 11.3.5 da NR 11 afirma que: “O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material";

     

    - A alternativa D está errada. Segundo o item 11.3.4 da NR 11: “A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência";

     

    - A alternativa E está errada. De acordo com o item 11.3.1 da NR 11: “O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso".



     

    Gabarito do professor: letra B.

     


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2016.