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Art. 23.[...]§ 4o Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a TOMADA DE PREÇO e, em qualquer caso, a concorrência.
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Convite -> Tomada de Preço -> Concorrencia
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na modalidade convite cabe os tres, na modalidade tomada so cabe a concorrencia, e na concorrencia so ela mesma
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A inversão que a questão faz:"Nas situações em que couber a tomada de preços, a administração poderá utilizar o convite...", causa a pegadinha. Se fosse redigido: "Nas situações em que couber o convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência." - Aí sim a questão estaria perfeita.
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Somente a concorrência é a modalidade de licitação cabível,na compra ou alienação de bens imóveis.
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Esta é a "pirâmide" de quem "prevalece" sobre quem na situações em que couber........../_________ \......./____________\....../__concorrência._\..../_ tomada de preço_\.../____..convite_______\É só lembrar da pirâmide das classes sociais..em cima estão os mais ricos :concorrência acima de 1,5 milhões, tomada de preço até 1,5 milhões classe média e os pobres 150 mil NO CASO DE OBRAS E SERVIÇOS.
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As figuras são bem explicativas, mas a limitação de preços dos serviços de engenharia e das compras de bens e serviços estão trocadas.
Gosto desse tipo de figura para ifns de estudo.
Fonte:http://pn-licitacoes.blogspot.com.br/2012/08/modalidades-de-licitacao.html
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Outra questão ajuda a responder, vejam:
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QUEM PODE MAIS, PODE MENOS E QUEM PODE MENOS NÃO PODE MAIS!
OU SEJA, QUANDO FOR TOMADA DE PREÇO, SÓ CABERÁ A CONCORRÊNCIA.
QUANDO FOR CONVITE, CABERÁ A CONCORRÊNCIA E A TOMADA DE PREÇO.
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Ao contrário: Tomada de Preços pode substituir Convite
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sempre no C..T..C
DAQUI PARA LÁ OU DE LÁ PARA CÁ
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Que sono, errei!
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'' em qualquer caso'' matou a questão.
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor ( ATÉ AI A QUESTÃO ESTARIA CERTA)de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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ERRADO
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CONVITE >> TOMADA DE PREÇO >> CONCORRENCIA
>ENTEDIMENTO SE EU TENHO O VALOR LIMITE DA MODALIDADE CONVITE EU POSSO TANTO IR PARA TOMADA DE PREÇO COMO A DO CONVITE " VOU PRA FRENTE OU VOU PARA TRÁS "
> SE EU ESTOU NO CONCORRENTE ENTÃO EU POSSO TODOS, POIS TENHO MUITO DINHEIRO,CASO EU ESTEJA ERRADO CORRIGIR!
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DESSA FORMA A FRASE DA LAISE FICA FÁCIL DE ENTENDER:
QUEM PODE MAIS, PODE MENOS E QUEM PODE MENOS NÃO PODE MAIS!
OU SEJA, QUANDO FOR TOMADA DE PREÇO, SÓ CABERÁ A CONCORRÊNCIA.
QUANDO FOR CONVITE, CABERÁ A CONCORRÊNCIA E A TOMADA DE PREÇO.
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ART. 22
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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ART 23
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
LEI 8666/93
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GAB E
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Lei 8.666
↓
Art. 23
(...)
§ 4o Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a TOMADA DE PREÇO e, em qualquer caso, a concorrência.
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TOMADA DE PREÇO= PRE DE PREGÃO ÇO DE CONCORRÊNCIA
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Não tem mais tomada de preço e convite.
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§ 4o Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a TOMADA DE PREÇO e, em qualquer caso, a concorrência.
GABARITO ERRADO