-
Art. 24. É dispensável a licitação:...X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
-
Para compras, obras e serviços contratados por sociedadede economia mista e empresa pública, bem assim por autarquiae fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas,os valores máximos são:I. obras e serviços de engenharia: R$ 30.000,00(trinta milreais)II. outros serviços e compras: R$ 16.000,00 (dezesseismil reais)
-
Apesar de a competitividade não ser possível (o que poderia pressupor inexigibilidade de licitação),
a Lei cita expressamente esse caso no rol taxativo dos casos de dispensa de licitação.
-
ERRADO - no caso descrito a licitação é Dispensável.
-
DISPENSÁVEL
-
dispensável!
só há 3 hipóteses de Inexigibilidade de competição, são elas:
1- Fornecedor Exclusivo
2- Serviço técnico ou de notória especialização
3- Contratação de Profissional de qualquer setor artístico consagrado pela critíca especializada OU pela opnião pública.
Rumo à aprovação!!!!!
-
Corrigindo o Francisco Sena, as hipóteses de inexibilidade são exemplificativas.
Fonte: art 25, lei 8666, a saber:
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)
-
GABARITO ERRADO
É DISPENSÁVEL
-
Gabarito: E
Comentários:
O enunciado encontra-se errado, pois a hipótese se remete a licitação dispensável.
Já a licitação inexigível é aquela que não pode ser exigida por inviabilidade de competição
entre os interessados. A Lei 8.666 em seu art.25, I a III, ventila o rol de hipóteses de inexibilidade:
1. Fornecedor exclusivo;
2. Serviços técnicos especializados;
3. Atividades artísticas.
-
Dispensa >>>> Dispensável X Dispensada
A questão trata de dispensável !! >> Artigo 27 - C
-
Gabarito "errado" pela Lei 8.666/93.
CORRETO PELA LEI 14.133/2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
-
Olá, pessoal. estou aqui para quebrar os paradigmas... Então vamos lá!
na ANTIGA lei de licitações esta questão realmente está errada pois este era o caso de dispensa de licitação.
No entanto, AGORA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES esta questão se tornaria CERTA, POIS É CASO DE INEXIGIBILIDADE; NÃO SÓ a locação de imóveis quanto o CREDENCIAMENTO tornaram-se INEXIGÍVEIS de licitação e passam a deixar de ser dispensa de licitação.
Espero ter contribuído! Abraços!
-
Se fosse hoje com a atual lei de licitações 14133/2021,a questão estaria correta.