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GAB ERRADO
No caso em questão o correto seria: poder disciplinar.
Observe: O agente de polícia federal revelou segredo que teve acesso em razão do cargo.
O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
· JÁ O PODER DE POLÍCIA = Atinge o particular sem nenhum vínculo com a administração pública.
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Acompanhe as cobranças da banca:
""A mesma questão caiu na prova do SEDF"=Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEDF = O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo. (ERRADO)
Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal
O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. (ERRADO)
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IPHAN
A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. (ERRADO)
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI
Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo. (CERTO)
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal
A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. (ERRADO)
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ
A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. (ERRADO)
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GABARITO - ERRADO
Particulares em Geral → Poder de polícia
Agente de trânsito multa veículo de particular
Servidores / Particulares com vínculo com Adm → Poder disciplinar
Servidor sancionado porque falta ao serviço.
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ERRADO
PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESUMO:
1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público
2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico
3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)
Questão fresquinha de 2021:
CESPE / CEBRASPE - 2021 - ANM - O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.(E)
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Características do Poder de Polícia Administrativa:
– incide sobre bens, direitos ou atividades;
– é inerente e se difunde por toda a Administração;
– age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
– atua na área do ilícito administrativo.
Correto seria: poder disciplinar.
Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.
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GABARITO ERRADO
Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.
Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinas a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
Atenção: Quando a administração constata que um servidor público praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo, não havendo discricionariedade, o que pode haver é a discricionariedade na gradação da penalidade aplicada.
O Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.
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GABARITO: ERRADO
Particular que tem algum vínculo contratual com o poder público ou servidor com vínculo funcional com a administração pública estão sujeitos ao PODER DISCIPLINAR.
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Bizu:
Poder de Policia = Contra particular
Poder disciplina = Contra quem tem vinculo com a Adm Publica
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O ato em questão decorre do poder disciplinar.
- O poder de polícia será aplicável nas relações de supremacia entre a administração pública e os particulares (sem vínculo com a administração pública). Incidindo em restrições individuais para o bem e o interesse da coletividade.
- O poder disciplinar será aplicável nas relações internas, dotadas de subordinação ou hierarquia, podendo incidir aos particulares que tenham vínculo com a Administração Pública ou sobre seus próprios servidores.
Bizú: ficar ligado se há relação de supremacia ou de subordinação/hierarquia, é um simples detalhe que resolve questões do tipo.
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VINCULO+ PENALIDADE: PODER DISCIPLINAR
Aplicação de penalidade com quem tenha vinculo administrativo: PODER DISCIPLINAR
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Caracteriza poder Disciplinar
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❌Errada.
O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.
O correto seria PODER DISCIPLINAR.
Poder disciplinar = É o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.
-Aplicações de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria administração.
-O poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à administração.
-É em parte vinculado e em parte discricionário.
Bons estudos e FIRMEZA NO TREINO!!✍
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Poder Disciplinar
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ERRADO
Caracteriza o Poder Disciplinar da Administração Pública, este que, por sua vez, decorre do Poder Hierárquico.
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GAB. ERRADO
PODER DISCIPLINAR.
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PORQUE TA ERRADO ?
Constitui manifestação do poder disciplinar.
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Poder disciplinar.
Quando há vínculo com a administração, o poder disciplinar é aplicado.
Quando não há vínculo com a administração, o poder de polícia é aplicado.
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PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Gabarito aos não assinantes: Errado.
Na verdade, é com base no poder disciplinar.
O poder disciplinar, conforme descreve Rossi (2020), é o instrumento, a prerrogativa pela qual a administração aplica sansões aos seus agentes em razão de infrações disciplinares, como no caso em tela.
Ademais, trazendo a literalidade da redação do referido autor sobre o processo administrativo disciplinar: "Para a imposição da penalidade ao agente público que cometer infração funcional é indispensável a abertura de processo administrativo e/ou sindicância, com contraditório e ampla defesa."
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Essa questão na hora da prova fez lembrar do caso da agente administrativa da PF que foi demitida por vazar informações para traficantes. <https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2020/10/4880814-demitida-agente-da-pf-que-repassava-informacoes-para-o-trafico.html>
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Fonte: ROSSI, L. Manual de direito administrativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 1024 p.
Bons estudos!
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Gabarito: ERRADO
A questão se refere ao poder disciplinar.
PODER DISCIPLINAR:
- Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);
- Punir infrações administrativa cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por ex, a adm punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)
• O Poder Disciplinar é:
→ Vinculado: Verificada a infração de um agente público a Administração é obrigada a punir
→ Discricionário: A Administração tem certa discricionariedade para escolher a punição que está obrigada a aplicar.
Bons estudos!
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Poder de polícia é a faculdade discricionária de que dispõe a Administração Pública, para condicionar e restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É a faculdade de manter os interesses coletivos e de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem.
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PODER DISCIPLINAR
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Gabarito: E
Trata-se do poder disciplinar porquanto diz respeito à apuração de infração e aplicação de penalidade àqueles que sujeitam à disciplina interna da Administração podendo ser servidores públicos ou particulares que tenham vínculo específico com a Administração Pública. Já o poder de polícia, segundo Hely Lopes Meireles, “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
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Gabarito: errado.
Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.
Para responder a questão, basta lembrar que, o que distingue o PODER HIERÁRQUICO do PODER DISCIPLINAR, é exatamente a abertura de um processo administrativo. Sendo assim, via de regra, quando a questão mencionar, PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR, estaremos diante do PODER DISCIPLINAR.
Além desse raciocínio, vale acrescentar o que já foi dito pelos colegas: PROCESSO ADMINISTRATIVO se desenvolve no âmbito INTERNO, ou seja, abarca os servidores da administração, bem como os particulares que mantêm vínculo com a referida, exemplo, quando há relação contratual firmada entre a administração e o particular. Percebeu que estamos diante do Poder Disciplinar?!
Já o Poder de Polícia, manifesta-se no âmbito EXTERNO.
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Poder disciplinar.
Quando há vínculo com a administração, o poder disciplinar é aplicado.
Quando não há vínculo com a administração, o poder de polícia é aplicado.
Anotada !!!!
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Poder Disciplinar.
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O poder disciplinar é aquele que autoriza que o Poder Público investigue as infrações cometidas e aplique as penalidades previstas em lei a todos que mantenham um vínculo específico com o Estado.
Quando a administração aplica investiga as infrações cometidas por seus servidores e aplica, após a comprovação da ocorrência da falta funcional, as penalidades administrativas previstas em lei, estamos diante de uma medida direta do poder disciplinar e indireta do poder hierárquico.
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do poder de polícia, que é a restrição de um direito particular em prol de toda a coletividade.
Só vence quem não desiste!
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Gab e
Poder disciplinar: Atua diante de funcionários públicos ou pessoas com vínculos com a administração)
Processo administrativo disciplinar: Procedimento pelo qual a Adm Pública apura as infrações de seus servidores e, quando comprovada a ocorrência de algum ilícito previsto na legislação, aplica-se as sanções cabíveis.
Não confundir com poder hierárquico, do qual decorrem os atos de de Delegação e avocação.
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Palavras chaves dos poderes:
Poder de polícia => Particular, restrição, liberdade;
Poder disciplinar => Sanção, servidor;
Poder hierárquico => Hierarquia;
Poder regulamentar => Lei, decreto, chefe do executivo;
Excesso de poder => Competência;
Desvio de poder => Finalidade.
Palavras que também devem sempre aparecer caso você esteja realizando uma prova discursiva sobre esse assunto.
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Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
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poder disciplinar.
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PAD (PROCESSO ADM) DECORRENTE DO PODER DISCIPLINAR.
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Precisa nem ir ao texto. Falou em punir servidor ou "particular com vínculo", a questão esta se referindo ao poder disciplinar.
Qualquer erro, corrijam-me!
PM-AL / PC-AL
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Errado.
Poder disciplinar.
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CORRETO SERIA PODER DISCIPLINAR POIS HÁ, NO CASO EM QUESTÃO, UM VÍNCULO ESPECÍFICO TAL QUAL NÃO É NECESSÁRIO AO REFERIDO PODER DE POLÍCIA.
PALAVRA CHAVE EM PODER DISCIPLINAR= VÍNCULO ESPECÍFICO
CONTINUE SEMPRE, DESISTIR JAMAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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O referido processo caracteriza o poder disciplinar que é decorrência do poder hierárquico, o poder de polícia administrativo se faz presente nas ações que envolvem o Estado e os seus administrados como a fiscalização da vigilância sanitária, por exemplo.
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Aplica-se o PODER DISCIPLINAR -------> SERVIDORES PÚBLICOS LIGADOS A ADM PÚB
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Poder disciplinar
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O poder de polícia administrativa irá incidir sobre bens, direitos e atividades, tem caráter predominantemente preventivo, podendo ser repressivo e fiscalizador, tem por objetivo prevenir ou reprimir ilícitos administrativos e é norteada pelo Direito Administrativo.
Fonte: jus.com.br
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Acho que a questão trata do PODER HIERÁRQUICO, mesmo este estando relacionado ao Poder Disciplinar. Pois pelo que diz o enunciado, o servidor estará sendo investigado pela sua infração; portanto, não tem, por enquanto, no que se falar em punição, ato atribuído ao Poder Disciplinar.
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ERRADO
O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas.
O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Aplica-se aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.
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Só lembrar do processo administrativo DISCIPLINAR (PAD) que você vai tomar se fizer besteira...
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PODER DISCIPLINAR. TÃO FÁCIL QUE DÁ ATÉ MEDO DE ERRAR.
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Poder DISCIPLINAR.
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Poder disciplinar
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GABARITO: ERRADO
Atenção com o enunciado. A questão quis de certo modo associar o caso em questão com o termo Polícia administrativa, que incide sobre Bens, Atividades e Direitos.
No caso em questão o agente de polícia federal revelou segredo que teve acesso em razão do cargo, sendo correto o uso do poder disciplinar.
O Poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
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TRATA-SE DO PODER DISCIPLINAR.
PODER DISCIPLINAR - SISTEMA PUNITIVO INTERNO, ISTO É, SOMENTE É APLICÁVEL ÀQUELES QUE TÊM UM VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM, SEJA FUNCIONAL OU CONTRATUAL (PARTICULARES).
OUTROSSIM, TAMBÉM NÃO SERIA O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO, PORQUANTO ESTE SOMENTE RECAI SOBRE ATIVIDADES, BENS E DIREITOS.
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ERRADO! Poder disciplinar = servidores e particular com vínculo.
Questão mole.
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PAD (PROCESSO ADM) DECORRENTE DO PODER DISCIPLINAR.
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Poder de Polícia
✓ condicionar e restringir o uso de bens e atividades privadas
✓ manifestação do poder de império do Estado
✓ natureza preventiva e negativa
✓ modalidades: preventivo x repressivo
✓ licença: ato vinculado e declarativo
✓ autorização: ato discricionário e constitutivo
✓ atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade
Poder Regulamentar
✓ forma de decretos editados pelo Chefe do Executivo
✓ decretos regulamentares: o permitir execução da lei o não inovam o ordenamento jurídico o competência indelegável
✓ decretos autônomos o organização e funcionamento da administração federal (sem aumento de despesa e sem criação/extinção de órgãos) o extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos o delegável (a competência para dispor sobre tais matérias)
Poder Disciplinar
✓ aplicação de penalidades àqueles sujeitos à disciplina interna da Administração o servidores o particulares com vínculo jurídico específico
✓ há discricionariedade
Poder Hierárquico
✓ distribuir e escalonar funções entre seus órgãos
✓ delegar e avocar funções
✓ ordenar e rever a atuação de agentes
✓ subordinação entre servidores e entre órgãos da mesma PJ
✓ não há subordinação entre PJs diferentes
✓ subordinação ≠ vinculação (sem hierarquia)
Poder Vinculado
✓ prática de atos administrativos vinculados
✓ trata-se, na verdade, de uma limitação à atividade administrativa
Poder Discricionário
✓ prática de atos administrativos discricionários
✓ lei prevê expressamente ou utiliza conceitos jurídicos indeterminados
✓ juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)
✓ deve observar princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
✓ suscetível de controle pelo Poder Judiciário
Meus resumos
NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS.
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Errado.
BIZÚ
falou de sanção interna ou externa com algum vínculo= DISCIPLINAR
falou de subordinação agente ao chefe= HIERÁRQUICO
falou em regulamento, muito geral e abstrato= NORMATIVO/ REGULAMENTAR
falou em restringir uso de bens a particulares SEM vínculo= POLÍCIA
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Gabarito: Errado.
Guarda isso: Se a Administração Pública abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), é porque ela está usando do seu Poder Disciplinar. Este, por sua vez, é uma prerrogativa reconhecida à Administração para que investigue e puna os agentes públicos.
Bons estudos!
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RESUMO:
1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público
2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico
3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)
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GABARITO: ERRADO
a abertura do processo disciplinar para apuração de infração disciplinar constitui manifestação do poder disciplinar. Portanto, não se trata de poder de polícia, tendo em vista que este último se refere ao condicionamento de direitos em prol da coletividade.
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NÃO confunda o PODER DISCIPLINAR com o de POLÍCIA
PODER DISCIPLINAR- são aplicados para as pessoas que tem VÍNCULO com a instituição ou os particulares, como CONCESSIONÁRIA e PERMISSIONÁRIA
PODER DE POLÍCIA- o INDIVÍDUO NÃO tem vínculo com a instituição
cuidado nisso, pois a cespe gosta muito de confundir o candidato
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internamente: disciplinar
externamente: poder de puliça
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Gab: Errado
Clássica questão da banca.. cobrar a diferença entre poder de polícia e poder disciplinar
O processo contra o servidor caracteriza poder DISCIPLINAR e não de polícia.
Resumo:
PODER DISCIPLINAR
Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Administração, cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.)
Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal – ex: atos de improbidade)
Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade)
PODER DE POLÍCIA
Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas.
Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.
Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.
Foco, força e fé! Desistir, jamais! Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder administrativo vinculado
O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder administrativo discricionário
Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder administrativo regulamentar
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Poder administrativo Hierárquico
A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder administrativo disciplinar
O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia
Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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E
disciplinar
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ERRADO. PODER DISCIPLINAR
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Quando há vínculo com a Administração se trata de poder disciplinar.
Só vence quem não desiste!
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Lembrar que o poder disciplinar também atinge particular que tem vinculo com a Adm Púb.
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poder disciplinar quando vinculado com a administração pública e seus agentes. <3
exemplo lúdico, claro.
bons estudos e um grande abraço.
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Poder disciplinar:
(Poder Interno e não permanente)
Representa o poder-dever da a Administração Pública punir seus servidores sempre que cometam faltas, apuradas mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, e pode também haver punição de particular submetido ao controle estatal, como no caso daquele que descumpre contrato administrativo.
Aplicável a:
• Servidores públicos
• Particulares que possuem um vínculo especial com a
Administração Pública (mediante contrato
administrativo/ estudantes de instituições Públicas)
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ERRADO
Poder Disciplinar = vínculo com a adm.pública
Poder de Polícia = sem vínculo com a adm.pública
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ERRADO.
O Poder de Polícia tem fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. O Pode de Polícia visa, em tese, evitar que um mal se produza a partir de ações praticadas por particulares.
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Ah situação hipotética já te da a resposta!
"...Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor."
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G-E
Poder disciplinar: Aplicação de sanções IMediatas a quem integre a estrutura da administração pública.
Poder Hierarquico: Aplicação de sanções MEdiatas a sua própria estrutura, distribuir fuções, ordens, rever atuação de agentes, editar atos normativos e etc.
Poder de polícia adminsitrativa: Aplicações de sanções a terceiros em prol do bem da coletividade
Poder de polícia judiciária: Aplicação de sanções relacionadas a ilícitos penais.
Poder regulamentar: Como o próprio nome já diz este poder traz eficácia para normas primárias, ele não as altera e sim as complementa, por isso, é chamado de poder secundário. Essa complementação é feita por meio de decreto.
Poder Viculado: A administração pública deve agir estritamente conforme a lei.
Poder Discricioário: A lei da uma margem de subjetividade para o agente público executar atos adminsitrativos. Devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Poder Disciplinar.
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O correto é poder disciplinar, pois há vínculo com a administração pública.
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ERRADO
QUESTÃO RETRATA O PODER DISCIPLINAR. FUNCIONÁRIO QUE COMETA ALGUMA INFRAÇÃO SOFRERÁ PENALIDADES INTERNAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
SUA HORA VAI CHEGAR. ACREDITE SEMPRE!
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Apenas complementando:
SOBRE O PODER DE POLÍCIA
- É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
- É uma clara manifestação do poder de império do Estado (Poder Extroverso).
- O Poder de Polícia gera efeitos externos à Administração.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA x POLÍCIA JUDICIÁRIA
- Polícia Judiciária
- É concentrada em determinadas corporações, como na Polícia Federal, nas policiais civis e, em alguns casos, nas polícias militares.
- Infrações de natureza penal
- Caráter repressivo
- Recai sobre pessoas
- Polícia Administrativa
- Exercida por vários órgãos
- Infrações de natureza administrativa
- Caráter preventivo
- Recai diretamente sobre bens, atividades e direitos
ATRIBUTOS
- Discricionariedade
- Diz respeito à certa liberdade de atuação que detém a atividade de polícia administrativa, como regra geral.
- A discricionariedade diz respeito à certa liberdade de atuação que detém a atividade de polícia administrativa, como regra geral.
- Autoexecutoriedade
- A administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial.
- Nem toda atuação de polícia é autoexecutória. O exemplo clássico é a cobrança de multas.
- A multa é um ato revestido de coercibilidade (imperatividade), mas não é autoexecutável
- Coercibilidade
- Consiste na imperatividade, na imposição dos efeitos do ato de polícia ao particular
- Caso o particular resista em cumprir o ato de polícia, a coercibilidade autoriza, em alguns casos, inclusive o uso da força.
Fonte: Estratégia
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Errado
Poder de punir: o exercício do poder de punir exige relação de hierarquia. Se não houvesse na Administração uma estrutura dividida em vários órgãos e agentes, com relação de hierarquia entre si, não haveria a possibilidade de serem aplicadas sanções aos servidores, pois, para isso, é essencial que um superior aplique punição ao seu subordinado.
Atenção: o poder de punir é o poder disciplinar. Contudo, para que o poder disciplinar possa ser exercido, é necessário haver, antes de tudo, uma relação hierarquizada.
Diante do exposto, portanto, trata-se de poder disciplinar!
Fonte: gran cursos
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A própria questão deu a resposta.
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poder disciplinar.
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PODER DISCIPLINAR ➞ Punir internamente as infrações cometidas pelos agentes e particulares com vínculo a adm / Apurar infrações (INTERNO)
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cadê a disciplina desse cara,ein ?
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PODER DISCIPLINAR - É o poder de punir os servidores pelas suas infrações funcionais. Lembrando que o poder disciplinar também pode ser aplicado ao PARTICULAR, desde que tenham, com o Estado, algum vínculo ou relação ou supremacia especial - sujeição especial.
Se não houver vínculo especial, a punição decorrerá do PODER DE POLÍCIA.
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Se e interno e tem agente, Disciplinar.
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ERRADO
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PODER DISCIPLINAR: O poder disciplinar é aquele que permite ao administrador aplicar sanções em caso de infrações administrativas, praticadas por aqueles que estão sujeitos à sua disciplina interna.
CARACTERÍSTICA:
-SANCIONATÓRIA;
-NÃO SE EXPRESSA CONTRA PARTICULARES;
-DISCRICIONÁRIA.
1) IMPORTANTE: A administração pública, por meio do poder disciplinar, pode punir não só servidores e empregados públicos (que têm relação direta com a administração), como também aqueles que possuem vínculo (tais como contratantes, alunos de universidades públicas, permissionários, concessionários).
2) IMPORTANTE: O poder disciplinar decorre do poder hierárquico, mas não se confunde com este.
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Discordo dos colegas que estão justificando o erro da alternativa dizendo se tratar de Poder Disciplinar.
O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles
que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações (Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado, Direção Concursos).
O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas
prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções,
delegar e avocar competências. (Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado, Direção Concursos). Uma relação de hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
Ora, no caso em tela, está sendo aberto um processo administrativo disciplinar, não há ainda a punição. A administração apenas está levantando os fatos, ou seja, está FISCALIZANDO, exercendo o seu PODER HIERÁRQUICO, com os poderes inerentes que possui para apurar os fatos.
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TANTO NA PROVA DO DEPEN QUANTO NA PF COBROU ESTE ASSUNTO. SÓ MUDA A HISTORINHA
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PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESUMO:
1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público
2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico
3) Poder de polícia → Aos particulares em geral (vínculo geral)
Questão fresquinha de 2021:
CESPE / CEBRASPE - 2021 - ANM - O poder de polícia é a faculdade de aplicar punições nos casos de infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos.(E)
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os poderes da Administração Pública.
José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53).
As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.
Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)
Poder Hierárquico - pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.
Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. Através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)
Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado".
No caso do enunciado, e considerando o explicado acima, concluí-se que não se trata de poder de polícia administrativa e sim uso do poder disciplinar.
Gabarito: Errado
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Errado.Poder Disciplinar.
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Poder de POLÍCIA ----- Não existe vínculo com a Administração Pública.
Poder DISCIPLINAR ---- Existe o vínculo do servidor com a Administração Pública.
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No caso, poder disciplinar.
O Poder Disciplinar é uma espécie de poder-dever de agir da Administração Pública. Dessa forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e, excepcionalmente, atua de forma a punir particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração.
O poder disciplinar não pode ser confundido com o jus puniendi do Estado, ou seja, com o poder do Estado de aplicar a lei penal a quem comete uma infração penal (exemplificando: o agente público que comete alguma infração no exercício das suas atribuições será punido pela Administração Pública, em decorrência do Poder Disciplinar, e, caso essa infração esteja tipificada como uma infração penal, este TAMBÉM será punido pelo Estado, de acordo com o direito penal, haja vista que as esferas e as punições não se confundem). Quando a Administração atua punindo particulares (comuns) que cometem faltas, ela está usando o PODER DE POLÍCIA. Contudo, quando atua penalizando particulares que mantenham vínculo jurídico específico (ou agentes públicos), estará utilizando o PODER DISCIPLINAR. Ou seja, tratando-se de particulares “ESTRANHOS” a Administração Pública, aplica-se o PODER DE POLÍCIA, E NÃO O DISCIPLINAR.
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Disciplina -> poder disciplinar.
Gab errado.
seja forte e corajos.a
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Palavras chaves dos poderes:
Poder de polícia => Particular, restrição, liberdade;
Poder disciplinar => Sanção, servidor;
Poder hierárquico => Hierarquia;
Poder regulamentar => Lei, decreto, chefe do executivo;
Excesso de poder => Competência;
Desvio de poder => Finalidade.
Palavras que também devem sempre aparecer caso você esteja realizando uma prova discursiva sobre esse assunto.
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Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor.
#O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo? (ERRADO)
#PODER HIERÁRQUICO:
- Poder de que dispõe a Administração Pública para:
- Distribuir e escalonar funções ordenar e rever atuação de seus agentes.
- Controle hierárquico que independe de lei
- Não é discricionário nem vinculado
- Entre os entes e entidades da administração pública
- Solta P.I.P.A
@Pleno
@Interno
@Permanente
@Absoluto
#PODER DISCIPLINAR:
- Capacidade de punir INTERNAMENTE infrações de seus agentes e dos seus servidores;
- Regra=> discricionário,
- Exceção=> vinculado.
- O ato de remoção não caracteriza exercício de poder disciplinar.
- PODER DISCIPLINAR é um S.A.C.3D
@Suspenção
@Advertência
@Cassação aposentadoria/ disponibilidade
@Destituição de cargo em comissão
@Destituição função de confiança (FC)
@Demissão
#Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; (FOFOQUEIRO) --> DEMISSÃO
#PODER DE POLÍCIA:
- NEM Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias
- Poder que dispõe a Adm. Pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.
- PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF que VAI CONDICIONAR, LIMITAR OU RESTRINGIR.
Bens; Atividades; Direitos; de forma Preventiva; Repreensiva; Fiscalizatória.
- Incide sobre o exercício de 2 direitos, LIBERDADE e PROPRIEDADE.
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Poder disciplinar é o gabarito. Errei por achar que a questão tratava de forma ampla, pois o poder disciplinar está contido no poder da administração pública... Mas... Segue o jogo!
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heeeey
PUNIÇÃO COM VÍNCULO=PODER DISCIPLINAR
PUNIÇÃO SEM VINCULO=PODER DE POLÍCIA
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PF 2021
Depen 2021 e
PCDF 2021
questões praticamente idênticas sobre poderes administrativos
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HOJE NÃO CESPE !!!
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GABARITO: ERRADO
No caso em questão o correto seria: poder disciplinar.
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poder de polícia sempre é aplicado contra o particular, NUNCA contra a própria administração pública.
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O poder de polícia possui 3 atributos que são:
Bizú: D A C
Discricionariedade - A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência.
Auto-executoriedade - Tomar decisões sem necessidade de ir, previamente, ao Poder Judiciário.
Coercibilidade - Impor obrigações a particulares, independente de concordância destes. Obrigá-lo a cumprir o que foi determinado.
Obs:
O chefe está mandando no servidor - Poder Hierárquico
O chefe estiver punindo o servidor - Poder Disciplinar
A Administração punir um particular que tenha vínculo jurídico com a Administração Pública - Poder Disciplinar
A Administração punir um particular - Poder de Polícia
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Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a Administração Pública -> Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia
Bons Estudos!
FONTE: copiado do LEO ( )
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poder disciplinar
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ERRADO.
Poder disciplinar.
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GAB: E
Poder disciplinar.
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
- LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
- Questões do QC
DICA PARA BATER A META E TER RESULTADOS MELHORES:
10 MAPAS/DIA; 2 ASSUNTOS DE LEI SECA + 40 QUESTÕES
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Sanções dentro da estrutura administrativa - Poder disciplinar
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Nova queridinha da cespe 2021 = Poder de polícia administrativo, coloque na sua cabeça, NÃO EXISTE ISSO!
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Gabarito: Errado
O correto seria o exercício do Poder Disciplinar
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Gabarito : Errado.
Poder disciplinar.
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GAB: ERRADO
Refere-se ao Poder Disciplinar.
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Caracteriza Poder Disciplinar.
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GABARITO ERRADO
Observações:
- Cobrança alta em provas da banca CESPE
- Poder de polícia -> SEMPRE contra particulares com vínculo geral
- Poder disciplinar-> lembrar de SANÇÃO contra servidores ou pessoas/entidades com vínculo específico com a administração pública
- Olhar para os envolvidos : sempre que for particular sem vínculo específico com a administração será PODER DE POLÍCIA.
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Configura poder disciplinar, que no caso (infração funcional cometida por agente público) a abertura do processo administrativo decorre do poder hierárquico. Já se a o processo fosse aberto para investigar e eventualmente punir o particular com vínculo contratual com a administração, teríamos a manifestação do poder disciplinar, mas com fundamento do princípio da supremacia do interesse público e não no poder hierárquico.
Resumo:
1.punir servidor: poder disciplinar decorrente do poder hierárquico;
2.punir particular com vínculo contratual: poder disciplinar decorrente da supremacia do interesse público.
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Poder Disciplinar.
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No caso em questão o correto seria: poder disciplinar.
O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
O Poder de Polícia atinge o particular sem nenhum vínculo com a administração pública.
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O Próprio enunciado da questão já diz, vejam:
Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor, e a questão pergunta:
O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.
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poder disciplinar
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PODER DISCIPLINAR
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essa pegadinha fraca era pra ver se o cara tava acordado. N julgo o examinador pq caí em algumas fáceis da PRF
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O poder de polícia é exercido em particular!
O poder disciplinar é exercido em pessoas da administração pública.