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CERTO
Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
§ 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
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Identificação Criminal (Lei no 12.037/2009):
Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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LEP: § 2o A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012).
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Concentre-se.
Continue.
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Item correto. O acesso ao Banco Nacional Multibiométrico pela autoridade policial, no curso de um inquérito, fica condicionado à autorização do juiz competente:
Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
§ 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais..
Resposta: C
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GABARITO: Correto
§ 11. A autoridade policial e o Ministério público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões digitais.
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A AUTORIDADE POLICIAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o ACESSO ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais
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Galera, primeiramente, vamos contextualizar o que
assevera a Lei nº 12.037/2009. O Art. 7º-C
expõe que “Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e
Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões
Digitais. O § 2º do dispositivo esclarece que “O Banco Nacional
Multibiométrico e de Impressões Digitais tem como objetivo armazenar DADOS
DE REGISTROS biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris,
face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais
ou distritais. A norma ainda informa que o citado banco será integrado
pelos DADOS DE REGISTROS citados, colhidos em investigações criminais ou
por ocasião da identificação criminal. Para finalizar e responder a questão, o §
11 determina que “A autoridade policial e o Ministério Público poderão
requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal
instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões
Digitais. Pelo exposto, a questão está de acordo com as previsões da norma.
Resposta: CERTO
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GABARITO - CERTO
Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
§ 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
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A galera do somente kkkkkkkkkkkkk . Não vai nessa não irmão !!!!!
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Perfeito:
Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:
§ 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
Obs. Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais tem muitas informações: dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais (art. 7-C, § 2º) por isso que só o juiz pode autorizar o acesso. Tem informações muito restrita, dados sigiloso.
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/09. Art. 7º-C § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
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/09. Art. 7º-C § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
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/09. Art. 7º-C § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
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A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais (Só com autorização judicial).
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PACOTE ANTICRIME foi incluídos alguns artigos, inclusive autorizando a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
Objetivo: armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS
• não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas
• SIGILOSO
• É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados
• Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, serão submetidos, OBRIGATORIAMENTE, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
EXCLUSÃO DOS PERFIS GENÉTICOS DOS BANCOS DE DADOS
• no caso de absolvição do acusado
• após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena
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Galera do Somente, nessas horas está daquele jeito, P da vida porque alguns ainda insistem em querer seguir dicas e acabam deixando de estudar algo que provavelmente iria cair na prova.