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ID
5255083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à legislação especial, julgue o item a seguir.


No curso de um inquérito, a autoridade policial somente poderá ter acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de impressões digitais mediante autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

    § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

  • Identificação Criminal (Lei no 12.037/2009):

    Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

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    LEP: § 2o A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012).

    .

    .

    Concentre-se.

    Continue.

  • Item correto. O acesso ao Banco Nacional Multibiométrico pela autoridade policial, no curso de um inquérito, fica condicionado à autorização do juiz competente:

    Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

    § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais..

    Resposta: C

  • GABARITO: Correto

    § 11. A autoridade policial e o Ministério público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões digitais.

  • A AUTORIDADE POLICIAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o ACESSO ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais

  • Galera, primeiramente, vamos contextualizar o que assevera a Lei nº 12.037/2009. O Art. 7º-C expõe que “Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. O § 2º do dispositivo esclarece que “O Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais tem como objetivo armazenar DADOS DE REGISTROS biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais. A norma ainda informa que o citado banco será integrado pelos DADOS DE REGISTROS citados, colhidos em investigações criminais ou por ocasião da identificação criminal. Para finalizar e responder a questão, o § 11 determina que “A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. Pelo exposto, a questão está de acordo com as previsões da norma.


    Resposta: CERTO
  • GABARITO - CERTO

    Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.    

    § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.     

  • A galera do somente kkkkkkkkkkkkk . Não vai nessa não irmão !!!!!

  • Perfeito:

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:    

    § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. 

    Obs. Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais tem muitas informações: dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais (art.  7-C, § 2º) por isso que só o juiz pode autorizar o acesso. Tem informações muito restrita, dados sigiloso.

  • /09. Art. 7º-C § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.     

  • /09. Art. 7º-C § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.     

  • /09. Art. 7º-C § 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.     

  • A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais (Só com autorização judicial).

  • PACOTE ANTICRIME foi incluídos alguns artigos, inclusive autorizando a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais

    Objetivo: armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.       

     

    BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS 

    • não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas 

    • SIGILOSO 

    • É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados 

    • Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, serão submetidos, OBRIGATORIAMENTE, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. 

     

    EXCLUSÃO DOS PERFIS GENÉTICOS DOS BANCOS DE DADOS 

    • no caso de absolvição do acusado 

    • após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena 

  • Galera do Somente, nessas horas está daquele jeito, P da vida porque alguns ainda insistem em querer seguir dicas e acabam deixando de estudar algo que provavelmente iria cair na prova.