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ID
52552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes
alterações, julgue os itens de 66 a 70.

Nem mesmo nas licitações de âmbito internacional é permitida aos licitantes a cotação de preços em moeda estrangeira, sejam os licitantes estrangeiros ou nacionais.

Alternativas
Comentários
  • É permiitida aos licitantes a cotação de preços em moeda estrangeira na hipótese:Lei 8.666/1993Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.§ 1°. Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
  • Quando ocorre uma concorrências internacional, é obrigatórioque o edital apresente as características geo-políticasglobalizantes, para não favorecer determinados países.
  • não estava lembrada do art. 42, §1º, da Lei 8666 que fundamenta a questão. Mas consegui acertar a questão, em razão do que diz o artigo subtranscrito:

     1o É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3oda Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

  • Lembrando que se for o caso,o pagamento será em real

  • Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

  • Gabarito: E

     

     

     

    Comentários:

     

     

    A alternativa está errada, pois nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às

     

    diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

     

    Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente poderá fazer

     

    o licitante brasileiro (art.42 § 1º).