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Art. 43, Lei 8.666/93: A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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De acordo com o art 43 parágrafo 6º DA LEI 8999/93 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão - FICA CLARO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA 'NENHUMA HIPÓTESE', SENDO QUE A LEI DAR BREXA PARA SE TER OUTRAS HIPÓTESES DE DESISTÊNCIA!
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A questão erra ao falar "em nenhuma hipótese", outra questão ajuda a responder, vejam:
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Gabarito: E
Comentários:
Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (art. 43, § 6º)
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GABARITO: ERRADO
aRT. 43: § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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GAB E
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Direto ao ponto:
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Art. 43, Lei 8.666/93: A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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Após a fase de habilitação, em nenhuma hipótese, é possível a desistência da proposta apresentada por um dos licitantes, a fim de se evitar fraude contra a administração.
Lei 8666/93:
Art. 43, § 6º. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.