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ID
52555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes
alterações, julgue os itens de 66 a 70.

Após a fase de habilitação, em nenhuma hipótese, é possível a desistência da proposta apresentada por um dos licitantes, a fim de se evitar fraude contra a administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43, Lei 8.666/93: A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
  •  De acordo com o art 43 parágrafo 6º DA LEI 8999/93 -  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão - FICA CLARO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA 'NENHUMA HIPÓTESE', SENDO QUE A LEI DAR BREXA PARA SE TER OUTRAS HIPÓTESES DE DESISTÊNCIA!

  • A questão erra ao falar "em nenhuma hipótese", outra questão ajuda a responder, vejam:

    No processo licitatório, a desistência de proposta após a fase de habilitação só é permitida por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: E

     

     

     

    Comentários

     

     

    Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo 

     

    decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (art. 43, § 6º)

  • GABARITO: ERRADO

     

    aRT. 43: § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

  • GAB E

    .

    Direto ao ponto:

    Art. 43, Lei 8.666/93: A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

  • Após a fase de habilitação, em nenhuma hipótese, é possível a desistência da proposta apresentada por um dos licitantes, a fim de se evitar fraude contra a administração.

    Lei 8666/93:

    Art. 43, § 6º. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.