A educação domiciliar é um formato de ensino realizado exclusivamente em casa. Os pais ou, professores particulares por eles contratados, são quem se encarregam de dar aulas para as crianças e os adolescentes.
Assim, não há a presença da escola e a transmissão de todo o conteúdo do ensino fundamental e médio torna-se responsabilidade das famílias dos alunos.
No entanto, o formato deste tipo de educação é submetido a regras e leis específicas em cada país onde ele é permitido
Em junho de 2021 o Ministério da Educação (MEC) lançou a cartilha “Educação Domiciliar: um direito humano tanto dos pais quanto dos filhos", que advoga pela necessidade de aprovação da prática no Brasil.
No documento, é definida a educação domiciliar como “uma modalidade de ensino dirigido pelos próprios pais, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a vida, exercício da cidadania e qualificação para o trabalho"
O documento foi divulgado um dia após uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados na qual foi apresentado um parecer favorável à aprovação do projeto de lei 3.262 – apresentado em 2019. Os dados são obtidos em publicações de Educação.
Este tipo de Educação é conhecido como
A) INCORRETA- Tele Ensino significa a utilização da tecnologia de imagem para auxiliar a aprendizagem
B) INCORRETA- EAD – Educação À Distância - é um modelo realizado de forma planejada com parte ou totalidade do curso ministrado a distância, com apoio de tutores especializados , recursos audiovisuais e tecnologias. Não é responsabilidade dos pais. Os tutores são profissionais da Educação
C) INCORRETA- Ensino à distância é entendido como instrução, treinamento e a transmissão de informação, onde o foco se dá ao conteúdo, permitido de forma emergencial no Brasil face à situação de pandemia.
D) CORRETA- O termo que é utilizado é aquele diretamente da língua inglesa : homeschooling
Gabarito do Professor: Letra D.