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ID
52558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes
alterações, julgue os itens de 66 a 70.

A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a administração a obrigação de indenizar, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.666/93:Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • Na minha opinião, a assertiva está incompleta, pois só traz uma exceção ao dever de indenizar da Administração Pública.O correto seria:... salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada e por OUTROS PREJUÍZOS regularmente comprovados, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.
  • Atenção, pessoal. A questão diz respeito à anulação do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, e não do CONTRATO ADMINISTRATIVO.De acordo com a lei n° 8.666, art. 49, § 1o:A anulação do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.Lei n° 8.666, art. 59, parágrafo único: A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • Sendo declarada a nulidade de um contrato administrativo,a Administração Pública tem o dever de indenizar o contratado,pelos prejuízos advindos.
  • Certo

    Note que ele fala em anulação do procedimento licitatório e não anulação do contrato (que aqui ainda não foi celebrado). Portanto é exatamente isso que está na lei 8666/93, ou seja, dado um determinado processo de licitação, não há que se falar em indenização, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, como afirma a questão.
  • questionário incompleto

     

  • A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera, para a Administração, a obrigação de indenizar, EXCETO pelo que a empresa contratada já tiver executado (quando a anulação da licitação ocorre após a contratação) e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que a anulação não tenha ocorrido por culpa da própria empresa (se a empresa for culpada, não precisa indenizar).

     

    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Sobre a nulidade do contrato:

    O contratado tem direito a indenização caso a nulidade do contrato for imputável apenas à Administração. Tal direito não lhe é devido caso ele tenha contribuído para a ilegalidade.  A anulação do contrato deve ser precedida de procedimento administrativo em que se assegure ao contratado ampla defesa.

     

    Fonte: Estratégia 

  • Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes alterações, é correto afirmar que: A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a administração a obrigação de indenizar, salvo pelos serviços efetivamente prestados pela empresa contratada, desde que a esta não seja imputável a causa da anulação.

  • Gabarito certo

    Comparando com a Lei 14.133/2021:

    Art. 149. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.

  • Gente cuidado! A lei 8666/93 não foi revogada por completo. Estas questões ainda estão vigorando.