SóProvas


ID
5255929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que, na PMTO, Tatiana seja oficial da reserva remunerada; Luciano, praça reformado; Mateus, oficial da ativa; e Larissa, segundo sargento da ativa. Nessa situação, do ponto de vista da ética e da disciplina militares, estará(ão) sujeito(s) a Conselho de Justificação

Alternativas
Comentários
  • Seção III Dos Conselhos de Justificação e de Disciplina

    Art. 55. Os Conselhos de Justificação e de Disciplina destinam-se a avaliar, do ponto de vista da ética e da disciplina militares, a capacidade do militar estável de permanecer no serviço ativo da Corporação, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

    § 1º O Oficial acusado é submetido a Conselho de Justificação, e a Praça a Conselho de Disciplina.

    § 2º Aplicam-se os procedimentos dos Conselhos que se trata este artigo aos militares reformados e na reserva remunerada. 

    Se alguém puder me explicar por que não é a letra b, eu agradeço.

  • tbm não não entendi pq não seja B,pq o conselho de justificação cabe tanto para o oficial da ativa, quanto para o reformado! Da mesma que o conselho de disciplina serve para os praças da ativa quanto reformado!