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O inimputabilidade será sempre considerado ao tempo da ação ou omissão e não no momento da sentença.
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IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.
a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico. (requer-se prova de documento hábil para sua comprovação)
b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)
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ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parabéns! Você acertou!
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ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parabéns! Você acertou!
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INIMPUTABILIDADE . LOUCOS EM GERAL. MENOR DE 18 ANOS . EMBRIAGUEZ COMPLETA INVOLUNTARIA .
ESTAO DENTRO DA CULPABILIDADE , LOGO O AGENTE FICA INSENTO DE PENA .
ALO VOCE .
GABARITO LETRA
E
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TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!
PMMG
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GAB E
Imputabilidade Penal
Embriaguez:
Culposa: aplica pena
Voluntária: aplica pena
Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena
Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante
teoria da actio libera in causa= Casos que o agente vai responder independentemente de ser inimputável, ele têm consequências com seus atos.
INTEIRAMENTE INCAPAZ:
ISENTA DE PENA
O agente não tem discernimento psicológico nenhum da conduta que está praticando
Ex: Alan, sofre de problema mentais, não possuindo capacidade física e psicológica nas suas condutas, pega a arma de seu pai, sem saber para que serve, sem intenção dispara um tiro contra sua vizinha Camila.
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ.
REDUZ DE 1/3 A 2/3
O agente tem um pouco de discernimento psicológico na conduta que está pratica
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ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, mas capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.E
B
ao tempo da sentença, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
C
ao tempo da sentença, plenamente capaz de entender o caráter ilícito da conduta, mas inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.
D
ao tempo da ação, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de autodeterminação.
GABARITO LETRA :E
ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da imputabilidade/inimputabilidade penal.
A
imputabilidade penal é a capacidade do indivíduo, ao tempo do crime (ação ou omissão), entender o caráter ilícito de sua
conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Já
a inimputabilidade penal é a incapacidade do indivíduo, ao tempo do crime,
entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
De
acordo com o art. 26 do Código Penal “É isento de pena o agente que, por doença
mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação
ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento".
Gabarito, letra E.
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#PMMINAS