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GABARITO - B
Entende-se por “direitos comunicativos” o conjunto dos direitos relativos a quaisquer formas de expressão ou de recebimento de informações
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Direitos comunicativos são os direitos relativos a quaisquer formas de expressão ou de recebimento de informações. Mais precisamente, trata-se da liberdade que todos os cidadãos têm de expressar ideias e opiniões, pontos de vista em matéria científica, artística ou religiosa, em quaisquer meios de comunicação, em assembleias ou associações, conotando ainda os direitos daqueles que receberam ou sofreram o impacto de tais ideias, opiniões, conceitos ou pontos de vista.
GAB.: B
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Direitos Comunicativos:
expressar ideias de cunho artístico,religioso,comunicação etc
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CF, Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
DUDH, Artigo 18° - Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O artigo 5º, IX, da CRFB aduz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Portanto, a única alternativa que se coaduna a é a letra "b". As demais opções, embora possam ter alguma aproximação com os direitos comunicativos, são pontos específicos da previsão do art. 5º, IX, da CRFB.
Gabarito: letra "b".
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esse "Etc" quebra as perna
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GABARITO: B.
Comunicar = expressar opinião.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O artigo 5º, IX, da CRFB aduz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Portanto, a única alternativa que se coaduna a é a letra "b". As demais opções, embora possam ter alguma aproximação com os direitos comunicativos, são pontos específicos da previsão do art. 5º, IX, da CRFB.
Gabarito: letra "b".
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O artigo 5º, IX, da CRFB aduz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Portanto, a única alternativa que se coaduna a é a letra "b". As demais opções, embora possam ter alguma aproximação com os direitos comunicativos, são pontos específicos da previsão do art. 5º, IX, da CRFB.
Gabarito: letra "b".
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Essa questão foi anulada!
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A duvida fica entre letras "B" e "C"
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a questão pede necessariamente que vc responda de maneira a relacionar o direito de comunição de forma resumida:
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vc com tempo, paz no espirito e conforto da sua casa pode facilmente responder a letra B pois a letra C fala sobre liberdade de pensamento, se vc esta pensando induz que ainda n comunicou. portanto gabarito letra B
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agora imagina responder essa questão na tensão de uma prova, e isso com os minutos por questões contados kkkk. eu acertei aqui, mas durante uma prova de concurso tudo pode acontecer.
é dureza!
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Essa questão foi anulada!
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Essa questão foi anulada!
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Essa questão foi anulada!
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B) Está bem completinha abrangendo vários ramos, os quais podemos nos expressar.