Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis, com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
Art. 32. São manifestações essenciais do valor militar:
II - o civismo e o culto das tradições históricas;
III - a fé na elevada missão da Corporação;
IV - o espírito de corpo, o orgulho do militar pela organização a que serve;
VI - o aprimoramento técnico-profissional