LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
§1º O Estado Maior é composto pelas seguintes seções:
I - 1 a Seção (PM/1): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à legislação e concurso público, bem como por secretariar a Comissão de Promoção de Oficiais – CPO, a Comissão de Promoção de Praças – CPP e a Comissão Permanente de Medalhas - CPM;
II - 2 a Seção (PM/2): denominada Agência Central de Inteligência – ACI, responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;
III - 3 a Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação operacional, à administração e ao controle das operações policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;
IV - 4 a Seção (PM/4): responsável pelo planejamento das matérias relativas à logística e à infraestrutura da Corporação;
V - 5 a Seção (PM/5): denominada Assessoria de Comunicação – ASCOM, responsável pelo planejamento e execução das matérias relativas a atividades de comunicação social, publicidade, relacionamento com a mídia, cerimonial, eventos e marketing institucional;
VI - 6 a Seção (PM/6): responsável pelo planejamento das matérias relativas ao orçamento e às finanças da Corporação;
VII - 7 a Seção (PM/7): denominada Assessoria Técnica de Informática e Telecomunicações - ATIT, responsável pelo planejamento e execução das matérias relativas a informática, telecomunicações e tecnologia da informação.