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A questão pediu a INCORRETA, portanto gabarito: D
a) Correta, art. 39, § 2º: É vedada a adoção por procuração
b e c) Corretas, art. 39, § 1º: A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa[...]
d) Incorreta, art. 42: Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil
e) Correta, art. 39, § 3º: Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Correto. O ECA veda a adoção por procuração, nos termos do art. 39, § 2º, ECA: § 2 É vedada a adoção por procuração.
b) e c) Correto. Aplicação do art. 39, § 1º, ECA: § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
d) Errado e, portanto, gabarito da questão. Os maiores de 18 anos, independentemente de seu estado civil (se solteiro, casado, em união estável, viúvo, divorciado) podem adotar. Inteligência do art. 42, caput, ECA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
e) Correto. Aplicação do art. 39, § 3º, ECA: § 3 Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
Gabarito: D
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Gabarito - D
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
A resposta adequada é a alternativa INCORRETA.
Diz o ECA:
“ Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos,
independentemente do estado civil"
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, não cabe
adoção por outorga, procuração.
Diz o ECA:
“ Art. 39 (...)
§ 2º: É vedada a adoção por
procuração".
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.
A adoção, de fato, é medida excepcional e irrevogável.
Diz o ECA:
“ Art. 39 (...)
§ 1º: A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve
recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou
adolescente na família natural ou extensa"
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.
A adoção, com efeito, só deve ser utilizada quando esgotados os
recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
A alternativa reproduz o art. 39, §1º, do ECA.
LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO.
Não há necessidade de ser casado para adotar.
Diz o ECA:
“ Art. 42: Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos,
independentemente do estado civil"
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.
Reproduz o pensar do art. 39, §3º, do ECA:
“ Art. 39 (...)
§ 3º: Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando
e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os
direitos e os interesses do adotando."
GABARITO DO
PROFESSOR: LETRA D
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VIU O NÃO VIU? JORRRA SANGUE NO NÃO
CUIDAAAAAAAA
RUMO APROVAÇÃO
CHUPA UECE!!!!!!!!!!!!!!!!
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Que isso jovem...