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ESTATUTO DAS CIDADES
I. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 25 mil habitantes. ERRADA
20 mil habitantes
II. Para cidades com mais de 250 mil habitantes, exige-se um plano de transporte urbano integrado que pode ser parte do plano diretor municipal. ERRADA
500 mil habitantes
III. A lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista a cada dez anos. CORRETA
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Gab. D
I. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 25 mil habitantes.❌
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos:
a-> parcelamento ou edificação compulsórios
b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
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II. Para cidades com mais de 250 mil habitantes❌, exige-se um plano de transporte urbano integrado que pode ser parte do plano diretor municipal.
>Cidades com mais de 500 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO - PTUI (Art, 41, § 2º do Estatuto da Cidade).
Para facilitar a memorização, é só lembrar daquele carro (meio de transprote) Fiat 500 (transporte urbano)
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III. A lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista a cada dez anos ✅
Plano Diretor - Dez anos
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Caberia recurso na III. Mesmo assim considerei ela no dia da prova. E como acertei a questão não entrei com recurso.
Tenham cuidado:
Art. 40.
[...]
§ 3° A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Errei isso na prova do CAU CE, nunca mais esqueci.
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I. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 25 mil habitantes.
Se é obrigatório para mais de 20 mil habitantes, é também pra mais de 25 mil. Alguém me explica isso? Sempre tem que ir no literal?
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A Lei 10.257, denominada Estatuto da Cidade,
“estabelece normas de ordem pública e interesse
social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental". Sobre o tema Plano Diretor, que é um dos instrumentos de política urbana
citados nesta lei, fica estabelecido que:
Art. 40. O plano
diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana.
[...]
§ 3o A lei que instituir o plano
diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
[...]
Art. 41.
O
plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte
mil habitantes;
[...]
§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil
habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado,
compatível com o plano diretor ou nele inserido
.
Portanto, apenas o
item III está correto.
Gabarito do Professor: Letra D.
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A Lei 10.257, denominada Estatuto da Cidade, “estabelece normas de ordem pública e interesse
social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”. Sobre o tema Plano Diretor, que é um dos instrumentos de política urbana
citados nesta lei, fica estabelecido que:
Art. 40. O plano
diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana.
[...]
§ 3o A lei que instituir o plano
diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
[...]
Art. 41. O
plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte
mil habitantes;
[...]
§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil
habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado,
compatível com o plano diretor ou nele inserido.
Portanto, apenas o
item III está correto.
Gabarito: Alternativa
D.
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I. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
II. Para cidades com mais de 500 mil habitantes, exige-se um plano de transporte urbano integrado que pode ser parte do plano diretor municipal.
III. A lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista a cada dez anos