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a) CERTO - O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.
B) ERRADO - As nomeações serão realizadas pela autoridade competente da Área Administrativa.
C) ERRADO - Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os mesmos servidores que
realizaram o planejamento da contratação.
D) ERRADO - A indicação e a designação de dirigente da Área de TIC para os papéis de fiscais somente poderá
ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos. - No caso, o dirigente da TIC pode ser fiscal se justificar a necessidade.
Fonte: Estratégia Concursos
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A) Correta - o encargo de
fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar ao superior
hierárquico as limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das
atribuições.
O art. 29, §6º, da
Instrução Normativa SEGES/ME nº 01/2019, assevera que o servidor não poderá
recusar o encargo de gestor ou fiscal, devendo informar ao superior hierárquico
as deficiências ou limitações que podem impedir o exercício das atribuições.
B) Incorreta - suas nomeações serão realizadas pela autoridade competente da
área de TIC.
O art. 29, §1º, da
Instrução Normativa SEGES/ME nº 01/2019, dispõe que “As nomeações descritas
neste artigo serão realizadas pela autoridade competente da área administrativa".
Observe que a autoridade da área administrativa quem nomeia e não a autoridade
da área de TIC.
C) Incorreta - o fiscal técnico do contrato não poderá ser o mesmo servidor que
realizou o planejamento da contratação.
O art. 29, §2º, da
Instrução Normativa SEGES/ME nº 01/2019 deixa claro que “Os Fiscais
Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os mesmos servidores
que realizaram o planejamento da contratação".
D) Incorreta - dirigente da área de TIC não pode ser designado para papel de
fiscais.
O art. 29, §4º, da
Instrução Normativa SEGES/ME nº 01/2019, afirma que “A indicação e a
designação de dirigente da Área de TIC para os papéis de fiscais somente poderá
ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos". Veja que esse dirigente
pode até ser indicado e designado para papel de fiscais, mas desde que haja
justificativa fundamentada.
Gabarito do Professor: A
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O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.
Todo mundo deve querer ser gestor de contrato :)