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GABARITO: CORRETA LETRA C
Fonte: Lei 10.520/02
a) INCORRETA. Art. 4º. X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
b) INCORRETA. Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
c) CORRETA. Art. 4º. XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
d) INCORRETA. Art. 4º. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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Complementando o comentário da colega quanto à Letra E:
Lei 10520/02 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Bons estudos.
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Contribuindo...
Cuidado!!
A CEBRASPE gosta de confundir garantia da proposta com garantia do contrato, na Lei 10.520 (Pregão). Nesta Lei, o pregão VEDA a garantia da PROPOSTA (art. 5º, I), mas NÃO DO CONTRATO.
Já quanto à Lei 8.666, esta NÃO VEDA a garantia da PROPOSTA, mas a limita em 1% do valor estimado da contratação (Art. 31, III)
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Lei 10.520/2002
Art. 4º. XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
GABA C
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Lei nº 10520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
Gabarito - Letra C
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Eita DEUS ! O que vem na PC AL, DEUS cuide, tomei uma surra na PF e PCRN, quero sofrer mais não.
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A) será adotado o critério técnica e preço para julgamento e classificação das propostas, observados as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. ERRADO
No pregão o critério adotado é para bens e serviços comuns (usuais de mercado) - sempre o menor preço!
B) cabe ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a exigência de garantia de proposta, conforme o vulto da licitação. ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
C) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Exatamente, cabe ao pregoeiro decidir MOTIVADAMENTE sobre sua aceitabilidade.
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
D)o prazo de validade das propostas será de oito dias úteis, se outro não estiver fixado no edital. ERRADO
O examinador quis confundir os prazos
Prazo para APRESENTAR proposta -> 8 dias úteis
Prazo proposta VÁLIDA -> 60 dias, salvo prazo previsto no edital.
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Na Lei 14.133/21, há a previsão de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação (art. 58). Assim, pelo antigo regime, não se pode exigi-la no pregão; pelo novo, é possível, já que a NLLC não fez qualquer restrição quanto à modalidade.
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SOBRE A LETRA "D"
⇨Validade da proposta (60 dias se outro não estiver previsto no edital)
Prazo mínimo para receber propostas (8 dias úteis)
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Não irá cair pregão na PCDF.
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Prometi que se eu fosse aprovado em 2021 eu divulgaria o material que me auxiliou na conquista desse feito.
Então, estou passando por aqui para cumprir.
Segue abaixo o link do material:
https://abre.ai/dmaS
Obrigado por tudo Comunidade QC!
Bons estudos e sucesso a todos!
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:C
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Gabarito: C
Art. 4º. XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
PS: Lei 10520/02 - Art. 6º - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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OBS:
PRAZO APRESENTAÇÃO das propostas: não < 8 dias uteis
PRAZO VALIDADE DA proposta: 60 dias ( se outro não estiver fixado no edital)