SóProvas


ID
5258440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e suas alterações,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETA LETRA C

    Fonte: Lei 10.520/02

    a) INCORRETA. Art. 4º. X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    b) INCORRETA. Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    c) CORRETA. Art. 4º. XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    d) INCORRETA. Art. 4º. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Complementando o comentário da colega quanto à Letra E:

    Lei 10520/02 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Bons estudos.

  • Contribuindo...

    Cuidado!!

    A CEBRASPE gosta de confundir garantia da proposta com garantia do contrato, na Lei 10.520 (Pregão). Nesta Lei, o pregão VEDA a garantia da PROPOSTA (art. 5º, I), mas NÃO DO CONTRATO.

    Já quanto à Lei 8.666, esta NÃO VEDA a garantia da PROPOSTA, mas a limita em 1% do valor estimado da contratação (Art. 31, III)

  • Lei 10.520/2002

    Art. 4º. XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    GABA C

  • Lei nº 10520

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    Gabarito - Letra C

  • Eita DEUS ! O que vem na PC AL, DEUS cuide, tomei uma surra na PF e PCRN, quero sofrer mais não.

  • A) será adotado o critério técnica e preço para julgamento e classificação das propostas, observados as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. ERRADO

    No pregão o critério adotado é para bens e serviços comuns (usuais de mercado) - sempre o menor preço!

    B) cabe ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a exigência de garantia de proposta, conforme o vulto da licitação. ERRADO

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    C) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

    Exatamente, cabe ao pregoeiro decidir MOTIVADAMENTE sobre sua aceitabilidade.

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    D)o prazo de validade das propostas será de oito dias úteis, se outro não estiver fixado no edital. ERRADO

    O examinador quis confundir os prazos

    Prazo para APRESENTAR proposta -> 8 dias úteis

    Prazo proposta VÁLIDA -> 60 dias, salvo prazo previsto no edital.

  • Na Lei 14.133/21, há a previsão de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação (art. 58). Assim, pelo antigo regime, não se pode exigi-la no pregão; pelo novo, é possível, já que a NLLC não fez qualquer restrição quanto à modalidade.

  • SOBRE A LETRA "D"

    ⇨Validade da proposta (60 dias se outro não estiver previsto no edital)

    Prazo mínimo para receber propostas (8 dias úteis)

  • Não irá cair pregão na PCDF.

  • Prometi que se eu fosse aprovado em 2021 eu divulgaria o material que me auxiliou na conquista desse feito.

    Então, estou passando por aqui para cumprir.

    Segue abaixo o link do material:

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:C

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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  • Gabarito: C

     Art. 4º. XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

    PS: Lei 10520/02 - Art. 6º -  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • OBS:

    PRAZO APRESENTAÇÃO das propostas: não < 8 dias uteis

    PRAZO VALIDADE DA proposta: 60 dias ( se outro não estiver fixado no edital)