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ID
5258509
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Pedrão - BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu algumas mudanças que entraram em vigor em 2021.


Marque a alternativa CORRETA que conste uma dessas mudanças.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B 

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     VIII - luzes de rodagem diurna. 

      Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

      § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.  

  • Gabarito B

    CTB

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (Lei 14.071/20)

  • Exame toxicológico para CNH C, D e E.

    art. 159 § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • A lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020 alterou a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito, ampliar o prazo de validade das habilitações e limites de pontuação, porte da CNH e transporte de crianças e outros assuntos.
     
    Pois bem, dentre as alternativas apresentadas qual está correta. Vamos à análise das alternativas.
     
     
    A) INCORRETA. O exame toxicológico era obrigatório e permaneceu assim, porém vale a pena relembrar algumas das alterações.
    - Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
    - Condutores com menos de 70 anos deverão realizar o exame a cada 2 anos e meio;
    - Condutores com mais de 70 anos deverão realizar o exame a cada 3 anos juntos com  exame de aptidão física e mental;
    - Em caso de resultado positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses. Será exigido novo teste com resultado negativo para retirar a suspensão.
    - O motorista que na ocasião da renovação do documento não tiver realizado o exame ou for flagrado dirigindo nesta circunstância, após 30 dias do prazo estabelecido, receberá multa gravíssima no valor de R$1.467,35 e três meses de suspensão do direito de dirigir.
     
    B) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 40, § 2º,  os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
     
    C) INCORRETA. De acordo com o art. 159, §1º, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
     
    Vale lembrar que a expedição da CNH em meio físico e/ou digital fica à escolha do condutor.
     
    D) INCORRETA.  Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite (Art. 40, §1º)
     
     
     
    Gabarito da questão - Letra B