-
GABARITO: B
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VIII - luzes de rodagem diurna.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
-
Gabarito B
CTB
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (Lei 14.071/20)
-
Exame toxicológico para CNH C, D e E.
art. 159 § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
-
A lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020 alterou a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito, ampliar o prazo de validade das habilitações e limites de pontuação, porte da CNH e transporte de crianças e outros assuntos.
Pois bem, dentre as alternativas apresentadas qual está correta. Vamos à análise das alternativas.
A) INCORRETA. O exame toxicológico era obrigatório e permaneceu assim, porém vale a pena relembrar algumas das alterações.
- Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
- Condutores com menos de 70 anos deverão realizar o exame a cada 2 anos e meio;
- Condutores com mais de 70 anos deverão realizar o exame a cada 3 anos juntos com exame de aptidão física e mental;
- Em caso de resultado positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses. Será exigido novo teste com resultado negativo para retirar a suspensão.
- O motorista que na ocasião da renovação do documento não tiver realizado o exame ou for flagrado dirigindo nesta circunstância, após 30 dias do prazo estabelecido, receberá multa gravíssima no valor de R$1.467,35 e três meses de suspensão do direito de dirigir.
B) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 40, § 2º, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
C) INCORRETA. De acordo com o art. 159, §1º, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Vale lembrar que a expedição da CNH em meio físico e/ou digital fica à escolha do condutor.
D) INCORRETA. Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite (Art. 40, §1º)
Gabarito da questão - Letra B