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ID
5259517
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Assinale a alternativa correta a respeito dos casos de inelegibilidade.

Alternativas
Comentários
  • A

    O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes de qualquer pleito eleitoral.

    CF:  

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    B

    São inelegíveis, em todo o território nacional, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • C

    São inelegíveis os que forem condenados criminalmente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

    LC 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

    D

    São inelegíveis, exclusivamente para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos, os Ministros de Estado, os Magistrados, os Governadores de Estado e os Prefeitos Municipais.

    LC 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    1. os Ministros de Estado:

    2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;

    3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;

    4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

    5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;

    6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;

    8. os Magistrados;

    9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

    10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;

    11. os Interventores Federais;

    12, os Secretários de Estado;

    13. os Prefeitos Municipais;

    14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

    15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes;

    E

    A inelegibilidade decorrente de condenação criminal se aplica, inclusive, aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, bem como aos crimes de ação penal privada.

    LC 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    § 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.