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Prova VUNESP - 2021 - CODEN - SP - Advogado


ID
5259469
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão:

Como as democracias adoecem
    Para saber como as democracias morrem há legistas mais capazes na autópsia. Mas, para diagnosticar como adoecem, melhor observar o mal-estar dos fatos polêmicos à luz da ousadia pessoal dos influentes que os cometem e da letargia cívica com que os influenciados reagem a eles. Lesões oportunistas são obra de ideologias diversas que enfraquecem uma nação e comprometem sua saúde democrática. 
    Neste artigo, olho um período cheio de egolatrias em que ficamos à mercê da marca do outro. Assim como a gula, apetite sem limite de quem se sente situado no topo da cadeia alimentar, a voracidade é mecanismo próprio do mau instinto de quem não tem predador natural.
     Se todos têm suas próprias razões no que fazem e estão tão mergulhados de interesse nelas, não se trata de liberdade de pensamento e é difícil imaginar reflexão de boa-fé. Existem ficções e existem fatos concretos. Embora pouco praticada entre nós, a psico-história da política costuma ser mais hábil para entender os venenos sutis que alimentam a ambição dos que são notícia.
    Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia. Mas isso não significa que tenha morrido. Lembra mais a lenda brasileira de que ninguém presta e não vai dar em nada. Lenda que impulsiona o caráter arbitrário do tipo que manda ver. Um costume primitivo, institucional, cuja dimensão ainda não compreendemos inteiramente. É onde estacionou a curva da civilização brasileira e dali jamais passou. Ali onde o mundo em que são cometidos crimes e as aberrações legais ameaça ficar parecido com o mundo onde deveria ser possível corrigir suas consequências.
 (Paulo Delgado, “Como as democracias adoecem”.
https://opiniao.estadao.com.br. 12.02.2020. Adaptado)

De acordo com o texto, colabora com o adoecimento da democracia

Alternativas
Comentários
  • egolatrias = amor excessivo a si próprio.

  • Pessoal, alguém tem dicas precisas para melhorar na interpretação de textos? Se tiverem, comentem aqui...

  • Gabarito: C

  • Democracia não se trata de lesões oportunistas, ou seja, aproveitar-se de situações para conseguir beneficiar-se, ora, se somos tão cheios de razão e nos importamos somente com o nosso próprio eu, acabamos por amar tanto a nós mesmos que deixamos de nos importar com opiniões dos outros.

    Será que é isso? Eu tentei, mas não entendi bem, se alguém puder ajudar...

  • Lendo esse texto e me perguntando se realmente fui alfabetizada

  • Texto querido... minha sorte focar na "capacidade destrutiva".

    Vunesp seja mais gentil.

  • Lesões oportunistas (de cada pessoa; portanto há que se falar em egocentrismo onde cada um quer saber do próprio umbigo).. são obra de ideologias diversas que enfraquecem uma nação e comprometem sua saúde democrática. 

     Neste artigo, olho um período cheio de egolatrias em que ficamos à mercê da marca do outro.

    egolatrias = amor excessivo a si próprio. (foi o que citei acima, cada um pensando no próprio umbigo, comprometendo a saúde da democracia).

  • Texto pequeno, mas extremamente chato pra compreender! No dia da prova, pularia essa questão!

  • à luz da ousadia pessoal dos influentes que os cometem e da letargia cívica com que os influenciados reagem a eles. 

    C a capacidade destrutiva de forças oriundas das egolatrias.

  • Esta questão avalia a capacidade do candidato identificar ideias em um texto e relacionar o conteúdo lido, de modo a elaborar uma hipótese interpretativa. O texto associado compara a democracia a um organismo, a um corpo vivo, que pode adoecer e morrer caso não seja tratado da maneira adequada. Por seu um texto cheio de metáforas e outras figuras de linguagem, o concurseiro precisa estar bastante atento à leitura. 

    Dito isto, vamos à resolução. 

    O enunciado nos diz o seguinte: 

    De acordo com o texto, colabora com o adoecimento da democracia: 

    Ou seja, nosso trabalho é apontar quais fatores influenciam para que ocorra o que o autor do texto associado chama de adoecimento da democracia. Analisando alternativa por alternativa temos: 

    A) a psico-história da política, disseminadora de venenos sutis. Incorreta. Aqui, o autor usa a expressão “psico-história da política" para se referir à ambição daqueles que são notícia por conduzirem mal a política. Neste caso, estudar a psico-história ajudaria a compreender o comportamento dessas pessoas que conduzem mal a política por meio de ações questionáveis, isto é, os venenos sutis. Sendo assim, a psico-história ajuda a entender os políticos e não o adoecimento da democracia. 

    B) a reação à possibilidade de limitação da liberdade de pensamento. Incorreta. A liberdade de pensamento é elemento fundamental para o fortalecimento da democracia. Sendo assim, quando existe uma reação a uma possibilidade de limitação da liberdade de pensamento, o que ocorre é um fortalecimento da democracia e não um adoecimento. 

    C) a capacidade destrutiva de forças oriundas das egolatrias. Correta. No segundo parágrafo o autor se refere a um período cheio de egolatrias que nos colocam à mercê da vontade do outro. Mas quem seria esse outro? Embora o outro não esteja nomeado, quando pensamos em egolatria, o que nos vêm à cabeça? Egolatria não poderia levar a egoísmo. Pois bem. Quando um outro coloca seu egoísmo de forma a fazer valer sua vontade a qualquer custo, não temos uma democracia. Temos uma tirania, já que apenas a vontade desse outro se faz valer. Sendo assim, tais egoísmos possuem capacidade destrutiva e isso acaba contribuindo para o adoecimento da democracia. 

    D) o mau instinto instalado vagarosamente nas instituições sociais. Incorreta. No último parágrafo do texto o autor destaca que, apesar de a democracia ser mal conduzida por conta do que ele chama de “lenda brasileira de que ninguém presta", isso não seria razão para a morte e nem para o adoecimento da democracia. O fato de “ninguém prestar" atrapalha sim o desenvolvimento político da nação, mas não a ponto de fazer com que a democracia fique doente. 

    E) a punição severa a crimes e a aberrações legais cometidos. Incorreta. Punições severas a crimes são instrumentos que ajudam a fortalecer a democracia, e não a deixá-la doente. 


    Gabarito do professor: Letra C.
  • texto usa a linguagem dos advogados, aquela que ngm consegue entender lkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Que texto da hora de analisar, embora a maioria não tenha gostado.

    Na passagem do texto, "Neste artigo, olho um período cheio de egolatrias em que ficamos à mercê da marca do outro" retoma todo o primeiro parágrafo depois do "Mas".

    Para o alto e avante!

  • É um texto difícil de interpretar. Eu sofri pra responder. kkk

  • Achei o texto bem difícil , acertei , mas li pelo menos 3 x ... em uma prova como a do TJSP não temos esse tempo ! Espero que a tia vunesp , esteja de bom humor , e que não coloque muitos textos como este na prova !

    DEUS na frente sempre ! vamos vencer !

  • Essa é aquela questão que vc pula e deixa para fazer no final, se sobrar um tempo...


ID
5259472
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão:

Como as democracias adoecem
    Para saber como as democracias morrem há legistas mais capazes na autópsia. Mas, para diagnosticar como adoecem, melhor observar o mal-estar dos fatos polêmicos à luz da ousadia pessoal dos influentes que os cometem e da letargia cívica com que os influenciados reagem a eles. Lesões oportunistas são obra de ideologias diversas que enfraquecem uma nação e comprometem sua saúde democrática. 
    Neste artigo, olho um período cheio de egolatrias em que ficamos à mercê da marca do outro. Assim como a gula, apetite sem limite de quem se sente situado no topo da cadeia alimentar, a voracidade é mecanismo próprio do mau instinto de quem não tem predador natural.
     Se todos têm suas próprias razões no que fazem e estão tão mergulhados de interesse nelas, não se trata de liberdade de pensamento e é difícil imaginar reflexão de boa-fé. Existem ficções e existem fatos concretos. Embora pouco praticada entre nós, a psico-história da política costuma ser mais hábil para entender os venenos sutis que alimentam a ambição dos que são notícia.
    Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia. Mas isso não significa que tenha morrido. Lembra mais a lenda brasileira de que ninguém presta e não vai dar em nada. Lenda que impulsiona o caráter arbitrário do tipo que manda ver. Um costume primitivo, institucional, cuja dimensão ainda não compreendemos inteiramente. É onde estacionou a curva da civilização brasileira e dali jamais passou. Ali onde o mundo em que são cometidos crimes e as aberrações legais ameaça ficar parecido com o mundo onde deveria ser possível corrigir suas consequências.
 (Paulo Delgado, “Como as democracias adoecem”.
https://opiniao.estadao.com.br. 12.02.2020. Adaptado)

Ao tratar da democracia no último parágrafo, o autor sugere que ela

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    resiste na sociedade brasileira, apesar da limitação da civilização brasileira.

    (..)Um costume primitivo, institucional, cuja dimensão ainda não compreendemos inteiramente. É onde estacionou a curva da civilização brasileira e dali jamais passou.

  •  Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia. Mas isso não significa que tenha morrido.

    Gabarito: D - resiste na sociedade brasileira, apesar da limitação da civilização brasileira.

  • GABARITO D

    Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia. Mas isso não significa que tenha morrido. Lembra mais a lenda brasileira de que ninguém presta e não vai dar em nada. Lenda que impulsiona o caráter arbitrário do tipo que manda ver. Um costume primitivo, institucional, cuja dimensão ainda não compreendemos inteiramente. É onde estacionou a curva da civilização brasileira e dali jamais passou. Ali onde o mundo em que são cometidos crimes e as aberrações legais ameaça ficar parecido com o mundo onde deveria ser possível corrigir suas consequências.

    Legislação em áudio para o TJ/SP

    YouTube/DRIVE: https://apptuts.bio/kah-concurseira

     

    Instagram: @kah.concurseira

     

    Bons Estudos! 

  • Esta é uma questão de interpretação textual e, portanto, exige leitura atenta do texto, especialmente, do último parágrafo. 

    Sobre a democracia, de acordo com o autor, a democracia anda muito mal conduzida, "mas isso não significa que ela tenha morrido".

    A) destruiu, com rigor, as bases de um costume tradicional e institucionalizado.
    Incorreto. De acordo com o autor, o costume tradicional e institucionalizado é a lenda de que ninguém presta.

    B) inexistiu, de fato, na sociedade brasileira, considerando a civilização do país.
    Incorreto. Se a democracia anda mal conduzida, isso significa que ela existiu e existe.

    C) chancela a premissa corrente de que ninguém presta na sociedade brasileira.
    Incorreto. Segundo o autor, a democracia lembra essa suposta "lenda brasileira", mas não há uma chancela sobre essa premissa.

    D) resiste na sociedade brasileira, apesar da limitação da civilização brasileira.
    Correto. Isso fica claro na antepenúltima linha: "É onde estacionou a curva da civilização brasileira e dali jamais passou. Ali onde o mundo em que são cometidos crimes e as aberrações legais ameaça ficar parecido com o mundo onde deveria ser possível corrigir suas consequências."

    E) corresponde a um conceito de caráter arbitrário cuja dimensão é desconhecida.
    Incorreto. No texto o que corresponde a um conceito de caráter arbitrário é a lenda de que ninguém presta e não vai dar em nada.

    Gabarito da Professora: Letra D.
    • É onde estacionou a curva da civilização brasileira e dali jamais passou. --> limitação da sociedade.
    • Mas isso não significa que tenha morrido. --> democracia resiste.

    GABARITO D

    #TJSP2021

  •   Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia. Mas isso não significa que tenha morrido.

    D resiste na sociedade brasileira, apesar da limitação da civilização brasileira.

  • Gab. D

    No texto:

    Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia. Mas isso não significa que tenha morrido. Lembra mais a lenda brasileira de que ninguém presta e não vai dar em nada. Lenda que impulsiona o caráter arbitrário do tipo que manda ver. Um costume primitivo, institucional, cuja dimensão ainda não compreendemos inteiramente. É onde estacionou a curva da civilização brasileira e dali jamais passou. Ali onde o mundo em que são cometidos crimes e as aberrações legais ameaça ficar parecido com o mundo onde deveria ser possível corrigir suas consequências.


ID
5259475
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão:

Como as democracias adoecem
    Para saber como as democracias morrem há legistas mais capazes na autópsia. Mas, para diagnosticar como adoecem, melhor observar o mal-estar dos fatos polêmicos à luz da ousadia pessoal dos influentes que os cometem e da letargia cívica com que os influenciados reagem a eles. Lesões oportunistas são obra de ideologias diversas que enfraquecem uma nação e comprometem sua saúde democrática. 
    Neste artigo, olho um período cheio de egolatrias em que ficamos à mercê da marca do outro. Assim como a gula, apetite sem limite de quem se sente situado no topo da cadeia alimentar, a voracidade é mecanismo próprio do mau instinto de quem não tem predador natural.
     Se todos têm suas próprias razões no que fazem e estão tão mergulhados de interesse nelas, não se trata de liberdade de pensamento e é difícil imaginar reflexão de boa-fé. Existem ficções e existem fatos concretos. Embora pouco praticada entre nós, a psico-história da política costuma ser mais hábil para entender os venenos sutis que alimentam a ambição dos que são notícia.
    Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia. Mas isso não significa que tenha morrido. Lembra mais a lenda brasileira de que ninguém presta e não vai dar em nada. Lenda que impulsiona o caráter arbitrário do tipo que manda ver. Um costume primitivo, institucional, cuja dimensão ainda não compreendemos inteiramente. É onde estacionou a curva da civilização brasileira e dali jamais passou. Ali onde o mundo em que são cometidos crimes e as aberrações legais ameaça ficar parecido com o mundo onde deveria ser possível corrigir suas consequências.
 (Paulo Delgado, “Como as democracias adoecem”.
https://opiniao.estadao.com.br. 12.02.2020. Adaptado)

Considere as passagens do texto:
•  ... melhor observar o mal-estar dos fatos polêmicos à luz da ousadia pessoal dos influentes que os cometem e da letargia cívica com que os influenciados reagem a eles. (1° parágrafo)
•  Neste artigo olho um período cheio de egolatrias em que ficamos à mercê da marca do outro. Assim como a gula, apetite sem limite de quem se sente situado no topo da cadeia alimentar... (2° parágrafo)
Os termos destacados significam, correta e respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • B

    1. prostração: debilidade física; fraqueza, abatimento, moleza.

  • GAB B

    Na primeira opção dava pra confundir com a letra (A), pois ousadia tbm é sinônimo de coragem, mas os sinônimos das duas últimas opções deixa claro que não é a letra (A), Logo sobra apenas a letra (B) como gabarito

  • Galera, ajudem-me nesse tipo de questão por favor.

    O ideal é buscar sinônimos no google ? Por que tento resolver esse tipo de questão e pela lógica sempre fico entre duas e no fim marco a errada :/, Não consigo ter a plena percepção de qual palavra usar, pode ser a falta de prática também, sei la ! >;/

  • não procura no Google, o melhor é pegar textos e ler, só a interpretação pode ajudá-lo
  • Tirando ''letargia'', o resto dava pra saber, nem que fosse indo por eliminação

  • o ápice ajudou kk
  • Esse tipo de questão é um pouco complicada. Eu procuro logo a palavra que realmente eu sei (ou tenho quase certeza) daí já elimino duas ou três, então tento encaixar as outras e busco a que tem a ver com o contexto. Maioria das vezes da bom.

  • LEGAL, LETARGIA E SINONIMO DE PROSTAÇÃO.

    MAIS O QUE E PROSTAÇÃO...RS

  • Resposta: Letra C

    OUSADIA: Arrojo, Coragem, Atrevimento

    LETARGIA: Prostração, estado de profunda e prolongada inconsciência, semelhante ao sono profundo, do qual a pessoa pode ser despertada, mas ao qual retorna logo a seguir.

    MERCÊ: Dependente de algo ou alguém.

    TOPO: Ápice, parte mais elevada; sumidade, cimo, cume.

  • ousadia eu lembnrei do menino ney


ID
5259478
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão:

Como as democracias adoecem
    Para saber como as democracias morrem há legistas mais capazes na autópsia. Mas, para diagnosticar como adoecem, melhor observar o mal-estar dos fatos polêmicos à luz da ousadia pessoal dos influentes que os cometem e da letargia cívica com que os influenciados reagem a eles. Lesões oportunistas são obra de ideologias diversas que enfraquecem uma nação e comprometem sua saúde democrática. 
    Neste artigo, olho um período cheio de egolatrias em que ficamos à mercê da marca do outro. Assim como a gula, apetite sem limite de quem se sente situado no topo da cadeia alimentar, a voracidade é mecanismo próprio do mau instinto de quem não tem predador natural.
     Se todos têm suas próprias razões no que fazem e estão tão mergulhados de interesse nelas, não se trata de liberdade de pensamento e é difícil imaginar reflexão de boa-fé. Existem ficções e existem fatos concretos. Embora pouco praticada entre nós, a psico-história da política costuma ser mais hábil para entender os venenos sutis que alimentam a ambição dos que são notícia.
    Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia. Mas isso não significa que tenha morrido. Lembra mais a lenda brasileira de que ninguém presta e não vai dar em nada. Lenda que impulsiona o caráter arbitrário do tipo que manda ver. Um costume primitivo, institucional, cuja dimensão ainda não compreendemos inteiramente. É onde estacionou a curva da civilização brasileira e dali jamais passou. Ali onde o mundo em que são cometidos crimes e as aberrações legais ameaça ficar parecido com o mundo onde deveria ser possível corrigir suas consequências.
 (Paulo Delgado, “Como as democracias adoecem”.
https://opiniao.estadao.com.br. 12.02.2020. Adaptado)

Assinale a alternativa em que o enunciado atende à norma-padrão de concordância.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    Convém que se apliquem penas severas para os crimes e as aberrações absurdas que são constatados.

  • O convém fica no singular pois o sujeito é oracional.

    Na ordem direta ficaria:

    Que se apliquem penas severas para os crimes e as aberrações absurdas que são constatadas convém.

    Ou simplificando:

    Isso convém.

  • Para quem está em dúvida com a concordância com "constatados": quando há um adjetivo se referindo a um ou mais substantivos, a concordância pode ser tanto com o termo mais próximo quanto com o todo, caso este utilizado na assertiva, EXCETO quando o adjetivo estiver anteposto ao substantivo.

    Exemplo: Tenho bons costumes, habilidades e princípios / Tenho Boas habilidades, costumes e princípios

  • GABARITO: E

    Vamos lá. Analisarei o certo e vou comentando os erros das outras:

    e) Convém (1) que se apliquem (2) penas severas para os crimes e as aberrações absurdas (3) que são constatados (4).

    1 - Convém o quê? Que se apliquem penas... convém ISSO ISSO convém (temos sujeito oracional), logo o verbo ficará no singular.

    2 - O que é aplicado? Penas. Penas são aplicadas. Verbo no plural.

    Quanto aos pontos 3 e 4, há uma regrinha especial de concordância nominal e verbal com o sujeito composto que eu tentarei resumir:

    • Concordância nominal: Se o adjetivo...

    → Vier antes do substantivo: Concorda com o mais próximo (Lindas flores e vaso)

    → Vier depois substantivo: Concorda com o mais próximo ou com o todo (Flores e vaso lindo/lindos).

    Portanto, o correto, para nossa questão, é dizer: "os crimes e as aberrações absurdas (aberrações)/absurdos (concorda com o todo)"

    • Concordância verbal: Se o verbo...

    → Vier antes do sujeito: Concorda com o + próximo ou com o todo (são fabricados/é fabricado o boneco e a casinha)

    → Vier depois do sujeito: Concorda com o todo (O boneco e a casinha são fabricados)

    Portanto, o correto, para nossa questão, é dizer: "os crimes e as aberrações são constatados"

     

    ➥ Se não entendeu, peço que veja este vídeo muito bom sobre concordância verbal com sujeito composto: youtube.com/watch?v=q3qISK7VfM8

    Outra questão: Q69351. (VUNESP/TJ-SP/Oficial de Justiça/2009)

     

    Quanto às outras:

    a) Deveriam (1) haver penas severas para os crimes e as aberrações absurdas que são constatados. Errado. Veja:

    1 - O verbo haver, com sentido de existir NÃO VARIA. Ex.: duas meninas aqui (existem duas meninas aqui). Numa locução verbal (deve haver = auxiliar + principal), ele contamina o auxiliar (deve haver) com esta impessoalidade → O correto, então, é: "Deve haver penas..."

     

    b) Há que se infligir penas severas para os crimes e as aberrações absurdos (1) que são constatadas (2). Errado.

    1 - Como adjetivo vem DEPOIS do substantivo, a concordância é feita com o mais próximo (os crimes e as aberrações absurdas) ou com o todo (os crimes e as aberrações absurdos).

    2 - Como o verbo vem DEPOIS do sujeito, o correto é concordar com o todo (os crimes e as aberrações que são constatados) Veja o resumo que fiz dos pontos 3 e 4 da E, no começo do comentário.

     

    c) Infelizmente falta (1) penas severas para os crimes e as aberrações absurdos (2) que são constatados. Errado. Observe

    1 - Vamos perguntar ao verbo: Falta o quê?? Penas → Infelizmente penas severas faltam...

    2 - Mesmo caso da anterior

     

    d) É preciso que seja infligido (1) penas severas para os crimes e as aberrações absurdas (2) que são constatadas (3). Errado. Veja:

    1 - O que será infligido? Penas. Penas serão infligidas. Verbo virá no plural (sejam infligidas penas...)

    2 e 3 - Para o 2 e o 3, veja a letra B.

     

    Espero que tenha ajudado.

    Fonte: A Gramática Para Concursos Públicos, pág.730

    Se encontrar erros, por gentileza, notifique-me.

    Bons estudos! :)

  • Macete : Convém que ( isso ) ....

    Se o verbo posposto à conjunção estiver na terceira pessoa do singular ,a oração posterior é oracional .

  • Fundamento. Explico.

    Questão dificílima. Tem de estar muito atento para acertá-la. GABARITO e)

    Convém que se apliquem penas severas para os crimes e as aberrações absurdas que são constatados.

    Alguns pontos relevantes:

    • O convém concorda com a conjunção integrante que.
    • Quando houver sujeito composto masculino e feminino, a concordância de gênero fica no masculino, independentemente da posição: os crimes e as aberrações absurdas que são constatados.
    • Explicação: O verbo haver, no sentido de existir, é impessoal, ou seja, só é usado no singular. Quando acompanhado de um verbo auxiliar, no caso, “deve”, este também se torna impessoal.
  • GENTE PEÇAM A RESOLUÇÃO DO PROFESSOR PF.. NÃO AGUENTO MAIS ESSA QUESTÃO

  • Dona Vunesp engraçadinha, nem pense em vir assim no TJSP. Guarde suas dificuldades para você mesma.

  • Concordância do verbo com o sujeito composto

    Se o sujeito for anteposto ao verbo, a concordância com os dois núcleos, no plural, é mandatória.

    A planta e a flor morreram.

    Caso tenhamos o sujeito depois do verbo é facultativa a concordância com o núcleo mais próximo (atrativa) ou com o total (plural). Exemplos:

    • Morreu a planta e a flor. (concordância atrativa)
    • Morreram a planta e a flor (concordância gramatical ou total)
    • Morreu a planta e as flores (concordância atrativa)
    • Morreram a planta e as flores (concordância gramatical ou total)
    • Morreram as plantas e a flor (concordância atrativa)

    Concordância do adjetivo se referindo a dois ou mais substantivos (substantivo composto)

    Se o adjetivo...

    -> Vier antes do substantivo: Concorda com o mais próximo

    • Ex: Lindas flores e vaso
    • Ex.: Consumi bons vinhos, comidas e livros.
    • Ex: Consumi boa comida, vinhos e livros.

    -> Vier depois substantivo: Concorda com o mais próximo ou com o todo.

    • Ex: Flores e vaso lindo/lindos
    • Ex.: Tenho alunos e alunas dedicadas/dedicadas.
  • Acertei raciocinando da seguinte maneira: Convém isso. Portanto o convém fica com acento agudo mesmo.

  • NB:

    B- Há que se infligir penas severas para os crimes e as aberrações absurdos que são constatadas.

    Hão que se infligir penas ( penas está no plural e nesse caso "há" não está no sentido de existir. Devemos flexionar)

  • B) Sujeito composto anteposto ao adjunto adnominal = adjunto adnominal pode concordar com o mais próximo ou com ambos.

    Sujeito comporto posposto ao adjunto adnominal = adjunto adnominal concorda com o mais próximo.

    Então a concordância do adjunto na questão tanto poderia ser:

    1) Há que se infligir penas severas para os crimes e as aberrações absurdos

    ou

    Há que se infligir penas severas para os crimes e as aberrações absurdas

    Já que o adjunto adnominal está posposto ao sujeito composto.

    Temos porém a segunda oração, que é uma oração subordinada adjetiva, a qual retoma por meio do pronome relativo QUE o sujeito da oração anterior.

    Portanto, QUE retomará o sujeito composto : os crimes e as aberrações, sendo assim o verbo deverá concordar com o sujeito composto.

    que são constatadas.

    que são constatados.

    A regra de concordância do verbo com sujeito composto é o oposto da concordância do adj. adn. , se o verbo vier posposto ao sujeito composto, concordará com a TOTALIDADE; se vier anteposto ao sujeito composto, pode concordar com o mais PRÓXIMO OU COM A TOTALIDADE.

    Portanto o correto é: Que são constados.

  • Quando houver sujeito oracional, a concordância será no singular.

  • Não entendi nada

  • Convém ISSO!

    E a respeito da concordância, prevalece o nome masculino , o crime e a aberração são constataDOS.

    Essa questão mostra o que sempre falo: Concordância nominal cai bem menos, mas quando cai pega meio mundo, pois ela é mais chatinha de ser notada!

    Sobre a B: O verbo ''haver'' não está no sentido de ''existir'', então o correto seria HÃO

  • A questão é sobre o tópico de concordância, tanto a verbal quanto a nominal.

     

    As regras gerais da concordância verbal nos dizem que o verbo deve concordar em número (singular ou plural) e pessoa (1ª, 2ª ou 3ª) com o sujeito da frase.

     

    Importante: o verbo haver, com sentido de existir, sempre faz concordância no singular, mesmo em locução verbal, quando é o verbo principal.

     

    Já a concordância nominal obedece à seguinte regra: os determinantes (adjetivo, pronome adjetivo, artigo, numeral) concordam em número e gênero com o determinado (substantivo ou pronome) a que se referem.

     

    Dica: Se o adjetivo vier depois de dois ou mais substantivos de gêneros diferentes, concordará com o substantivo mais próximo.

     

    Dito isto, vamos à resolução.

     

    O enunciado diz o seguinte:

     

    Assinale a alternativa em que o enunciado atende à norma-padrão de concordância.

     

    Analisando as alternativas, temos:

     

    A) Deveriam haver penas severas para os crimes e as aberrações absurdas que são constatados. Incorreta. Como o verbo haver, aqui, tem o sentido de existir, a locução verbal toda (deveria haver) fica no plural.

     

    B) Há que se infligir penas severas para os crimes e as aberrações absurdos que são constatadas. Incorreta. Como o adjetivo absurdas aparece depois de dois substantivos (crimes e aberrações), ele deve concordar com o substantivo mais próximo (aberrações), que está no feminino.

     

    C) Infelizmente falta penas severas para os crimes e as aberrações absurdos que são constatados. Incorreta. Se são penas, no plural, o verbo faltar deveria estar no plural.

     

    D) É preciso que seja infligido penas severas para os crimes e as aberrações absurdas que são constatadas. Incorreta. São penas, no plural e no feminino. Portanto, é preciso que elas sejam infligidas.

     

    E) Convém que se apliquem penas severas para os crimes e as aberrações absurdas que são constatados. Correta. Verbo concordando com sujeito e adjetivos concordando com os substantivos.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • GENTE É IMRESSAO MINHA OU REALMENTE TEM COMENTÁRIO ERRRADO DO PROFESSOR, ALÉM DE UM MONTE DE INFORMAÇÕES FALTANDO.

  • Saudades dos bons professores que existiam no QC!

  • Gabarito: Convém que se apliquem penas severas para os (1) crimes e as (2) aberrações absurdas que são (3) constatados

    (1) Masculino + (2) feminino = (3) Masculino

    Feminino + feminino = Feminino

    Masculino + masculino = masculino

  • gab e

    Convém que se apliquem penas severas

    (correto usar plural)

    para os crimes e as aberrações absurdas que são constatados.

    (aqui, o constatados é o verbo realizando concordância rígida. Passando tudo para o masculino plural)

  • É preciso que sejam infligidas penas severas...

    Verbo ser + particípio --> voz passiva --> se é voz passiva, preciso verificar a transitividade do verbo para ver se há concordância; nesse caso, quem inflige, inflige algo. O quê? Penas severas. Logo, por ser VTD, há concordância do verbo com o sujeito paciente.

    O mesmo se aplica ao gabarito (LETRA E):

    Primeiro --> "Isso" convém, temos um sujeito oracional, o que justifica o verbo convém no singular.

    Segundo --> que se apliquem penas severas ("se" é partícula apassivadora, tornando a voz em passiva sintética, e, pelo fato de "aplicar" ser VTD obriga a concordância do verbo com o sujeito paciente, que é penas severas.

    #TJSP2021

  • se o professor que resolveu a questão é quem corrige a prova da Unicamp estamos fudidos. O bixo deve ter tomado um ecstasy pois viajou bonito!!! isso porque e doutor e mestre hein.

ID
5259481
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão:

Como as democracias adoecem
    Para saber como as democracias morrem há legistas mais capazes na autópsia. Mas, para diagnosticar como adoecem, melhor observar o mal-estar dos fatos polêmicos à luz da ousadia pessoal dos influentes que os cometem e da letargia cívica com que os influenciados reagem a eles. Lesões oportunistas são obra de ideologias diversas que enfraquecem uma nação e comprometem sua saúde democrática. 
    Neste artigo, olho um período cheio de egolatrias em que ficamos à mercê da marca do outro. Assim como a gula, apetite sem limite de quem se sente situado no topo da cadeia alimentar, a voracidade é mecanismo próprio do mau instinto de quem não tem predador natural.
     Se todos têm suas próprias razões no que fazem e estão tão mergulhados de interesse nelas, não se trata de liberdade de pensamento e é difícil imaginar reflexão de boa-fé. Existem ficções e existem fatos concretos. Embora pouco praticada entre nós, a psico-história da política costuma ser mais hábil para entender os venenos sutis que alimentam a ambição dos que são notícia.
    Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia. Mas isso não significa que tenha morrido. Lembra mais a lenda brasileira de que ninguém presta e não vai dar em nada. Lenda que impulsiona o caráter arbitrário do tipo que manda ver. Um costume primitivo, institucional, cuja dimensão ainda não compreendemos inteiramente. É onde estacionou a curva da civilização brasileira e dali jamais passou. Ali onde o mundo em que são cometidos crimes e as aberrações legais ameaça ficar parecido com o mundo onde deveria ser possível corrigir suas consequências.
 (Paulo Delgado, “Como as democracias adoecem”.
https://opiniao.estadao.com.br. 12.02.2020. Adaptado)

Na frase que inicia o último parágrafo – Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia. –, o termo destacado tem valor de

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Uma dica para localizar um adverbio é visualizar a ideia de "circunstância" e de função modificadora.

    • Essa circunstancia pode dar uma ideia modo, intensidade, lugar, tempo, negação, afirmação, dúvida.

    Outra dica importante é que o adjunto adverbial deslocado deve ser separado por vírgulas.

    Para isso, é só lembramos da ordem direta:

    SUJEITO + VERBO + COMPLEMENTO + ADJUNTO ADVERBIAL

    Caso o adjunto adverbial saia da ordem direta, obrigatoriamente, a vírgula irá acompanhá-lo

  • A dica é substituir o termo "evidente" por "evidentemente", sem alteração de sentido, para concluir se tratar de advérbio.

  • Adjetivo= É a classe de palavras que da características aos substantivos

    Adverbio= Palavra de locução não essencial que é para modificar a oração

    para maior facilidade no ato de procurar o adverbio devemos lembrar que:

    SUJEITO + VERBO + COMPLEMENTO + ADJUNTO ADVERBIAL

    e quando ele se encontra deslocado deve ser dest6acado por virgulas!

  • Eu relacionei o EVIDENTE, com o verbo andar, e depois analisei as duas afirmativas para ver qual se daria melhor com a frase. Por favor, se eu estiver erra me corrija!! Obrigada

  • Adverbio de modo: "Evidenciando o modo com que a democracia é tratada"

  • Significado de Evidentementeadvérbio De maneira evidente; em que há clareza; manifestamente: estava evidentemente bêbado. Em que não há dúvida, geralmente, utilizado para indicar a proficiência de quem fala; naturalmente: ele, evidentemente, vai providenciar uma explicação. Etimologia (origem da palavra evidentemente). Evidente + mente.

    Significado de Evidenteadjetivo masculino e feminino Característica daquilo que é claro; indubitável. O que é incontestável: prova evidente. Que se compreende por seu caráter de certeza; claro, manifesto, visível, irrefutável: fato evidente. Etimologia (origem da palavra evidente). Do latim evidens.entis.

  • Pessoal, quem não ficou muito preso a saber se é ou não advérbio ou adjetivo, atentou-se a outra linha para responder a questão. Ou seja, tentou interpretar o texto e, na própria letra C encontra a resposta, a qual, no primeiro, caso tenha lido com cuidado, parágrafo o autor já vem martelando a ideia de uma democracia doente. Depois, ele só confirma. Vide abaixo.

    *Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia

  • Uma dica para localizar um adverbio é a ideia de "circunstância" e de função modificadora.

    Essa circunstancia pode dar uma ideia modo, intensidade, lugar, tempo, negação, afirmação, dúvida.

    Lembrando que: o adjunto adverbial deslocado deve ser separado por vírgulas.

    SUJEITO + VERBO + COMPLEMENTO + ADJUNTO ADVERBIAL

    Caso o adjunto adverbial saia da ordem direta, obrigatoriamente, a vírgula irá acompanhá-lo

    GAB: Letra C

  • Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia.

    Tópico da questão. Quanto ao fato de ser ADVÉRBIO, parece mais fácil assimilar. Mas ficamos entre 3 questões.

    A frase da questão fala que a democracia é muito mal conduzida e que isso é EVIDENTE. Assim, o que for exposto em seguida deve ser uma EVIDÊNCIA, ou seja, um fato que confirme que a democracia é mal conduzida.

    A - advérbio, empregado para justificar a situação deplorável em que se encontra a saúde da democracia brasileira, reiterando que “Para saber como as democracias morrem há legistas mais capazes na autópsia.” (1º parágrafo)

    Podemos considerar que o adverbio empregado para justificar a situação deplorável em que se encontra a saúde da democracia brasileira, MAS “Para saber como as democracias morrem há legistas mais capazes na autópsia.” NÃO É UM FATO QUE EVIDENCIA A PRIMEIRA AFIRMAÇÃO.

    E - advérbio, empregado para opor-se à ideia de que a população ignora os efeitos nocivos que recaem sobre a democracia brasileira, reiterando a ideia “da letargia cívica com que os influenciados reagem a eles.” (1º parágrafo)

    Lembrando que a EVIDÊNCIA, UMA CONSTATAÇÃO é da má condução da democracia e NÃO UMA OPOSIÇÃO DE IDEIAS.

    Assim, a alternativa correta é a

    C - advérbio, empregado para confirmar a ideia de má condução da democracia brasileira, reiterando que “Lesões oportunistas são obra de ideologias diversas que enfraquecem uma nação e comprometem sua saúde democrática.” (1º parágrafo)

    Repetindo até quase com as mesmas palavras <<má condução da democracia brasileira>> o que é evidente. E segue explicando de onde vem essa evidência das << “Lesões oportunistas são obra de ideologias diversas que enfraquecem uma nação e comprometem sua saúde democrática.” >>.

  • O comentário com mais curtidas contém um equívoco: não é obrigatória a vírgula quando se muda o adjunto adverbial/advérbio de posição, isso varia de acordo com o tamanho dele (pequeno - sempre facultativo -, médio - obrigatório no início da oração, mas facultativo no meio ou no fim dela -, ou grande - obrigatório no início ou no meio, mas facultativo no fim).


ID
5259484
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão:

Como as democracias adoecem
    Para saber como as democracias morrem há legistas mais capazes na autópsia. Mas, para diagnosticar como adoecem, melhor observar o mal-estar dos fatos polêmicos à luz da ousadia pessoal dos influentes que os cometem e da letargia cívica com que os influenciados reagem a eles. Lesões oportunistas são obra de ideologias diversas que enfraquecem uma nação e comprometem sua saúde democrática. 
    Neste artigo, olho um período cheio de egolatrias em que ficamos à mercê da marca do outro. Assim como a gula, apetite sem limite de quem se sente situado no topo da cadeia alimentar, a voracidade é mecanismo próprio do mau instinto de quem não tem predador natural.
     Se todos têm suas próprias razões no que fazem e estão tão mergulhados de interesse nelas, não se trata de liberdade de pensamento e é difícil imaginar reflexão de boa-fé. Existem ficções e existem fatos concretos. Embora pouco praticada entre nós, a psico-história da política costuma ser mais hábil para entender os venenos sutis que alimentam a ambição dos que são notícia.
    Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia. Mas isso não significa que tenha morrido. Lembra mais a lenda brasileira de que ninguém presta e não vai dar em nada. Lenda que impulsiona o caráter arbitrário do tipo que manda ver. Um costume primitivo, institucional, cuja dimensão ainda não compreendemos inteiramente. É onde estacionou a curva da civilização brasileira e dali jamais passou. Ali onde o mundo em que são cometidos crimes e as aberrações legais ameaça ficar parecido com o mundo onde deveria ser possível corrigir suas consequências.
 (Paulo Delgado, “Como as democracias adoecem”.
https://opiniao.estadao.com.br. 12.02.2020. Adaptado)

Na passagem do 3° parágrafo – Embora pouco praticada entre nós, a psico-história da política costuma ser mais hábil para entender os venenos sutis que alimentam a ambição dos que são notícia. –, os termos destacados estabelecem, correta e respectivamente, relações de sentido de:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    concessão, finalidade, restrição.

     Embora pouco praticada entre nós, a psico-história da política costuma ser mais hábil para entender os venenos sutis que alimentam a ambição dos que são notícia.

  • GAB A

    Embora= Conjunção subordinativa CONCESSIVAS

    • Ex: Ainda que, mesmo que, apesar de que, conquanto, posto que)

    Para= Conjunção subordinativa FINAL

    • Ex: para que, que, porque (=para que), a fim de que)

    QUE= Oração subordinada adjetiva restritiva 

    • O "que" é, morfologicamente, um pronome relativo.
    • Oração subordinada adjetiva restritiva – identifica que a afirmação diz respeito a apenas parte dos elementos do grupo designado pelo pronome relativo.
    • As orações restritivas restringem ou delimitam o significado de seu antecedente.

    Ex: As pessoas que não praticam esporte costumam ser mais doentes.

    • Oração Principal: As pessoas costumam ser mais doentes.
    • Oração Subordinada Adjetiva Restritiva: que não praticam esporte.

  • Embora (Rainha das Concessivas)

    Para (finalidade)

    Que (Pron. Relativo sem virgulas, indica restrição)

  • causa e consequência: o fato de... faz com que...

  • QUE> Se liga. Pronome sem vírgula, tenho como finalidade restrição.

  • O mais importante na prova é acertar. Essa questão é muito simples, você saber a diferença entre O.S.A.R. e O.S.A.E. você mata a questão.

  • Repete 3x de manhã:

    "QUEM RESTRIGE NÃO PONTUA... EXPLICOU, PONTOU"

    "QUEM RESTRIGE NÃO PONTUA... EXPLICOU, PONTOU"

    "QUEM RESTRIGE NÃO PONTUA... EXPLICOU, PONTOU"

    Prof° Renata Tosetto

  • PARA + INFINITIVO= FINALIDADE 99% DAS VEZES

  • um segredo o QUE, geralmente muito cobrado pela banca CESPE

    maria corria pela escada que era feita de mármore no corredor da escola -> Perceba que não tem virgulas, certo? Então restringiu o sentido, veja que a escada fica especificamente na escola

    maria corria pela escada, que era feita de mármore, no corredor da escola -> Perceba que após a colocação de virgulas, eu expliquei o sentido da palavra escada. Aquela escada em especifico é de mármore!

  • VUNESP COPIANDO CESPE...SAINDO DOS "QUADRINHOS" e complete (_________).

    Q857212

     

          ****     Oração Subordinada ADJETIVA,    RESTRIÇÃO   =    SEM VÍRGULA

     

          ****    Oração Subordinada ADJETIVA,   EXPLICAÇÃO      =    VÍRGULA

  • gab a

    Embora pouco praticada entre nós, a psico-história da política costuma ser mais hábil para entender os venenos sutis que alimentam a ambição dos que são notícia.

    PS. o ''que '' não é conjunção, é um pronome relativo que está introduzindo uma oração adjetiva restritiva


ID
5259487
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder a questão:

Como as democracias adoecem
    Para saber como as democracias morrem há legistas mais capazes na autópsia. Mas, para diagnosticar como adoecem, melhor observar o mal-estar dos fatos polêmicos à luz da ousadia pessoal dos influentes que os cometem e da letargia cívica com que os influenciados reagem a eles. Lesões oportunistas são obra de ideologias diversas que enfraquecem uma nação e comprometem sua saúde democrática. 
    Neste artigo, olho um período cheio de egolatrias em que ficamos à mercê da marca do outro. Assim como a gula, apetite sem limite de quem se sente situado no topo da cadeia alimentar, a voracidade é mecanismo próprio do mau instinto de quem não tem predador natural.
     Se todos têm suas próprias razões no que fazem e estão tão mergulhados de interesse nelas, não se trata de liberdade de pensamento e é difícil imaginar reflexão de boa-fé. Existem ficções e existem fatos concretos. Embora pouco praticada entre nós, a psico-história da política costuma ser mais hábil para entender os venenos sutis que alimentam a ambição dos que são notícia.
    Anda, evidente, muito mal conduzida nossa democracia. Mas isso não significa que tenha morrido. Lembra mais a lenda brasileira de que ninguém presta e não vai dar em nada. Lenda que impulsiona o caráter arbitrário do tipo que manda ver. Um costume primitivo, institucional, cuja dimensão ainda não compreendemos inteiramente. É onde estacionou a curva da civilização brasileira e dali jamais passou. Ali onde o mundo em que são cometidos crimes e as aberrações legais ameaça ficar parecido com o mundo onde deveria ser possível corrigir suas consequências.
 (Paulo Delgado, “Como as democracias adoecem”.
https://opiniao.estadao.com.br. 12.02.2020. Adaptado)

Considere os trechos:
•  ... melhor observar o mal-estar dos fatos polêmicos... (1º parágrafo)
•  ... não se trata de liberdade de pensamento e é difícil imaginar reflexão de boa-fé. (3º parágrafo)
Considerando os sentidos do texto e a conformidade com a norma-padrão, cada um dos termos destacados tem como antônimo e flexão no plural, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

     Termos  destacados tem como antônimo e flexão no plural

    melhor observar o comprazimento;(...)

    mal-estares

    dolo; boas-fés.

  • Comprazimento: contentamento, alegria, benevolência, benignidade, complacência, condescendência

  • Advérbios nunca vão para o plural

  • advérbios são invariáveis.

  • Um macete para fazer flexões no plural é: Quem varia varia, quem não varia não varia.

    Substantivo/Adjetivo - Variável

    Verbo/Advérbio - Invariável

  • Bonde que caiu como patinho na Letra "C". "Tamo junto!" kkkkkkk

  • Em 28/06/21 às 16:19, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    PCSP2022

  • Vunesp cada dia mais terrível.

  • Significado de Logro. substantivo masculino Ação ou efeito de lograr; fruição. Aquilo que se conseguiu ganhar; ganho ou lucro. Ação e/ou comportamento que, sendo desonesto e ardiloso, tem a intenção de enganar ou ludibriar alguém. Aquilo que se faz para iludir alguém; fraude.

  • Eu achei que ESTAR seria invariável por ser verbo.

    Assim como:  guarda-louças, guarda-roupas, PORTA-MALAS, bate-papos etc

  • 1 - Comprazimento: Significa: benevolência, contentamento, alegria, benignidade (oposto de: mal-estar);

    2 - Dolo: Significa: a vontade livre e consciente de praticar a conduta criminosa descrita na lei penal (oposto de: boa fé).

    *A Vunesp só queria que tivessemos conhecimento do 1 termo (comprazimento), o resto dava para matar. Eu não sabia e errei. Vamos para a próxima.

  •  forma correta é  Mal - estares

    Deve - se ter cuidado com esse tipo de pegadinha, o que a colega falou procede...verbos não variam, porém nesse caso cabe uma exceção a regra.

    Na formação do plural das palavras compostas, quando o primeiro elemento é invariável, neste caso, o advérbio mal, apenas o segundo toma a forma plural.

    A outra forma não existe.

  • Mal é advérbio logo não varia Estar é verbo porém está substantivado por isso ele vai variar: Mal- estares

  • o povo dizendo que advérbio não varia...sim, mas por que o boa de boa-fé variou? é um adjetivo?
  • regrinha de ouro :

    variáveis :SAN (substantivo,adjetivo,numeral)

    invariáveis :VAI (verbo,advérbio,interjeição)

  • Logro: ato praticado de má-fé

  • Penal salvando com o termo "DOlO".

  • 3 minutos só pra entender a questão! O-O

  • "Mal-estar" seria a junção de um adverbio e verbo? Pensei que ambos não variavam.

  • Logro: conseguir/ lucrar

    Ultraje: ofensa/ insulto

    Comprazimento: agrado/ afeto

  • Queria o sentido contrário mesmo? não parece kkkk

  • Esta questão requer conhecimento acerca do valor semântico das palavras: sinonímia e antonímia e plural de substantivos compostos.

    A questão pede o antônimo e o plural dos substantivos compostos, respectivamente.

    Primeiramente, vamos aos sinônimos das palavras destacadas segundo o dicionário eletrônico Houaiss de língua portuguesa.

    mal-estar = 1. sensação desagradável de perturbação do organismo; indisposição que não chega a configurar doença; incômodo, indisposição;

    2. estado de inquietação, de aflição mal definida; ansiedade, insatisfação;

    3. situação embaraçosa; constrangimento

    boa-fé = 1. retidão ou pureza de intenções; sinceridade;

    2. convicção de agir ou portar-se com justiça e lealdade com relação a alguém, a determinados princípios etc.;

    3. respeito ou fidelidade às exigências da honestidade ou do que é considerado direito; lisura;

    4. estado de consciência de quem crê, por erro ou equívoco, que age com correção e em conformidade com o direito, podendo ser levado a ter seus interesses prejudicados [Configura uma circunstância que a lei leva em conta para proteger o faltoso das consequências da irregularidade cometida]. 

    Agora, vamos à flexão dos substantivos compostos destacados: 

    Em mal-estar temos: advérbio (palavra invariável) + verbo substantivado (palavra variável). Nesse caso, somente o segundo elemento varia. O plural é mal-estares

    Em boa-fé temos: adjetivo (palavra variável) + substantivo (palavra variável). Nesse caso, ambos os elementos variam. O plural é boas-fés

    Alternativa (A) correta - “Comprazimento" significa agrado, satisfação, portanto é antônimo de “mal-estar".  

    “Dolo" significa manobra ou artifício que se inspira em má-fé, portanto é antônimo de “boa-fé".

    Em relação às flexões no plural, de acordo com a explicação dada, estão corretas.


    Alternativa (B) incorreta - Temos antônimo e sinônimo, respectivamente. As flexões no plural estão erradas.

    Alternativa (C) incorreta - Temos os antônimos, respectivamente, porém só a flexão de “boa-fé" está correta.

    Alternativa (D) incorreta - Temos sinônimo e antônimo, respectivamente. Os substantivos não foram flexionados. 

    Alternativa (E) incorreta - Temos sinônimos, respectivamente. Além disso, as flexões estão erradas.

    Gabarito da Professora: Letra A.
  • Esse DOLO, relacionei com o direito Penal. rsrsr

  • P**** é a terceira vez que marco a C e erro. Gramática, matéria do capeta.

    Coma tomate cru, viu, dona Vuvu!

  • O erro era não saber o que significava Comprazimento.

  • MEU DEUS.... UMA QUESTÃO DESSA DECIDE SE VOCÊ VAI SER APROVADO OU NÃO!

  • Regra: Começou com advérbio o segundo vai para o plural como Bem-vindos e Bem-falados Explicação: Estar é um verbo substantivado, ou seja, tem função de substantivo. Por exemplo: O olhar dela me fascina (verbo substantivado) Olha não é uma ação, é um substantivo. Até um adjetivo pode ter função de substantivo dependendo do contexto Ex: O azul do mar era maravilhoso (adjetivo substantivado). O que era maravilhoso ? O azul do mar. Observação: Substantivo+Substantivo Colocar apenas o primeiro elemento ou ambos no plural.
  • quando a gente acerta uma questão dessas é um sinal que estamos no caminho certo.
  • Número dos substantivos = SUBSTANTIVO+SUBSTANTIVO = Não havendo na segunda palavra qualquer ideia de finalidade ou semelhança , o plural vai nos dois = BOA- FÉ,BOAS-FÉS

    VERBO OU ADVÉRBIO+SUBSTANTIVO OU ADJETIVO: VAI VARIAR APENAS O SEGUNDO

    MAL- ESTAR = MAL-ESTARES

  • mal-estares ou males-estar?

    A forma correta é .

    Na formação do plural das palavras compostas, quando o primeiro elemento é invariável, neste caso, o advérbio mal, apenas o segundo toma a forma plural.

    A outra forma não existe.

    fonte: https://www.infopedia.pt/$mal-estares-ou-males-estar

    gab: A

  • Considere os trechos: • ... melhor observar o mal-estar dos fatos polêmicos... (1º parágrafo) • ... não se trata de liberdade de pensamento e é difícil imaginar reflexão de boa-fé. (3º parágrafo) considerando os sentidos do texto e a conformidade com a norma-padrão, cada um dos termos destacados tem como antônimo (contrário) e flexão no plural, respectivamente:

    A) comprazimento; mal-estares/ dolo; boas-fés.

        benevolência;                         farsa;    

        benignidade;                         embuste;

        complacência;                       má-fé;

        condescendência...               ludíbrio...

    mal (advérbio, neste contexto) – estar (verbo, substantivado neste contexto) advérbio na maioria das vezes, invariável.

    boa (adjetivo, neste contexto) adjetivo variável – fé (subst., neste contexto) substantivo varia em gênero e número.

    B) satisfação; males-estares / respeito; boa-fé.

    C) disposição; males-estar / logro; boas-fés.

    D) constrangimento; mal-estar / ultraje; boa-fé.

    E) aflição; mal-estar / sinceridade; boas-fé.


ID
5259490
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Certa vez estive presente numa reunião em Brasília ___ se analisava decisão cogitada pelo governo federal. Surgiu uma dúvida jurídica e quem conduzia_____  reunião disse que recorreria ______“turma do depende”, referindo-se _____ assessoria jurídica disponível. Um de seus membros veio ______ reunião e a dúvida existente foi-lhe apresentada. Começou ______ responder dizendo: “Depende...”. E veio uma gargalhada geral. A razão foi-lhe explicada.
(Roberto Macedo, “Quanto crescerá o PIB em 2020? Depende...”.
https://opiniao.estadao.com.br. 20.02.2020. Adaptado)
Em conformidade com a norma-padrão, as lacunas dos enunciados devem ser preenchidas, respectivamente, com: 

Alternativas
Comentários
  • E)

    na qual ... a ... à ... à ... à ... a

  • GABARITO: E

    Questãozinha de crase e regência. Vamos dar uma olhada em um macete antes:

    • Macete: Trocar por palavra masculina. Se aparecer ao (sempre se lembrando dos casos especiais), haverá crase: "...pedisse desculpas AO irmão." → "pedisse desculpas À irmã"

    Certa vez estive presente numa reunião em Brasília NA QUAL se analisava decisão cogitada pelo governo federal. → Pessoal, aqui cabe o emprego dos pronome relativo "NA QUAL". Veja:

    ➥A gente emprega o "na qual", pois é a união da preposição "em" + o pronome "a qual", que retoma "A reunião" → Veja que analisaram a decisão EM algum lugar → numa reunião NA QUAL se analisava decisão..

    ➥ Poderíamos também empregar o pronome relativo "onde", visto que ele iria se referir a lugar físico (reunião em Brasília). Outro exemplo: "o consultório onde foi medicado.."

    Veja uma questão sobre: Q1686319

    .

    Surgiu uma dúvida jurídica e quem conduzia A reunião disse que recorreria À “turma do depende”,

    ➥ Quem conduz, conduz algo. Veja que o verbo não pede preposição, logo empregamos apenas o artigo "a"

    ➥ Quem recorre, recorre A algo. Veja que o verbo pede preposição, logo empregamos a crase, pois une a preposição requerida e o artigo "a". → Recorria A + A turma → Recorria À turma

    • Aplicando o macete: "Recorreria AO boi" → Apareceu ao? Crase!

    .

    Referindo-se À assessoria jurídica disponível. Um de seus membros veio À reunião e a dúvida existente foi-lhe apresentada.

    ➥ Quem se refere, se refere A alguém (à assessoria jurídica). → O verbo pede preposição e temos artigo definido, o que resulta na crase: Referindo-se A + A assessoria jurídica → Referindo-se À assessoria jurídica

    ➥ Quem vai, vai A algum lugar (à reunião) → O verbo pede preposição e temos artigo definido, o que resulta na crase: veio A + A reunião e a dúvida → veio À reunião e a dúvida

    • Macete: Referindo-se AO menino ... Veio AO congresso.

    .

    Começou A responder dizendo: “Depende...”. E veio uma gargalhada geral. A razão foi-lhe explicada.

    Não há crase antes de verbo (responder).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Matei so no bizu da crase,cuida pmce!!!

  • Só para espantar talvez a dúvida pontual de alguns:

    "Um de seus membros veio à reunião"

    Veio -> passado do verbo IR (mais especificamente, pretérito perfeito)

    Substitui o modo verbal e faça a pergunta da regência para encontrar preposição

    Quem foi, foi A reunião (substantivo feminino) = foi à reunião

  • Certa vez estive presente numa reunião em Brasília ___ se analisava decisão cogitada pelo governo federal.

    =

    Se analisava a decisão cogitada NA reunião

  • Quem cogita, cogita em. Logo, na qual.

  • Com verbos transitivos indiretos, que pedem preposição, são usadas as formas preposicionadas do pronome.

    1. Com a preposição a: ao qual, aos quais, à qual, às quais.
    2. Com a preposição em: no qual, na qual, nos quais, nas quais.
    3. Com a preposição de: do qual, da qual, dos quais, das quais.

  • Bizu da penúltima: VOLTA DA, CRASE HÁ, VOLTO DE, CRASE PRA QUÊ?

    Volto da reunião --> vou À reunião

  • qual verbo pediu o "em" ?

  • Analisa ALGO em ALGUM LUGAR

    Analisa a decisão NA reunião!

  • Para responder essa questão, você precisa ter apenas 3 macetes.

    Onde => Em que ou na(o) qual(s) Lembrando que para remeter a lugar, deve se utilizar pronome onde, ou suas variações, a depender a regência do verbo, sendo Aonde (VTI que rege A) ou DOnde (VTI que rege DE)

    Não se coloca crase antes de verbo!!!

    Chama o verbo no probleminha, veja: Quem conduzia algo, conduzia alguém. Surgiu alguma preposição? Não, então é VTD, nada de crase

    Com isso meus amigos, eliminamos todas as questões pendentes, sobrando apenas a E

  • Este tipo de questão é bastante comum em concursos públicos e testa vários conhecimentos do candidato, como o uso correto de conectivos, mais precisamente os pronomes relativos, os artigos e a crase.

     

    Falando especificamente sobre a crase, temos que a principal regra se configura quando temos a junção da preposição a e do artigo a. Para tirarmos a prova de que a crase deve ser usada basta substituirmos a palavra que vem logo depois do artigo a por um vocábulo no gênero masculino. Se o artigo que vier antes da palavra tiver de ser contraído (virando uma contração – ao), daí, deve-se usar a crase.

     

    O enunciado nos diz o seguinte:

     

    Certa vez estive presente numa reunião em Brasília ___ se analisava decisão cogitada pelo governo federal. Surgiu uma dúvida jurídica e quem conduzia_____  reunião disse que recorreria ______“turma do depende", referindo-se _____ assessoria jurídica disponível. Um de seus membros veio ______ reunião e a dúvida existente foi-lhe apresentada. Começou ______ responder dizendo: “Depende...". E veio uma gargalhada geral. A razão foi-lhe explicada.

    (Roberto Macedo, “Quanto crescerá o PIB em 2020? Depende...".

    https://opiniao.estadao.com.br. 20.02.2020. Adaptado)

    Em conformidade com a norma-padrão, as lacunas dos enunciados devem ser preenchidas, respectivamente, com: 

     

     

    Neste exercício nós podemos já podemos eliminar três alternativas a partir de uma primeira olhada. São elas: a letra A, a letra B e a letra D. Mas por quê? Porque existem conectivos que não obedecem às regras gramaticais nessas alternativas. Vejamos:

     

    • A letra A começa com o pronome relativo que, porém, para poder retomar corretamente o referente (reunião) o pronome relativo deveria ter sido antecedido pela preposição em.

     

    • A letra B começa com o advérbio onde, porém, o referente a ser retomado pelo primeiro conectivo a preencher a lacuna é reunião. Acontece que onde só pode ser usado para se referir a lugar.
     

    • Por fim, a letra D começa com o advérbio aonde, que só pode ser acompanhando de verbos que expressam movimento, como na frase “Aonde você vai?". O verbo ir expressa movimento.
     

    Restaram, então, as alternativas C e E.

     

    E agora? Qual a resposta correta?

     

    Alternativa E. Vejamos:

     

    1. O pronome relativo na qual preenche corretamente a primeira lacuna do texto, retomando de maneira adequada o referente (reunião).

     

    1. A preposição a preenche corretamente a segunda lacuna do texto, fazendo a ligação entre o verbo conduzir e o substantivo reunião.
     

    1. A terceira lacuna é preenchida com um conectivo no qual a crase é obrigatória. Foi por esta razão que coloquei a dica sobre a prova dos nove a respeito da crase, já que, se substituíssemos turma (gênero feminino), no texto, por pessoal (gênero masculino), haveria uma contração entre preposição a e artigo o (ao). Como a palavra turma é uma palavra no gênero feminino o que ocorre é a junção entre preposição a e artigo a, situação que exige o uso da crase.
     

    Somente isto já é suficiente para responder corretamente à questão.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Quando estiverem em dúvida sobre qual preposição utilizar antes do "que", observem a regência do verbo principal da oração.

    No caso: "numa reunião em Brasília...se analisava tal coisa" --> quem analisa, analisa algo em algum lugar.

    Logo, só pode ser em que, na qual, ou onde (por se referir a um lugar físico).

    GABARITO E

    #TJSP2021

  • Pronome relativo é aquele que, normalmente, refere-se a um termo anterior (o antecedente) dentro de um enunciado, substituindo-o para que não seja necessário dividir a ideia em várias orações ou torná-la muito repetitiva. Por isso, o  relativo funciona como uma ligação entre duas sentenças, comumente aparecendo no início daquela que se liga à outra.

    Os pronomes relativos podem ser variáveis ou invariáveis, isto é, sua forma pode sofrer flexões de gênero e número ou não. Os pronomes invariáveis são quequem e . Sua forma sempre será essa, independentemente do contexto. Os pronomes variáveis são  (cuja, cujos, cujas), o qual (a qual, os quais, as quais) e quanto (quanta, quantos, quantas).

  • Atenção a contração: Numa (em + uma) , logo chegaremos a resposta no (a) qual.

  • Lucas devia ser professor do Qconcursos!
  • Pelo amor de Deus, a explicação do Lucas está mil vezes melhor do que a do professor do QC Concursos!

  • ONDE se analisava decisão cogitada pelo governo federal? NA REUNIÃO, logo= na qual.


ID
5259496
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário, a partir de um documento vazio do MS-Word 2010, em sua configuração padrão, executou as seguintes ações, na ordem em que aparecem:
1 – Digitou a palavra “Pedra” seguida de um Enter.
2 – Clicou em “Centralizar”.
3 – Digitou a palavra “uma” seguida de um Enter.
4 – Digitou a palavra “pedra” seguida de um Enter.
5 – Digitou a palavra “no” seguida de um Enter.
6 – Clicou em “Justificar”.
7 – Digitou a palavra “caminho” seguida de um Enter.
8 – Clicou em “Alinhar Texto à Direita”.
Após essas ações, o número de parágrafos centralizados é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Melhor que qualquer comentário é você abrir o word em seu computador e realizar os comandos da questão. Perceberá que o número de parágrafos centralizados é de 3.

    Estão centralizados os parágrafos com as palavras "uma; pedra; no"

  • pesado, hein

  • É só pensar que esses alinhamentos, só podem ser escolhidos um por vez, se você clicar em um, anula o outro.

  • Pedra

    ..............................................................Uma

    ..............................................................Pedra

    ..............................................................No

    Caminho

  • Os parágrafos só serão centralizados após o comando "centralizar",

    que foi a ação número 2, e após essa ação digitou-se 3 palavras dando enter em cada uma delas, ao final serão 3 parágrafos centralizados.

  • O bom é ler bem a questão, eu errei porque não li a palavra "centralizar" é só prestação atenção, vamos até a nomeação.

  • nesse caso ao selecionar um comando ele irá valer a partir do seguinte movimento.

  • Passei batido no "centralizados". Respondi o número de parágrafos.

    AFF

  • Lembrar que após clicar em centralizar, o comando permanece ativo.

  • O alinhar justificado tem o início das linhas à esquerda e distribui os escritos proporcionalmente na horizontal, fazendo com que cada linha tenha o mesmo comprimento.

    O alinhar centralizado alinha todos os escritos no centro da página, fazendo com que cada linha tenha tamanhos diferentes mantendo o mesmo espaçamento na direita e na esquerda.

  • Pessoal, como bem colocou a INGRID, colega do QC. O comando permanece ativado. Por tanto, observe que, a partir da 6 palavra, clicou em centralizar. Portanto, 3, 4 e 5 (= 3). Os números 1,2,6, 7 e 8, ele não clicou no comando CENTRALIZAR, portanto, ficam fora da contagem.

  • Vunesp é uma das melhores bancas em informática, tem como não
  • Uma Pedra no caminho é a informática na minha vida!

  • C

    3

  • Observa-se que essa questão realmente avalia aspectos importantes pro candidato.

  • Não havia entendido a questão, refiz no meu computador e entendi o enunciado, bacana.

  • Muito dificil!!! levei uma surra e nao aprendi

  • No Microsoft Word, o alinhamento de parágrafos indica a posição do texto em relação às margens esquerda e direita da página.

    No enunciado da questão, serão realizadas tarefas que inserem conteúdo e definem o alinhamento do texto em relação às margens da página.

    A sequência de ações produz 5 parágrafos com conteúdo, e o cursor posicionado no sexto parágrafo com alinhamento à direita. Quando finalizamos uma digitação com a tecla “enter", estamos finalizando um parágrafo. Cada parágrafo possui uma configuração de alinhamento própria.

    O primeiro parágrafo tem a palavra "Pedra", e está alinhado à esquerda, que é o alinhamento padrão.

    Ao clicar em "Centralizar" (item 2), o segundo parágrafo passa a ser digitado no centro, entre as margens. Nele foi digitada a palavra "uma".

    No terceiro parágrafo, foi digitado a palavra "pedra".

    No quarto parágrafo, foi digitado a palavra "no".

    Ao clicar em "Justificar", o quinto parágrafo passa a ser digitado da esquerda para a direita, com alinhamento justificado, alinhado em ambas as margens. Nele foi digitada a palavra "caminho".

    No último parágrafo, sem conteúdo, apenas mudou o alinhamento para "Alinha texto à direita".

    A questão deseja saber quantos parágrafos estão centralizados. São 3 parágrafos, com as palavras "uma", "pedra" e "no".


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • so fazendo no word pra acertar

  • Só depois de fazer é que vi que errei por não interpretar a questão corretamente

  • to vazio do MS-Word 2010, em sua configuração padrão, executou as seguintes ações, na ordem em que aparecem: 1 – Digitou a palavra “Pedra” seguida de um Enter. 2 – Clicou em “Centralizar”. 3 – Digitou a palavra “uma” seguida de um Enter. 4 – Digitou a palavra “pedra” seguida de um Enter. 5 – Digitou a palavra “no” seguida de um Enter. 6 – Clicou em “Justificar”. 7 – Digitou a palavra “caminho” seguida de um Enter. 8 – Clicou em “Alinhar Texto à Direita”. Após essas ações, o número de parágrafos centralizados é:

    1-Pedra

    2-CENTRALIZAR (Comando)

    3-Uma

    4-Pedra

    5- No

    6-JUSTIFICAR (Comando)

    7- Caminho

    8- ALINHAR TEXTO (Comando)

  • QUESTÃO BEM VISUAL MESMO

    ACABEI ERRANDO POR NÃO ME ATENTAR AO FATO DE QUE QUANDO INICIAMOS UMA DOCUMENTO DE TEXTO NO WORD, A FORMATAÇÃO BÁSICA ESTÁ ALINHADA À ESQUERDA.

    PORTANTO, APENAS 3 PALAVRAS ESTÃO CENTRALIZADAS

    A PRIMEIRA ESTÁ ALINHA À ESQUERDA E A ÚLTIMA ESTÁ JUSTIFICADA

    OBSERVAÇÃO: QUANDO VOCÊ DÁ UM "ENTER", AUTOMATICAMENTE SE CRIA UMA QUEBRA DE PARÁGRAFO, SENDO TODAS AS FORMATAÇÕES, COMO, POR EXEMPLO, ALINHAMENTO, MANTIDAS.

  • Errei por pensar que quando você da o Enter o texto perde a formatação.

  • A Vunesp rindo da minha cara com a mensagem da questão.

  • Comando da questão:

    1 – Digitou a palavra “Pedra” seguida de um Enter. (logo, foi para linha abaixo)

    2 – Clicou em “Centralizar”. (a partir daqui tudo que fosse digitado ficaria centralizado)

    3 – Digitou a palavra “uma” seguida de um Enter. (ficou centralizado)

    4 – Digitou a palavra “pedra” seguida de um Enter. (continuou centralizado)

    5 – Digitou a palavra “no” seguida de um Enter. (continuou centralizado)

    6 – Clicou em “Justificar”. (aqui mudou o alinhamento)

    7 – Digitou a palavra “caminho” seguida de um Enter. (ficou justificado)

    8 – Clicou em “Alinhar Texto à Direita”. (o que for digitado ficará à direita)

    Após essas ações, o número de parágrafos centralizados é: TRÊS! palavras: "uma, pedra, no"

    OBS: Primeiro eu errei, depois eu entendi esse infernooooo. XD

  • Macete de ouro: a linha posterior herda as formatações da linha anterior.

  • Vunesp, você está me assustando

  • CTRL+ SHIFT + E = Controlar alterações

  • Errei, mas fui fazer no word

    Pegadinha está no fato de que quando centraliza, fica tudo centralizado até você mudar para outra forma ( justificar, alinhar a direita, etc)

    Pedra, uma, pedra

    A palavra no ficou no fim Justificada e a palavra caminho ficou alinhada a direita.

  • Pedra

    • Uma
    • Pedra
    • No

    Caminho 

  • É teste de Word ou de déficit de atenção?

  • Acredito que a maior dificuldade de todos que erraram foi achar que justificando antes de escrever "caminho", seria equivalente a manter tal palavra centralizada junto com as demais, mas na verdade a palavra "caminho volta a se alinhar à esquerda, pois justificar nada tem a ver com centralizar, apesar de quando fazemos tal procedimento o texto pareça ficar centralizado, mas na verdade este recurso apenas mantém os recuos alinhados, tanto à direita quanto à esquerda, garantindo uma certa uniformidade entre as linhas do texto.

  • Alternativa correta “C”.

    Para exemplificar:

    Pedra

                            Uma

                            pedra

                            no

    caminho

  • 2x erro

  • Um usuário, a partir de um documento vazio do MS-Word 2010, em sua configuração padrão, executou as seguintes ações, na ordem em que aparecem:

    1 – Digitou a palavra “Pedra” seguida de um Enter.

    2 – Clicou em “Centralizar”.

    3 – Digitou a palavra “uma” seguida de um Enter.

    4 – Digitou a palavra “pedra” seguida de um Enter.

    5 – Digitou a palavra “no” seguida de um Enter.

    6 – Clicou em “Justificar”.

    7 – Digitou a palavra “caminho” seguida de um Enter.

    8 – Clicou em “Alinhar Texto à Direita”. Após essas ações, o número de parágrafos centralizados é:

    A) 1.

    B) 2.

    C) 3.

    D) 4.

    E) 5.

    No 1º§, a palavra “Pedra”, e está alinhado à esquerda, o qual é o alinhamento padrão. Ex.:

    ←Pedra

    Ao clicar em “Centralizar”, o segundo parágrafo passa a ser digitado no centro, entre as margens. Nele foi digitalizada a palavra “uma”. Ex.:                                               

    ...........................................................↨

    ..........................................................Uma

    No 3º§, foi digitado a palavra “pedra” Ex.:

    ...........................................................↨

    ........................................................pedra

    No 4º§, foi digitado a palavra “no” Ex.:

    ...........................................................↨

    ...........................................................no

    Ao “justificar”, o 5º§ passa a ser digitado da esquerda para a direita, com alinhamento justificado, alinhado em ambas as margens. Nele foi digitada a palavra “caminho” Ex.:

    ←caminho

    No último §, sem conteúdo, mudou o alinhamento para “alinhar texto à direita”.

    Fonte: Qconcursos.

  • uma pedra no caminho é essa questão


ID
5259505
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Por meio do Google Chrome 78, em sua configuração padrão, um advogado deseja imprimir uma página sendo exibida, para fazer um registro.
Assinale a alternativa que apresenta o atalho por teclado usado para imprimir a página.

Alternativas
Comentários
  • Vunesp sendo Vunesp e cobrando atalhos..

    Ctrl + P = Imprimir

    Gabarito: A

  • Gabarito: A

    O google chrome 78 nada mais é que uma atualização do google chrome.

    O foco da questão é saber que o atalho para imprimir páginas da web no chrome é o ctrl p

  • Ctrl + P - Pra não zerar

  • Dica: se possível, tenham instalado os navegadores padrões e fiquem praticando esses atalhos. Muitos cobrados em provas de concurso e de bastante utilidade no dia a dia.

    Alguns atalhos Google Chrome cobrados em provas:

    CTRL + T = Abre uma nova guia;

    CTRL + W = Fecha a guia;

    CTRL + J = Abre downloads;

    CTRL + H = Acessa o histórico da página;

    CTRL + D = Favoritos;

    CTRL + F = Buscar na página;

    CTRL + L = Seleciona o endereço do site na aba ativa;

    CTRL + S = Salvar página como;

    CTRL + P = Imprimir.

    CTRL + SHIFT + N = Nova janela anônima;

    F11 = Tela cheia;

    F 5 = Atualiza a página.

  • Ctrl + P

  • Não esquecer o básico:

    Também é possível pelo Botão direito do Mouse.

  • Eu não sabia qual era a alternativa, mas lembrei que "Impressora" em inglês é "Printer", associei a letra "P" com o termo em inglês. Valeu a pena, fica a dica caso tenham que apelar pro chute consciente.

  • tecla windows + M minimiza

  • No chrome:

    CTRL + F = Buscar na página;

    CTRL + G = Buscar na página;

    F3 = Buscar na página;

    Fazem a mesma coisa.

  • No Chrome:

    F5 = Atualiza a página.

    CTRL + R = Atualiza a página.

    Fazem a mesma coisa

  • No chrome:

    F6 = Seleciona o endereço do site na aba ativa;

    CTRL + L = Seleciona o endereço do site na aba ativa;

    Fazem a mesma coisa

  • No chrome:

    Ctrl + K = pesquisa google

  • Os navegadores de Internet permitem acesso às informações armazenadas em servidores remotos na rede local, na Internet e no dispositivo do usuário.

    As informações que são exibidas poderão ser salvas, pesquisadas ou impressas.

    O atalho de teclado para imprimir a página que está sendo exibida é Ctrl+P. Nesta janela de impressão do Google Chrome, é possível alterar a opção da impressora para "Salvar como PDF...", gravando uma cópia da página em formato PDF.

    A letra B está incorreta. Ctrl+U é para exibir o código fonte da página (Source).

    A letra C está incorreta. Ctrl+I não tem efeito.

    As letras D e E não tem efeito, pois teclas de atalhos com ALT são usadas para acessar o menu.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Alô amiguinhos, quem vai fazer TJSP, Vunesp adora um atalho, pode decorando rapaziada

    CTRL + T = Abre uma nova guia;

    CTRL + W = Fecha a guia;

    CTRL + J = Abre downloads;

    CTRL + H = Acessa o histórico da página;

    CTRL + D = Favoritos;

    CTRL + F = Buscar na página;

    CTRL + L = Seleciona o endereço do site na aba ativa;

    CTRL + S = Salvar página como;

    CTRL + P = Imprimir.

    CTRL + SHIFT + N = Nova janela anônima;

    F11 = Tela cheia;

    F 5 = Atualiza a página.

  • Primeiro atalho que aprendi nessa vida de meu Deus na época das lan houses kkkkkkk

  • Os navegadores de Internet permitem acesso às informações armazenadas em servidores remotos na rede local, na Internet e no dispositivo do usuário.

    As informações que são exibidas poderão ser salvas, pesquisadas ou impressas.

    O atalho de teclado para imprimir a página que está sendo exibida é Ctrl+P. Nesta janela de impressão do Google Chrome, é possível alterar a opção da impressora para "Salvar como PDF...", gravando uma cópia da página em formato PDF.

    A letra B está incorreta. Ctrl+U é para exibir o código fonte da página (Source).

    A letra C está incorreta. Ctrl+I não tem efeito.

    As letras D e E não tem efeito, pois teclas de atalhos com ALT são usadas para acessar o menu.

    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Uma dica para não confundir.

    CTRL + D = Doces Favoritos

    CTRL + J = Jownloads.

  • Q847578

    WORD

    F      1       AJUDA

    F     2      Move texto ou Elementos gráficos

    F     5       IR PARA      (menu Editar)

    F    7    Ortografia e gramática

    F   9       ATUALIZA os campos selecionados

    F  10      ATIVA A BARRA de MENUS

     

    F 12  -      SALVAR COMO

    Q847578

     

    ALT         Exibe as dicas de teclas de todas as guias da faixa de opções

     

    ALT  +    F4        FECHAR ARQUIVO

    ALT   +     CLIQUE     Pesquisar

    ALT +   CTRL    +     F      Adiciona uma nota de RODAPÉ ao documento

    ALT +    CTRL   +     D       uma nota de fim no documento

    ALT + CTRL + G - Abre a guia "Ir para" na janela "Localizar e Substituir"

     

    ALT + SHIFT + X - Abre a janela "Marcar entrada de índice remissivo"

     

    ENTER - Quebra de parágrafo

     

    CTRL + ENTER - Quebra de página

     

    CTRL + BARRA DE ESPAÇO - Remove a formatação de um parágrafo ou palavra selecionada

     

    CTRL +    1 CLIQUE     Seleciona uma frase

    CTRL +  B          SALVAR

    CTRL +  A           ABRIR

    CTRL +  O            NOVO DOCUMENTO

    CTRL +  N          NEGRITO

    CTLR +  I             Itálico

    CTRL +  S        Sublinhado

    CTRL +  Q -        Alinhar texto à esquerda

    CTRL +   F          ALINHAR TEXTO À ESQUERDA

     

    CTRL +    E          CENTRALIZAR TEXTO

    CTRL + G          ALINHAR TEXTO À DIREITA

    CTRL + J            JUSTIFICAR TEXTO

     

    CTRL +    U      Abre a guia "Substituir" na janela "Localizar e Substituir" .

    CTRL +   C - Copiar texto

    CTRL +     V    Colar texto

    CTRL +    X     Recortar texto

    CTRL +   T         Selecionar todo o texto

    CTRL +  Z          Desfazer

    CTRL +   R          Refazer

    CTRL +   L        Localiza palavra no texto

    CTRL +     K      Inserir hiperlink

    CTRL    +     =       SU – BSCRITO  digita letras bem pequenas abaixo da linha de texto

    CTRL + SHIFT +     =    SObrescrito  digita letras bem pequenas acima da linha do texto

     

     CTRL + SHIFT + <     Diminuir fonte.

     

     

    Ctrl + Shift = Seleciona várias palavras não sequenciais em um texto.

    CTRL + < Reduz fonte

    CTRL + > - Aumenta fonte

    CTRL + *       Mostra caracteres não imprimíveis

    CTRL + SHIFT + ENTER     Quebra de coluna

    CTRL + SHIFT + A    Alterna o trecho selecionado para maiúsculas

    CTRL + SHIFT + U      Abre janela "aplicar estilos"

    CTRL + SHIFT + C     Copia a formatação de um trecho selecionado

    CTRL + SHIFT + K    Versalete

    CTRL + SHIFT + V    Cola a Formatação de um trecho selecionado em outro

    CTRL + PAGE UP      Vai para a página acima

    CTRL + PAGE DOWN     Vai para a página abaixo

    SHIFT + F7   Dicionário de sinônimos

    SHIFT + F3  Alterna a palavra selecionada entre maiúscula, minúscula ou somente a primeira letra maiúscula. Ex.: (WORD, word ou Word)

    SHIFT + ENTER    Quebra de linha

     

    SHIFT DELDelete para sempre

     

    CTRL + HOME      Vai para o Início do documento

    CTRL + END    Vai para o final do documento.

    HOME   Vai para o início da linha

    END    Vai para o final da linha.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • GAB-A

    Ctrl + P

    ESTUDE QUE A SUA HORA VAI CHEGAR, SE NÃO MORRER, SERÁ APROVADO NO TÃO SONHADO CONCURSO.

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Navegadores:

    • Google Chrome, Firefox e Edge são os principais.
    • Na verdade, pra você entender de navegadores basta MEXER nas principais funções.
    • Digo com absoluta firmeza que as principais questões englobam-se em conceitos básicos e principalmente nas teclas de atalhos, entre elas: F11 (exibir em tela cheia); CTRL + W (fechar aba); CTRL + T (abrir aba); F5 (Recarregar página); CTRL + L (localizar url); CTRL + D (adicionar favoritos); CTRL + B ou CTRL + SHIFT + B no caso do chrome (esconder a barra de favoritos); CTRLH + H (abrir histórico); CTRL + J (lista de downloads); CTRL + SHIFT + P ou CTRL + SHIFT + N no caso do chrome (janela privativa/anônima); CTRL + SHIFT + DEL (deletar os favoritos) entre outros.
    • Além disso, cai bastante a questão de navegação anônima (chrome) ou privada (firefox). Elas salvam o FADOTE (favoritos, downloads e textos copiados), as demais informações não são salvas.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
5259508
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das súmulas vinculantes.

Alternativas
Comentários
  • A) Restringiu a sumula vinculante, mas na CF se refere a súmula

  • Assinale a alternativa correta a respeito das súmulas vinculantes.

    Cabe reclamação ao STF contra ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, desde que esgotadas as vias administrativas.

    ...

    Observações sobre súmulas vinculantes

    A súmula vinculante, por sua vez, é um tipo de súmula realizada exclusivamente pelo STF, que tem como base uma matéria constitucional e, diferente das súmulas comuns, obrigatoriamente terá que ser seguida por todo o Poder Judiciário e pela Administração Pública.

    SV visa segurança jurídica através da pacificação interpretativa e aplicação das normas de forma uniforme.

    Só o STF cria súmula vinculante.

    Aprova, edita, cancela mediante voto de 2/3, ou seja 8 dos 11 ministros.

    SV pode ser provocada de ofício ou por provocação dos legitimados a seguir...

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Abaixo, veremos algumas das súmulas vinculantes mais conhecidas, importantes e cobradas em concursos públicos.

    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

    “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”

    “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

    “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”

    “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”

    quando uma súmula vinculante começa a produzir efeitos?

    De acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal, a súmula vinculante terá os seus efeitos válidos a partir do momento em que for publicada na imprensa oficial.

  • GABARITO: LETRA E

    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006:

    A) ERRADO Art. 3º São legitimados a propor a edição (e não aprovação), a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    OBS: A LEI Nº 11.417 acrescentou dois incisos a mais que o diferencia do rol legitimados na lei de da ADI E ADC.

    B)ERRADO Art. 2º § 2º O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    C) ERRADO Art. 4º A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

    D) ERRADO Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    E) CERTO Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • art 103-A, CF:

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

  • Conforme o caput do artigo 103-A da CF/88, o STF pode criar súmula vinculante de ofício. Contudo, pode criá-la, ainda, quando for provocado para isso. Essa provocação só pode partir de alguns legitimados, os quais são determinados no §2º do mesmo dispositivo:

     

    2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

     

    Embora os legitimados para propor ADIN podem provocar o STF para aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, é errado dizer que os legitimados são os mesmos para propor ADI, visto que a lei nº 11.417/2006, em seu art. 3º, ampliou o número de legitimados:

    (...)

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    (...)

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

  • a pegadinha do malandro na letra A.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    b) ERRADO: Art. 2º, § 2º O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    c) ERRADO: Art. 4º A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

    d) ERRADO: Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    e) CERTO: Art. 7º, § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • Li e li novamente e não achei o erro da letra "A".

     Art. 103-A. da CF/1988:

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Contra ato administrativo ou decisão judicial

    que contrariar súmula ou que indevidamente a aplicar,

    STF julga,

    podendo anular o ato administrativo ou cassar a decisão judicial reclamada,

    e determinará que outra seja proferida

    com ou sem a aplicação da súmula. 

  • Gente NÃO consigo ver a 'A' errada

    103-A da CF/88:

     

    2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • Questão: "Os legitimados para provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante são os mesmos que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade." ERRADO.

    Art. 103-A, CF/88: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei (A LEI É A 11417/006 - que traz outros legitimados além do rol dos legitimados aptos a propor ADI). Assim, o que torna a assertiva errada é a forma estanque da afirmação, ou seja, 'afirmar' que apenas os legitimados para propor ADI seriam os legitimados para propor aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.

    Espero ter contribuído.

  • A questão trata sobre Súmulas Vinculantes.

    Primeiramente, cumpre-se destacar que o termo “súmula" significa resumo ou síntese. Desta feita, os enunciados de súmula não são mais do que uma síntese da jurisprudência predominante acerca de determinado tema. Já no que tange às súmulas vinculantes, elas se referem necessariamente a questões de cunho constitucional.

    Com a edição de enunciados de súmulas vinculantes, o Poder Judiciário exerce a função atípica de legislar. Ressalta-se que não existem apenas súmulas vinculantes. As demais súmulas servem de vetor interpretativo que auxiliam os operadores do direito diante de casos específicos. 

    O artigo 103-A da CRFB versa sobre o procedimento de elaboração de uma Súmula Vinculante. Aludida disposição constitucional dispõe que o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Ademais, o referido artigo em seus parágrafos elenca os requisitos necessários para que haja a criação do enunciado: a aprovação por 2/3 dos membros da Corte Suprema, tratar-se de matéria constitucional, conforme já dito, a existência de controvérsia judicial, a atualidade da controvérsia, a possibilidade de grave insegurança jurídica, a existência de reiteradas decisões sobre o tema, a existência de múltiplos processos sobre o tema e a delimitação do esclarecimento,  da validade, da interpretação ou eficácia de normas do ordenamento.

    De acordo com o caput do artigo 103-A, §2º, da Constituição Federal, além da possibilidade de o STF poder criar súmula vinculante de ofício, os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade também podem provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. São eles: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Quando houver descumprimento do ordenado pelas súmulas, o remédio jurídico adequado é a reclamação constitucional, que está prevista no artigo 103-A, §3º, da Constituição Federal. Além desses requisitos, outros estão presentes na Lei 11.417/06, que trata da edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    Passemos a analisar às alternativas.

    A alternativa "A" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 3o da Lei nº 11.417/06, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante os mesmos que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Logo, não é para aprovação, que é feita pelo STF, mas sim para proposta de edição, revisão ou cancelamento. 

    A alternativa "B" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 2o, §2 da Lei nº 11.417/06, o Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante. Portanto, não se manifestará em todas as propostas de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    A alternativa "C" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 4o da Lei nº 11.417/06, a súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

    A alternativa "D" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 6o da Lei nº 11.417/06, a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    A alternativa "E" está correta, uma vez que consoante o artigo 7o, §1º, da Lei nº 11.417/06, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. E contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
    Gabarito da questão: letra "e". 
  • A letra A está incompleta. De acordo com o art. 103-A § 2º da CF, "sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade". Ou seja, além dos legitimados para a ADI, pode a legislação trazer outros. Foi o que aconteceu com a 11.417/2006. Essa lei traz os seguintes legitimados ADICIONAIS: Defensor Público-Geral da União, Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça dos Estados ou DF, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Militares.

    O erro da letra B está na referência genérica a todas as propostas, pois o PGR só se manifesta previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado quando não tiver sido o próprio autor do pedido. Nesse sentido: Art. 2º, § 2º, Lei 11.417/2006: "O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante"

    A Letra C é errada, pois há possibilidade de modulação. Art. 4º, Lei 11.417/2006: A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

    A letra D também contraria a Lei 11.417/2006:

    Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    A letra E, como já registrado pelos colegas, tem amparo no art. 71, § 1º: Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/regulamento-sumula-vinculante-procedimentos.htm

  • Reclamação Constitucional serve para preservar a autoridade das decisões do STF.

    LOGO:

    • Ato adm que contrariou SV = reclamação somente após esgotamento das vias adm
    • Decisão Judicial que contrariou RE = reclamação somente após o esgotamento das vias judiciais
    • Decisão judicial que contrariou SV = permite imediato ajuizamento de reclamação.
  • Ao meu ver o erro da alternativa se encontra ao afirmar que os legitimados são os mesmos que podem propor ação direta de inconstitucionalidade, pois, na verdade, o rol de legitimados vai além, ao incluir o Defensor Público-Geral da União e os Tribunais.

    O art. 103-A da CF se refere sim à súmula vinculante, e em seu §2º menciona que a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Até porque a questão não menciona para levarmos em consideração a Lei nº 11.417/2006...

    O enunciado dessa alternativa já apareceu em provas CESPE e, pelo menos pelo que pude notar nos comentários dos colegas, o fundamento do erro seria justamente o rol dos legitimados.

    Desde já aceito qualquer correção :D

  • bom, sobre a alternativa "A" o texto constitucional fala em "aprovação" também.

  • A-Os legitimados para provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante são os mesmos que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.edição

    B-É obrigatória a manifestação prévia do Procurador- -Geral da República em todas as propostas de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante. somente nas que não houver formulado

    C-A súmula vinculante tem eficácia imediata, não havendo previsão legal que permita a modulação de efeitos.

    D-A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    E-Cabe reclamação ao STF contra ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, desde que esgotadas as vias administrativas.


ID
5259511
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das imunidades parlamentares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    [...]

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.       (alternativa A é o gabarito) 

    [...]

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.   (alternativa D incorreta)

    CF, Art. 29

    [...]

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. (alternativa C incorreta)

    As imunidades dos parlamentares são personalíssimas e inextensíveis (alternativa B incorreta)

    O foro por prerrogativa de função se aplica restritivamente aos crimes cometidos durante o cumprimento do mandato e que com ele sejam relacionados; ademais, extinto o mandato, o respectivo processo judicial voltará a tramitar no primeiro grau, salvo se já finalizada a fase instrutória (alternativa E incorreta).

  • GABARITO A

    A imunidade material (Artigo 53 da CF) se estende a todos os parlamentares, inclusive vereadores, diferentemente da imunidade formal, aplicável apenas a parlamentares federais e estaduais (CF, Artigo 53, § 2º e §3º).

    B - Súmula 245/STF - A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

    C - Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015.

    D - CF, Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    E - É a redação da antiga Súmula 394 do STF que foi cancelada.

  • GAB: A

    -IMUNIDADE VEREADORES:

    • Imunidade formal: NÃO gozam;
    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.(CF art. 29, VIII)

    -SOBRE A LETRA "E" - FIM DA SÚMULA 394 DO STF - O STF, em 25/08/1999, ao julgar o Inq 687 QO, mudou seu entendimento e decidiu que a CF/88 somente garante foro por prerrogativa de função às pessoas que, no momento do julgamento, estejam no exercício do cargo. Ex: Senador praticou o crime enquanto estava no cargo. Seu foro privativo é o STF. Antes de ser julgado, acabou seu mandato. Como deixou de ser Senador, não poderá mais ser julgado pelo STF, devendo seu processo ser apreciado em 1ª instância, como qualquer outra pessoa. Com isso, a Súmula 394 foi cancelada. FONTE: DIZER O DIREITO

  • GABARITO A

    A) A imunidade material, garantida aos membros do Poder Legislativo de todas as esferas de governo (STF, ADI 5.823 MC, 2019), torna o parlamentar irresponsável penal e civilmente por opiniões, palavras e votos (art. 53, CF), mas não impede a perda do cargo em caso de quebra do decoro parlamentar (art. 55, II, CF).

    DEPUTADO ESTADUAL/DISTRITAL: tem imunidade formal e material.

    VEREADOR: apenas imunidade material.

    .

    B) Súmula 245-STF: A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

    Obs.: Válida, porém deve ser feita uma ressalva. Segundo boa parte da doutrina, esse enunciado somente é cabível no caso da imunidade formal. Na hipótese de imunidade material (causa de atipicidade), o autor (parlamentar) não comete fato típico, portanto, o partícipe por nada responderá.

    .

    C) "Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores" (STF, Tese RG 469, 2015).

    .

    D) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (art. 53, §2º, CF).

    .

    E) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. (STF, AP 937 QO, 2018).

  • Assertiva A

    A imunidade material, garantida aos membros do Poder Legislativo de todas as esferas de governo, torna o parlamentar irresponsável penal e civilmente por opiniões, palavras e votos, mas não impede a perda do cargo em caso de quebra do decoro parlamentar.

  • A respeito das imunidades parlamentares, assinale a alternativa correta.

    a) A imunidade material, garantida aos membros do Poder Legislativo de todas as esferas de governo, torna o parlamentar irresponsável penal e civilmente por opiniões, palavras e votos, mas não impede a perda do cargo em caso de quebra do decoro parlamentar.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    Todavia, observar que:

    Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional.

    A situação poderia ser assim resumida:

    Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

    [...]

    (STF. Plenário. Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgado em 29/10/2003).

    No mesmo sentido: STF. 1ª Turma. RE 463671 AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 19/06/2007.

    [...]

    STF. 1ª Turma. Inq 3932/DF e Pet 5243/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/07/entenda-decisao-do-stf-que-recebeu.html

  • GABARITO - A

    Minha contribuição:

    IMUNIDADE MATERIAL ( DESDE A POSSE )

    A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.

    OBS: ISSO NÃO O TORNA IMUNE A UMA EVENTUAL QUEBRA DO DECORO PARLAMENTAR

    ( Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar )

     Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

    IMUNIDADE FORMAL ( DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA )

    a) O Deputado Federal ou Senador pode ser preso antes da condenação definitiva?

    Regra: NÃO. Como regra, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos antes da condenação definitiva.

    • Exceção: poderão ser presos caso estejam em flagrante delito de um crime inafiançável. ( 53, § 2º da CF/88)

    OBS: VEREADORES SOMENTE GOZAM DE IMUNIDADE MATERIAL E NA CIRCUNSCRIÇÃO DE SEU

    MUNICÍPIO.

    ______________________________________________

    b) Súmula 245

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    ____________________________________________

    c) VEREADORES SOMENTE GOZAM DE IMUNIDADE MATERIAL E NA CIRCUNSCRIÇÃO DE SEU

    MUNICÍPIO.

    ________________________

    d) 24 H

    Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.         

    ______________

    e) Mudança de posicionamento do Supremo

     O foro por prerrogativa de função somente é garantido às pessoas que, no momento do julgamento, estejam no exercício do cargo. 

  • Gabarito A;

    As imunidades parlamentares são irrenunciáveis.

    Neste sentido já decidiu Supremo Tribunal Federal:

    “(...) não se reconhece ao congressista, em tema de imunidade parlamentar, a faculdade de a ela renunciar. Trata-se de garantia constitucional deferida ao Congresso Nacional. O congressista, isoladamente considerado, não tem, sobre ela, qualquer poder de disposição”. (Inq. 510 DF, Rel Min. Celso de Mello, j. 01.02.1991, Plenário, RTJ 135-509)

  • Tecnicamente, o item A está incorreto, pois ele coloca no mesmo balaio todas as espécies de parlamentares. É sabido que vereadores têm maiores restrições no que diz respeito à imunidade material. Questão bem ruim; pra gabaritar, vc tem que medir o quão menos errado é a assertiva em relação às demais. A VUNESP tem feito provas muito ruins de medos de 2019 pra cá.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito à sistemática das imunidades parlamentares. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. A imunidade material aplica-se aos membros do legislativo de todas as esferas da federação. Nesse sentido:

     

    Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    Tal imunidade também se aplica aos Deputados Estaduais. Segundo a CF/88, aos Deputados Estaduais (cf. art. 27, § 1.º) serão aplicadas as mesmas regras previstas na Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

    Aplica-se, também, aos vereadores. Conforme art. 29, CF/88 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula 245, do STF- A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Tem que ser na circunscrição do município. Conforme art. 29, CF/88 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Trata-se da redação de súmula já cancelada. Nesse sentido: SÚMULA 394, do STF - COMETIDO O CRIME DURANTE O EXERCÍCIO FUNCIONAL, PREVALECE A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, AINDA QUE O INQUÉRITO OU A AÇÃO PENAL SEJAM INICIADOS APÓS A CESSAÇÃO DAQUELE EXERCÍCIO. Na sessão plenária de 25/8/1999 a Súmula 394 foi cancelada, com efeito "ex nunc", nos seguintes julgamentos: Inq 687 QO (RTJ 179/912), AP 315 QO (RTJ 180/11), AP 319 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 656 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 881 QO (RTJ 179/440), AP 313 QO (RTJ 171/745). Veja Súmula 451.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

  • ▶ Conforme o art. 53, “caput”, da CF/1988, “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

    ▶ No entanto, se o parlamentar abusar dessa prerrogativa, estará quebrando o decoro parlamentar, conforme prevê o art. 55, § 1º, da CF/1988, segundo o qual “é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”.

    ▶ Conforme o art. 55, II, da CF/1988, “perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”.

  • Gabarito: alternativa A (CORRETA) " Vale lembrar que tal imunidade é de caráter perpétuo, pois, mesmo após o fim de sua legislatura o parlamentar não poderá ser investigado e responsabilizado, civil ou criminalmente pelas palavras, opiniões e votos proferidos durante o seu mandato, pois se pressupõe a inexistência, a época, de ilícito ou infração penal e civil". "Desde que não abuse desse direito, e estrapole os limites da imunidade, o que pode vir a gerar a quebra de decoro parlamentar, e a perda do cargo."

    Diferentemente ocorre com a  imunidade formal em relação ao foro por prerrogativa de função.

    É o que se trata na alternativa E (INCORRETA) Súmula 394 foi cancelada

    Em 2018, o STF decidiu restringir o foro por prerrogativa de função:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e somente relacionados às funções desempenhadas .

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    Além disso, decidiu que:

    ******Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    Bons estudos.

  • Ja vejo o STF mudando esse entendimento e a gente sofrendo pra acompanhar essas decisões que são banhadas por partidos políticos.

  • Minhas anotações sobre o tema:

    É pacífico o entendimento de que os deputados estaduais têm as mesmas imunidades que os deputados federais; contudo, vamos lembrar que as imunidades de vereadores são diferentes. Primeiro porque eles só possuem imunidade material e segundo porque ela só será válida na circunscrição do município em que o vereador atua.

    IMUNIDADE MATERIAL:

    • Termo inicial: POSSE.

     

    • Necessário haver conexão entre a manifestação oral do parlamentar e o exercício da função (em razão dela - propter officium);

     

    • Quando ocorre no recinto do Congresso Nacional, há presunção absoluta de conexão com o mandato, depoimento prestado por congressista a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), por exemplo, está gravado pela cláusula da inviolabilidade material.

     

    “Imunidade parlamentar material: ofensa irrogada em plenário, independente de conexão com o mandato, elide a responsabilidade civil por dano moral. Precedente: RE 210.917". 

    • A doutrina e o STF entendem que a imunidade material descarta toda e qualquer forma de responsabilização, OU SEJA, não podem ser responsabilizados no campo administrativo e político pelas opiniões, palavras e votos que proferirem no exercício da função parlamentar.

     

    EXCEÇÃO - ABUSO DE SUAS PRERROGATIVAS: Neste caso, não se responderá por crime, mas por quebra de decoro parlamentar (ato interna corporis)

     

    • Persiste mesmo após o término do mandato, pois entende-se que determinadas palavras só foram DITAS por conta e durante o exercício do mandato. Qualquer coisa que for dita após o término do mandato não estará mais sob o manto da inviolabilidade. (eficácia temporal permanente)

    “A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular– não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais.” (Inq 1.400-QO)

    CONCURSO DE AGENTES 

    Súmula 704 - “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”

     

    Isso significa que haverá desmembramento do processo quanto à competência para julgar; quem tem foro fica com o STF e quem não tem fica com a justiça comum de primeira instância. 

  • Gab a! Resumo! imunidades.

    Material: (válida a trabalho)

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.       

    Formal - julgamento

    1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.       

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora

    Formal - prisão:

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.         

    (Obs: em crime de responsabilidade são julgados pela respectiva casa)


ID
5259514
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • A) correta

    B) se há pronunciamento do plenário ou órgão especial do respectivo Tribunal sobre a questão, afasta-se a aplicação da SV 10.

    C) lembre que alguns tratados internacionais podem ser incorporados via art. 5º, §3º, CF.

    D) é possível a intervenção do amicus curiae em ambos os casos.

    E) o caso descrito diz respeito à inconstitucionalidade nomodinâmica.

  • Gabarito: alternativa A.

    a) Adota-se, no Brasil, a tese de que o ato inconstitucional é nulo (e não meramente anulável), de forma que inexista qualquer efeito jurídico decorrente da originária edição do ato declarado inconstitucional, uma vez que esse é tido como nulo desde sua concepção no mundo jurídico. A decisão do tribunal constitucional será declaratória de uma condição que já existia desde a edição da norma.

    b) Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte, EXCETO quando já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial do respectivo Tribunal sobre a questão.

    c) É possível que tratados internacionais sobre direitos humanos sejam internalizados com status de emenda constitucional, desde que se submetam ao rito do § 3º do art. 5º, da CF. Assim, sendo equivalentes às emendas constitucionais, não há dúvidas de que possam ser utilizados como parâmetros no âmbito do controle de constitucionalidade.

    d) CPC: CAPÍTULO IV DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. § 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    e) Inconstitucionalidade nomoestática: refere-se a vícios de ordem material. Inconstitucionalidade nomodinâmica: refere-se a vícios relacionados ao procedimento de elaboração, iniciativa e competência (aspectos de ordem formal).

  • GABARITO: A

    Complementando o comentário dos colegas:

    Quanto ao item " E "...

    • Formal (Nomodinâmica)

    O termo Nomodinâmica, é extraído da classificação pelo professor Luís Alberto Davi Araújo, relacionado à forma de produção de normas jurídicas, a dinâmica é baseada na teoria de Hans Kelsen. Nesse aspecto, a violação constitucional diz respeito ao procedimento que a lei precisa seguir na sua criação.

    • Material (Nomoestática)

    Ocorre quando o conteúdo de um ato do poder público é incompatível com o conteúdo da Constituição. Como exemplo: A questão do Princípio da Individualização da Pena que impede que o Legislador estabeleça em abstrato a progressão de regime, a Lei de Crimes Hediondos vedava a progressão de regime em abstrato, nesse caso é inconstitucional segundo o STF que decidiu no (Habeas Corpus 82959).

    fonte: https://jus.com.br/artigos/64570/teoria-do-controle-de-constitucionalidade-topicos-teoricos-e-praticos

  • Com relação a letra E...

    A inconstitucionalidade, quanto ao vício, pode ser MATERIAL (nomoestática) ou FORMAL (nomodinâmica).

    No que tange a Material, verifica-se na hipótese de o CONTEÚDO DA LEI (ou do ato normativo) violar o CONTEÚDO DA CONSTITUIÇÃO. Ex: emenda constitucional tendente a abolir as cláusulas pétreas.

    Já a Formal, é a hipótese de não observância das REGRAS do processo legislativo, sendo que, ainda, divide-se em: a) Orgânica (subjetiva)- é a inobservância da competência legislativa. Ex. município elaborar norma de competência da união; b) Propriamente Dita-Aqui é relacionado ao desrespeito do procedimento. Ex. emenda constitucional ser aprovado com quórum de 1/3; c) Objetiva (por violação aos pressupostos objetivos)- Ex. medida provisória elaborada sem a observância dos requisitos constitucionais, quais sejam, a relevância e a urgência; d) Vício de Decoro Parlamentar-leis ou atos administrativos aprovados decorrente no abuso das prerrogativas. Ex. do mensalão, onde muito se falou sobre compra de votos para que votassem em "certo sentido";

  • GABARITO - A

    A) A jurisprudência majoritária entende que o Brasil adota a teoria da nulidade, de modo que a declaração de inconstitucionalidade reveste-se ordinariamente de eficácia ex tunc. ( CERTO )

    Ele pode abordar duas teorias em prova:

    - Sistema Norte-Americano (Marshall) - Teoria da Nulidade. O que se declara é a nulidade da norma (provimento declaratório). A norma declarada inconstitucional é invalida, ou seja, existe, mas não é valida.

     

    Características:

    i) a decisão tem eficácia declaratória;

    ii) o vício de inconstitucionalidade é aferido no plano da validade (por regra); e

    iii) a decisão retroage até a criação da lei (efeito ex tunc).

     

    O Brasil, por regra, adota o sistema Norte-Americano, a previsão da possibilidade de modulação dos efeitos constitui uma exceção.

     

    Sistema Austríaco (Kelsen) - Teoria da Anulabilidade. Nesse caso a declaração de inconstitucionalidade não retroage.

     

    Características:

    i) a decisão tem eficácia constitutiva;

    ii) o vício de inconstitucionalidade é aferido no plano da eficácia (por regra);

    iii) a decisão produz efeitos ex nunc (por regra);

    iv) a lei inconstitucional é ato anulável; e

    v) a lei provisoriamente válida produz efeitos até que haja sua anulação.

     

    _____________________________________________________________________

    inconstitucionalidade por ação pode-se dar:

     a) do ponto de vista formal; Nomodinâmica

     b) do ponto de vista material; Nomoestática

    inconstitucionalidade formal, também conhecida como nomodinâmica, verifica-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua “forma”, ou seja, em seu processo de formação, vale dizer, no processo legislativo de sua elaboração, ou, ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente

    A inconstitucionalidade formal orgânica decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato.

    a inconstitucionalidade formal propriamente dita decorre da inobservância do devido processo legislativo.

    Lenza.

  • A questão demandou o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade, importante tema do Direito Constitucional acerca da supremacia da Constituição. 
    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. 

    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal. O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais.  

    Já o Controle Difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade/constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por “todo" Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais. 
    Passemos às alternativas.  

    A alternativa “A" está correta, sendo o gabarito da questão, uma vez que, de fato, a jurisprudência majoritária entende que o Brasil adota a teoria da nulidade, de modo que a declaração de inconstitucionalidade reveste-se ordinariamente de eficácia ex tunc.

    A Teoria da nulidade fundamenta-se, como o próprio nome infere, na declaração da nulidade da norma tida como inconstitucional, pois se o STF reconhece a impropriedade de tal normativa, é como se ela nunca tivesse existido, não reverberando consequências, uma vez que a lei sendo foi nula, desde sua edição.  

    A alternativa “B" está incorreta, conforme a Súmula Vinculante nº 10, que disciplina a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da CRFB),  que aduz que a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte, porém não haverá tal incidência quando já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial do respectivo Tribunal sobre a questão. 

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que quando submetidos ao rito disposto no artigo 5o, §3º, da CRFB, os tratados são incorporados com força de Emenda Constitucional, sendo, portanto, passíveis de serem considerados parâmetro em sede de controle concentrado de constitucionalidade.  

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que se admite a intervenção de amicus curiae em processos objetivos de constitucionalidade, e também em incidentes de arguição de inconstitucionalidade. Nesse sentido, o artigo 948 do Código de Processo Civil dispõe que arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Por sua vez, o §3º dessa norma menciona que, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    A alternativa “E" está incorreta, pois a inconstitucionalidade nomoestática diz respeito a violações de norma material. A que se refere a vícios formais, relacionados ao procedimento de elaboração, iniciativa e competência, é chamada de inconstitucionalidade nomodinâmica.

     Gabarito da questão: letra "a".
  • GABARITO A

    Complementando os comentários dos colegas:

    B ) Art. 949 CPC, parágrafo único - Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    D ) É possível a intervenção de amicus curiae em processos subjetivos?

    SIM, no entanto, de forma excepcional.

    O ingresso de amicus curiae é previsto para as ações de natureza objetiva, sendo excepcional a admissão no processo subjetivo quando a multiplicidade de demandas similares indicar a generalização do julgado a ser proferido.

    STJ. 2ª Turma. AgInt na PET no REsp 1700197/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/06/2018.

  • Inconstitucionalidade Nomoestática: Inconstitucionalidade Material

    Inconstitucionalidade Nomodinámica: Inconstitucionalidade Formal

  • A título de complementação...

    -Natureza da norma inconstitucional:

    1ªconcepção: atos inexistentes;

    2ª concepção: ato anulável;

    3ª concepção: ato nulo – Acolhida pelo STF – Adotada nos EUA.

    +

    -SV 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência no todo ou em parte.”

    +

    O que pode ser objeto de ADI?

    1.Emendas à Constituição

    2.MP’s

    3.Decretos legislativos

    4.Resoluções da Câmara dos Deputados, do SF, CN, de tribunais, do CNJ, CNMP

    5.Regimentos internos de tribunais de órgãos legislativos

    6.Atos do Poder Executivo com força normativa (decretos autônomos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço...)

    7.Tratados e convenções internacionais

    8.Atos primários editados por pessoas jurídicas de direito público

    9.Decisões proferidas em processo adm

    10.Leis orçamentárias

    11.Lei que tenha destinatários determináveis

    12.Decreto autônomo que extingue colegiados da Adm Pública

    13.Resolução do TSE

    14.Regimento interno de Assembleia Legislativa

    15.Decisão adm de Tribunal de Justiça

    16.Recomendação de tribunal que fixe competência

    Fonte: Novelino + Dizer o Direito

  • A respeito do controle de constitucionalidade, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria do ato nulo, ou seja, a norma declarada inconstitucional será considerada nula sendo a natureza jurídica da decisão que reconhecer a inconstitucionalidade meramente declaratória e em regra, produz efeitos “ex tunc” (retroage). Sendo assim, a resposta correta é a alternativa “a”.

    Resolução/Gabarito:

     

    a)   A jurisprudência majoritária entende que o Brasil adota a teoria da nulidade, de modo que a declaração de inconstitucionalidade reveste-se ordinariamente de eficácia ex tunc. ALTERNATIVA CORRETA [exatamente o descrito na explicação acima]

     

    b)   Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte, mesmo [exceto/salvo seriam termos corretos no lugar mesmo] quando já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial do respectivo Tribunal sobre a questão. ALTERNATIVA INCORRETA [não haverá violação da cláusula de reserva plenário quando já houver pronunciamento do pleno ou órgão especial do colegiado naquele sentido, qual seja, da inconstitucionalidade - vide Súmula Vinculante 10]

     

    c)   Tratados internacionais não podem ser utilizados como parâmetro em sede de controle concentrado de constitucionalidade. ALTERNATIVA INCORRETA [tratados internacionais podem sim ser paradigma em controle de constitucionalidade, desde que versem sobre direitos humanos e sejam recebidos no ordenamento pátrio com status de emenda constitucional, pelo rito previsto art. 5º, §3º da CF. Os tratados que não amolde sejam recepcionados nesses termos, a título de conhecimento, podem ser parâmetro de outro tipo de controle de validade, o chamado controle de convencionalidade]

     

    d)   Admite-se a intervenção de amicus curiae em processos objetivos de constitucionalidade, mas não há previsão legal quanto à sua intervenção em incidentes de arguição de inconstitucionalidade. ALTERNATIVA INCORRETA [ao contrário do que dispõe o enunciado, existem sim previsão no CPC de intervenção do amicus curiae no controle difuso de inconstitucionalidade, ela pode ocorrer em processo com tramitação na segunda instância (tribunais) quando em razão da relevância da matéria e representatividade dos postulantes o relator PODERÁ, por despacho irrecorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades]

     

    e)   A inconstitucionalidade nomoestática diz respeito a violações de norma constitucional definidora de formalidades ou procedimentos relacionados à elaboração de atos normativos. ALTERNATIVA INCORRETA [o conceito apresentado é o da inconstitucionalidade nomodinância, também conhecida como inconstitucionalidades formal. A inconstitucionalidade nomoestática na verdade se refere a vícios quanto a matéria, ao conteúdo da norma, também chamada de inconstitucionalidade material ou substancial] 

  • sobre letra c, para concursos de carreira, lembrem-se de controle de constitucionalidade e controle de convencionalidade (ADI 5.240/15--> O controle de verificação da compatibilidade das leis com os tratados e convenções supralegais é o controle de convencionalidade")

  • Teoria da Nulidade:

    • afeta o plano da validade;
    • efeitos retroativos (ex tunc);
    • natureza declaratória da decisão;
    • atualmente, é mitigada pela possibilidade de se modular os efeitos da decisão.


ID
5259517
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Assinale a alternativa correta a respeito dos casos de inelegibilidade.

Alternativas
Comentários
  • A

    O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes de qualquer pleito eleitoral.

    CF:  

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    B

    São inelegíveis, em todo o território nacional, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • C

    São inelegíveis os que forem condenados criminalmente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

    LC 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

    D

    São inelegíveis, exclusivamente para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos, os Ministros de Estado, os Magistrados, os Governadores de Estado e os Prefeitos Municipais.

    LC 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    1. os Ministros de Estado:

    2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;

    3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;

    4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

    5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;

    6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;

    8. os Magistrados;

    9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

    10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;

    11. os Interventores Federais;

    12, os Secretários de Estado;

    13. os Prefeitos Municipais;

    14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

    15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes;

    E

    A inelegibilidade decorrente de condenação criminal se aplica, inclusive, aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, bem como aos crimes de ação penal privada.

    LC 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    § 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.


ID
5259520
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às diferenças e semelhanças do Mandado de Injunção e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B.

     "A síndrome da inefetividade decorre da omissão legislativa em regulamentar direitos constitucionalmente previstos, mas que dependem de norma para sua efetivação, gozo e uso. Daí é que se tem por instrumento de combate a esta síndrome as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão com vistas a que autoridade ou órgão competente elabore a norma jurídica que dê efetividade ao direito previsto na Constituição.

    Por oportuno, lembra-se que a outra forma para combater essa doença é pela impetração de mandado de injunção. Ocorre que os institutos têm por finalidade resultados diferentes. A ADIn ou ADECON tem por escopo clarificar que a norma precisa ser suprida dando ao Legislativo prazo para a elaboração da norma, enquanto o Mandado de Injunção tem por escopo viabilizar o exercício do direito não regulamentado. Outra distinção está em que a ADIn e ADECON ocorrem pela via concentrada de controle de constitucionalidade, enquanto o mandado de injunção é via de exceção."

    Fonte: O que se entende por síndrome da inefetividade? - Flavia Adine Feitosa Coelho

    Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2135125/o-que-se-entende-por-sindrome-da-inefetividade-flavia-adine-feitosa-coelho

  • Erros das demais assertivas:

    a) O mandado de injunção coletivo não tem previsão expressa na CF, tão somente o mandado de injunção individual.

    c) Na Lei nº 13.300/2016 (que regulamenta o Mandado de Injunção), não há previsão da possibilidade de concessão de medida liminar/cautelar.

    d) Os legitimados à propositura da ADO são aquelas também legitimados a propor a ADI. De modo diverso, os legitimados à impetração de mandado de injunção coletivo são o Ministério Público; partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano; e a Defensoria Pública (art. 12 da Lei nº 13.300/2016).

    e) A ADO, diversamente do Mandado de Injunção, não tem finalidade de concretizar os meios pelos quais se possa exercer os direitos afetados pela omissão legislativa, mas visa, tão somente, a reconhecer e declarar a referida mora legislativa.

  • Letra “A”. Incorreta. O mandado de injunção coletivo é previsto na Lei nº 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção).

    Letra “B”. Correta. Por Síndrome da Inefetividade das Normas Constitucionais compreende-se a ausência de regulamentação adequada de normas de eficácia limitada (que dependem de elaboração normativa infraconstitucional), o que impede o efetivo exercício dos direitos previstos na Constituição. São dois os principais instrumentos processuais previstos na CF/88 para saná-la: o mandado de injunção (art. 5º, LXXI) e a ADI por omissão (ADO - art. 103, §2º).

    Letra “C”. Incorreta. Segundo o STF, é incabível a concessão de medida liminar em mandado de injunção, uma vez que esse remédio constitucional se destina à verificação da ocorrência, ou não, de mora da autoridade ou do Poder de que depende a elaboração da norma regulamentadora do texto constitucional.  Em sede de ADO, a concessão de medida liminar está disciplinada no art. 12-F da Lei nº 9.868/99.

    Letra “D”. Incorreta. Os legitimados para promover o MI coletivo estão disciplinados no art. 12 da Lei nº 13.300/2016, enquanto os legitimados para propor ADO são os mesmos legitimados para propor ADI e ADC (art. 12-A da Lei nº 9.868/99).

    - O mandado de injunção coletivo pode ser promovido pelo: I) Ministério Público; II) Defensoria Pública; III) Partido político com representação no Congresso Nacional; IV) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano.

    Letra “E”. Incorreta. O efeito citado é adstrito ao mandado de injunção, posto que, no caso da ADO, o efeito da decisão é a ciência pelo Poder Judiciário ao Poder competente para que este adote as providências necessárias.

    Art. 8º da Lei nº 13.300/2016: Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições, em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Art. 12-H da Lei nº 9.868/99: Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

  • A)ERRADO -Existem duas espécies de mandado de injunção: INDIVIDUAL e COLETIVO. O mandado de injunção coletivo não foi previsto expressamente pelo texto da CF/88, mas mesmo assim sempre foi admitido pelo STF e atualmente encontra-se disciplinado pela Lei nº 13.300/2016.

    B) CERTO -Se o legislador não edita as normas regulamentadoras necessárias ao exercício dos direitos constitucionais, há, neste caso, uma omissão inconstitucional. Essa omissão na edição do regulamento faz com que as normas constitucionais tornem-se inefetivas (ineficazes, na prática). Quando isso acontece ocorre o fenômeno da "síndrome da inefetividade das normas constitucionais". O constituinte previu dois instrumentos para resolver a síndrome: MANDADO DE INJUNÇÃO E A ADI POR OMISSÃO.

    C) ERRADO -A Lei nº 13.300/2016 o prevê a possibilidade de concessão de medida liminar. Antes da regulamentação, o STF já possuía precedentes afirmando não ser cabível liminar.

    D) ERRADO - Legitimados (MI individual): pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas. (MI coletivo) estão previstos no art. 12 da Lei nº 13.300/2016. Os legitimados da ADI por omissão estão descritos no art. 103 da CF/88.

    E) ERRADO - O estabelecimento das condições ocorrerá apenas no MI. (art. 8º LEI 13.300)

  • No "Mandado de Injunção", a omissão inconstitucional obstaculiza o exercício de um direito fundamental, isto é, só se aceita a impetração da injunção se, em decorrência da falta de norma regulamentadora (causa), tornar-se inviável o exercício de algum direito (efeito). Em conformidade com o STF, NÃO HÁ possibilidade de medida liminar.

    Todavia, na "Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão"a omissão impede a efetividade de qualquer norma constitucional, quer diga respeito a um direito fundamental ou não. Desta maneira, a única relação de causalidade que se exige é entre a omissão do poder público e a não efetividade de qualquer norma constitucional. Já aqui, HÁ POSSIBILIDADE de medida liminar, conforme explícito no art. 12-A da Lei nº 9.868/99.

    Á vista disso, ambos os instrumentos processuais, entretanto, servem ao combate da chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”, embora possuam legitimados distintos. No Mandado de Injunção, poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA (física ou jurídica), ao passo que, para propor Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão, serão os mesmos legitimados para propor ADI e ADC (o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal,o Procurador-Geral da República,o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional).

  • Assertiva B

    Ambos os instrumentos processuais servem ao combate da chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”.

  • Complemento:

    I) A Constituição não traz expressamente a previsão de MI Coletivo

    II) Mas traz Expressamente o MS Coletivo.

    III) Síndrome da Inefetividade das Normas Constitucionais = Possui associação com Normas de

    Eficácia Limitada.

    Tanto a ADO quanto o MI servem ao combate da chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”.

  • Sobre os legitimados. Comparem:

    ADO (art. 103, CF)(3 mesas, 3 pessoas, 3 entidades)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    MI Coletivo (Lei 13.300)(MP, Defensoria, Partido Político, Organização Sindical, Entidade de Classe e Associação)

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .

  • Não cai no TJ SP

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca do Mandado de Injunção em comparação com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal.

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição. 

    O mandado de injunção está previsto no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal, que dispõe que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos, das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Regulamentando essa disposição constitucional, temos a Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo, tratando de competência, legitimados e o próprio caminho processual a ser seguido.

    Já o controle de constitucionalidade, que abarca o controle por omissão, é um controle concentrado/abstrato, importante tema do Direito Constitucional acerca da supremacia da Constituição. Aludido tema é previsto na Constituição Federal e em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99.  

    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal. O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual.  

    Analisemos as assertivas.
    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que o mandado de injunção coletivo é previsto na Lei nº 13.300/16 (Lei do Mandado de Injunção), não sendo explicitamente previsto na CRFB.
    A alternativa “B" está correta, uma vez que a síndrome da inefetividade das normas constitucionais refere-se justamente à ausência de norma regulamentadora que possibilite o efetivo exercício de direitos e garantias constitucionais. Os meios processuais previstos na CRFB para remediar a mora são o mandado de injunção (art. 5º, LXXI) e a ADI por omissão (art. 103, §2º).

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que é incabível a concessão de medida liminar em mandado de injunção, somente em ADO. Tal medida está prevista no artigo 12-F da Lei nº 9.868/99. A Lei nº 13.300/16 não prevê a possibilidade de medida liminar, coroando entendimento do STF sobre o tema.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que os legitimados para promover o mandado de injunção coletivo estão disciplinados no art. 12 da Lei nº 13.300/16, enquanto os legitimados para propor ADO são os mesmos legitimados para propor ADI e ADC (art. 12-A da Lei nº 9.868/99), não havendo simetria entre eles.

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que o julgador deverá estabelecer, nos processos de mandado de injunção, as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados e que não podem ser exercidos em razão da mora somente nos casos de mandado de injunção, nos termos do art. 8º, II, da Lei nº13.300/16. Por sua vez, o art. 12-H da Lei nº 9.868/99 aduz que declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
    Gabarito da questão: letra "b". 
  • MANDADO DE INJUNÇÃO - LIMINAR. Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção - Mandados de Injunção nºs 283, 542, 631, 636, 652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim, respectivamente. AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR. Descabe o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de medida acauteladora.

    (AC 124 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/09/2004, DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-01 PP-00001 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 153-154 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 35-36)

  • Não cai no TJSP, mas fui pela lógica para responder

  • *ADI por omissão

    -Diferenças Mandado injunção – Não se admite o pedido de conversão de uma ação na outra.

    -Objeto: omissão inconstitucional.

    -Na hipótese de elaboração da norma regulamentadora ou adoção de providencia adm necessária, após o ajuizamento, ocorrerá a perda do objeto e ação será extinta por perda do objeto.

    -Omissão pode ser adm ou legislativa;

    -Pode ser total ou parcial;

    -A existência de projeto de lei em tramitação, por si só, não afasta a mora do Poder Legislativo.

    -Admite-se a criação de ADO por constituições estaduais ou pela lei orgânica do DF tendo como parâmetro normas dos referidos diplomas. A competência, será, do TJ local.

    -Liminar: excepcional urgência e relevância da matéria.

    -Efeitos da decisão:

    -Órgão adm: prazo 30 dias para adoção medidas necessárias;

    -Poder legislativo: não há fixação de prazo no texto constitucional p/ sanar a omissão.

    Fonte: Novelino

  • Não cai no tj sp
  • LA MI coletivo = MS coletivo (PEAO) + MP e DP

    Partido Politico com representação no CN

    Entidade classe

    Associação-1 ano

    Organização sindical

    LA ADO = ADI, ADC e ADPF = 4 mesas, 4 pessoas e 4 entidades

  • não cai no tj, porém está no guia de estudos direcionado ao TJ ...não deveria !

  • Complemento:

    I) A Constituição não traz expressamente a previsão de MI Coletivo

    II) Mas traz Expressamente o MS Coletivo.

    III) Síndrome da Inefetividade das Normas Constitucionais = Possui associação com Normas de

    Eficácia Limitada.

    Tanto a ADO quanto o MI servem ao combate da chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”.

  • Limitem-se a orientar as respostas das questões. Não faz diferença o slogan "Não cai no TJ-SP".

    Caso caísse, provavelmente errariam.

  • A-O mandado de injunção coletivo, assim como a ADO, tem previsão expressa na Constituição Federal. o coletivo está na lei 1.300/16

    B-Ambos os instrumentos processuais servem ao combate da chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”.

    C-É admitida a concessão de medida liminar em ambas as ações. só pode em ADO

    D-Tanto o mandado de injunção coletivo, como a ADO, possuem os mesmos legitimados ativos. ADO=ADI e ADC

    E-Caso sejam julgadas procedentes, o julgador deverá, em ambas as ações, estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados e que não podem ser exercidos em razão da mora. Injunçao faz isso, ADO dá ciência ao poder competente.


ID
5259523
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às medidas provisórias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • E

    CF ART. 62

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Letra “A”. Incorreta. Art. 62, §1º, da CF/88: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    Letra “B”. Incorreta. Art. 62,  §3º, da CF/88: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§11 e 12 perderão a sua eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7º, uma vez por igual prazo, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    Art. 62,  §11, da CF/88: Não editado o decreto legislativo a que se refere o §3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência conservar-se-ão por elas regidas.

    Letra “C”. Incorreta. Art. 62,  §10, da CF/88: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo.

    Obs: A legislatura é o período de 4 (quatro) anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional (art. 44, parágrafo único, da CF/88); a sessão legislativa é o período de trabalho durante o ano (art. 57 da CF/88).

  • Letra “D”. Incorreta. “O Plenário, no que concerne à possibilidade de, em processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, ser apresentada emenda parlamentar com conteúdo temático distinto daquele objeto da medida provisória, consignou que esta seria espécie normativa primária, de caráter excepcional, sujeita a condição resolutiva e de competência exclusiva do Presidente da República (CF, artigos 59, V; e 62, § 3º). Como espécie normativa de competência exclusiva do Presidente da República e excepcional, não seria possível tratar de temas diversos daqueles fixados como relevantes e urgentes. Uma vez estabelecido o tema relevante e urgente, toda e qualquer emenda parlamentar em projeto de conversão de medida provisória em lei se limitaria e circunscreveria ao tema definido como urgente e relevante. Assim, seria possível emenda parlamentar ao projeto de conversão, desde que observada a devida pertinência lógico-temática. De outro lado, editada a medida provisória, competiria ao Legislativo realizar o seu controle. Esse controle seria político e jurídico, pois diria respeito à urgência e relevância exigidas constitucionalmente. O Colegiado frisou que o uso hipertrofiado da medida provisória, instrumento excepcional, deturparia o processo legislativo, gerando distorções ilegítimas. Nessa quadra, a prática das emendas parlamentares no processo de conversão de medida provisória em lei com conteúdo temático distinto apresentaria fortes complexidades democráticas. O Legislativo, no procedimento de conversão, poderia aprovar emendas aditivas, modificativas ou supressivas. Por outro lado, o fato de a Constituição não ter expressamente disposto no art. 62 a impossibilidade de se transbordar a temática da medida provisória não significaria que o exercício da faculdade de emendar pelo Congresso fosse incondicionado. (STF- .

    Letra “E”. Correta. Art. 62, §9º, da CF/88: Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • GAB: E

    -SOBRE A LETRA "D": Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas? SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada.

    -A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada. STF. Plenário. ADI 5127/DF 15/10/2015 (Info 803)

    • [...] Nessa quadra, a prática das emendas parlamentares no processo de conversão de medida provisória em lei com conteúdo temático distinto apresentaria fortes complexidades democráticas. O Legislativo, no procedimento de conversão, poderia aprovar emendas aditivas, modificativas ou supressivas. Por outro lado, o fato de a Constituição não ter expressamente disposto no art. 62 a impossibilidade de se transbordar a temática da medida provisória não significaria que o exercício da faculdade de emendar pelo Congresso fosse incondicionado. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, 15.10.2015. (ADI-5127)
  • sobre a letra D

    No que tange às MEDIDAS PROVISÓRIAS, poderão ocorrer quatro desfechos:

    1°) NÃO APRECIAÇÃO- é a renúncia tácita após o prazo de 120 dias ( 60 + 60 prorrogáveis automaticamente), isto é, o C.N. não se manifesta, logo, perde sua eficácia;

    2°) REJEIÇÃO EXPRESSA- o C.N., de forma explícita, rejeita tal Medida dentro do prazo;

    3°) APROVAÇÃO SEM ALTERAÇÃO- neste caso, o C.N. aprova a Medida, a qual será ulteriormente promulgada pela MESA DO CONGRESSO NACIONAL (não é o presidente que promulga nesta situação, pois, não teve nenhuma alteração);

    4°) APROVAÇÃO COM ALTERAÇÃO- já aqui, poderá o C.N. suprimir ou adicionar emendas, DESDE QUE tenha pertinência com o texto originário. Caso, então, não houver coerência, NÃO PODERÁ o C.N. inserir ou retirar em seu texto, sob pena, inclusive, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (conforme situação ocorrida na ADI 5.127/DF, datado em 15/10/2015, na qual o C.N. incluiu matérias totalmente estranhas à Medida Provisória, denominado, neste caso, de "Contrabando Legislativo"). Se, por fim, tiver alteração pertinente na Medida Provisória, será promulgada pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, visto que, apesar deste ter elaborado, retorna para ele pelo fato da mudança efetuada pelo C.N.;

    Para quem quiser se aprofundar: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria

  • Assertiva E

    Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO - E

    A) É possível a edição de medida provisória que verse sobre direitos individuais ou sobre casos de inelegibilidade.

    Art. 62, a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    obs: A vedação sobre a matéria "  direitos individuais" recai sobre às leis delegadas ( Art. 68, § 1º, II)

    ____________________________________________________________

    B) Art. 162, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.         

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.         

    ______________________________________________________________

    C) É vedada a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Legislatura -  período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 

    Sessão Legislativa - período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12

    NÃO PODEM SER ALVO DA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA:

    *MP´S *

    *Projetos de Lei * mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    *Emendas à Constituição *

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) É possível.

    ---------------------------------------------------------------

    E) Art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • A questão versa sobre as medidas provisórias.

    Medida provisória é o ato monocrático do Presidente da República com força de lei editada em caso de relevância e urgência e que deve ser imediatamente submetido à apreciação do Congresso Nacional. A justificativa de sua existência é o estado de necessidade, que impõe a adoção de medidas imediatas de caráter legislativo.  

    Por conta dessa produção imediata de efeitos, a medida provisória inova a ordem jurídica assim que é criada. Ou seja, a partir do momento da sua edição, como ela já possui eficácia, já modifica o ordenamento jurídico. Trata-se de uma peculiaridade, pois é uma hipótese em que o Executivo legisla. A medida provisória é um ato normativo infraconstitucional dotado de força e eficácia legal: possui um regime de equivalência constitucional com as leis. Tem como efeitos imediatos de duas ordens: a) normativos, pois inaugura na ordem jurídica; e b) procedimental, uma vez que dá ensejo ao adequado procedimento e conversão em lei. 

    Tem como características principais a excepcionalidade: como não derivam da representação popular, mas de ato unipessoal do presidente da república, devem ter uso subsidiário e excepcional. Também a efemeridade: são transitórias, motivo pelo qual não comportam reedições, tendo prazo máximo no regime atual de 120 dias. É uma das diferenças com as leis, que em regra, regem-se pelo princípio da continuidade. 
    Passemos às alternativas.
    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, consoante o art. 62, §1º, I, "a", da CRFB.  

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que as medidas provisórias, nos termos do art. 62, §§3º e 11, da CRFB, regra geral, perderão a sua eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias (prorrogável uma vez por igual prazo), devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Não editado o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência conservar-se-ão por elas regidas.

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo, consoante artigo 62,  §10, da CRFB. 

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que é possível que haja a apresentação de emendas supressivas ou aditivas ao texto originário da medida provisória. No entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Em outras palavras, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória. Evita-se, com isso, o chamado “contrabando legislativo", que ocorre quando o Congresso Nacional desvirtua o porquê de ser da medida provisória, colocando emendas que nada tem correlação com a matéria tratada.  

    A alternativa “E" está correta, uma vez que caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, consoante o artigo 62,  §9º, da CRFB.
    Gabarito da questão: letra "e". 
  • gb E

    juro que vi sessão legislativa....rs

  • Sobre a alternativa "a", acredito que a fundamentação é esta: art. 62, §1º, III c/c art. 14, §9º:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    [...]

    III - reservada a lei complementar;

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • GABARITO LETRA E

    Dica!

    --- > Legislatura: período de 4 anos.

    --- > Sessão legislativa: compreende um ano completo.

    --- > Período legislativo: são divididos de 6 meses.

  • Gab e!! Medida provisória:

    Executivo, comissão, câmara, senado.

  • Errei por me esquecer daquela história do "contrabando legislativo", pelo qual são realizadas emendas parlamentares ao texto original da MP, sem qualquer tipo de pertinência temática com a matéria originalmente tratada pelo Chefe do Executivo, no referido diploma normativo.

  • A-É possível a edição de medida provisória que verse sobre direitos individuais ou sobre casos de inelegibilidade. VEDADO

    B-As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência de medida provisória rejeitada conservar-se-ão por ela regidas, ainda que de forma diversa trate o Congresso Nacional mediante decreto legislativo. SE O CONGRESSO TRATA NÃO CONSERVAR-SE-ÃO, MAS SE O CN NÃO TRATA CONSERVAR-SE-ÃO

    C-É vedada a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Sessão legislativa

    D-Não se admite a apresentação de emendas supressivas ou aditivas ao texto originário da medida provisória. ADMITE-SE DESDE QUE TENHA A VER COM O TEMA

    E-Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.


ID
5259526
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da intervenção federal, assinale a alternativa correta, com base na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar executar a intervenção federal;

  • Gabarito: alternativa B.

    a) ERRADA. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    b) GABARITO. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar e executar a intervenção federal;

    c) ERRADA. Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    d) ERRADA. Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    e) ERRADA. Art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    Todos os dispositivos transcritos foram extraídos da Constituição Federal.

  • Letra “A”. Incorreta. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membros. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..” (, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998).

    Letra “B”. Correta. Art. 84 da CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal.

    Letra “C”. Incorreta. Art. 36, §1º, da CF/88: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Letra “D”. Incorreta. Art. 36, §1º, da CF/88: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Letra “E”. Incorreta. Art. 36, §4º, da CF/88: Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • GAB: B

    VELE LEMBRAR!

    (CF Art. 84) Compete privativamente ao Pres. da República: X - decretar executar a intervenção federal;

    (CF Art. 49) É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Para acrescentar:

    À luz da jurisprudência do STF, as hipóteses de intervenção federal são taxativas, logo, é inconstitucional a criação de novas situações nas constituições estadual ( princípio da simetria).

  • Regra:

    A intervenção no Município ocorrerá pelo Estado, com exceção do Município que está dentro de território.

    Isso é algo recorrente em prova!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal

  • CARACTERÍSTICAS DA INTERVENÇÃO

    1. Excepcionalidade: a intervenção é medida expecional de estabilização constitucional.
    2. Taxatividade: as hipóteses de intervenção estão previstas na CF/88, não sendo admissível às aos estados estabelecerem novos casos de intervenção distintos.
    3. Temporariedade: a intervenção deve ter prazo determinado.
    4. Privatividade: apenas o Chefe do Executivo pode decretar e executar a intervenção.
  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização constitucional do Estado, em especial no que diz respeito ao instituto da intervenção federal. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A União possui legitimidade para intervir nos Municípios localizados em Território Federal. Nesse sentido: “Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..." (CF, art. 35, caput) [IF 590 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]

     

    Ademais, conforme art. 35, CF/88: [...] O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...].

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar e executar a intervenção federal.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Nem sempre será necessário nomear interventor. Segundo art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. É necessário indicar o prazo. Conforme art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal

    Além disso:

    O Território pode ser dividido em municípios (Art. 33 CR) e o Art. 35 infere que a União deverá intervir em municípios constantes em Território Federal.

  • (Lembrando que: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;)

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (intervenção espontânea do Presidente)

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (intervenção espontânea do Presidente)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (intervenção espontânea do Presidente)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (depende de solicitação do Poder coacto/impedido – Legislativo ou Executivo – ou requisição do Poder Judiciário se este for a vítima, cf. art. 36, I)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; (intervenção espontânea do Presidente)

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (intervenção espontânea do Presidente)

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (desobediência a ordem ou decisão judicial depende de requisição do STF, STJ ou TSE, e no caso de recusa ao cumprimento de lei federal depende de provimento pelo STF de representação do Procurador-Geral da República, cf. art. 36, II e III)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (depende de provimento pelo STF de representação do Procurador-Geral da República, cf. art. 36, III)

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;              

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36 § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Gab b!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal


ID
5259529
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, à luz da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, acerca das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei nº 13.303/2016

    Art. 90. As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.

    A e B - Art. 89. O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.

    D - Art. 91, § 1º A sociedade de economia mista que tiver capital fechado na data de entrada em vigor desta Lei poderá, observado o prazo estabelecido no caput, ser transformada em empresa pública, mediante resgate, pela empresa, da totalidade das ações de titularidade de acionistas privados, com base no valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembleia-geral.

    E - Art. 93, § 2º É vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.

  • A questão trata de diferentes temas relativos às empresas públicas e sociedades de economia mista.

    O artigo 173, §1º, da Constituição Federal, estabelece que a lei deverá dispor sobre o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Assim, foi editada a Lei Federal nº 13.303/2016 que ficou conhecida regulamenta o funcionamento dessas entidades.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada.

    Incorreta. As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da Administração Pública Indireta cuja criação é autorizada por lei. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria e gozam de autonomia, de modo que elas são vinculadas, mas não subordinadas à Administração Pública Direta.

    Embora essas entidades não sejam subordinadas ao poder central, estão sujeitas à supervisão do poder central. Essa supervisão, contudo, não pode ferir ou reduzir a autonomia dessas entidades. Nesse sentido, determina o artigo 89 da Lei nº 13.303/2016 o seguinte:

    Art. 89. O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.

    B) Apesar de a autonomia ser inerente à natureza da empresa pública e da sociedade de economia mista, a lei autoriza a ingerência do supervisor na administração e funcionamento das empresas públicas, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.

    Incorreta. As empresas públicas e sociedades de economia mista, como vimos, são autônomas, mas estão sujeitas a supervisão pela Administração Direta do ente que as criou, essa supervisão, todavia, não pode configurar ingerência do órgão supervisor na administração ou funcionamento dessas entidades, como se depreende do artigo 89 da Lei nº 13.303/2016 acima citado.

    C) As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas, nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.

    Correta. As ações e deliberações do órgão supervisor não podem configurar interferência na gestão das entidades ou ingerência no exercício de suas competências e na definição de políticas públicas. Nesse sentido, determina o artigo 90 da Lei nº 13.303/2016 o seguinte:

    Art. 90. As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.

    D) A Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, mais conhecida como Lei das Estatais, veda a possibilidade de a sociedade de economia mista de capital fechado ser transformada em empresa pública.

    Incorreta. A Lei nº 13.303/2016 prevê expressamente a possibilidade de sociedades de economia mista de capital fechado criadas antes da entrada em vigor da Lei nº 13.303/2016 serem transformadas em empresas públicas, dispondo em seu artigo 91, §1º, o seguinte:

    Art. 91 (...)

    § 1º A sociedade de economia mista que tiver capital fechado na data de entrada em vigor desta Lei poderá, observado o prazo estabelecido no caput, ser transformada em empresa pública, mediante resgate, pela empresa, da totalidade das ações de titularidade de acionistas privados, com base no valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembleia-geral.

    E) É facultado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos no último ano que antecede o pleito. 

    Incorreta. É vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista, em ano de eleição para cargos no ente federativo a que a entidade é vinculada, realizar despesa com publicidade que excedam a média de gastos dos últimos três anos que antecedem o pleito. O tema é regulado pelo artigo 93, §2º, da Lei nº 13.303/2016 que dispõe o seguinte:

    Art. 93. As despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.

    § 1º O limite disposto no caput poderá ser ampliado, até o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta do exercício anterior, por proposta da diretoria da empresa pública ou da sociedade de economia mista justificada com base em parâmetros de mercado do setor específico de atuação da empresa ou da sociedade e aprovada pelo respectivo Conselho de Administração.

    § 2º É vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.

    Gabarito do professor: C. 

  • Lei nº 13.303/2016

    Art. 90. As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.

    A e B - Art. 89. O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.

    D - Art. 91, § 1º A sociedade de economia mista que tiver capital fechado na data de entrada em vigor desta Lei poderá, observado o prazo estabelecido no caput, ser transformada em empresa pública, mediante resgate, pela empresa, da totalidade das ações de titularidade de acionistas privados, com base no valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembleia-geral.

    E - Art. 93, § 2º É vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.


ID
5259532
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, prevê procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, que corresponde a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    XIV - prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: 

  • GAB: A

    (LEI 13.019/14) ART. 2º XIV - prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases

    • a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil;
    • b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle;

  • Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    XIV- prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases[...] 

  • prestação de contas para prestação das contas é o fim.

  • A questão trata das parcerias celebradas entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Essas parcerias são reguladas pela Lei nº 13.019/2014.


    O artigo 2º da referida lei estabelece uma série de definições legais. Dentre essas definições, o artigo 2º, XIV, da Lei nº 13.019/2014, define prestação de contas como o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.


    Verificamos, então, que a definição constante do enunciado da questão é a definição de prestação de contas prevista no artigo 2º, XIV, da Lei nº 13.019/2014, logo, a resposta da questão é a alternativa A.



    Gabarito do professor: A. 


ID
5259535
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Quando apareceu poder EXECUTIVO, Matei

  • CONGRESSO: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    SENADO: suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

  • GABARITO: B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Para diferenciar as atribuições do Congresso Nacional previstas nos arts. 48 e 49 da CF, se atentem que as competências exclusivas (art. 49), geralmente possuem verbos no infinitivo (zelar, escolher, fixar, dentre outros).

  • CN - Susta atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ;

    SEN - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    OBS: Trata-se de competência exclusiva.

    Bons estudos!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Gab b!

    Congresso + presidente (art 48)

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;     

    Exclusiva do presidente (art 84)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Exclusiva do Congresso:( art 49 )

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; (porque os outros 1/3 é do presidente + senado que escolhe)

  • Sinônimo de sustar; interromper, parar, suspender...

  • RESPOSTA CORRETA: B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Acho que ja da para responder $TF também, pois sustam diariamente atos do chefe do executivo

  • Excluindo as palavras exclusivas.. ja matava a questão.

  • Gab b!!

    Controle externo do congresso sobre atos do executivo.

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


ID
5259538
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tratar da instrução do processo administrativo, a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, prevê a possibilidade de abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros. Sobre tal prática, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • GABARITO: LETRA B

    A)ERRADO  Art. 31 § 1 A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    B) CERTO Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    C)ERRADO

    D)ERRADO Art. 31 § 2 O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    E) ERRADO Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

  •  Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1 A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    § 2 O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

     Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

     Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

  • "implicar em" no sentido que foi utilizado péssimo português, em linguagem escrita essa regência não é bem aceita.

  • então o gabarito está errado ? uma coisa é consulta outra é audiência !

  •  Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    Teve uma mistureba aí mas fazer o que... a Letra C é a única alternativa Possível

  • Consulta Pública é um mecanismo de participação social não presencial, usado pelo governo para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. ...

    Audiência Pública é um debate entre a sociedade e o órgão responsável por sua realização – no caso a Conitec.

  • Acredito que tenha havido um equívoco no gabarito, pois AUDIÊNCIA PÚBLICA e CONSULTA PÚBLICA são institutos distintos.

    o  Diferença entre audiência pública e consulta pública:

    ▪         Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. (audiência é debate público)

    ▪         Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. (consulta é abertura de prazo para apresentação de críticas e sugestões)

  • A questão trata de processo administrativo e das disposições da Lei nº 9.784/1999, especificamente, com relação a possibilidade de consulta pública para manifestação de terceiros no processo administrativo.


    De acordo com o artigo 9º da Lei nº 9784/1999, são legitimados como interessados em processo administrativo as seguintes pessoas:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


    A Lei nº 9784/1999 determina, contudo, que, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá abrir período de audiência pública para manifestação de terceiros que não sejam legitimados como interessados no processo. As referidas audiências públicas estão disciplinadas nos artigos 31 e 32 da Lei nº 9.784/1999 que determinam o seguinte:

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.


    Além da abertura de período de consulta pública, órgãos e entidades administrativas podem estabelecer outros meios de participação de administrados, conforme artigo 33 da Lei nº 9.784/1999 que dispõe que:

    Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.



    Feitas essas alterações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Não implica no fato de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    Incorreta. Aberto o período de consulta pública para manifestação de terceiros pelo órgão competente, esta abertura deve ser divulgada pelos meios oficiais para que pessoas físicas e jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para apresentação de alegações escritas, na forma do artigo 31, §1º, da Lei nº 9.784/1999.

    Sendo assim, a abertura de período de consulta pública, ao contrário do que diz a alternativa, implica no fato de que pessoas físicas ou jurídicas poderão examinar os autos do processo.


    B) Ocorre antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, para debates sobre a matéria do processo.

    Correta. A abertura de prazo para audiência pública ocorre, a juízo da autoridade competente, para debates da matéria do processo, antes da tomada de decisão, conforme artigo 32 da Lei nº 9.784/1999.


    C) Ocorre antes da decisão do pedido, podendo implicar em prejuízo para a parte interessada.

    Incorreta. A consulta pública e o acesso de terceiros, não legitimados como interessados aos autos do processo, só pode ocorrer se não houver prejuízo para parte interessada, nos termos do artigo 31, parte final, da Lei nº 9.784/1999.


    D) O comparecimento à consulta pública confere, por si, a condição de interessado do processo.

    Incorreta. O comparecimento à consulta pública não confere a terceiros a condição de interessados no processo. São interessados nos processos as pessoas elencadas no artigo 9º da Lei nº 9.784/1999.


    E) É vedada a participação de administrados por meio de organizações e associações, mesmo que legalmente reconhecidas.

    Incorreta. A participação de administrados diretamente ou por meio de organizações e associações, é possível, podendo o órgão ou entidade competente para condução de processo administrativo criar meios de participação dos administrados nesses processos, na forma do artigo 33 da Lei nº 9.784/1999.




    Gabarito do professor: B. 

  • Acredito que houve equívoco pelo examinador, pois:

    Consulta Pública - quando há interesse geral

    Audiência Pública - quando há questão relevante

  • Uma coisa é a CPI (Consulta Pública Interesse GERAL).

    Outra coisa é a APQ realizando uma Audiência Pública sobre Questão RELEVANTE.

  • Consulta Pública - quando há interesse geral

    Audiência Pública - quando há questão relevante

  • LETRA B).

    A alternativa menos errada é a letra B). Na letra C), há o erro com base na interpretação do artigo art. 31, da lei 9.784/99, a saber:

    Lei 9.784/99, art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    Com base na parte grifada acima, há o entendimento de que a Consulta Pública será realizada antes da decisão do pedido, desde que não haja prejuízo para a parte interessada.

  • A - ERRADO

    Não implica no fato de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    Art. 31 § 1  A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    B - ERRADO

    Ocorre antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, para debates sobre a matéria do processo.

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    C - ERRADO

    Ocorre antes da decisão do pedido, podendo implicar em prejuízo para a parte interessada.

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    D - ERRADO

    O comparecimento à consulta pública confere, por si, a condição de interessado do processo.

    Art. 31 § 2  O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo...

    E - ERRADO

    É vedada a participação de administrados por meio de organizações e associações, mesmo que legalmente reconhecidas.

    Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

    LOGO, NÃO CONSIGO ENCONTRAR GABARITO PARA A QUESTÃO.

  • Gabarito:B

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • Só uma ressalva quanto a questão de "discussão", pois trataria de Audiência Pública (art. 31): antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância  da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.


ID
5259541
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, inc. XI da Lei nº 8.666/93:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Para que a contratação direta se enquadre nesse dispositivo, é imprescindível que a execução do objeto tenha sido iniciada. Se o licitante vencedor assinou o contrato, mas não deu início à execução, pode o contrato ser rescindido e convocado o segundo licitante, na forma do art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

    https://jacobyfernandes.jusbrasil.com.br/artigos/608934297/contratacao-de-remanescente-de-obras

  • A fundamentação legal trazida pelo colega Lucas está equivocada! A lei em questão é a 13.303/16 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista.

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:   

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

    III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Portanto, GABARITO E.

  • Gabarito: E, em conformidade com a Lei n. 13.303/2016.

    A) para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    B) para serviços e compras de valor até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

    Mas ainda não acabou e se a questão fosse mais "profunda", pegaria muita gente.

    É importante lembrarmos que a Lei 13.303/16 permite que cada estatal possua o seu próprio valor conforme definição de seu Conselho de Administração. Vejamos:

    "§ 3º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade."

    C) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, facultando-se a manutenção das condições preestabelecidas.

    III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;

    D) para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, ficando dispensada a avaliação prévia.

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    E) (GABARITO) na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • A questão trata da realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista e de hipóteses legais de dispensa de licitação.


    O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é regulado pela Lei Federal nº 13.3013/2016 (Estatuto da Estatal).


    Os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista deverão ser precedidos de licitação, a licitação só será dispensável ou inexigível nas hipóteses expressamente previstas nos artigos 29 e 30 da Lei nº 13.213/2016.


    Nesse sentido, determina o artigo 28 do Estatuto da Estatal o seguinte:

    Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30 desta Lei.



    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. 

    Incorreta. Nos termos do artigo 29, I, da Lei nº 13.313/2016, a licitação, nas contratações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, é dispensável para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente


    B) para serviços e compras de valor até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.

    Incorreta. Na forma do artigo 29, II, da Lei nº 13.313/2016, a licitação, nas contratações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, é dispensável para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos na referida Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.


    C) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, facultando-se a manutenção das condições preestabelecidas.

    Incorreta. Determina o artigo 29, III, da Lei nº 13.313/2016 que quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas. A manutenção das condições preestabelecidas é, portanto, obrigatória e não facultativa.


    D) para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, ficando dispensada a avaliação prévia.

    Incorreta. A licitação para compra ou locação de imóveis por empresa pública ou sociedade de economia mista pode ser dispensada, se imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel. A dispensa de licitação, contudo, só é possível se, realizada avaliação prévia, esta demonstrar que o preço do imóvel é compatível com o valor de mercado, conforme artigo 29, V, do Estatuto da Estatal.


    E) na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Correta. De acordo com o artigo 29, VI, da Lei nº 13.313/2016 a licitação pode ser dispensada por empresas públicas e sociedades de economia mista na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido




    Gabarito do professor: E. 

  • Vale a pena comparar:

    Lei 13.303/16

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:   

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

    Lei 14.133/21

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.


ID
5259544
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a responsabilidade da concessionária e do poder concedente, assinale a alternativa que reflete o disposto na Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:

Alternativas
Comentários
  • A e B -> Art.25  Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue sua responsabilidade.

    § 1°  Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados

    C - Art 31. Incumbe a concessionária.

    D - Gaba, conforme §2° do Art 19.

    E - Art 19 VIII- declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • GAB: D

    •  (Lei 8.987/95) Art. 19.  § 2 A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art.25 Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue sua responsabilidade.

    b) ERRADO: Art. 25, § 1° Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

    c) ERRADO: Art. 31. Incumbe à concessionária: VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

    d) CERTO: Art. 19, § 2 A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

    e) ERRADO: Art. 29. Incumbe ao poder concedente: VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • A questão demanda conhecimento acerca da concessão de serviços públicos e das disposições da Lei nº 8.987/1995.


    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros; a fiscalização exercida pelo órgão competente atenua essa responsabilidade.

    Incorreta. Determina o artigo 25 da Lei nº 8.987/1995 que incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.


    B) Transfere responsabilidade a concessionária que contrata com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

    Incorreta. A concessionária pode, nos termos do artigo art. 25, §1º, da Lei nº 8.987/1995, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

    Destaque-se que o Supremo Tribunal Federal, na ADC nº 57/DF, declarou constitucional o artigo 25, §1º, da Lei nº 8.987/1995, confirmando a constitucionalidade dessas contratações de terceiros por concessionárias de serviço público.

    A contratação de terceiros, contudo, não transfere ao terceiro a responsabilidade da concessionária pelos prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros.


    C) Incumbe ao poder concedente captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

    Incorreta. De acordo com o artigo 31, VIII, da Lei nº 8.987/1995, incumbe à concessionária de serviço público e não ao poder concedente captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.


    D) A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente, pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

    Correta. Na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 8.987/1995, a empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.


    E) Incumbe à concessionária declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente; será do poder concedente a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

    Incorreta. De acordo com o artigo 29, IX, da Lei nº 8.987/1995 incumbe ao poder concedente declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.




    Gabarito do professor: D. 


ID
5259547
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que reflete o posicionamento sumular do STF em matéria de desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A)

    Súmula 157/STF: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

    Súmula 164/STF: No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

    Súmula 378/STF: Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

    Súmula 345/STF: Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.

    Súmula 416/STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

  • Súmula 345-STF está superada.

    Atualmente: os juros compensatórios na desapropriação indireta incidem a partir da ocupação (Súmula 114 do STJ).

  • A) É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica. (GABARITO)

    Súmula 157/STF: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

    O entendimento da súmula deriva do art. 2º, §3º do DL 3365/41:

    DL 3365/41

    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.

    B) No processo de desapropriação, não são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

    Súmula 164/STF: No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

    C) Na indenização por desapropriação não se incluem os honorários do advogado do expropriado.

    Súmula 378/STF: Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

    D) Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da declaração de utilidade pública, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.

    Súmula 345/STF: Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel. (SUMULA SUPERADA, SENDO RELEVANTE A SUMULA 69 DO STJ)

    E) Pela demora no pagamento do preço da desapropriação cabe indenização complementar, além dos juros.

    Súmula 416/STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

  • GAB: A

    NAO CONFUNDIR OS TERMOS INICIAIS:

    • STJ SUM 70 Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
    • STJ SÚMULA N. 69 Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
    • STJ SÚMULA N. 114 Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
  • SÚMULA 157

    É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

    Data de Aprovação - Sessão Plenária de 13/12/1963.

    Complementando:

    Súmula 345

    Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.

    Jurisprudência selecionada

    ● Superação da Súmula 345 do Supremo Tribunal Federal

    Desapropriação. - Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os juros compensatórios são devidos desde a ocupação do imóvel, não mais prevalecendo o princípio enunciado na Súmula 345. - Poderá apurar-se, em execução, a data da efetiva ocupação. - Recurso extraordinário conhecido e provido.

    [, rel. min. Eloy da Rocha, 1ª T, j. 21-10-1975, DJ de 4-3-1977.]

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 157/STF: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

    b) ERRADO: Súmula 164/STF: No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

    c) ERRADO: Súmula 378/STF: Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

    d) ERRADO: Súmula 345/STF: Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.

    e) ERRADO: Súmula 416/STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

  • A questão trata de desapropriação e exige conhecimento acerca de precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, uma vez que todas as alternativas da questão abordam temas que são objetos de súmulas da Corte Constitucional.


    Vejamos as alternativas da questão:

    A) É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

    Correta. A alternativa da questão reproduz determinação consolidada na Súmula nº 157 da Constituição do Supremo Tribunal Federal que estabelece o seguinte: “é necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica".


    B) No processo de desapropriação, não são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

    Incorreta. De acordo com o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei Geral de Desapropriações), caso o expropriante alegue urgência, o juiz poderá, ainda no curso da ação judicial de desapropriação, imiti-lo na posse do imóvel.

    Nessas hipóteses os juros compensatórios serão devidos ao expropriado desde a antecipada imissão na posse do imóvel. É isso que determina a Súmula nº 164 do STF que determina que “no processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência".


    C) Na indenização por desapropriação não se incluem os honorários do advogado do expropriado.

    Incorreta. Dentre as verbas pagas ao expropriado na desapropriação estão incluídos honorários de advogado, na forma da Súmula nº 378 do STF que dispõe que “na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado".


    D) Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da declaração de utilidade pública, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel. 

    Incorreta. A desapropriação indireta ocorre quando o poder público ocupa bem de particular sem realizar formalmente a desapropriação e pagar prévia indenização. Nestes casos, sendo a desapropriação fato consumado, ocorre a desapropriação indireta e resta ao expropriado propor ação judicial para recebimento de indenização. Na ação, prova pericial irá determinar o valor do imóvel De acordo com a Súmula nº 375 do STF “na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel".

    Logo, os juros são devidos a partir da perícia e não a partir da declaração de utilidade pública, em especial, porque na desapropriação indireta o poder público ocupa o bem sem prévia declaração de utilidade pública, logo, não há a referida declaração.


    E) Pela demora no pagamento do preço da desapropriação cabe indenização complementar, além dos juros.

    Incorreta. De acordo com a Súmula nº 416 do STF, pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.




    Gabarito do professor: A. 

  • Taí a importância do estudo das súmulas...


ID
5259550
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    CC

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (A)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; (B)

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; (C)

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (D, E)

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; (E)

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • GAB: E

    -CC Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, COMUM A AMBAS AS PARTES, for ilícito;

    - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

  • A questão exige conhecimento sobre as hipóteses de nulidade do negócio jurídico previstas no Código Civil. Vejamos, a este respeito, o que dispõe o art. 166:

     

     

    “Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

     

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

     

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

     

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

     

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

     

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção”.

     

     

    Dessa forma, é preciso assinalar a alternativa que traz uma hipótese real de nulidade:

     

     

    A) O negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz é anulável (art. 171, I). Por sua vez, nulo é o celebrado por absolutamente incapaz (inciso I do art. 166), logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    “Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

     

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.

     

     

    B) Nos termos do inciso II do art. 166 é nulo o negócio jurídico que tenha objeto ilício, impossível, indeterminado ou indeterminável, portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    C) Quando o motivo determinante comum a ambas as partes for ilícito o negócio será nulo (inciso III do art. 166). Assim, a afirmativa está incorreta.

     

     

    D) O art. 167 trata da simulação, que também é hipótese de nulidade do negócio jurídico:

     

     

    “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

     

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

     

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado”.

     

     

    Embora esteja correto afirmar que os instrumentos simulados antedatados ou pós-datados (inciso III) sejam nulos, conforme caput, em caso de dissimulação (chamada pela doutrina de simulação relativa) eles subsistirão se forem válidos na substância e na forma, portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    E) Nos termos do inciso II com caput do art. 167 transcrito acima, a assertiva está correta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E”.


  • gab. E

    Fonte: CC

    A celebrado por pessoa relativamente incapaz. ❌

    Art. 166. ... I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    B for ilícito, impossível ou indeterminado, mesmo que determinável o seu objeto. ❌

    Art. 166. ... II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    C o motivo determinante para uma das partes for ilícito. ❌

    Art. 166. ... III - ...comum para AMBAS as partes...

    D os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados, não subsistindo o que se dissimulou, mesmo que válido for na substância e na forma. ❌

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    ...

    III  - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    E contiver declaração não verdadeira, subsistindo o que se dissimulou, se válido for na substância e forma.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    ...

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    b) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    c) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    d) ERRADO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    e) CERTO: Art. 167, § 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;


ID
5259553
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O comodato é uma espécie de empréstimo que tem as seguintes características:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    CC, Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

  • A) ERRADA (Art. 579) O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    B) ERRADA (Art. 579) O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    C) CERTO (Art. 579) O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    -(Art. 585) Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

    D) ERRADA (Art. 579) O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    E) ERRADA (Art. 579) e (Art. 585)

  • mÚtuo= fUngível.

  • COMODATO (ART. 579/585 CC)

    Conceito: Empréstimo GRATUITO de coisa INFUNGÍVEL.

    Comodato é empréstimo de uso em que o bem é emprestado para ser usado e depois deverá ser restituído, não podendo ser fungível ou consumível. Também é chamado de empréstimo civil de uso. Ex.: empresto a você minha casa na praia.

    Partes:

    •    Comodante: o que empresta a coisa, gratuitamente

    •    Comodatário: o que toma a coisa emprestada e tem o dever de devolvê-la posteriormente, quando do término do contrato.

    Características:

    •       Gratuito

    •       Bem NÃO FUNGÍVEL

    •       Temporário

    Prazo: O Prazo é o convencionado pelas partes OU presumido (Necessário para o uso daquele bem).

    Violação do Prazo: Pagamento de MORA até a restituição do bem (+) ALUGUEL da coisa.

    Revogação:

    •       Regra: NÃO pode ocorrer

    •       Exceção: Necessidade imprevista e urgente (pela via judicial)

    Riscos e Despesas (Art. 582 e 583, CC):

    ·        Despesas Ordinárias: Responsabilidade do comodatário;

    ·        Despesas Extraordinárias: Responsabilidade do comodante;

    Riscos do Contrato:

    ·        1) Comodante sabe do defeito: responsabilidade integral do comodante

    ·        2) comodante deixou expresso no contrato os defeitos: responsabilidade integral do comodatário. (os defeitos devem ser expressos no contrato)

    Deveres do Comodante:

    - Arcar com as Despesas Extraordinárias

    Deveres do Comodatário:

    - Conservar a coisa emprestada;

    - Usar a coisa nos termos do contrato (Ex: o comodatário não poderá locar para outra pessoa);

    - Devolver exatamente a coisa, objeto do contrato (o bem é infungível); e

    - Arcar com as Despesas Ordinárias.

  • A questão exige conhecimento sobre o contrato de comodato, o qual está conceituado no Código Civil no art. 579:

     

     

    "Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto".

     

     

    Além do mais, sobre o prazo do comodato, é preciso conhecer o dispositivo do art. 581:

     

     

    “Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado".

     

     

    Por fim, quanto ao comodato simultâneo, deve-se observar o art. 585:

     

     

    “Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante".

     

     

    Pois bem, sobre o tema, deve-se identificar a alternativa correta:

     

     

    A) Está incorreta, pois o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis e nem sempre tem prazo determinado, ocasião em que valerá a disposição do art. 581.

     

     

    B) Está incorreta, pois o comodato perfaz-se na data da tradição do objeto e não da assinatura do contrato (até porque ele pode ser verbal), e, no caso de comodatários simultâneos, a responsabilidade é solidária;

     

     

    C) Está correta, conforme artigos transcritos acima.

     

     

    D) Está incorreta, pois o comodato é gratuito, perfaz-se na data de tradição do objeto e, no caso de comodatários simultâneos, a responsabilidade é solidária.

     

     

    E) Está incorreta, pois o comodato tem por objeto coisas não fungíveis e nem sempre tem prazo determinado, ocasião em que valerá a disposição do art. 581.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C".

  • GABARITO: C

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

  • Seção I 

    Do Comodato

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

    • O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade)

    • O comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto.

    coisas fungiveis: é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade 

  • Fungível = contrato de mútuo

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

    .

    A) é gratuito, tem por objeto coisas fungíveis, perfaz-se com a tradição do objeto, tem prazo determinado e, no caso de dois comodatários simultâneos, a responsabilidade é solidária.

    B) é gratuito, tem por objeto coisas não fungíveis, perfaz-se na data de assinatura, não tem prazo determinado e, mesmo no caso de dois comodatários simultâneos, a responsabilidade é subsidiária, respondendo primeiro o responsável pela assinatura do comodato.

    C) é gratuito, tem por objeto coisas não fungíveis, perfaz-se com a tradição do objeto e, no caso de dois comodatários simultâneos, a responsabilidade é solidária.

    D) é oneroso, tem por objeto coisas não fungíveis, perfaz-se na data de assinatura, não tem prazo determinado e, mesmo no caso de dois comodatários simultâneos, a responsabilidade é subsidiária, respondendo primeiro o responsável pela assinatura do comodato.

    E) é oneroso, tem por objeto coisas fungíveis, perfaz- -se com a tradição do objeto, tem prazo determinado e, no caso de dois comodatários simultâneos, a responsabilidade é solidária.


ID
5259556
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei confere hipoteca

Alternativas
Comentários
  • Da Hipoteca Legal Art. 1.489. A lei confere hipoteca: I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas; II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior; III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais; IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente; V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação. Art. 1.490. O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros. Art. 1.491. A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.
  • Gab. letra B

    Código Civil:

    Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

    I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas; (LETRA A)

    II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior; (LETRA C)

    III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais; (LETRA D)

    IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente; (LETRA E)

    V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação. (LETRA B: GABARITO)

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  • A) ERRADA (CC Art. 1.489) A lei confere hipoteca: I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

    B) CERTO (CC Art. 1.489) A lei confere hipoteca: V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

    C) ERRADA (CC Art. 1.489) A lei confere hipoteca:  II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

    D) ERRADA (CC Art. 1.489) A lei confere hipoteca: III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

    E) ERRADA (CC Art. 1.489) A lei confere hipoteca: IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

    *VALE LEMBRAR - Súmula 308-STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

  • A questão é sobre hipoteca.

    No âmbito do Direito Civil, bens imóveis, bem como navios e aeronaves, podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, permanecendo o bem em poder do devedor. Ela pode ter origem convencional, legal ou judicial. Sendo ela convencional, deverá ser levada à registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1. 492 do CC), não se falando em constituição de hipoteca por instrumento particular, salvo se o imóvel dado em garantia tiver valor inferior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC).

    A) A hipoteca legal decorre da imposição da lei e vem prevista, de forma taxativa, nos incisos do art. 1.489 do CC e visa tutelar os interesses de uma classe especial de credores. Vejamos: “A lei confere hipoteca: I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas; II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior; III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais; IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente; V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação". Incorreto;


    B) Em harmonia com o art. 1.489, V. Correto;



    C)
    “A lei confere hipoteca: aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior" (art. 1.489, II). Incorreto;


    D)
    “A lei confere hipoteca: ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais" (art. 1.489, III). Incorreto;


    E) “A lei confere hipoteca: ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente" (art. 1.489, IV). Incorreto;

     



    Resposta: B


  • gab. B

    Fonte: CC

    A às pessoas de direito público, interno ou externo, sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas.❌

    Art. 1.489. ... I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre...

    B ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

    Inc. V do Art. 1.489.

    C aos descendentes ou aos ascendentes, sobre os imóveis daquele que passar a outras núpcias, antes de fazer a partilha de bens do casal anterior.❌

    Art. 1.489. ... II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

    D ao ofendido, sobre os imóveis do delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais, não podendo a hipoteca ser conferida aos herdeiros do ofendido. ❌

    Art. 1.489. ... III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinquente...

    E ao coerdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre os bens móveis e imóveis adjudicados ao herdeiro reponente. ❌

    Art. 1.489. ... IV - ...sobre o imóvel adjudicado...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: B

    Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

    a) ERRADO: I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

    b) CERTO: V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

    c) ERRADO: II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

    d) ERRADO: III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

    e) ERRADO: IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

  • B

    No Código Civil, a lei confere hipoteca ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação. Vejamos:

    Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

    V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.


ID
5259559
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb. A respeito do tema, objeto da Medida Provisória n° 759, de 22 de dezembro de 2016, convertida na Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, é correto afirmar que a legitimação da posse

Alternativas
Comentários
  • A) após convertida em propriedade, constitui forma originária de aquisição de direito real. CERTO.

    Art.. 25, § 2º A legitimação de posse, após convertida em propriedade, constitui forma originária de aquisição de direito real, de modo que a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada restará livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio beneficiário.

    -----------------------------

    B) será transferida apenas por ato inter vivos para aqueles que não sejam concessionários de imóvel urbano. ERRADO.

    Art. 25, § 1º A legitimação de posse poderá ser transferida por causa mortis ou por ato inter vivos.

    -----------------------------

    C) será transferida apenas por causa mortis para aqueles que não sejam proprietários de imóvel rural. ERRADO.

    Art. 25, § 1º A legitimação de posse poderá ser transferida por causa mortis ou por ato inter vivos.

    -----------------------------

    D) se aplica aos imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público. ERRADO.

    Art. 25, § 2º A legitimação de posse não se aplica aos imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público.

    -----------------------------

    E) poderá ser convertida em título de propriedade decorrido o prazo de dez anos de seu registro. ERRADO.

    Art. 26. Sem prejuízo dos direitos decorrentes do exercício da posse mansa e pacífica no tempo, aquele em cujo favor for expedido título de legitimação de posse, decorrido o prazo de cinco anos de seu registro, terá a conversão automática dele em título de propriedade, desde que atendidos os termos e as condições do  independentemente de prévia provocação ou prática de ato registral.

  • Lei n° 13.465/17 (LEI REURB)

    A) CERTO (ART. 26 § 2º) A legitimação de posse, após convertida em propriedade, constitui forma originária de aquisição de direito real, de modo que a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada restará livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio beneficiário.

    B) ERRADA (ART. 15 § 1º) § 1º A legitimação de posse poderá ser transferida por causa mortis ou por ato inter vivos. 

    C) ERRADA (ART. 15 § 1º) § 1º A legitimação de posse poderá ser transferida por causa mortis ou por ato inter vivos.

    D) ERRADA (ART. 15 § 2º) A legitimação de posse não se aplica aos imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público.

    E) ERRADA (Art. 26) Sem prejuízo dos direitos decorrentes do exercício da posse mansa e pacífica no tempo, aquele em cujo favor for expedido título de legitimação de posse, decorrido o prazo de cinco anos de seu registro, terá a conversão automática dele em título de propriedade, desde que atendidos os termos e as condições do art. 183 da Constituição Federal , independentemente de prévia provocação ou prática de ato registral.

    ________________________________________________________________________________________

    *LEGITIMAÇÃO DA POSSE - é um dos institutos jurídicos previstos o âmbito da reurb. Constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade. (Art. 25)

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 25, § 2º A legitimação de posse, após convertida em propriedade, constitui forma originária de aquisição de direito real, de modo que a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada restará livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio beneficiário.

    b) ERRADO: Art. 25, § 1º A legitimação de posse poderá ser transferida por causa mortis ou por ato inter vivos.

    c) ERRADO: Art. 25, § 1º A legitimação de posse poderá ser transferida por causa mortis ou por ato inter vivos.

    d) ERRADO: Art. 25, § 2º A legitimação de posse não se aplica aos imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público.

    e) ERRADO: Art. 26. Sem prejuízo dos direitos decorrentes do exercício da posse mansa e pacífica no tempo, aquele em cujo favor for expedido título de legitimação de posse, decorrido o prazo de cinco anos de seu registro, terá a conversão automática dele em título de propriedade, desde que atendidos os termos e as condições do art. 183 da Constituição Federal , independentemente de prévia provocação ou prática de ato registral.

  • A Lei nº 13.465/2017 dispõe, dentre outros, sobre a regularização fundiária rural e urbana.

     

     

    Em seu art. 23, caput, ela prevê que:

     

     

    “Art. 23. A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.

     

    § 1º Apenas na Reurb-S, a legitimação fundiária será concedida ao beneficiário, desde que atendidas as seguintes condições:

     

    I - o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário exclusivo de imóvel urbano ou rural;   (Redação dada pela Lei nº 14.118, de 2021)

     

    II - o beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; e

     

    III - em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial, seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação.

     

    § 2º Por meio da legitimação fundiária, em qualquer das modalidades da Reurb, o ocupante adquire a unidade imobiliária com destinação urbana livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio legitimado.

     

    § 3º Deverão ser transportadas as inscrições, as indisponibilidades ou os gravames existentes no registro da área maior originária para as matrículas das unidades imobiliárias que não houverem sido adquiridas por legitimação fundiária.

     

    § 4º Na Reurb-S de imóveis públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as suas entidades vinculadas, quando titulares do domínio, ficam autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio da legitimação fundiária.

     

    § 5º Nos casos previstos neste artigo, o poder público encaminhará a CRF para registro imediato da aquisição de propriedade, dispensados a apresentação de título individualizado e as cópias da documentação referente à qualificação do beneficiário, o projeto de regularização fundiária aprovado, a listagem dos ocupantes e sua devida qualificação e a identificação das áreas que ocupam.

     

    § 6º Poderá o poder público atribuir domínio adquirido por legitimação fundiária aos ocupantes que não tenham constado da listagem inicial, mediante cadastramento complementar, sem prejuízo dos direitos de quem haja constado na listagem inicial”.

     

     

    Assim, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) A afirmativa está correta, nos termos do caput do art. 23

     

     

    B) A assertiva está incorreta, pois, pela leitura do art. 23, inciso I (transcrito acima) juntamente com o art. 25, caput e §1º, conclui-se que a legitimação da posse, que é instrumento de regularização fundiária, ocorre para beneficiar aqueles que não são concessionários de imóvel urbano, podendo se dar por ato causa mortis ou inter vivos.

     

     

    Art. 25. A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma desta Lei.

     

    § 1º A legitimação de posse poderá ser transferida por causa mortis ou por ato inter vivos .

     

    § 2º A legitimação de posse não se aplica aos imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público".

     

     

    C) Do mesmo modo como explicado acima (alternativa “B”), observe-se que a legitimação da posse pode se dar por ato causa mortis para aqueles que não sejam concessionários de imóvel urbano, mas também rural, assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    D) Conforme §2º do art. 25, a legitimação de posse não se aplica aos imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) De acordo com o §1º do art. 26, o título de legitimação de posse pode ser convertido em título de propriedade se satisfeito os requisitos de usucapião, no entanto, em relação ao prazo para a usucapião, ele nem sempre será de 10 anos, assim, a afirmativa está incorreta.

     

     

    “Art. 26. Sem prejuízo dos direitos decorrentes do exercício da posse mansa e pacífica no tempo, aquele em cujo favor for expedido título de legitimação de posse, decorrido o prazo de cinco anos de seu registro, terá a conversão automática dele em título de propriedade, desde que atendidos os termos e as condições do art. 183 da Constituição Federal , independentemente de prévia provocação ou prática de ato registral.

     

    § 1º Nos casos não contemplados pelo art. 183 da Constituição Federal, o título de legitimação de posse poderá ser convertido em título de propriedade, desde que satisfeitos os requisitos de usucapião estabelecidos na legislação em vigor, a requerimento do interessado, perante o registro de imóveis competente.

     

    § 2º A legitimação de posse, após convertida em propriedade, constitui forma originária de aquisição de direito real, de modo que a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada restará livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio beneficiário”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A”.

  • Vale lembrar:

    São direitos reais considerados no art. 1.225 do Código Civil:

    • a propriedade,
    • a superfície,
    • as servidões,
    • o usufruto,
    • o uso,
    • a habitação,
    • o direito do promitente comprador do imóvel,
    • o penhor, a hipoteca, a anticrese,
    • a concessão de uso especial para fins de moradia,
    • a concessão de direito real de uso e a laje.

ID
5259562
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas e assinale a alternativa que corresponde aos casos que estão de acordo com a legislação vigente.
(i) Tiago foi recentemente contratado por uma multinacional e teve sua residência transferida para a Argentina. Para complementar a sua renda, decidiu locar o imóvel de sua propriedade, no Brasil, para Bruna. No contrato, as partes fixaram o valor do aluguel em dólares e inseriram cláusula de reajuste; (ii) Luana aluga um imóvel para Tadeu há 2 anos. Como eram bons amigos, no contrato não houve previsão de reajuste. Atualmente, Luana, passando por dificuldades econômicas, solicitou, amigavelmente, reajuste a Tadeu, que não aceitou. Luana Ajuíza pedido de revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado; (iii) Soraia é locatária de Sara e paga o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Após dois anos de contrato, Soraia decide se mudar para a casa de seu namorado e sublocar o imóvel para Amanda, pelo valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e (iv) Marta decide alugar seu apartamento a Cleber pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Fica acordado no contrato que não haverá qualquer modalidade de garantia e, por isso, o valor do aluguel será pago antecipadamente.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.245.

    (i) Tiago foi recentemente contratado por uma multinacional e teve sua residência transferida para a Argentina. Para complementar a sua renda, decidiu locar o imóvel de sua propriedade, no Brasil, para Bruna. No contrato, as partes fixaram o valor do aluguel em dólares e inseriram cláusula de reajuste;

    ERRADO:

    Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

    Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.

    -----------------------------

    (ii) Luana aluga um imóvel para Tadeu há 2 anos. Como eram bons amigos, no contrato não houve previsão de reajuste. Atualmente, Luana, passando por dificuldades econômicas, solicitou, amigavelmente, reajuste a Tadeu, que não aceitou. Luana Ajuíza pedido de revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado;

    ERRADO:

    Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

    -----------------------------

    (iii) Soraia é locatária de Sara e paga o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Após dois anos de contrato, Soraia decide se mudar para a casa de seu namorado e sublocar o imóvel para Amanda, pelo valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

    ERRADO:

    Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação.

    Parágrafo único. O descumprimento deste artigo autoriza o sublocatário a reduzir o aluguel até os limites nele estabelecidos.

    -----------------------------

    (iv) Marta decide alugar seu apartamento a Cleber pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Fica acordado no contrato que não haverá qualquer modalidade de garantia e, por isso, o valor do aluguel será pago antecipadamente.

    CERTO:

    Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

  • Concurseiros solitários, vamos fazer um grupo de whatsapp para compartilhamos nossos objetivos, dificuldades, conhecimentos e estudamos juntos por meio de sala virtual...

    Preciso dessa força e motivação e quem estiver precisando também me envie mensagem com o número pelo QC. 

  • GAB: D - LEI8245/91

    • Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 (LOCAÇÃO SEM GARANTIA) e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

    • Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

    II - ERRADO: Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

    III - ERRADO: Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação.

    IV - CERTO: Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

  • É preciso analisar as situações narradas e identificar quais estão em consonância com a legislação locatícia (Lei nº 8.245/1991):

     

     

    (i) Tiago foi recentemente contratado por uma multinacional e teve sua residência transferida para a Argentina. Para complementar a sua renda, decidiu locar o imóvel de sua propriedade, no Brasil, para Bruna. No contrato, as partes fixaram o valor do aluguel em dólares e inseriram cláusula de reajuste;

     

     

    Está incorreto pois a legislação proíbe que o valor do aluguel seja fixado em moeda estrangeira:

     

     

    “Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

     

    Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica”.

     

     

    Não obstante, é lícito incluir cláusula de reajuste:

     

     

    “Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”.

     

     

     

    (ii) Luana aluga um imóvel para Tadeu há 2 anos. Como eram bons amigos, no contrato não houve previsão de reajuste. Atualmente, Luana, passando por dificuldades econômicas, solicitou, amigavelmente, reajuste a Tadeu, que não aceitou. Luana Ajuíza pedido de revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado;

     

     

    Como visto acima (art. 18) é possível prever cláusula de reajuste no contrato de locação. No entanto, caso não tenha sido previsto, o art. 19 dispõe que a revisão judicial pode ocorrer após três anos da locação, portanto, Luana não pode após dois anos fazê-lo, assim, está incorreta:

     

     

    “Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado”.

     

     

    (iii) Soraia é locatária de Sara e paga o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Após dois anos de contrato, Soraia decide se mudar para a casa de seu namorado e sublocar o imóvel para Amanda, pelo valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

     

     

    Está incorreta, pois a lei de locações exige consentimento expresso do locador para que haja a sublocação:

     

     

    “Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

     

    § 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.

     

    § 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição”.

     

     

    e (iv) Marta decide alugar seu apartamento a Cleber pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Fica acordado no contrato que não haverá qualquer modalidade de garantia e, por isso, o valor do aluguel será pago antecipadamente.

     

     

    Dispõe o art. 20 que “salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel”.

     

     

    Por sua vez, o art. 42 trata da locação despida de garantia:

     

     

    “Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo”.

     

     

    Portanto, pela leitura dos dois dispositivos, conclui-se que somente nas hipóteses de locação para temporada ou de contrato de locação sem garantia é que o aluguel pode ser pago antecipadamente, então, a situação de Marta está correta de acordo com a legislação vigente.

     

     

    Assim, conclui-se que somente a situação de Marta encontra amparo na legislação.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.

  • Questão bem mal formulada, na minha opinião, especialmente item iii, em que entendo está incompleto tendo em vista o silêncio da questão quanto ao fato de ter havido ou não consentimento de sublocação; e o item iv visto que o fato de o aluguel ser pago até o 6.º dia útil, por si, não significa dizer ser antecipado, e sim uma exigência no início do mês, no meu entendimento, alugel antecipado seria o lacador receber desde o momento do contrato um montante equivalente, por exemplo, a uns três meses de aluguel e seus encargos.

    Enfim, não concordo com o entendimento da banca.


ID
5259565
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Poderá ser proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Avaliemos pela lógica: a parte só pode praticar abuso de direito de defesa ou expediente protelatório se já tiver sido ouvida, obviamente. Do mesmo modo, somente se pode considerar que o réu não opôs prova capaz de gerar dúvida razoável (IV), também se ele já foi já ouvido.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Obs.: embora, na prática, se utilize a expressão liminar como sinônimo de tutela provisória, a rigor, a tutela provisória somente é liminar quando concedida sem prévia oitiva da parte contrária. Liminar: que constitui o começo, o início de alguma coisa (Dicionário)

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    .

    Logo, no caso de tutela de evidência, poderá ser proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida nos seguintes casos:

    Art. 311 - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    .

    A) como regra geral do direito processual civil.

    A regra geral é que NÃO será proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    .

    B) no caso de concessão de tutela de evidência, quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

    Não é uma das hipóteses do artigo 311, incisos II e III. Logo, a parte deverá ser previamente ouvida.

    .

    C) no caso de concessão de tutela de evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o Réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Não é uma das hipóteses do artigo 311, incisos II e III. Logo, a parte deverá ser previamente ouvida.

    .

    D) no caso de concessão de tutela de evidência, desde que demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente.

    Art. 311 - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    .

    E) nos casos de tutela provisória de urgência.

  • GAB: E

    -(CPC Art. 9) NÃO se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput NÃO se aplica: I - à tutela PROVISÓRIA DE URGÊNCIA;

    - TUTELA DE EVIDÊNCIA (ART. 311 CPC)

    1. ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU PROPÓSITO PROTELATÓRIO
    2. FATOS PROVADOS DOCUMENTALMENTE + TESE DE JULGAM. CASO REPETITIVO OU SÚM.VINC.
    3. PEDIDO REIPERSECUTÓRIO C/ PROVA DOC. DO CONTRATO DE DEPÓSITO
    4. INICIAL COM PROVA DOC. DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO +  RÉU NÃO OPONHA PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL.

    - (ART. 311 CPC § ÚNICO ) PODEM SER DECRETADOS LIMINARMENTE --> 2 e 3

  • Decisão Terminativa faz coisa julgada?

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • O CPC prevê duas formas de concessão da tutela de urgência:

    • sem a oitiva da parte contrária (inauditera altera pars ou in limine); ou
    • com a notificação da parte contrária para apresentar pedido de justificação em face do requerimento provisório deduzido.

  • Famosa "inaudita altera pars"

  • Tutela de Evidência:

    1) Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório

    2) Prova documental + tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante

    3) Pedido Reipersecutório em Contrato de Depósito

    4) Prova documental suficiente, sem possibilidade de prova do réu capaz de gerar dúvida

  • A - não é a regra geral

    B - inciso I, art 311 (não se encaixa na exceção do Parágrafo único)

    C - inciso IV, art. 311 (não se encaixa na exceção do Parágrafo único)

    D - inciso II, art. 311 (mas faltou a restrição: "APENAS DOCUMENTALMENTE")

    E- correta, art. 9º, Parágrafo Único, inciso I

  • REVISA NO FEED

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III (II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa)

    III - à decisão prevista no art. 701.

  • Poderá ser proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida nas seguintes situações:

    I - tutela provisória de urgência;

    II - na hipótese de tutela da evidência prevista para quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - na hipótese de tutela da evidência prevista para quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    III - na ação monitória

    artigos 9, 311 e 701

  • DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • - TUTELA PROVISÓRIA:

    --> de urgência: antecedente ou incidental;

    --> de evidênciaapenas incidental.

    *antecedente: antes da propositura da ação.

    *incidental: Conjuntamente ou no decorrer da ação que já foi proposta.

    Vale lembrar que apenas a tutela de evidencia exige a concomitância com pedido principal. A tutela de urgência, por sua vez, pode ser pleiteada em caráter antecedente, sem o pedido principal, que poderá ser feito em 15 dias (ou outro prazo fixado pelo juiz) após a concessão da tutela, nos termos do art. 303, § 1, do CPC.

    Prazo para aditar pedido de tutela ANTECIPADA15 dias (deferida) 05 dias (indeferida).

    Prazo para aditar pedido de tutela CAUTELAR30 dias.

  • Alguém poderia me ajudar, não consegui entender o porquê de ser urgência, se as hipóteses estão na de Evidência

  • PRESTE ATENÇÃO NO COMANDO DA QUESTÃO: quando é possível decidir liminarmente? (sem ouvir a parte)

    a- como regra geral do direito processual civil. exceção

    b- no caso de concessão de tutela de evidência, quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. precisa ouvir (isso é tutela de evidência, mas não foi a pergunta)

    c- no caso de concessão de tutela de evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o Réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. precisa ouvir (isso é tutela de evidência, mas não foi a pergunta)

    d- no caso de concessão de tutela de evidência, desde que demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas documental. independente

    e- nos casos de tutela provisória de urgência. não precisa ouvir

  • Art. 311 cpc

    o juiz poderá decidir liminarmente quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • Se A PARTE "abusou do direito de defesa", se teve "manifesto proposito protelatório" "opôs prova capaz de gerar duvida razoável", é porque ele já se manifestou.. JÁ FOI PREVIAMENTE OUVIDA.

  • MACETE -> IN LIMINE = TPU + ERR + M = (i) TPU + (ii) EVIDÊNCIA (casos Repetitivos + Reipersecutória) + (ii) MONITÓRIA

  • Gab. E

    Art. 9º, parágrafo único, inciso I

  • Vunesp cobrou essa jurisprudência na prova de Procurador do Guarujá/2021.

    2. O Código de Processo Civil de 2015, seguindo a mesma linha do CPC/1973, adotou a teoria do risco-proveito, ao estabelecer que o beneficiado com o deferimento da tutela provisória deverá arcar com os prejuízos causados à parte adversa, sempre que: i) a sentença lhe for desfavorável; ii) a parte requerente não fornecer meios para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias, caso a tutela seja deferida liminarmente; iii) ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; ou iv) o juiz acolher a decadência ou prescrição da pretensão do autor (CPC/2015, art. 302, caput e incisos I a IV).

    3. Em relação à forma de se buscar o ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória, o parágrafo único do art. 302 do CPC/2015 é claro ao estabelecer que "a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível", dispensando-se, assim, o ajuizamento de ação autônoma para esse fim.

    4. Com efeito, a obrigação de indenizar a parte adversa dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada é decorrência ex lege da sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução de mérito, como no caso, sendo dispensável, portanto, pronunciamento judicial a esse respeito, devendo o respectivo valor ser liquidado nos próprios autos em que a medida tiver sido concedida, em obediência, inclusive, aos princípios da celeridade e economia processual.

    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1770124/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 24/05/2019)

  • liminar na de evidencia so se for: prova documental + tese em casos repetitivos ou sumula v e pedido reipersecutorio
  • Revise o art. 300 do CPC.

  • Artigo 300:

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente (sem consentimento da outra parte) ou após justificação prévia.

  • Concessão liminar.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 9º:

    “Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Feita tal digressão, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A concessão de liminar sem oitiva da parte contrária não é regra, sob pena de ofensa ao contraditório e ampla defesa, só sendo cabível nas hipóteses legalmente admitidas.

    LETRA B- INCORRETA. São casos de tutela de evidência, segundo CPC:

    “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Ora, não é caso de tutela de evidência sem oitiva do réu, já que não é das hipóteses dos incisos II e III do art. 311 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Mesma lógica da letra “b"... Ora, não é caso de tutela de evidência sem oitiva do réu, já que não é das hipóteses dos incisos II e III do art. 311 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não há sequer previsão legal no art. 311 do CPC de hipótese de tutela de evidência com os requisitos aqui elencados (a alternativa mistura requisitos da tutela provisória com a tutela de evidência).

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 9º, parágrafo único, I, do CPC, ou seja, em caso de tutela provisória cabe liminar sem oitiva do réu.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
5259568
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.
Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    A) Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    B) 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    C) Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    D) Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    E) Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    CPC

  • GABARITO: LETRA B

    A) A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes.

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    .

    B) a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    .

    C) Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    .

    D) A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    .

    E) A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • GAB: B --> SOBRE CONFISSÃO (Art. 389 e seguintes CPC):

    • Via de regra, a confissão é irrevogável, mas pode ser ANULADA se decorreu de erro de fato ou de coação;
    • A confissão judicial NÃO prejudica os litisconsortes;
    • Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis;
    • Será INEFICAZ se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados;
    • Confissão EXTRAJUDICIAL = quando feita oralmente, SÓ TERÁ EFICÁCIA nos casos em que a lei não exija prova literal;
    • Regra = INDIVISÍVEL / Exceção = quando o confitente a ela aduzir FATOS NOVOS, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

  • Eai, quem mais marcou a "d" por desatenção?

  • A confissão pode ser expressa ou tácita.

     

    --- > Depoimento pessoal meio de Prova.. (art. 385, §1º, CPC)  Incide a pena de confesso

    --- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso (art. 139, VIII). – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE. 

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    b) CERTO: Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    c) ERRADO: Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    d) ERRADO: Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    e) ERRADO: Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Confissão é irrevogável.

    Pode ser anulada por erro de fato/coação.

    Lembrando, somente o confitente pode pedir a anulação nas hipóteses citadas acima.

    Porém, se ele falecer após o pedido, o direito de prosseguir com a anulação passa para seus herdeiros.

    #TJSP2021

  • A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

  • A lei diz que a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada (revogada) se decorreu de erro de fato ou de coação. Isso não torna a alternativa D correta também???
  • CPC- confissão irrevogável

    CPP- confissão revogável

  • Confissão é irrevogável, mas anulável.

  • Gabarito B de Bisturi

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro fato ou de coação.

  • a- A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes. não prejudicando

    b- a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    c- Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis. não vale como confissão

    d- A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação. anulada

    e- A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável. indivisível, não podendo

  • GAB: B

    a) ERRADO: Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    b) CERTO: Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    c) ERRADO: Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    d) ERRADO: Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    e) ERRADO: Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

    A

    A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes.

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    B (CORRETA)

    a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    C

    Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    D

    A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    E

    A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Letra A: Errada. A confissão judicial faz prova contra o confitente, mas NÃO prejudica os litisconsortes (art. 391, do CPC).

    Letra B: Correta. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal (art. 394, do CPC)

    Letra C: Errada. Fatos sobre direitos indisponíveis NÃO valerão para fins de confissão (art. 392, CPC).

    Letra D: Errada. A confissão é IRREVOGÁVEL. O que acontece é que ela poderá ser ANULADA quando houver erro de fato ou coação (art. 393, CPC).

    Letra E: Errada. A confissão é, em regra, INDIVISÍVEL. Não dá para adotar a confissão só no que convém (art. 395, do CPC).

  • a) INCORRETA. A confissão judicial faz prova contra o confitente, mas não prejudica os eventuais litisconsortes.

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    b) CORRETA. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    c) INCORRETA. Não vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    d) INCORRETA. A confissão é irrevogável, mas pode ser ANULADA, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    e) INCORRETA. A confissão, em regra, é INDIVISÍVEL, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisívelnão podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Resposta: B


ID
5259571
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O fundamento é elemento essencial da sentença e consiste na parte em que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    CPC, Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • GABARITO: LETRA C

    A) o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submetem, considerando-se fundamentada a sentença que empregar conceitos jurídicos indeterminados.

    Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    .

    B) contém os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo, considerando-se fundamentada a sentença que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.

    Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    .

    C) o juiz analisará as questões de fato e de direito, considerando-se fundamentada a sentença que enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

    Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    Logo, se enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, de acordo com o inciso citado, a decisão será considerada fundamentada.

    .

    D) o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submetem, considerando-se fundamentada a sentença que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula.

    Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    .

    E) o juiz analisará as questões de fato e de direito, considerando-se fundamentada a sentença que deixar de seguir enunciado de súmula, mesmo que sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento.

    Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

  • GAB: C

    Requisitos Essenciais da Sentença

    Relatório

    • síntese do processo

    I. eventos e incidentes ocorridos

    II.conhecimento dos fatos e provas

    • ausência de relatório

    I. nulidade (em regra). - exceção:

    II. conexão quando aproveita relatório.

    III. Acordão aproveita relatório juiz 1º grau

    Obs.: juizado especial cível (JEC)

    Fundamentação

    • elemento mais complexo
    • status constitucional 
    • razão de decidir
    • legitimidade do Judiciário

    I. motivação da conclusão (motivação ~ fundamentação)  

    • não há julgamento na fase da fundamentação  
    • função de delimitar os contornos do que se tornará imutável na parte “dispositiva”  
    •  ordem

    I. questões processuais

    II. questões de fato

    III.questões de direito 

    • preocupações com as decisões genéricas

    I. desejo acalentado pela doutrina e os operadores do direito em geral

    II. diretriz de atuação jurisdicional 

     Dispositivo

    • parte final da sentença

    I. conclusão e outorga da tutela jurisdicional 

    • falta da parte dispositiva

    I. inexistência da própria decisão 

    • colisão de normas  

    I. adoção de critérios 

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    b) ERRADO: Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    c) CERTO: Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    d) ERRADO: Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    e) ERRADO: Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

  • Os elementos e os efeitos da SENTENÇA são visualizados a partir do artigo 489 do CPC-2015.

    Além da necessidade básica de saber que a sentença tem 3 partes, quais sejam, RELATÓRIO, FUNDAMENTOS e DISPOSITIVO, para se diferenciar os FUNDAMENTOS do DISPOSITIVO é só ter em mente que no RELATÓRIO o juiz analisará, enquanto no DISPOSITIVO o juiz resolverá.

  • Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • A título de complementação:

    =>A fundamentação da decisão é essencial, sendo inclusive um dos princípios constitucionais.

    =>Na fundamentação, o juiz deve enfrentar todas as questões de fato e de direito que sejam relevantes para a solução da demanda, justificando a conclusão a que chegará no dispositivo. São os porquês do ato decisório.

    =>Ausência de fundamentação é um vício grave, mas não gera a inexistência jurídica do ato, devendo ser tratado no plano de validade do ato judicial decisório, de forma que a sentença sem fundamentação é nula (nulidade absoluta).

    =>Recurso adequado: apelaçao com a alegação de error in procedendo intrínseco.

    =>Teoria da causa madura na hipótese de sentença por falta de fundamentação.

    CPC - Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    Fonte: Daniel Amorim - CPC

  • Gabarito C de Conserto

    Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: inc. IV- Não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

    Logo, considerando a negação do inciso acima, é correto afirmar que letra C é o gabarito.


ID
5259574
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito ao mandado de segurança coletivo, previsto na Lei n° 12.016, de 7 de agosto de 2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    A) Art. 22, § 2  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. [dispositivo declarado inconstitucional pelo STF]

    B) Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

    C) Art. 21, Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    Obs.: Não abrange os direitos difusos.

    D) Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    E) Art. 22, § 1  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

  • Atualização: o § 2º do art. 22, Lei 12.016/2009, foi declarado inconstitucional pelo STF (ADI 4296).

  • GAB: A --> Vale lembrar sobre MS coletivo :

    • Súmula 629 STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    • Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. 
  • ATENÇÃO - ATUALIZAÇÃO RECENTE DA LEI DE MS

    Dois dos seis dispositivos questionados foram declarados inconstitucionais pela maioria do Tribunal, que acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes pela procedência parcial da ADI. O ministro considerou inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Em relação à exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (artigo 22, parágrafo 2º da lei, o ministro também declarou sua inconstitucionalidade, pois considera que ela restringe o poder geral de cautela do magistrado.

    Desta forma, se a prova fosse aplicada hoje, a questão deveria ser anulada por falta de gabarito, uma vez que o texto da alternativa da letra "A" foi declarado inconstitucional.

    Para maiores informações, acesse: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467335&ori=1


ID
5259577
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que elenca as características do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Lei 12.153/2009

  • GAB: D - Lei 12.153/2009 (JUIZADO ESPECIAL FAZENDA PÚBLICA)

    • Art. 3º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
    • Art. 4º -  Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.
    • Art. 11 - Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    -DOUTRINA: "Salvo no caso de medidas cautelares e antecipatórias, não cabe recurso contra decisões interlocutórias, no sistema processual da Lei nº 12.153 (art. 4º). As sentenças nos Juizados Especiais da Fazenda Pública são recorríveis, mas não ensejam apelação para o Tribunal de Justiça, nem recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. Pode caber, no entanto, recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal do que restar decidido pelas turmas recursais internas do juizado (art. 21). O recurso manejável contra a sentença é endereçado à Turma Recursal integrante do Sistema dos Juizados Especiais [...].É do acórdão da Turma Recursal, e não diretamente da sentença, que se poderá cogitar do recurso extraordinário para o STF, em caso de ofensa à Constituição, desde que configurada a “repercussão geral”. FONTE:Curso de Direito Processual Civil – vol. II / Humberto Theodoro Júnior. 2020. p. 1018 

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

  • Nas causas processadas no Juizado Especial da Fazenda Pública, não haverá exame necessário:

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Não se admite recurso contra decisões interlocutórias, exceto as que deferirem providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou incerta reparação (alternativa D):

    Art. 3º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4º -  Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

    De acordo com estatísticas do QConcursos, muitos marcaram como correta a alternativa “E”, o que não procede. Perceba que a recorribilidade das decisões interlocutórias é excepcional, não a regra.

    Resposta: D

  • Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública - Lei 12.153/2009 - 22 de Dezembro de 2009.

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Qual é esse recurso?

    Agravo de Instrumento.

    Prevê a possibilidade do juiz conceder, nos procedimentos dos juizados da fazenda pública, tutela de urgência (antecipada ou cautelar). A concessão poderá decorrer de requerimento da parte, ou, como retratou a questão, de ofício pelo juiz. 

     

    Não se esqueça, quando a Lei dos Juizados especiais não deixar claro os prazos, os que irão prevalecer serão os do CPC.

    Prazo para Tutela antecipatória:

    Até 15 dias!

    Fonte: Estratégia.

  • Achei a alternativa D estranha. Da a impressão de que não cabe recurso contra sentença.

  • Mas contra a sentença não cabe o Recurso Inominado?

    e também cabe o Agravo de instrumento ( apesar de não ser expresso )

    gostaria de uma explicação mais plausível do professor...achei muito vaga a explicação, ao meu ver caberia recurso...

  • VIDE Q774997   Q483747    Q785972

     

    Qual o nome do Recurso cabível que concede os pedidos de providências antecipatória ?

     

    ATENÇÃO! O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO RECURSO "INOMINADO". CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO, NESSA HIPÓTESE.

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

     

    STF   ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO

    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE

    FAZENDA PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.

    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.

    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO

    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o

    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao

    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja

    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de

    instrumento) contra as decisões que deferem providência judicial

    antecipatória ou cautelar (artigos 3.º e 4.º1) comento no âmbito dos

    Juizados Especiais da Fazenda Pública.

     

    Q402833

    Indeferida a produção de prova pericial em processo que tramite perante o juizado especial da fazenda pública, a parte que se julgar prejudicada NÃO poderá interpor recurso de agravo de instrumento dirigido a turma recursal.

    Pois, somente será admitido recurso:

     

    (I)    RECURSO INOMINADO =    contra a sentença

     

    (II)  AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação  (art. 3º)   

  • Isso cai no tj?

  • Fundamento. Explico.

    Gabarito inalterável, letra d).

    Apesar da manifestação em sentido contrário de vários colegas, a assertiva d) (apesar da redação truncada) é a menos "pior" das respostas, dado que só cabem recursos em duas hipóteses:

    (a) da sentença: que é o recurso inominado, cujo prazo é de dez dias (aplicação subsidiária da Lei dos Juizados);

    (b) do deferimento de medidas cautelares: que é o recurso de agravo de instrumento: cujo prazo é de 15 dias.

    Por esse motivo, as inconformações não comportam apelo. Gabarito D

  • PORCENTAGENS que caem no TJSP Escrevente:

    - 50% - Art. 254, §2º do Estatuto dos Servidores de SP.

    - 50% de capital da empresa público Sujeito Passivo (Direito Material) – Art. 1 + §único da Lei 8.429/92. 

    - 60% OU 3/5 – Art. 5, §3º da CF – Tratado Internacional aprovação nas duas casas, dois turnos, 3/5 dos votos ou maioria qualificada serão EC.

    - 50% - remuneração do serviço extraordinário a superior a 50% a do normal – Art. 7, inciso XVI, CF

    - 2% - não comparecimento em audiência de conciliação. Multa vai para o Estado – Art. 334, §8º, CPC.

    - 3% a 5% - Feita a substituição do réu, o autor deverá pagar as despesas ao advogado do réu antigo – Art. 338, §único, CPC. 

    - Até 50% - Honorários Perito para início dos trabalhos – Art. 465, §4º, CPC

    - 10% - Multa por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º - Não aplicada na Fazenda Pública – Art. 534, §2º

    - 10% - Honorários por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Multa – Art. 526, §2º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Honorários – Art. 526, §2º

    - 50% - porcentagem que não pode ultrapassar os descontos em caso de pensão alimentícia – Art. 529, §3º

    - 1 a 5% do valor da causa – Agravo Interno Inadmitido- Art. 1.021, §4º CPC – Multa para a parte contrária.

    - Até 2% - Embargos de declaração protelatórios – Art. 1.026, §2º, CPC. Multa para a parte contrária.

    - até 10% - Embargos de Declaração reiteração dos protelatórios – Art. 1.026, §3º, CPC. Multa para a parte contrária.

  • Gab. D

    Art. 3o O juiz PODERÁ, de ofício ou a requerimento das partes, DEFERIR quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o EXCETO nos casos do art. 3o [obs.: concessão de medidas cautelares e antecipatórias], SOMENTE SERÁ ADMITIDO RECURSO contra a sentença.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.

  • Alternativa D

    Segundo o art. 11 da Lei 12.153, não cabe reexame necessário nas causas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública:

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Conhecendo essa informação, já seria possível eliminar as alternativas A, B, e C

    Nos arts. 3° e 4° da referida lei, encontra-se o que diferirá as alternativas D e E:

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Embasando-nos no art. 4°, inferimos que não cabe recurso contra decisões interlocutórias, com exceção do que trata o art. 3° (providências cautelares e antecipatórias)

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 11.

  • GAB: D

    Art. 11 da Lei 12.153

  • Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e anecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • Nos casos em que o Juiz deferir Tutelas Cautelares e Antecipadas (não cabem as de caráter antecedente), para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, serão admitidos recursos contra Decisões Interlocutórias (somente nestes casos). Fora isso, só será admitido recurso contra a Sentença (art. 3º e 4º)

  • A) Cabe reexame necessário em todos os casos em que a Fazenda Pública seja vencida; são admitidos recursos contra as decisões interlocutórias e sentença.

    Errado.

    LEI Nº 12.153/2009 - Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    B) Cabe reexame necessário apenas nas causas cuja condenação seja superior a 40 salários mínimos; somente se admite recurso contra a sentença.

    LEI Nº 12.153/2009 - Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    C) Cabe reexame necessário apenas nas causas cuja condenação seja superior a 60 salários mínimos; somente se admite recurso contra a sentença.

    LEI Nº 12.153/2009 - Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    D) Não cabe reexame necessário; admite-se recurso excepcionalmente, no caso de deferimento, pelo juiz, de providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou incerta reparação.

    Correta.

    LEI Nº 12.153/2009

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    E) Não cabe reexame necessário; são admitidos recursos contra as decisões interlocutórias e sentença.

    Errada.

    LEI Nº 12.153/2009 

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Contra Decisão interlocutória e despachos, NÃO há RECURSOS

  • GABARITO LETRA D

    Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4  Exceto nos casos do art. 3 , somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 12153/09, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Importante assinalar que em tais Juizados não há reexame necessário das sentenças não recorridas.

    Diz o art. 11:

    “Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário."

    Via de regra, só cabe recurso contra a sentença. Há, contudo, exceções.

    Diz a Lei 12153/09:

    “Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença."

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não cabe reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12153/09.

    LETRA B- INCORRETA. Não cabe reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12153/09.

    LETRA C- INCORRETA. Não cabe reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12153/09.

    LETRA D- CORRETA. Com efeito, não cabe reexame necessário. Excepcionalmente, admite-se recurso de decisões cautelares e antecipatórias no curso do processo, as quais possam gerar dano de difícil ou incerta reparação, tudo nos termos do art. 4º da Lei 12153/09.

    LETRA E- INCORRETA. Não é toda e qualquer decisão interlocutória que gera recurso, mas tão somente as hipóteses contempladas no art. 3º da Lei 12153/09.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 12153/09, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Importante assinalar que em tais Juizados não há reexame necessário das sentenças não recorridas.

    Diz o art. 11:

    “Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.”

    Via de regra, só cabe recurso contra a sentença. Há, contudo, exceções.

    Diz a Lei 12153/09:

    “Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.”

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não cabe reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12153/09.

    LETRA B- INCORRETA. Não cabe reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12153/09.

    LETRA C- INCORRETA. Não cabe reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12153/09.

    LETRA D- CORRETA. Com efeito, não cabe reexame necessário. Excepcionalmente, admite-se recurso de decisões cautelares e antecipatórias no curso do processo, as quais possam gerar dano de difícil ou incerta reparação, tudo nos termos do art. 4º da Lei 12153/09.

    LETRA E- INCORRETA. Não é toda e qualquer decisão interlocutória que gera recurso, mas tão somente as hipóteses contempladas no art. 3º da Lei 12153/09.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
5259580
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Marcela trabalha em uma empresa que contratou um seguro saúde visando prestar assistência médica a seus empregados. Tal empresa gestora do seguro saúde, ao abordar os empregados de tal empresa, disse que o formulário a ser preenchido para adesão era apenas formalidade, pois em razão da parceria firmada com a empresa empregadora, tudo já estaria pré-aprovado. Marcela preencheu tal documento. Depois de um mês, Marcela recebe um comunicado do seguro saúde dizendo que ela não foi aprovada, após a análise do formulário, e, por isso, não teria a cobertura do seguro saúde. Diante desse quadro, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Súmula nº 608, STJ, "Aplica-se o  aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão."

    Ainda persiste com tranquilidade a visão de que a relação do usuário com o plano de saúde comum é de natureza consumerista, atraindo a aplicação das normas do .

    A exceção passa a ser no caso dos planos de autogestão, por não serem abertos ao mercado e não possuírem características comerciais, sendo financiados e beneficiando apenas o grupo que o institui e controla, comumente sindicatos, associações ou cooperativas. Com isso, afasta-se deles, no entender do STJ, a relação de consumo e aplica-se a esses casos as normas gerais de Direito Civil.

    Bons estudos :)

  • Não entendi muito bem a questão. Parece que foi firmado um contrato fechado entre a empregadora e o plano de saúde. Seguindo o STJ, não se aplica o CDC às relações existentes entre operadoras de planos de saúde constituídas sob a modalidade de autogestão e seus filiados.

  • "Tal empresa gestora do seguro saúde, ao abordar os empregados de tal empresa, disse que o formulário a ser preenchido para adesão era apenas formalidade, pois em razão da parceria firmada com a empresa empregadora, tudo já estaria pré-aprovado".

    Art. 30 do CDC: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

    Art. 35 do CDC: "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

     I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade".

  • Alguém poderia falar sobre a letra E?

  • Acredito que a letra "e" está incorreta porque a empregadora não é fornecedora.

  • Alguém sabe me dizer o erro da B? Parece complementar ao que está previsto na letra D, e se refere aos art. 30 e 35 do CDC ... é porque se aproxima mais de oferta abusiva do que publicidade abusiva?

    Art. 30 do CDC: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

    Art. 35 do CDC: "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

     I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade".

  • SOBRE a "E"

    Segundo o art. 18, caput, do CDC, penso que a solidariedade entre empregador e plano de saúde existe, porém, o erro residiria na expressão "deverá ingressas com a demanda", uma vez que não é imposição que acione ambos.

    SOBRE a "B", também não visualizei o erro. Talvez seja caso de publicidade enganosa e não abusiva...

  • A título de complementação:

    Migração de plano de saúde coletivo empresarial para plano individual ou familiar e inexistência de direito de que o valor da mensalidade permaneça o mesmo

    A migração de beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial extinto para plano individual ou familiar não enseja a manutenção dos valores das mensalidades previstos no plano primitivo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.471.569-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 1º/3/2016 (Info 578).

    Dizer o Direito

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

     

     

    A) Marcela não pode ser considerada consumidora nessa relação, pois o contrato foi celebrado entre sua empregadora e a empresa de seguro saúde, não se aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso em tela.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Marcela pode ser considerada consumidora nessa relação, pois é destinatária final do serviço prestado pela empresa de seguro saúde, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso em tela.


    Incorreta letra A.

    B) o caso descrito é de publicidade abusiva, e Marcela poderá exigir, por essa razão, o cumprimento forçado da obrigação.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    A publicidade abusiva é discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiencia da criança, desrespeita valores ambientais ou induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.    

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    No caso em tela, há o preenchimento de um formulário de adesão (pré-contrato), com a informação de que tal preenchimento era apenas uma formalidade, em razão da parceria já firmada com a empresa empregadora, e que tudo já estaria pré-aprovado.  Não há publicidade, mas sim, apresentação desse formulário de adesão (pré-contrato), de forma que Marcela poderá exigir, por essa razão, o cumprimento forçado da obrigação, conforme art. 35, I, do CDC.

     

    É importante observar que o CDC faz a diferenciação entre “informação ou publicidade” e depois “oferta, apresentação ou publicidade”. Destacando: na questão não há publicidade, mas sim, oferta e apresentação, (pré-contrato), que pode ter seu cumprimento forçado, exigido.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) a aplicação da lei civil deve ser requerida, já que Marcela não é consumidora no caso descrito, sendo que poderá alegar que houve omissão por parte do seguro saúde no momento da contratação e, por isso, o contratado tem obrigação de mantê-la como beneficiária do serviço.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

     

    A aplicação da lei consumerista deve ser requerida, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde, sendo Marcela consumidora no caso descrito, pois destinatária final do serviço.

     

    Incorreta letra C.


    D) o caso em tela revela a existência de uma relação de consumo nos termos da legislação consumerista, sendo que a proposta oferecida pelo seguro saúde tem natureza de pré-contrato e integra o contrato que foi celebrado, não podendo ser Marcela excluída do seguro saúde posteriormente.


    O caso em tela revela a existência de uma relação de consumo nos termos da legislação consumerista, sendo que a proposta oferecida pelo seguro saúde tem natureza de pré-contrato e integra o contrato que foi celebrado, não podendo ser Marcela excluída do seguro saúde posteriormente.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) caso Marcela queira exigir sua manutenção no seguro saúde, deverá ingressar com demanda judicial contra sua empregadora e o seguro saúde, pois ambos são considerados fornecedores com relação a ela e são solidariamente responsáveis pela negativa apresentada. 

     

    Marcela poderá ingressar com demanda judicial contra o seguro saúde, pois a seguradora é considerada fornecedora em relação a ela, sendo que a proposta oferecida tem natureza de pré-contrato, integrando o contrato que foi celebrado, não podendo ser Marcela excluída do seguro saúde posteriormente.

     

    A empresa empregadora de Marcela não é considerada fornecedora em relação à Marcela, uma vez que é sua empregadora, estando configurada relação de trabalho, e não consumerista.


    Incorreta letra E.

     

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito D

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • GABARITO: D

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A) 

    Marcela pode ser considerada consumidora nessa relação, pois é destinatária final do serviço prestado pela empresa de seguro saúde, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso em tela.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B)

    A publicidade abusiva é discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiencia da criança, desrespeita valores ambientais ou induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.  

    No caso em tela, há o preenchimento de um formulário de adesão (pré-contrato), com a informação de que tal preenchimento era apenas uma formalidade, em razão da parceria já firmada com a empresa empregadora, e que tudo já estaria pré-aprovado.  

    Não há publicidade, mas sim, apresentação desse formulário de adesão (pré-contrato), de forma que Marcela poderá exigir, por essa razão, o cumprimento forçado da obrigação, conforme art. 35, I, do CDC.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C)

    Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D)

    O caso em tela revela a existência de uma relação de consumo nos termos da legislação consumerista, sendo que a proposta oferecida pelo seguro saúde tem natureza de pré-contrato e integra o contrato que foi celebrado, não podendo ser Marcela excluída do seguro saúde posteriormente.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E)

    A empresa empregadora de Marcela não é considerada fornecedora em relação à Marcela, uma vez que é sua empregadora, estando configurada relação de trabalho, e não consumerista.

    Fonte: Profª: Neyse Fonseca.

  • Concordo com Thays, alguém saberia dizer por que a situação descrita no enunciado não é considerada caso de plano de saúde de autogestão?

    Achava que quando uma empresa contratava um seguro saúde visando prestar assistência médica a seus empregados era considerado plano de saúde de autogestão.

  • Pensa que plano de saúde contratado por EMPRESA não é fechado (empresa pode fazer convênio com a UNIMED e mesmo assim qualquer pessoa, mesmo sem sem empregado da empresa, também pode contratar a UNIMED individualmente - embora seja possível uma diferenciação no valor da contratação).

    Diferente é o caso dos plano de saúde dos servidores públicos, por exemplo (SC Saúde, etc) que só aceitam a contratação por servidores e dependentes!

  • GABARITO: D

    Súmula 608/STJ - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

  • Vale lembrar:

    No caso em tela não se trata de planos de saúde de autogestão, pois a questão diz "empresa que contratou um seguro saúde", logo há remuneração da empresa para com o plano de saúde.

    Por sua vez é sabido que autogestão é uma modalidade de administração de planos de saúde na qual a própria empresa ou outro tipo de organização institui e administra, sem finalidade lucrativa.


ID
5259583
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Josefina procurou a instituição financeira Cofre S/A para oferecer em penhor joias de sua família, em troca de um crédito. Assinou um contrato de adesão de mútuo, tendo como garantia o penhor e, após a entrega das joias da família, recebeu o crédito em sua conta. Das 24 parcelas a serem pagas pelo mútuo, já quitou 12, sendo que pelas redes sociais descobriu que o Banco Cofre foi vítima de um roubo. Preocupada com as joias empenhadas, entrou em contato com o banco, que relatou terem sido perdidos todos os objetos empenhados. Josefina se desesperou e questionou como ficaria a devolução dos bens ao final do contrato. O banco esclareceu a Josefina que o contrato trazia expresso que em caso de furto ou roubo dos bens empenhados, o banco, ao final do contrato, apenas reembolsaria o valor de 30% da avaliação das joias. Diante desse caso concreto, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Súmula 638-STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

    Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Súmula 381-STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

  • Súmula 638, STJ: "É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil."

  • Por que a 'b' está errada?

  • Para complementar: O furto das joias, objeto do penhor, constitui falha do serviço prestado pela instituição financeira, devendo incidir o prazo prescricional de 5 anos para a ação de indenização, conforme previsto no art. 27 do CDC. STJ. 4ª Turma. REsp 1.369.579-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017 (Info 616).

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

     


    A) Josefina deverá receber somente o valor expresso em contrato, pois ao assiná-lo anuiu ao fato de que, em caso de furto e roubo, teria direito apenas à indenização de 30% sobre o valor da avaliação dos bens empenhados.


    Súmula 638 do STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

     

    Josefina deverá receber o valor total, pois é abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade do banco pelos danos decorrentes de furto e roubo, tendo direito à indenização de 100% sobre o valor da avaliação dos bens empenhados.

     

    Incorreta letra A.


    B) para que Josefina discuta judicialmente a legalidade da cláusula contratual, não é necessário que faça pedido expresso, pois em se tratando de cláusulas abusivas, o juiz poderá decretá-las nulas, mesmo sem requerimento da parte.

     

    Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Para que Josefina discuta judicialmente a legalidade da cláusula contratual, é necessário que faça pedido expresso, pois em se tratando de cláusulas abusivas, o juiz não poderá decretá-las nulas, sem requerimento da parte.

     

    Incorreta letra B.

     

    C) é abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. 


    Súmula 638 do STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.


    É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. 

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.

     

    D) por ser aplicado ao caso a teoria do “pacta sunt servanda”, é certo que não se tem possibilidade de discutir a legalidade das cláusulas, por não ser aposta a instituições financeiras as regras do Código de Defesa do Consumidor.


    Súmula 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Deve ser discutida a abusividade da cláusula, sendo aposta a instituições financeiras as regras do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Incorreta letra D.

     

    E) para o ajuizamento de ação contra o banco, Josefina deve demonstrar que antes notificou a instituição financeira, via aviso de recebimento, visando ao ressarcimento integral dos bens roubados, sem sucesso. 


    Não há exigência de notificação da instituição financeira, via aviso de recebimento, para que se possa ajuizar ação judicial contra o banco.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra C.

  • Pessoal, não confundam a questão com o célebre caso de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRES em bancos, decidido recentemente pelo STJ. Para a Corte, é válida a cláusula limitativa nesta hipótese.

    Pesquisem: Caso Itaú.

    Virou até documentário e foi decidido recentemente. Tem tudo pra cair.

  • TESES - STJ - CONSUMIDOR 162 - Dizer o Direito.

    8) Nos contratos de locação de cofre particular, não se revela abusiva a cláusula limitativa de valores e de objetos a serem armazenados, sobre os quais recairá a obrigação de guarda e de proteção do banco locador.

    O contrato bancário de locação de cofre particular é espécie contratual mista que conjuga características tanto de um contrato de depósito quanto de um contrato de locação, qualificando-se, ainda, pela verdadeira prestação dos serviços de segurança e guarda oferecidos pela instituição financeira locadora, ficando o banco locador responsável pela guarda e vigilância do recipiente locado, respondendo por sua integridade e inviolabilidade.

    A prática de crimes por terceiros que importem no arrombamento do cofre locado (roubo/furto) constitui hipótese de fortuito interno, revelando grave defeito na prestação do serviço bancário contratado, provocando para a instituição financeira o dever de indenizar seus consumidores pelos prejuízos eventualmente suportados.

    Não se revela abusiva a cláusula meramente limitativa do uso do cofre locado, ou seja, aquela que apenas delimita quais são os objetos passíveis de serem depositados em seu interior pelo locatário e que, consequentemente, estariam resguardados pelas obrigações (indiretas) de guarda e proteção atribuídas ao banco locador.

    STJ. 3ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 1206017/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/11/2019.

  • GABARITO: C

    Súmula 638/STJ - É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

    Súmula 479/STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Súmula 381/STJ - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.


ID
5259586
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que é exemplo de serviço remunerado de forma direta, classificado como relação consumerista pelo Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • questão mal elaborada. Não há relação de consumo na concessão propriamente dita, mas somente no serviço prestado pela concessionária!
  • Letra E

    Há relação de consumo entre concessionária de serviço público e seus usuários, desde que o serviço seja uti singuli e remunerado por meio de tarifa. 

  • GAB: E

    - ADMINISTRATIVO – SERVIÇO PÚBLICO – ENERGIA ELÉTRICA – TARIFAÇÃO – COBRANÇA POR FATOR DE DEMANDA DE POTÊNCIA – LEGITIMIDADE. 1. Os serviços públicos impróprios ou UTI SINGULI prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação a concessionários, como previsto na CF (art. 175), são remunerados por tarifa, sendo aplicáveis aos respectivos contratos o Código de Defesa do Consumidor. [...] (AgRg no REsp 1089062/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2009, DJe 22/09/2009) 

  •  1. Os serviços públicos impróprios ou UTI SINGULI prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação a concessionários, como previsto na CF (art. 175), são remunerados por tarifa, sendo aplicáveis aos respectivos contratos o Código de Defesa do Consumidor. [...] (AgRg no REsp 1089062/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2009, DJe 22/09/2009) 

    Há relação de consumo entre concessionária de serviço público e seus usuários, desde que o serviço seja uti singuli e remunerado por meio de tarifa. 

  • JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

    EDIÇÃO N. 74: DIREITO DO CONSUMIDOR III

    1) A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

    2) As empresas públicas, as concessionárias e as permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e dos art. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

  • A questão trata da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

     


    A) Utilização de hospital público para realização de cirurgia.

     

    (...) 8. Quando prestado diretamente pelo Estado, no âmbito de seus hospitais ou postos de saúde, ou quando delegado à iniciativa privada, por convênio ou contrato com a administração pública, para prestá-lo às expensas do SUS, o serviço de saúde constitui serviço público social.

    9. A participação complementar da iniciativa privada seja das pessoas jurídicas, seja dos respectivos profissionais – na execução de atividades de saúde caracteriza-se como serviço público indivisível e universal (uti universi), o que afasta, por conseguinte, a incidência das regras do CDC. (REsp 1.771.169-SC. T3 – Terceira Turma. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgamento 26/05/2020. DJe 29/05/2020).

     

    A utilização de hospital público para realização de cirurgia não é classificada como relação consumerista, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

     

    Incorreta letra A.


    B) Uso de vagas de estacionamento em supermercados que oferecem graciosamente tal serviço.


    O uso de vagas de estacionamento em supermercados que oferecem graciosamente tal serviço, constitui relação de consumo, porém, a remuneração é indireta, uma vez que o uso das vagas de estacionamento é feito de forma gratuita.

     

    Como o enunciado pede o exemplo de serviço remunerado de forma direta, a alternativa está incorreta.

     

    Incorreta letra B.


    C) Adesão a um site de relacionamento social unicamente através de cadastro prévio.

     

    Adesão a um site de relacionamento social unicamente através de cadastro prévio, não se configura como relação de consumo remunerada de forma direta.

     

    Incorreta letra C.

     

    D) Serviço de transporte público gratuito para idosos.

     

    O serviço de transporte público gratuito para idosos não é exemplo de relação de consumo remunerada de forma direta.

    Incorreta letra D.

     

    E) Concessão de serviço de distribuição de energia elétrica com medição de consumo mensal.

    Jurisprudência em Teses – Edição nº 74 do STJ:

     

    1) A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

     

    2) As empresas públicas, as concessionárias e as permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e dos art. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

    A relação entre a concessionária de serviço público e os usuários desse serviço, é de consumo, desde que o serviço seja uti singuli e seja remunerado por meio de tarifa.

    O serviço uti singuli é aquele de fruição individual, nos quais podem ser identificados, facilmente, os usuários, uma vez que a prestação de tal serviço é divisível.

    A concessão de serviço de distribuição de energia elétrica com medição de consumo mensal é exemplo de serviço remunerado de forma direta, sendo classificado como relação de consumo.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

     

    Gabarito do Professor letra E.

     

  • Apenas um complemento:

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. LANCHONETE. ROUBO EM ESTACIONAMENTO GRATUITO, EXTERNO E DE LIVRE ACESSO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CASO FORTUITO EXTERNO. SÚMULA Nº 130/STJ. INAPLICABILIDADE. RISCO ESTRANHO À NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, conferindo interpretação extensiva à Súmula n° 130/STJ, entende que  estabelecimentos comerciais, tais como grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores. 2. Nos casos em que o estacionamento representa mera comodidade, sendo área aberta, gratuita e de livre acesso por todos, o estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado por roubo à mão armada, fato de terceiro que exclui a responsabilidade, por se tratar de fortuito externo. 3. Embargos de divergência não providos. STJ. 3ª Turma. REsp 1431606-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/08/2017 (Info 613).

     

  • GABARITO: E.

    A) A utilização de hospital público para realização de cirurgia não é classificada como relação consumerista, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

    ===========================================================================================

    B) O uso de vagas de estacionamento em supermercados que oferecem graciosamente tal serviço, constitui relação de consumo, porém, a remuneração é indireta, uma vez que o uso das vagas de estacionamento é feito de forma gratuita.

    ===========================================================================================

    C) Adesão a um site de relacionamento social unicamente através de cadastro prévio, não se configura como relação de consumo remunerada de forma direta.

    ===========================================================================================

    D) O serviço de transporte público gratuito para idosos não é exemplo de relação de consumo remunerada de forma direta.

    ===========================================================================================

    E) Jurisprudência em Teses – Edição nº 74 do STJ:

    A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

    As empresas públicas, as concessionárias e as permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e dos art. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

    A relação entre a concessionária de serviço público e os usuários desse serviço, é de consumo, desde que o serviço seja uti singuli e seja remunerado por meio de tarifa. 

    (O serviço uti singuli é aquele de fruição individual, nos quais podem ser identificados, facilmente, os usuários, uma vez que a prestação de tal serviço é divisível.)

    A concessão de serviço de distribuição de energia elétrica com medição de consumo mensal é exemplo de serviço remunerado de forma direta, sendo classificado como relação de consumo.

    ===========================================================================================

    FONTE: PROFª. NEYSE FONSECA.


ID
5259589
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que consagra uma das súmulas vigentes do STJ acerca do serviço de proteção ao crédito, que é corolário da correta forma de se realizar cobrança de dívidas pelas regras consumeristas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) Súmula 323/STJ - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Súmula 323, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJ 05/12/2005 p. 410, REPDJe 16/12/2009)(DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO)

    B) Súmula 359/STJ - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (Súmula 359, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008)(DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO)

    C) Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)(DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO)

    D) Súmula 404/STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. (Súmula 404, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)(DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO)

    E) Súmula 550/STJ - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. (Súmula 550, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)(DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO)

  • Letra D

    Súmula 404, STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. 

  • Fiquei em dúvida entre a letra D e E. Marquei E :/

    D) Súmula 404/STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. (Súmula 404, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)(DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO)

    E) Súmula 550/STJ - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. (Súmula 550, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)(DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO)

  • Comentário sobre a letra E.

    Súmula 550 STJ:

    A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que NÃO constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

  • Súmula 404/STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. (Súmula 404, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)(DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO)

    Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder a notificação.

    Como é comprovada essa notificação?

    Basta que seja provado que foi enviada uma correspondência ao endereço do consumidor, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectiva cadastro, sendo DESNECESSÁRIO o aviso de recebimento (AR).

  • Sobre a E,

    A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco, que não constitui banco de dados e dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

  • Súmula 359-STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Súmula 404-STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

  • A questão trata do entendimento sumular do STJ em relação ao Direito do Consumidor.

    A) A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de três anos, independentemente da prescrição da execução.

    Súmula 323 do STJ (ALTERADA): A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

     

    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

     

    Incorreta letra A.

     

    B) Não cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição em seu banco de dados.


    Súmula 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Incorreta letra B.

     

    C) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito cabe indenização por dano moral, mesmo quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

     

    Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento


    Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


    Incorreta letra C.


    D) É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastro.

     

    Súmula 404 do STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.


    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastro.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.

     

    E) A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco, constitui banco de dados e dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

     

    Súmula 550 do STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

    Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra D.

     

  • Obs.: O score de crédito é o resultado dos hábitos de pagamento e relacionamento do cidadão com o mercado de crédito; a pontuação que resulta do relacionamento do consumidor com o mercado vai de 0 a 1.000 pontos. Cada usuário é pontuado de acordo com a análise de uma série de fatores, como:

    • - pagamentos de contas em dia
    • - histórico de dívidas negativadas
    • - relacionamento financeiro com empresas
    • - dados cadastrais atualizados.

    Fonte: https://www.serasa.com.br/ensina/aumentar-score/o-que-e-score-de-credito/

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula 323/STJ - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    b) ERRADO: Súmula 359/STJ - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    c) ERRADO: Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    d) CERTO: Súmula 404/STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    e) ERRADO: Súmula 550/STJ - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

  • Vale lembrar sobre:

    Bancos de dados e cadastros relativos a consumidores:

    ·        são considerados entidades de caráter público

    ·        consumidor comunicado da abertura de cadastro e dados (quando não solicitado por ele)

    ·        inexatidão de dados e cadastros - imediata correção e 5 dias comunicar a alteração 

    ·        Consumidor deve ser previamente informado da negativação

    ·         É dispensável o AR na carta de comunicação sobre a negativação

    ·         Negativação à 5 anos a contar do vencimento independentemente da prescrição da execução

    ·        Desnegativação à 5 dias úteis do pagamento

    ·        reclamações devem ser públicas e anualmente divulgadas


ID
5259592
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Numa ação coletiva lato sensu, onde se discutia a enganosidade de uma publicidade, o Juiz julgou a ação totalmente procedente. Essa transitou em julgado. Assim, é correto afirmar que a decisão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    (...) 2.11.3.1 Coisa julgada nas ações coletivas sobre interesses difusos e coletivos. Recorde-se, inicialmente, que, por força do art. 21 da LACP, as regras processuais do CDC também lhe são aplicáveis (princípio da integração), o que inclui o art. 103 desse Código. Em suma, portanto, extrai-se a seguinte sistemática para a coisa julgada nas ações civis publicas que versem interesses difusos ou coletivos (CDC, art. 103, I e II): 

    • i. Sentença de procedência: nesse caso, haverá coisa julgada material (erga omnes, no caso de direitos difusos; ultra partes, no caso de direitos coletivos). Isso implica que a matéria decidida na sentença não poderá ser rediscutida, pelo réu, contra qualquer colegitimado, ainda que ele não tenha feito parte do processo. Desse modo, qualquer dos colegitimados poderá executar o titulo judicial. Trata-se de verdadeira coisa julgada material. 

    • ii. Sentença de improcedência por insuficiência de provas: se a sentença for de improcedência por não haverem sido produzidas todas as provas necessárias a um juízo de certeza, não haverá coisa julgada material. Qualquer legitimado - inclusive o que ajuizara a ação malograda - poderá propor outra, com o mesmo objeto litigioso (fundamento + pedido), valendo-se de nova prova. Para Grinover, a possibilidade de propositura de uma nova ação no caso de improcedência por debilidade probatória pode ser traduzida como excepcional hipótese - no direito moderno - de non liquet, ou seja, “uma autorização legal ao juiz no sentido de não julgar a causa em face da insuficiência de provas produzidas pelo autor coletivo”.

    • iii. Sentença de improcedência por pretensão infundada: se, em um processo no qual foram produzidas todas as provas necessárias a analise do mérito, a sentença for de improcedência (pretensão infundada), haverá coisa julgada material (erga omnes ou ultra partes, conforme se trate de direito difuso ou coletivo). A implicação prática é que, nessa hipótese, nenhum legitimado - ainda que não tenha participado do processo - poderá propor outra ação civil publica com o mesmo objeto litigioso. (...)

    (Andrade, Adriano. Interesses difusos e coletivos / Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. — 10. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 298/300)

    Síntese:

                                         Int. difusos                       Int. Coletivos                       Int. Indiv. Homogêneos

    Procedência:                   C.J erga omnes                          C.J. ultra partes                 C.J erga omnes

    Improc. p/ pret. infundada: C.J erga omnes                                 C.J ultra partes                 C.J nos colegitimados*

    Improc. p/ ins. de provas:    Não há C.J                                   Não há C.J                  C.J nos colegitimados*

    *Há coisa julgada em relação aos colegitimados, mas não é erga omnes (não impede que as vítimas que não ingressaram no processo como litisconsortes busquem sua reparação individualmente).

  • GABARITO: B

    COMPLEMENTANDO

    • interesses ou direitos difusos: transindividuais / indivisível / pessoas indeterminadas / circunstâncias de fato;
    • interesses ou direitos coletivos: transindividuais / indivisível / grupo, categoria ou classe / relação jurídica base;
    • interesses ou direitos individuais homogêneos: divisíveis / origem comum.

    Fonte: Artigo 81 do CDC.

  • Letra B

    Direitos difusos: constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato.

    Por exemplo, o direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, direito indígena, da criança e do adolescente etc. Trata-se do interesse de uma categoria.

    Sentença procedente: Fará coisa julgada erga omnes.

    Sentença improcedente com exame das provas: Fará coisa julgada erga omnes. Impede nova ação coletiva. O lesado pode propor ação individual.

    Sentença improcedente por falta de provas: Não fará coisa julgada erga omnes. Qualquer legitimado pode propor nova ação coletiva, desde que haja prova nova.

    Fonte: meus resumos - Mege

    Bons estudos

  • GAB: B --> (art. 81, § único, CDC)

    -DIREITOS DIFUSOS

    • transindividuais e de natureza indivisível;
    • titulares pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato;
    • titulares não possuem relação jurídica entre si;
    • Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; patrimônio histórico; publicidade enganosa; moralidade administrativa.

    - EFEITOS DA SENTENÇA

    • SENT. PROCEDENTE --> CJ erga omnes.
    • SENT. IMPROCEDENTE C/ EXAME DAS PROVAS --> CJ erga omnes. Impede nova ação coletiva. O lesado pode propor ação individual.
    • SENT IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS --> não fará CJ erga omnes. Qualquer legitimado pode propor nova ação coletiva, desde que haja prova nova.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Direitos difusos: transindividuais; natureza indivisível; titulares são pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato;

    Publicidade enganosa – direitos difusos;

    Direitos coletivos em sentido estrito: transindividuais, natureza indivisível; titulares são grupo, categoria ou classe; relação jurídica base;

    Direitos individuais homogêneos – natureza divisível; titulares determinados; origem comum.

    Coisa julgada em relação aos direitos difusos:

    Sentença procedente – coisa julgada erga omnes;

    Sentença improcedente por insuficiência de provas – não há coisa julgada;

    Sentença improcedente exceto por insuficiência de provas – coisa julgada erga omnes, podendo o lesado propor ação individual.

    Coisa julgada em relação aos direitos coletivos em sentido estrito:

    Sentença procedente – coisa julgada ultra partes;

    Sentença improcedente por insuficiência de provas – não há coisa julgada;

    Sentença improcedente exceto por insuficiência de provas – coisa julgada ultra partes.

    Coisa julgada em relação aos direitos individuais homogêneos:

    Sentença procedente – coisa julgada erga omnes;

    Sentença improcedente por insuficiência de provas – coisa julgada apenas em relação aos colegitimados, (não tem eficácia erga omnes), pois as vítimas que não ingressaram no processo como litisconsortes, podem buscar a reparação individualmente.

    Sentença improcedente exceto por insuficiência de provas – coisa julgada apenas em relação aos colegitimados, (não tem eficácia erga omnes), pois as vítimas que não ingressaram no processo como litisconsortes, podem buscar a reparação individualmente.


    A) não forma coisa julgada, tendo em vista ser derivada de ação coletiva.

    A sentença julgada procedente forma coisa julgada, com efeitos erga omnes, pois se trata de direitos difusos.

    Incorreta letra A.

    B) terá efeitos erga omnes, por se tratar de interesses difusos.

    A sentença julgada procedente terá efeitos erga omnes, por se tratar de interesses difusos.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) surtirá efeitos ultra partes, por dizer respeito a direitos individuais homogêneos.

     

    A sentença julgada procedente surtirá efeitos erga omnes, por dizer respeito a direitos difusos.

    Incorreta letra C.


    D) conterá efeitos erga omnes, por ter analisado direitos coletivos stricto senso.

     

    Conterá efeitos erga omnes, por ter analisado direitos difusos.


    Incorreta letra D.

    E) não terá efeitos, por ser decisão que não analisou o mérito da questão.

     

    Terá efeitos erga omnes, por ser decisão que analisou o mérito da questão, julgando-a procedente, se tratando de direitos difusos.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.

  • Primeiramente, a ação discute direito difuso, por envolver enganosidade de uma publicidade, que atinge um número indeterminado de pessoas, ligadas a uma circunstância de fato.

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Sendo assim, a sentença julgada procedente terá efeitos erga omnes, por se tratar de interesses difusos.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Resposta: B


ID
5259595
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI- instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto.

    CTN

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV- cobrar imposto sobre:

    b) templos de qualquer culto.

  • GAB: C

    A) ERRADA (CF Art. 150) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    B) ERRADA  (CF Art. 150). Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    C)CERTO(CF Art. 150). Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:  b) templos de qualquer culto;

    D) ERRADA (CF Art. 150). VI - instituir impostos sobre e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    E) ERRADA (CF Art. 150). § 3º - As vedações do inciso VI, "a"(IMUNIDADE RECÍPROCA), e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    _________________________________________________________________________________

    *SOBRE IMUNIDADE --> Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020.

    *A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras. STF. Plenário. RE 611510/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 328) (Info 1012).

  • GABARITO: C

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    a) ERRADO: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) ERRADO: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    c) CERTO: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

    d) ERRADO: VI - instituir impostos sobre: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    e) ERRADO: § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar e imunidade tributária.

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III) cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    VI) instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    § 3º. As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes (e não após) da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, nos termos do art. 150, inc. III, alínea “a”, da CF.

    b) Errado. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos (e não tributos de qualquer espécie) sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “a”, da CF.

    c) Certo. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “b”, da CF.

    d) Errado. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos (e não tributos) sobre fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “e”, da CF.

    e) Errado. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, serviços e rendas uns dos outros (CF, art. 150, inc. VI, alínea “a”). No entanto, nos termos do art. 150, § 3.º, da CF, a referida imunidade não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

    Resposta: C.

  • Só a título de complementação, é importante saber o que decidiu o STF recentemente:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. STF. Plenário. RE 1320054 RG, Rel. Ministro Presidente, julgado em 06/05/2021 (Repercussão Geral – Tema 1140)

  • A)ERRADO

    Não pode cobrar tributos com relação a fatos geradores antes do início da vigência da lei.

    B)ERRADO

    Não pode instituir impostos, mas pode instituir outras espécies tributárias.

    C)CORRETO

    Não pode instituir impostos, trata-se da imunidade religiosa.

    D)ERRADO

    Não pode instituir impostos, mas pode instituir outras espécies tributárias.

    E)ERRADO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 3º As vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Art. 150, VI, b, da CF/88, veda que todos os entes federativos cobrem impostos sobre os templos de qualquer culto.

    Imunidade religiosa alcança todas as religiões, sem qualquer distinção. ,a imunidade religiosa somente alcança os impostos, não sendo extensiva, no entendimento do STF (RE 129.930), às contribuições sindicais.

    Gabarito C


ID
5259598
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É permitido à União instituir empréstimos compulsórios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    II- no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • A alternativa fala em "guerra civil", mas o empréstimo compulsório serve para o atendimento de despesas extraordinárias, decorrentes de guerra externa.

  • Cuidem ai que a questão também fala de despesas ordinárias. Precisa ser extraordinária.

  • Tributos que devem ser dispostos por LC:

    1 - Imposto Residual;

    2 - Contribuição Social Residual;

    3 - Empréstimo Compulsório;

    4 - Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).

    Os demais são instituídos por meio de LO.

  • O empréstimo compulsório só poderá ser instituído por meio de lei complementar (art, 148, CF/88).

    OBS.: É inconstitucional a criação de empréstimos compulsórios por meio de Medidas Provisórias, pois esses atos normativos têm força de lei ordinária e, portanto, NÃO podem tratar de assuntos reservados às leis complementares. É o que estabelece o Art. 62, § 1º, III, da CF/1988.

  • Empréstimos Compulsórios = mediante lei complementar

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a instituição de empréstimos compulsórios.

     


    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Empréstimos compulsórios são instituídos para atender a despesas extraordinárias (e não ordinárias), às decorrentes de calamidade pública e às de guerra externa ou sua iminência (e não de guerra civil), sempre mediante lei complementar, nos termos do art. 148, inc. I, da Constituição Federal.

    b) Certo. Empréstimos compulsórios são instituídos sempre mediante lei complementar, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, bem como no caso de atendimento a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, nos termos do art. 148, incs. I e II, da Constituição Federal

    c) Errado. Empréstimos compulsórios são instituídos sempre por lei complementar (não mediante lei ordinária) e não para o refinanciamento da dívida mobiliária federal, nos termos do art. 148 da Constituição Federal.

    d) Errado. Empréstimos compulsórios são instituídos sempre mediante lei complementar (e não mediante lei ordinária), para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ou de guerra externa (ou sua iminência), nos termos do art. 148, inc. I, da Constituição Federal.

    e) Errado. Empréstimos compulsórios são instituídos sempre mediante lei complementar (e não mediante lei ordinária), no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, nos termos do art. 148, inc. II, da Constituição Federal.





     

    Resposta: B.

  • Tributos que devem ser instituídos por Lei Complementar:

    1 - Imposto Residual;

    2 - Contribuição Social Residual;

    3 - Empréstimo Compulsório;

    4 - Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    II- no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

  • Eita era só saber o basicão: Empréstimo Compulsório = Lei Complementar e já eliminava 4 ... se toda questão de tributário fosse assim eim, mamão com açúcar rsrsrs ...

  • Art. 148 CF - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    • Lei Complementar
    • Para atender demandas extraordinárias (guerra externa e calamidade pública)
    • investimento público de caráter urgente e relevante.
  • GUERRA EXTERNA!!!

  • LETRA B

  • Vale lembrar:

    Os empréstimos compulsórios para o caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, deve respeitar o Princípio da Anterioridade.


ID
5259601
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é necessária lei complementar para

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra "e": instituir imposto sobre grandes fortunas.

    Sobre letra a: impostos extraordinários são instituídos por lei ordinária, fundamento art 154, inciso II da CF.

  • Tributos que dependem de Lei Complementar:

    • EC (Empréstimos Compulsórios)
    • IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)
    • Impostos Residuais
    • Contribuição Seg. Social Residual
  • art 153 compete a União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • LETRA E

    Artigo 153, VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Na prática isso não ocorre.

  • Constituição Federal

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta.

  • BIZU:

    Impostos extraordinários - lei ordinária

    Empréstimos Compulsórios - lei complementar

  • É necessáriO lei complementar

  • A questão demandou o conhecimento acerca da exigência de edição de Lei Complementar para a instituição de exações tributárias.  

    Para resolver a questão, bastava saber a literalidade do artigo 154 da CRFB, o qual aduz que compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; e VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está errada, uma vez que não seria razoável exigir Lei Complementar, que possui um trâmite processual mais elaborado e dificultoso, para instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, visto que são situações que demandam celeridade.  
     

    A alternativa “B" está errada, uma vez que as taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos poderão ser instituídas por lei ordinária.  

    A alternativa “C" está errada, uma vez que as contribuições sociais e contribuições de interesse de categorias profissionais poderão ser instituídas por lei ordinária. 
    A alternativa “D" está errada, pois as contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, poderão ser instituídas por lei ordinária.  

    A alternativa “E" está correta, uma vez que os imposto sobre grandes fortunas necessitam de Lei Complementar para sua constituição, consoante o artigo 153, VII, da CRFB.  

     Gabarito da questão: letra "e".
  •  

     

    A questão demandou o conhecimento acerca da exigência de edição de Lei Complementar para a instituição de exações tributárias.

     

    Para resolver a questão bastava saber a literalidade do artigo 154 da CRFB/88 o qual aduz que:

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.



    A alternativa “A” está errada, uma vez que não seria nem razoável exigir Lei Complementar, que possui um trâmite processual mais elaborado e dificultoso para instituir impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa; situações que demandam celeridade. 

     

    A alternativa “B” está errada, uma vez que as taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos poderão ser instituídas por lei ordinária. 

     

    A alternativa “C” está errada, uma vez que as contribuições sociais e contribuições de interesse de categorias profissionais poderão ser instituídas por lei ordinária. 


    A alternativa “D” está errada, pois as contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas poderão ser instituídas por lei ordinária. 

     

    A alternativa “E” está correta, uma vez que os imposto sobre grandes fortunas necessitam de Lei Complementar para sua constituição consoante artigo 153, VII da CRFB/88

     

     

    Notem que o critério é excludente, quando a Constituição não estabelece que será necessário a edição de Lei Complementar, pode ser por lei ordinária.

     

    Gabarito: E

  • Lei complementar é imprescindível para regulamentar:

    ·        Conflito de competência entre entes Federados;

    ·        Limitação constitucional ao poder de tributar;

    ·        Estabelecimento de normas gerais sobre D. Tributário;

    ·        Prevenir desequilíbrios da concorrência Fundamento: art. 146 e 146-A da Constituição Federal.

    Em relação à instituição de tributos, há necessidade de Lei Complementar:

    a.      Empréstimo Compulsório;

    b.     Imposto sobre Grandes Fortunas;

    c.      Impostos Residuais;

    d.     Contribuições Sociais Residuais.

  • art 153 compete a União instituir impostos sobre:

    • VII - grandes fortunas,nos termos de lei complementar.

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ID
5259604
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso “A” e “B” celebrem negócio jurídico sob condição resolutória, para a transmissão onerosa da propriedade de bem imóvel, é correto afirmar que se considerarão ocorrido o fato gerador de eventual tributo incidente sobre a transmissão da propriedade e existentes os seus efeitos, desde o momento

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra "d": da celebração do negócio jurídico

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    ·        sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    ·        sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

  • Sendo a condição resolutória, o seu implemento é irrelevante para fins de tributação. Caso fosse suspensiva, ocorreria o fato gerador com o seu implemento.

  • Fato Gerador

           CTN

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

            Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

           Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

           Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

           I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

           II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

           Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

           I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

           II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • GAB:D

    - (Art. 117) Para os efeitos do inciso II (SITUAÇÃO JURIDICA) do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    • COND suspensiva --> desde o momento de seu implemento;
    • COND resolutória ---> condição à desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
  • *Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    *II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico.

    Fonte: https://lei-lida.blogspot.com/2020/02/lei-5172-de-25-de-outubro-de-1966.html

  • Caso “A” e “B” celebrem negócio jurídico sob condição resolutória, para a transmissão onerosa da propriedade de bem imóvel, é correto afirmar que se considerarão ocorrido o fato gerador de eventual tributo incidente sobre a transmissão da propriedade e existentes os seus efeitos, desde o momento 

    d) da celebração do negócio jurídico. (OU DESDE O REGISTRO?)

    GAB. LETRA “D”.

    ——

    CTN. Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    STF

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460486&ori=1

  • GABARITO: D

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

  • D

    " negócio jurídico sob condição resolutória..."

     Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos nas situações :

    de fato, no momento que verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    jurídica, no momento em que esteja definitivamente constituída.

     

    Situação Jurídica, reputam-se perfeitos e acabados:

    I - suspensiva a condição, do seu implemento;

    II - resolutória a condição, da prática do ato ou da celebração do negócio.

     

  • Resolutória- pRática/ celebRação suspensIva- Implemento Esse foi o único jeito que consegui decorar!
  • Acrosa, basta ter em mente que a condição subordina os efeitos do negócio jurídico.

    Se for resolutória, o negócio surte seus efeitos desde o início, até que a condição se implemente e ponha fim a tais efeitos, só aí gerando a ineficácia do negócio (o negócio nasce eficaz, deixando ser somente se for implementada a condição resolutória).

    Se for suspensiva, os efeitos do negócio jurídico ficam suspensos até que a condição seja implementada (se não ocorrer a condição, o negócio nunca terá eficácia). Por isso se diz que não se adquire o direito enquanto não implementada a condição, já que o negócio é ineficaz antes disso e a condição é um evento incerto, que pode nunca vir a acontecer.

    Ou seja, como a condição resolutiva põe fim aos efeitos do negócio, sendo ele eficaz desde seu inicio (celebração/prática), o fato gerador já ocorreu. Por outro lado, se o negócio é subordinado à uma condição suspensiva, ele não terá eficácia até que tal condição se implemente e, portanto, o fato gerador ainda não ocorreu.

  • Ocorrência do Fato Gerador:

    SITUAÇÃO DE FATO: Desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    SITUAÇÃO JURÍDICA: Desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. Segundo o artigo 117 do CTN, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Desde o momento de seu implemento. Exemplo: doação de casa se namorados se casarem. Só receberão a casa após celebração do casamento.

    CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA: Desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. Exemplo: doação de casa enquanto marido e mulher continuarem juntos. Se resolverem se separar, perdem a casa.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o momento em que legalmente se considera ocorrido o fato gerador em determinado caso específico.



    2) Base legal (Código Tributário Nacional)

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    II) tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I) sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II) sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.



    3) Base jurisprudencial (STF)

    Tema de Repercussão Geral n.º 1.124. “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro".



    4) Dicas didáticas

    i) condição suspensiva: os atos ou negócios jurídicos reputam-se perfeitos e acabados desde o momento de seu implemento.

    Exemplo: Paulo, pai, assegura doar o imóvel X a Maria, sua filha, na condição de ela ser aprovada no vestibular de medicina em uma faculdade pública. Maria, no momento de sua aprovação para o vestibular de medicina da UFRJ, assegura o seu direito ao bem (o ato reputa-se perfeito e acabado nesse momento). Nota-se que nesse caso, o fato gerador (transmissão imobiliária inter vivos) somente ocorrerá com o advento da condição suspensiva (aprovação no vestibular de medicina de faculdade pública); e

    ii) condição resolutória: os atos ou negócios jurídicos reputam-se perfeitos e acabados desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. Exemplo: Paulo, pai, doa o imóvel X a Maria, sua filha, sob condição resolutória, qual seja, caso Maria não construa uma casa residencial no local, o imóvel X será destinado a Pedro, filho mais novo de Paulo. Vê-se que o fato gerador (transmissão imobiliária inter vivos) ocorreu no momento da doação, independentemente de no futuro vir ou não a ocorrer a condição resolutória.



    5) Exame da questão e identificação da resposta

    Caso “A" e “B" celebrem negócio jurídico sob condição resolutória, para a transmissão onerosa da propriedade de bem imóvel, é correto afirmar que se considerarão ocorrido o fato gerador de eventual tributo incidente sobre a transmissão da propriedade e existentes os seus efeitos, nos termos do art. 116, inc. II c/c art. 117, inc. II, ambos do CTN, seria desde o momento da celebração do negócio jurídico.


    No entanto, tratando-se de ITBI, em consonância com a jurisprudência pacificada do STF (Tema n.º 1.124), “o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis não se dá no momento da celebração do negócio jurídico (compra e venda), mas no momento da efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.


    Destarte, o fato gerador do ITBI não seria o momento da celebração do negócio jurídico, mas por ocasião do registro imobiliário.







    Resposta: Oficialmente seria a letra D, mas caberia anulação da questão com base na jurisprudência do STF, nos termos acima aduzidos.

  • D

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. FATO GERADOR. CTN, ART. 35 E CÓDIGO CIVIL, ARTS. 530, I, E 860, PARÁGRAFO ÚNICO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. 1. O fato gerador do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da Lei Civil, com o registro no cartório imobiliário. 2. A cobrança do ITBI sem obediência dessa formalidade ofende o ordenamento jurídico em vigor. 3. Recurso ordinário conhecido e provido (BRASIL, 2000)

    Ou seja a transferência efetiva da propriedade ocorre com a celebração do negócio através do registro em cartório.

  • Acredito que não existe resposta correta, pois o fato gerador do ITBI não ocorre com a celebração do negócio jurídico, mas sim com o registro do título translativo no CRI.

    Aliás, o próprio art. 117 do CTN ressalva a possibilidade de lei dispor em sentido contrário, devendo ser aplicado o art. 1.245, do Código Civil:

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2 Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

  • A explicação do professor é muito boa, mas discordo dele e acredito que a questão esteja correta.

    O primeiro passo é identificar qual o momento do fato gerador. Nesse sentido, o art. 116, II do CTN dispõe:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    II) tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Em complemento, o art. 117, II do CTN estipula que os negócio jurídicos sujeitos à condição resolutória reputam perfeitos e acabados desde o momento da prática do ato ou celebração do negócio.

    O caso trata de transmissão onerosa de imóvel realizada por negócio jurídico com condição resolutória, incidente, portanto, o ITBDI.

    O STF definiu na tese 1.1124 que o fato gerador do ITBDI é a afetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá pelo registro.

    Pois bem. Pela leitural literal da tese fixada pelo STF não haveria resposta correta dentre as alternativas apontadas.

    Contudo, e creio que esse tenha sido o intuito da banca, o raciocínio a ser feito é que a transmissão da propriedade do imóvel foi realizada ao momento da sua celebração do negócio jurídico. É que houve a oposição de condição resolutória, ou seja, os atos ou negócios jurídicos reputam-se perfeitos e acabados desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócios.


ID
5259607
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as preferências do crédito tributário na falência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra "A": "o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado."

    pq não é a letra "E"?

    Pq segundo o CTN:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

  • Gabarito: A)

    CTN

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I- o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II- a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    III- a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • ATENÇÃO: no final de 2020, foi publicada a lei 14.112 que promoveu uma reforma falimentar. Dentre os pontos mais relevantes (que impactam no Direito e no processo do trabalho, temos: 

    1) Suspensão das execuções trabalhistas contra o responsável subsidiário (VETADO);

    2️) Relação de procedimentos arbitrais como documento obrigatório da petição inicial do pedido de Recuperação Judicial;

    3) Extensão, para até 2 anos – podendo totalizar até 3 anos –, do prazo para o pagamento dos créditos de natureza trabalhista (antes era até 1 ano);

    4) Ampliação textual das hipóteses de não configuração de sucessão trabalhista;

    5️) Ausência de sucessão em casos de alienação realizada depois da distribuição do pedido de recuperação judicial;

    6️) Alteração da ordem de recebimento dos créditos trabalhistas no rol dos créditos considerados extraconcursais (créditos trabalhistas relativos a serviços prestados após a decretação da falência vão para ÚLTIMO lugar dente os extraconcursais)(antes era 1º lugar);

    7) Inclusão dentre os extraconcursais, dos créditos trabalhistas estritamente salariais vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador;

    8️) Previsão expressa de extinção das obrigações trabalhistas caso configurada qualquer das hipóteses do art. 158 da Lei nº 11.101/05;

    9️) Possiblidade de sujeição à recuperação extrajudicial dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho (por negociação coletiva);

    1️0) Possibilidade de o credor trabalhista converter seu crédito em capital social e virar sócio da ex-empregadora;

    1️1) Prosseguimento, na Justiça do Trabalho, das execuções fiscais e das execuções de ofício dos incs. VII e VIII do art. 114 da CRFB/88;

    1️2) Perda da preferência do crédito trabalhista em relação aos pedidos de restituição em dinheiro.

    FONTE: PERFIL INSTA QUE NÃO LEMBRO QUAL FOI (MAS FOI DA AREA TRABALHISTA)

  • GAB: A

    -(CTN Art. 186) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, RESSALVADOS os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    - (na falencia)CRÉDITO TRIBUTÁRIO não prefere

    • aos créditos extraconcursais
    • às importâncias passíveis de restituição
    •  créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    -(na falencia)MULTA TRIBUTÁRIA prefere apenas --> créditos subordinados.

  • gab. A

    Fonte: CTN

    A o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. CORRETA

    Art. 186. §único. inc. I.

    B o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição. INCORRETA

    Art. 186. §único.

    inc.  I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição...

    C a lei não poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho. INCORRETA

    Art. 186. §único.

    inc.  II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; 

    D a multa tributária prefere aos créditos subordinados e aos créditos extraconcursais. INCORRETA

    Art. 186. §único.

    inc.  III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    E o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição. INCORRETA ou melhor INCOMPLETA

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a preferência do crédito tributário na falência.

     

    2) Base legal [Lei de Falências (Lei n.º 11.101/2005, com redação da Lei n.º 14.112/20)]

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I) os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;

    II) os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

    III) os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;

    IV) (revogado);

    V) (revogado);

    VI) os créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VII) as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;

    VIII) os créditos subordinados, a saber:

    a) os previstos em lei ou em contrato; e

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;

    IX) os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. O crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, já que o crédito tributário está contido no inc. III e os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado está elencado no inc. II, ambos do art. 83 da Lei n.º 11.101/05.

    b) Errado. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais e as multas tributárias, nos termos do inc. III do art. 83 da Lei n.º 11.105/05.

    c) Errado. O inc. I do art. 83 da Lei n.º 11.105/05 estabelece limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho, inclusive os inserindo em primeiro lugar na ordem de preferência limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho.

    d) Errado. A multa tributária prefere aos créditos subordinados, nos termos do art. 83, inc. VIII, da Lei n.º 11.105/05, mas não prefere aos créditos extraconcursais, nos termos do art. 83, inc. III, da Lei n.º 11.105/05.

    e) Errado. Nos termos dos incs. I a IX do art. 83 da Lei n.º 11.105/05, nota-se o equívoco em se afirmar que “o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição". Com efeito, o crédito tributário foi inserido no terceiro grau de preferência no processo falimentar.

     

    Resposta: A.

  • Macete para decorar a ordem:

    “CONCURSO dá TRABALHO, mas GARANTE o TRIBUTO com PRIVILÉGIO ESPECIAL ou GERAL, QUI MULTA o SUBORDINADO.”

    Tira o privilégio especial e geral.

  • Preferência do crédito tributário na falência

      => Multas tributárias

     Prefere – aos créditos subordinados na falência

     Não prefere – aos demais créditos

      => Tributos + correção monetária + juros moratórios até a data da falência

     Não prefere

    - Aos créditos extraconcursais;

    - Às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei;

    - Aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    - Aos créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho, no limite de 150 salários-mínimos por credor

     Prefere a todos os demais

      => Juros vencidos após a falência

     Não tem preferência, porque só são exigíveis se o ativo da massa falida comportar o pagamento de todos os credores, inclusive dos subordinados

  • Sobre as preferências do crédito tributário na falência, é correto afirmar:

    A) o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

    CORRETA. Na falência, o crédito tributário NÃO prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado - artigo 186, parágrafo único, I, CTN;

     

    B) o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição.

    ERRADO. Na falência, o crédito tributário NÃO prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado - artigo 186, parágrafo único, I, CTN;

    C) a lei não poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.

    ERRADO. Na falência, a lei PODERÁ estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho- artigo 186, parágrafo único, II, CTN;

    D) a multa tributária prefere aos créditos subordinados e aos créditos extraconcursais.

    ERRADO. Na falência, a multa tributária prefere APENAS aos créditos subordinados - artigo 186, parágrafo único, III, CTN;

    E) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição.

    ERRADO. Na falência, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, RESSALVADOS os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho - artigo 186, CTN.

  • Classificação dos créditos na falência pela preferência, na seguinte ordem:

    1. extraconcursal
    2. trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor)
    3. garantias reais (até limite valor do bem gravado)
    4. tributário
    5. privilégio especial - REVOGADO
    6. privilégio geral - REVOGADO
    7. quirografário
    8. multa tributária
    9. subordinado

  • Macete que me ajudou a decorar: Falência é TAG's

    Trabalhistas

    Acidentários

    Geral

    Tributário

    Multa

    Subordinados

    Só lembrar que os tributários e as multas estão no '


ID
5259610
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Lei nº 6.019/74

    Art. 10, § 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    A - Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

    B - Art. 5o-A, § 3º É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

    C - Art. 10, § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

    D - Art. 10, § 5º O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.

  • GAB: E --> (LEI 6019/74 – LEI TRABALHO TEMPORÁRIO):

    A) ERRADO (ART.4)Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.    

    B) ERRADO (ART 5-A, § 3) É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.  

    C) ERRADO (ART. 10,§ 1) O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 DIAS, consecutivos ou não.  

    D) ERRADO ( ART. 10, § 5) O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1 e 2 deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.   

    E) CERTO (ART 5-A,§5º) A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991. 

    _________________________________________________________________________-

    • DURAÇÃO --> ATÉ 180DIAS (CONSECUT. OU NÃO)
    • PRORROGAÇÃO --> ATÉ 90 DIAS (CONSECUT. OU NÃO)
    • NOVO CONT. TEMP. MESMA TOMADORA --> SOMENTE APÓS 90 DIAS 
  • As disposições do artigo 5-A se referem às empresa de prestação de serviços.

    Aplicam-se às ETT as determinações dos artigos 9º e 10.

    Art. 9º (...)

    § 1  É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.     

    § 2  A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.                      

    Art. 10. (...)

    § 7   A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no  .                  

  • Vale lembrar:

    A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. STF. Plenário.RE 635546/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 383) (Info 1011).

  • Relembrando:

    Trabalho TEMPORÁRIO

    • Quarentena --> 90 dias
    • Deverá obrigatoriamente estender as condições médicas, refeição, etc

    TERCEIRIZAÇÃO

    • Quarentena --> 18 meses
    • Poderá estender as condições médicas, refeição, etc

  • Vamos analisar as alternativas em relação ao trabalho temporário nas empresas urbanas e às relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

    A.ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que a  empresa de trabalho temporário não precisa estar registrada no órgão competente do Poder Executivo Federal. Observem que o artigo 4º da Lei 6.019/74 estabelece que a empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.             

    B. ERRADA. A letra "B" está errada ao afirmar que é de responsabilidade da empresa contratada garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, independentemente do local onde o trabalho será realizado. 

    Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 5o-A da Lei 6.019 § 3o  É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.             
            
    C. ERRADA. A letra "C" está errada porque afirma que o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder o prazo de noventa dias.

    Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 10 da Lei 6.019/74 Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 
    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                

    D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que o trabalhador temporário que cumprir o período máximo permitido na lei, somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após seis meses do término do contrato anterior. 

    Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 10 da Lei 6.019/74 Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.              

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.               

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.                   

    § 5o  O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.                     

    E. CERTA. A letra "E" está certa porque afirma que a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário. Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 5o-A da Lei 6.019/74 Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. 

    § 5o  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.                   

    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
5259613
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do emprego público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Súmula nº 390 do TST - alternativas C, D e E

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nº 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    Demais alternativas

    A - CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, 

    B - "As empresas públicas e as sociedades de economia-mista constituem, justamente, uns dos institutos do Direito Administrativo em que há mais intensa cambialidade e mútua influência entre o direito público e o privado. Esse hibridismo, como se verá a seguir, é a principal característica do regime jurídico das empresas estatais".

    Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/44/edicao-1/regime-juridico-das-empresas-estatais

  • A)ERRADA - Exige-se lei para a criação de cargos, empregos e funções (CF art. 61, § 1º, II, a).

    B)ERRADA - Os empregados públicos estão submetidos ao regime jurídico celetista. Contudo, em virtude da atividade estatal por eles desempenhada e dos princípios inerentes à Administração pública, não é possível que eles se submetam integralmente às regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada. Por esse motivo, a doutrina se refere a um regime jurídico híbrido que, embora tenha natureza de Direito privado, apresenta peculiaridades de Direito público.

    C)ERRADA - Os empregados públicos são submetidos ao regime celetista.

    D) CERTA (SUM-390 TST): II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    E) ERRADA (SUM-390 TST): I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

  • ACRESCENTANDO --> SOBRE O ITEM "I" DA SUM-390 TST:

    • "A Súmula nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho disciplina a estabilidade aos empregados celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19/1998, posto que a redação do artigo 41 da Carta Maior passou a prever expressamente que somente os servidores públicos detentores de cargo público efetivo são abrangidos pela estabilidade. Em que pese a Súmula nº 390 não estabelecer expressamente, aplica-se apenas a casos anteriores à mudança advinda da Emenda citada no artigo 41 da Carta Magna, visto que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional era beneficiário da estabilidade, sendo-lhe direito adquirido e, portanto, reafirmado pela Súmula, que não se estende aos que ingressaram no serviço público em data posterior, tendo em conta que não há direito adquirido a regime jurídico

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/47007/sumula-n-390-do-tribunal-superior-do-trabalho-e-a-estabilidade-do-empregado-publico-apos-a-emenda-constitucional-n-19-1998

  • EMPREGO PÚBLICO EM COMISSÃO? EXISTE? RESPOSTA: NÃO!!!!

     

    FUNDAMENTOS:

    A) CF/ 88 SÓ AUTORIZA A EXISTENCIA DE CARGOS EM COMISSÃO (não traz qualquer margem para a existência de emprego em comissão)

     

    B) PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADM= ADMINISTRADOR SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA. E a CF/88 não autoriza a existência de emprego em comissão.

    C) A REGRA É A NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO: qualquer previsão de exceção precisa vir expressa na CF/88.

     

    D) ARTIGO 61, §1º, a da CF/88: que prevê a NECESSIDADE DE LEI PARA CRIAÇÃO tanto de CARGOS, quanto de EMPREGOS PÚBLICOS (sejam efetivos ou em COMISSÃO).

     

     

    ATENÇÃO: EXISTE JURISPRUDENCIA DO TST QUE ADMITE A EXISTÊNCIA DE EMPREGOS EM COMISSÃO nas ESTATAIS e SEM NECESSIDADE DE LEI AUTORIZANDO A CRIAÇÃO.

     

    Naquela oportunidade, o TST entendeu que: é legal a criação de EMPREGO EM COMISSÃO SEM NECESSIDADE DE LEI, bastando ato normativo INTERNO.  Todavia, mesmo admitindo a possibilidade do instituto, entendeu que não há direito a verbas resilitórias em razão de o ocupante poder ser dispensado de forma livre.

     

    FUNDAMENTOS USADOS PELO TST:

    A) REGIME DAS ESTATAIS MAIS PRÓXIMO AO REGIME DAS EMPRESAS PRIVADAS

     

    B) PRINCIPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA

     

    C) INEXISTENCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA NA CF/88

     

    D) A CRIAÇÃO DE EMPREGOS NÃO ESTARIA SUBMETIDA À RESERVA LEGAL, pois, para o TST, só existe a necessidade de lei para criar: cargos e empregos no âmbito da Administração Direito e das Autarquias (conforme art. 61, § 1º, II da CF/88)

     

    Para o TST: NO ÂMBITO DAS ESTATAIS: não há necessidade de lei para criação de empregos públicos, sejam eles efetivos ou em comissão..

     

    DICA: em provas da Advocacia Pública, defender que não existe possibilidade de emprego público em comissão (apenas citar o entendimento do TST, mas não defendê-lo).

     

  • PONTOS DE DESTAQUE:

    1) embora a CF/88 tenha dado estabilidade apenas aos detentores de CARGOS PÚBLICOS, o posicionamento do TST é mais abrangente, estendendo a estabilidade aos celetistas que:

    a) ingressaram via concurso;

    b) ingressaram antes da EC 19/98

    c) são empregados na Administração DIRETA, AUTARQUICA ou FUNDACIONAL.

     

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

     II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

     

    A contrario sensu, conforme a própria súmula 390 do TST: não gozam de estabilidade os EMPREGADOS CELETISTAS de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

     

    OJ 247 da SDI -1:

    OJ 247 SDI-1: SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE

     I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    Mas ATENÇÃO: Embora o empregado público não tenha estabilidade, ele goza de outras prerrogativas, como por exemplo, o direito de transferência ex officio entre instituições de ensino congêneres conferido a servidor público federal da administração direta se estende aos empregados públicos integrantes da administração indireta (JURIS EM TESES 76 DO STJ)

    Assim, em relação aos empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista não há se falar em direito à estabilidade do art. 41, nem antes nem depois da Emenda 19/98. Inclusive, para o TST, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser dispensados sem justa causa e sem necessidade de motivação. No mesmo sentido a decisão do STF, no RE 589.998/PI. Naquela oportunidade, o STF asseverou que esta decisão (RE 589998/PI), que se imaginava valer para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, SÓ SE APLICA PARA OS CORREIOS. 

  • CERTA (SUM-390 TST): II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988

  • A questão trata dos empregos públicos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) Decretos, instruções normativas e portarias podem criar cargos públicos.

    Incorreta. Cargos, empregos e funções públicas não podem ser criados por decretos, instruções normativas ou portarias.

    B) Não há que se falar em hibridismo de normas.

    Incorreta. Os empregos públicos estão sujeitos ao regime jurídico celetista, isto é, ao regime das normas trabalhistas. No entanto, aos empregos públicos também se aplicam normas de direito administrativo como, por exemplo, a obrigatoriedade de concurso público para acesso a empregos públicos. Há, portanto, no regime jurídico dos empregos públicos, um hibridismo de normas.

    C) O regime jurídico é estatutário.

    Incorreta. O regime jurídico aplicável aos empregos públicos não é o estatutário, é o celetista.

    D) O entendimento sumulado do TST é de que aos empregados de empresas públicas não é garantida a estabilidade definitiva após três anos de exercício. 

    Correta. De acordo com a Súmula 390 do TST, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam de estabilidade após três anos de exercício, na forma do artigo 41 da Constituição Federal.

    Vale conferir o texto da Súmula nº 390 do TST:
    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    E) Conforme súmula do TST, os empregados públicos de entidades de direito público não possuem direito a estabilidade.

    Incorreta. De acordo com a Súmula nº 390 do TST acima destacada, “o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988". Isso significa que os empregados públicos da Administração Pública Direta e das pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações) possuem direito à estabilidade.

    Gabarito do professor: D. 


  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! 

  • Vale lembrar:

    A sociedade de economia mista e a empresa pública são dotadas de personalidade de direito privado, logo não é garantida a estabilidade ao empregado, mesmo que admitido por concurso público.

    Já o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade.

  • Estabilidade DEFINITIVA???????????

  • Vale lembrar:

    sociedade de economia mista e a empresa pública são dotadas de personalidade de direito privado, logo não é garantida a estabilidade ao empregado, mesmo que admitido por concurso público.

    Já o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade.

  • Gab d!

    a) Decretos, instruções normativas e portarias podem criar cargos públicos. (somente lei)

    b) Não há que se falar em hibridismo de normas. (Embora as estatais sejam de direito privado, elas se submetem à regras de direito público e privado. Híbrido.) fonte: prof edu tanaka

    c) O regime jurídico é estatutário. (não, é CLT)

    D) O entendimento sumulado do TST é de que aos empregados de empresas públicas não é garantida a estabilidade definitiva após três anos de exercício. ok

    E) Conforme súmula do TST, os empregados públicos de entidades de direito público não possuem direito a estabilidade.(Direito público- -autarquia e fundação - são estáveis)


ID
5259616
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme disposição na CLT sobre dano extrapatrimonial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 223-G

    § 1  Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

  • a) Art. 223-F.  A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.   

    B) Art. 223-C.  A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. 

    D) Art. 223-D.  A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.     

    Fonte: CLT

  • GAB: C -(CLT - Art. 223-G, § 1º)

    • LEVE -3x (ULTIMO SALÁRIO CONTRATUAL DO OFENDIDO)
    • MÉDIA - 5x
    • GRAVE -20x
    • GRAVÍSSIMA - 50x

    *Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1 deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor.               

    *Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.              

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 223-F. A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.  

    b) ERRADO: Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

    c) CERTO: Art. 223-G, § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

    d) ERRADO: Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.    

    e) ERRADO: Art. 223-G, § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

  • Gabarito:"C"

    • CLT, art. 223-G, § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que a indenização de dano extrapatrimonial não poderá ser pleiteada cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo. O artigo 223-F da CLT estabelece que a reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo. 

    B. ERRADA.  A letra "B" está errada ao afirmar que a autoestima não é um bem jurídico tutelável. Observem o artigo abaixo:

    Art. 223-C da CLT A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. 

    C. CERTA. A letra "C" está certa porque afirmar que se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização de ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido.

    Art. 223 - G da CLT § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: 
    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; 

    D. ERRADA.  A letra "D" está errada ao afirmar que no que se refere a pessoa jurídica, o sigilo da correspondência não é um bem juridicamente tutelado. Observem que o artigo 223 - D da CLT afirma que a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. 

    E. ERRADA.  A letra "E" está errada ao afirmar que se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização de ofensa de natureza gravíssima, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido. O erro é que o artigo 223-G estabelece que em casos de ofensa de natureza gravíssima a indenização será de até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 

    Art. 223 - G da CLT § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: 
    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; 
    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; 
    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; 
    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 

    O gabarito é a letra C.

    Legislação (CLT):


    Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.

    Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. 

    Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. 

    Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. 

    Art. 223-E. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. 

    Art. 223-F. A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo. 

    § 1o Se houver cumulação de pedidos, o juízo, ao proferir a decisão, discriminará os valores das indenizações a título de danos patrimoniais e das reparações por danos de natureza extrapatrimonial. 

    § 2o A composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais. 

    Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: 
    I - a natureza do bem jurídico tutelado; 
    II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; 
    III - a possibilidade de superação física ou psicológica; 
    IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; 
    V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; 
    VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; 
    VII - o grau de dolo ou culpa; 
    VIII - a ocorrência de retratação espontânea; 
    IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; 
    X - o perdão, tácito ou expresso; 
    XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; 
    XII - o grau de publicidade da ofensa. 

    § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: 
    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; 
    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; 
    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; 
    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 

    § 2o Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1o deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor. 

    § 3o Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização. 
  • Cobrando inconstitucionalidade.

  • Esse artigo é muito bizarro. A lei deveria servir para fixar indenizações mínimas se fosse o caso. Mas isso de vincular os danos morais e estéticos à proporção do salário é totalmente antirepublicano.
  • Vale lembrar:

    Bens tutelados pelo dano moral de pessoa física:

    • honra
    • imagem
    • intimidade
    • autoestima
    • sexualidade
    • saúde
    • lazer
    • integridade física

    Bens tutelados pelo dano moral de pessoa jurídica:

    • imagem
    • marca
    • nome
    • segredo empresarial
    • sigilo de correspondência

  • 3.5.20.50 ⭐️


ID
5259619
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos sindicatos e à organização sindical, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB:B

    A) ERRADO  Art. 525 - É vedada a pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao Sindicato, qualquer interferência na sua administração ou nos seus serviços.    Parágrafo único - Estão excluídos dessa proibição: [..] b) os que, como empregados, exerçam cargos no Sindicato mediante autorização da Assembleia Geral.

    B) CERTO (CLT - Art. 513) São prerrogativas dos sindicatos : [...] e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. 

    C) ERRADO (CLT - Art. 5160 - Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.

    D) ERRADO (CLT  Art. 517 - § 2º) Dentro da base territorial que lhe for determinada é facultado ao sindicato instituir delegacias ou secções para melhor proteção dos associados e da categoria econômica ou profissional ou profissão liberal representada.

    E) ERRADO (LEI Nº 6.512/77 - Art. 1º) - É obrigatório o voto nas eleições sindicais. Parágrafo único - O associado faltoso deverá justificar-se, até 60 (sessenta) dias, a contar da data do término da eleição, perante a diretoria do sindicato, à qual compete decidir sobre a justificação, cabendo recurso para a Assembleia Geral da entidade.

  • CONTRIBUIÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) alterou a CLT, estabelecendo que a contribuição sindical será facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o art. 579 da CLT.    A autorização deverá ser feita de forma individual (preferencialmente contendo nome, cargo, setor, CPF, CTPS e PIS do trabalhador) e diretamente para o empregador, devidamente assinada.
  • E todo mundo errou, porque estudou o art. 579:

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

    Por achar que havia uma evidente contradição entre o artigo mencionado na questão (513) e o art. 579, vale reforçar o seguinte:

    Segundo Mauricio Godinho Delgado, a contribuição prevista no art. 513 é a contribuição assistencial. Segundo ele, embora o diploma celetista estipule ser prerrogativa dos sindicatos impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas, está claro que o recolhimento tem de ser aprovado na respectiva assembleia geral de trabalhadores.

    Já a contribuição do art. 579 se refere a contribuição sindical.

    Não confunda: Há quatro espécies de contribuição para o custeio do sistema sindical:

    1. Contribuição sindical: que deixou de ser obrigatória, necessitando de prévia e expressa autorização do empregado.
    2. Contribuição confederativa: fixada mediante decisão de assembleia geral, aos empregados filiados, e o desconto é feito na folha de pagamento dos empregados.
    3. Contribuição assistencial: visa compensar os custos decorrentes da participação nas negociações coletivas e, ainda, em razão da conquista de condições mais benéficas, cobrada apenas dos filiados.
    4. Mensalidade sindical: voltada para a manutenção de atividades recreativas e assistenciais do sindicato. Cobrada apenas dos filiados.

    FONTE: Mauricio Godinho Delgado, 2019. E Meus Resumos.

  • CLT, art. 529, Parágrafo único - É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais.              (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 525 - É vedada a pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao Sindicato, qualquer interferência na sua administração ou nos seus serviços. Parágrafo único - Estão excluídos dessa proibição: b) os que, como empregados, exerçam cargos no Sindicato mediante autorização da Assembléia Geral.

    b) CERTO: Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos: e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    c) ERRADO: Art. 516 - Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.

    d) ERRADO: Art. 517, § 2º Dentro da base territorial que lhe for determinada é facultado ao sindicato instituir delegacias ou secções para melhor proteção dos associados e da categoria econômica ou profissional ou profissão liberal representada.

    e) ERRADO: Leiº 6.512/77. Art. 1º - É obrigatório o voto nas eleições sindicais.

  • Eu acho que a questão deveria ser anulada, afinal NENHUM TIPO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PODE SER OBRIGATÓRIA A "TODOS".

    Pode ser obrigatória para quem está sindicalizado;

    Mas não pode ser obrigatória "a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais", como o enunciado e o texto da lei, art. 513, "e" diz. Creio que a questão está equivocada e o texto de lei tacitamente revogado.

    O que vocês acham?

  • Quanto à alternativa "B", importante lembrar, com relação à "dada base territorial", que esta não pode ser inferior à área de um município, embora haja julgados admitindo a constituição de sindicatos relativos a shoppings centers.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (...)

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Complementando o comentário da Colega Bruna quanto à alternativa "E":

    Art. 529 - São condições para o exercício do direito do voto como para a investidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional:

    (...)

    Parágrafo único - É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais. 

    Não obstante, vale lembrar que há quem entenda incompatível com a CF/88 a obrigação dos associados ao voto, v.g Rodrigo Acuio - CLT comentada pelos Magistrados do TRT da 2ª Região, 1ª ed, 2020. p. 602.


ID
5259622
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Responderá por perdas e danos aquele que litigar de má-fé. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT. Art. 793-C, § 2Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 2X o limite máximo dos benefícios do RGPS. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • [ARTIGOS DA CLT]

    GABARITO D.

    793-C§ 2  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável,

    -> a multa poderá ser fixada:

    * em até 2X o limite máximo dos benefícios do RGPS.             

    A -E-  

    Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como

    ·        reclamante,

    ·        reclamado

    ·         ou interveniente.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    B - E - Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)                

    C-E- Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    E- E- Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:             

     I - deduzir pretensão ou defesa contra:

    ·        texto expresso de lei

    ou fato incontroverso;              

       

  • GAB: D

    VALE COMPARAR COM O CPC:

    • CLT Art. 793-C.§ 2  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS.

    • CPC ART. 81 § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente

    b) ERRADO: Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.  

    c) ERRADO: Art. 793-D, Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

    d) CERTO: Art.793-C, § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

    e) ERRADO: Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 

  • Gabarito:"D"

    • CLT, art.793-C, § 2º. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A.ERRADA.  A) A má-fé é aplicável somente ao reclamante e reclamado, não podendo ser aplicada ao interveniente.

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 793-A a CLT responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. 

    B. ERRADA. B) A condenação não poderá ser de ofício, mas tão somente por requerimento das partes.

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 793-C o juiz condenará o  litigante de má-fé ofício ou  a requerimento a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 

    C. ERRADA. C) A execução da multa por litigar de má-fé dar-se-á em autos apartados.

    A letra "C" está errada porque a execução da multa por litigar de má-fé dar-se-á nos mesmos autos (art. 793 - D da CLT).

    D. CERTA. D) Quando o valor da causa for irrisório, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    A letra "D" está certa, observem o dispositivo abaixo:

    Art. 793 - C da CLT § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

    E.ERRADA. E) Deduzir pretensão ou defesa contra fato incontroverso não é causa de litigância de má-fé.

    A letra "E" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:


    Art. 793-B a CLT  Considera-se litigante de má-fé aquele que:  I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 


    O gabarito é a letra D.

    Legislação:


    Art. 793-A a CLT Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. 

    Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que: 
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 
    II - alterar a verdade dos fatos; 
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; 
    VI - provocar incidente manifestamente infundado; 
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. 

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 

    § 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. 

    Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos. 
  • ➡️ CPC: Irrisório ou inestimável = 10x Salário Mínimo;

    ➡️ CLT: Irrisório ou Inestimável = 2x RGPS.


ID
5259625
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, não competirá ao Tribunal Pleno, especialmente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CLT

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:       

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:        

    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos; (B)

    b) processar e julgar originàriamente: 1) as revisões de sentenças normativas; (C)

    c) processar e julgar em última instância: 1) os recursos das multas impostas pelas Turmas; (D)

    d) julgar em única ou última instâncias: 1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores; (E)

    II - às Turmas:               

    b) julgar os agravos de petição e de instrumento, êstes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada; (A)

  • Com todo respeito a redação da letra A é truncada, pois do jeito como está na questão dá ideia que seria recurso de decisões DAS TURMAS (ou seja, qualquer Turma) quando na verdade são recursos de decisões da PRÓPRIA TURMA
  • GAB: A

    (CLT Art. 678), - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:          

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:              

    • a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;
    • 1) as revisões de sentenças normativas;
    • c) processar e julgar em última instância: 1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;
    • d) julgar em única ou última instâncias: 1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores;

    II - às Turmas: [...] b) julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada;

  • GABARITO: A

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:       

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:     

    a) ERRADO: II - às Turmas: b) julgar os agravos de petição e de instrumento, êstes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada;

    b) CERTO: a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;

    c) CERTO: b) processar e julgar originàriamente: 1) as revisões de sentenças normativas;

    d) CERTO: c) processar e julgar em última instância: 1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;

    e) CERTO: d) julgar em única ou última instâncias: 1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores;

  • Gab. A

    Art. 678 - II - às Turmas:            

    a) julgar os recursos ordinários previstos no  ;

    b) julgar os agravos de petição e de instrumento, êstes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada;

    c) impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional, e julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas dos juízes de direito que as impuserem.

    Parágrafo único. Das decisões das Turmas não caberá recurso para o Tribunal Pleno, exceto no caso do item I, alínea "c" , inciso 1, dêste artigo.         

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos de alçada das Turmas.

    A letra "A" é o gabarito da questão porque a banca busca a alternativa que não é hipótese de competência do Tribunal Pleno contida no artigo 678, I , da CLT. Observem o dispositivo legal ao final.

    B) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos.

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque de acordo com o artigo 678, I, A da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, competirá ao Tribunal Pleno, especialmente processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

    C) processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque de acordo com o artigo 678, I, B, 1, da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, competirá ao Tribunal Pleno, especialmente processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas;

    D) processar e julgar em última instância os recursos das multas impostas pelas Turmas.

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque de acordo com o artigo 678, I, C, 1, da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, competirá ao Tribunal Pleno processar e julgar em última instância os recursos das multas impostas pelas Turmas.

    E) julgar em única ou última instâncias os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores.

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque de acordo com o artigo ,678, I, D, 1 da CLT aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, competirá ao Tribunal Pleno, especialmente julgar em única ou última instâncias os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores.

    O gabarito é a letra A.
  • rt. 702 - Ao Tribunal Pleno compete: (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) (Vide Lei 7.701, de 1988) I - em única instância: (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) a) decidir sobre matéria constitucional, quando arguido, para invalidar lei ou ato do poder público; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) c) homologar os acordos celebrados em dissídios de que trata a alínea anterior; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) d) julgar os agravos dos despachos do presidente, nos casos previstos em lei; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) e) julgar as suspeições arguidas contra o presidente e demais juízes do Tribunal, nos feitos pendentes de sua decisão; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) f) estabelecer prejulgados, na forma prescrita no regimento interno; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) f) estabelecer súmulas de jurisprudência uniforme, na forma prescrita no Regimento Interno. (Redação dada pela Lei nº 7.033, de 5.10.1982) f) estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial; (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) g) aprovar tabelas de custas emolumentos, nos termos da lei; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) h) elaborar o Regimento Interno do Tribunal e exercer as atribuições administrativas previstas em lei, ou decorrentes da Constituição Federal. II - em última instância: (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) a) julgar os recursos ordinários das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) b) julgar os embargos opostos às decisões de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso I deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) c) julgar embargos das decisões das Turmas, quando esta divirjam entre si ou de decisão proferida pelo próprio Tribunal Pleno, ou que forem contrárias à letra de lei federal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) d) julgar os agravos de despachos denegatórios dos presidentes de turmas, em matéria de embargos na forma estabelecida no regimento interno; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) e) julgar os embargos de declaração opostos aos seus acordãos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) § 1º Quando adotada pela maioria de dois terços dos juízes do Tribunal Pleno, a decisão proferida nos embargos de que trata o inciso II, alínea "c", deste artigo, terá força de prejulgado, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 902. (Parágrafo incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) § 2º É da competência de cada uma das turmas do Tribunal: (Parágrafo incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) a) julgar, em única instância, os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais do Trabalho e os que se suscitarem entre juízes de direito ou juntas de conciliação e julgamento de regiões diferentes; (Alínea incluída pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) b) julgar, em última instância, os recursos de revista interpostos de decisões dos Tribunais Regionais e das Juntas de Conciliação e julgamento ou juízes de dirieto, nos casos previstos em lei; (Alínea incluída pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) c) julgar os agravos de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos ordinários ou de revista; (Alínea incluída pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) d) julgar os embargos de declaração opostos aos seus acordaos; (Alínea incluída pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) e) julgar as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição e outras nos casos pendentes de sua decisão. (Alínea incluída pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) § 3o As sessões de julgamento sobre estabelecimento ou alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência deverão ser públicas, divulgadas com, no mínimo, trinta dias de antecedência, e deverão possibilitar a sustentação oral pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Advogado-Geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 4o O estabelecimento ou a alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho deverão observar o disposto na alínea f do inciso I e no § 3o deste artigo, com rol equivalente de legitimados para sustentação oral, observada a abrangência de sua circunscrição judiciária. (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017) SEÇÃO IV DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 703 - A Câmara da Justiça do Trabalho compete originariamente: a) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais; b) estender suas decisões nos dissídios a que se refere a alínea anterior; c) rever as próprias decisões proferidas em dissídios coletivos; d) impor multas e outras penalidades, nos atos de sua competência. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) Art. 704 - Compete à Câmara de Justiça do Trabalho, em única instância: a) homologar os acordos celebrados nos dissídios de que trata a alínea "a" do artigo anterior; b) julgar os conflitos de jurisdição entre Conselhos Regionais, bem como os que se suscitarem entre as autoridades da Justiça do Trabalho sujeitas à jurisdição de Conselhos Regionais diferentes; c) estabelecer prejulgado somente quando requerido pela Procuradoria da Justiça do Trabalho. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) Art. 705 - Compete, ainda, à Câmara de Justiça d
  • Regimento Interno do TST

    Seção IV

    Da Competência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)

    Art. 77. À Seção Especializada em Dissídios Coletivos compete:

    I - originariamente:

    a) julgar os dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, de sua competência, ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei;

    b) homologar as conciliações firmadas nos dissídios coletivos;


ID
5259628
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da execução no processo do trabalho e liquidação de sentença, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 879, § 2, CLT. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes PRAZO COMUM DE 8 DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • gabarito letra "E" 879, §2, clt. correta.

    a. errada. clt, art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.             (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    b. errada, clt, 879, § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.  

    c. errada clt, 879, § 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

    d. errada, clt 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. 2. Art. 879, §7º, e art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13. 467, de 2017. Art. 39, caput e §1º, da Lei 8.177 de 1991. 3. Constitucionalidade dos índices de correção dos depósitos recursais e dos débitos trabalhistas na justiça do trabalho. 4. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial – TR como política de desindexação da economia. Combate histórico a processos inflacionários. Risco de constitucionalização de normas financeiras e do sistema monetário nacional. 5. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. 6. Apelo ao legislador. Aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral: IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir da citação. 7. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. 8. Modulação de efeitos.

    (ADI 6021, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021)

    Segundo o Márcio (DoD):

    "Esse índice (TR) é fixado ex ante, ou seja, previamente, a partir de critérios técnicos não relacionados com a inflação considerada no período. Em outras palavras, a TR é calculada antes de a inflação ocorrer. Assim, a remuneração da caderneta de poupança – diferentemente de qualquer outro índice oficial de inflação – é sempre prefixada. Essa circunstância deixa claro que existe uma desvinculação entre a remuneração da poupança e a evolução dos preços da economia, isto é, a TR não capta a variação da inflação."

  • GAB: E

    SOBRE A LETRA "C": CORREÇÃO MONETÁRIA NO ÂMBITO DA JT (DECISAO STF 2020)

    • FASE PRÉ-JUDICIAL --> (IPCA-E)

    •  A PARTIR DA CITAÇÃO --> (SELIC)
  • INFO 1.003 STF: É inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

    Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral:

    a) na fase pré-judicial = IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial)

     

    b) a partir da citação = SELIC (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia). 

  • Eu não entendi, alguém poderia me explicar, no caso após a citação todos os cálculos não deveriam ser pela SELIC?

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    b) ERRADO: Art. 879, § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. 

    c) ERRADO: Art. 879, § 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991. 

    d) ERRADO: Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   

    e) CERTO: Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   

  • O erro da "C" é que, em razão do decidido pelo STF, nas ADCs nº 58 e 59, seria IPCA -E na fase pré-judicial e SELIC a partir da citação.

  • GABARITO E

    • FASE PRÉ-JUDICIAL = IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial) 
    • A PARTIR DA CITAÇÃO = SELIC (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia). 
  • A respeito da execução no processo do trabalho e liquidação de sentença, assinale a alternativa correta. 

    c) A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação da taxa Selic.

    esses créditos devem ser atualizados da seguinte forma:

    Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).

     STF. Plenário. ADC 58/DF, ADC 59/DF, ADI 5867/DF e ADI 6021/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).

    e) Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação. [CLT, 879, § 2º]

    ——

    GAB. LETRA “E”.

  • Gabarito:"E"

    • CLT, art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A) A execução será promovida pelas partes, sendo vedada a execução de ofício.

    A letra "A" está errada porque o artigo 878 da CLT estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.     

    B. ERRADA.
     B) A liquidação não abrangerá o cálculo das contribuições previdenciárias.

    A letra "B" está errada porque o artigo 879 da CLT estabelece em seu parágrafo primeiro, "A" que a liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.                 

    C.ERRADA. C) A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação da taxa Selic.

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo quarto do artigo 879 da CLT a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. 

    D.ERRADA. 
    D) Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo sucessivo de oito dias para impugnação.

    A letra "D" está errada porque o caput do artigo 879 da CLT em seu parágrafo segundo estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    E.CERTA. E) Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação.

    A letra "E" está certa porque o caput do artigo 879 da CLT em seu parágrafo segundo estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    O gabarito é a letra E.

    Legislação:

    Art. 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) 
    § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000) 
    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. 
    § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 
    § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. 
    § 5o O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. 
    § 6o Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 
    § 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991. 
  • por fim, REINICIOU A NOVELA DOS JUROS X CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA APÓS A EC 113/21:

    Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente

  • Atualizando (pós EDs ADC 58): fase pré-judicial - IPCA- E a partir do AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SELIC

ID
5259631
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 11.445/2007, é correto afirmar sobre o saneamento básico no Brasil que

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra A

    Lei 11.445/2007

    A) Art. 5 Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

    B) Art. 4 Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    C) Art. 23 (...)

    § 1º A regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora, e o ato de delegação explicitará a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.          

    D) Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do , vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.          

    E) Não é apenas nas situações de emergência, há outras hipóteses elencadas no art. 40:

    Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;

    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço;          

    III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;

    IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e

    V - inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental.          

  • RESUMO SOBRE POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO

    1. Compete à União Federal instituir diretrizes para o saneamento básico - CF, art. 21, inc. XX.

    2. É competência comum dos entes federados cuidarem do saneamento básico - CF, art. 23, inc. IX.

    3. O SUS participa na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico - CF, art. 200, inc. IV.

    4. O saneamento básico consiste num conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de i) abastecimento de água potável; ii) esgotamento sanitário; iii) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; iv) drenagem e manejo das águas pluviais (da chuva) urbanas - L. 11.445/07, art. 3º , inc. I. Obs: Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico - art. 4º.

    5. Princípios relevantes relativos ao serviço público de saneamento básico (além desses há outros previstos na lei): i) universalização do acesso e efetiva prestação do serviço; ii) integralidade; iii) eficiência e sustentabilidade econômica; iv) controle social; v) segurança, qualidade, regularidade e continuidade; vi) integração das infraestruturas e dos serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; vii) prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

    6.  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador - L. 11.445/07, art. 5º.

    7. Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento - L. 11.445/07, art. 11-b.

    8. Titularidade: interesse local -> Municípios e DF; compartilhamento de instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões -> Estados em conjunto com os respectivos Municípios - L. 11.445/07, art. 8º.

    9. Devem ser instituídas metas progressivas para a substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto - L. 11.445/07, art. 44, § 3º. Obs: sistema de separador absoluto é o conjunto de condutos, instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar exclusivamente esgoto sanitário (ou seja sem misturar com o manejo e drenagem das águas pluviais).

    Com essas informações em mente dá para acertar a maioria das questões a respeito da Política de Saneamento Básico. Também fica notável a relevância do tema para o meio ambiente e para a saúde pública.

    Bons estudos!

  • ART 10

    DEPENDE DE CONTRATO, VEDADO CONVÊNIO!!!

  • Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305 de 2010

    Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

    Compete à União Federal instituir diretrizes para o saneamento básico - CF, art. 21, inc. XX.

    É competência comum dos entes federados cuidarem do saneamento básico - CF, art. 23, inc. IX.

    O SUS participa na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico - CF, art. 200, inc. IV.

    O saneamento básico consiste num conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de i) abastecimento de água potável; ii) esgotamento sanitário; iii) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; iv) drenagem e manejo das águas pluviais (da chuva) urbanas - L. 11.445/07, art. 3º , inc. I.

    Obs.: Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico - art. 4º.

    Princípios relevantes relativos ao serviço público de saneamento básico (além desses há outros previstos na lei):

    i) universalização do acesso e efetiva prestação do serviço;

    ii) integralidade;

    iii) eficiência e sustentabilidade econômica;

    iv) controle social;

    v) segurança, qualidade, regularidade e continuidade;

    vi) integração das infraestruturas e dos serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos;

    vii) prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

    Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador - L. 11.445/07, art. 5º.

    Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento - L. 11.445/07, art. 11-b.

    Titularidade: interesse local -> Municípios e DF; compartilhamento de instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões -> Estados em conjunto com os respectivos Municípios - L. 11.445/07, art. 8º.

    Devem ser instituídas metas progressivas para a substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto - L. 11.445/07, art. 44, § 3º.

    Obs.: sistema de separador absoluto é o conjunto de condutos, instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar exclusivamente esgoto sanitário (ou seja sem misturar com o manejo e drenagem das águas pluviais).

  • A questão aborda aspectos da Lei nº 11.445/07, já com as atualizações promovidas pela Lei nº 14.026/2020.
    A) CERTO. A alternativa está correta e reproduz a literalidade do art. 5º da Lei nº 11.445/07:
    Lei 11.445, Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.


    B) ERRADO.
    A alternativa está em desacordo com o disposto no art. 4º da Lei de Saneamento Básico, que é expresso no sentido de que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
    C) ERRADO.
    O caput do art. 8º, já revogado, dispunha que “os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005". Contudo, mesmo diante da revogação do texto, a delegação continua sendo possível, fundamentada no art. 23, §1º:
    Lei 11.445, Art. 23, § 1º A regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora, e o ato de delegação explicitará a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.


    D) ERRADO.
    Ao contrário do que consta na alternativa, a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão. Vejamos:
    Lei 11.445, Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)


    E) ERRADO.
    O art. 40 da Lei nº 11.445, estabelece uma série de hipóteses em que os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador, sendo as situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens apenas uma dessas hipóteses.
    Lei 11.445, Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
    I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;
    II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço;  (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)
    III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
    IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e
    V - inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
     

    Gabarito do Professor: A
  • Lei nº 11.445/07 – Lei do Saneamento Básico

    23 – A entidade reguladora, observadas as diretrizes determinadas pela ANA, editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços públicos de saneamento básico, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos:

    (...)

    §1º A regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora, e o ato de delegação explicará a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.

    (...)

    a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de convênio, sendo vedada a sua disciplina mediante contrato.

    Lei nº 11.445/07 – Lei do Saneamento Básico

    Do Exercício da Titularidade

    10 – a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da CF., vedada à sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

    CF. - Da Ordem Econômica e Financeira

    Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

    175 – Incumbe ao Poder Púb., na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviço públicos.

    os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador apenas nas situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens.

    Lei nº 11.445/07 – Lei do Saneamento Básico

    Dos Aspectos Econômicos e Sociais

    40 – Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    I – situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;

    II – Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço;

    III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;

    IV – manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e;

    V – Inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter disso formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com a norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental.

  • Nos termos da Lei n° 11.445/2007, é correto afirmar sobre o saneamento básico no Brasil que

    não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços.

    Lei nº 11.445/07 – Lei do Saneamento Básico

    Dos Princípios Fundamentais

    Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

    os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico, sendo o direito de uso desses recursos concedido automaticamente, no caso de concessão dos serviços de saneamento.

    Lei nº 11.445/07 – Lei do Saneamento Básico

    Dos Princípios Fundamentais

    4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico

    a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços públicos de saneamento básico não poderá ser delegada por seus titulares a consórcios públicos.

    CF. – Das Disposições Constitucionais Gerais

    241 – A União, os Estados, o DF. e os Municípios disciplinarão por meio de lei consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizados a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    Lei nº 11.107/05 – Lei dos Consórcios Públicos

    1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o DF. e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

  • RESUMEX LEI 14445/2007

    A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

    Leis correlacionadas ao tema: A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

    A Lei nº 14.026/2020 promoveu diversas alterações na Lei nº 11.445/2007.

    A Lei nº 14.026/2020 é o novo marco regulatório do saneamento básico.

    Trata-se de lei com diversos aspectos técnicos de grande importância prática, mas baixa relevância para concursos públicos.

    ALGUNS PONTOS RELEVANTES SOBRE A LEI DE SANEAMENTO BÁSICO (que pode aparecer em prova AGU)

    a) Os contratos que envolvem a prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderão prever mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele relacionadas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307/96.

    b) É possível a contratação de parceria público-privada (Lei nº 11.079/2004) para prestação de serviço público de saneamento e subdelegação, o limite de 25% do valor do contrato.

    c) Os serviços públicos de saneamento básico serão regulados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que possui natureza jurídica de autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).

    A ANA possui: • autonomia administrativa, orçamentária e financeira; e • independência decisória.

    A função de regulação, desempenhada pela ANA, deverá atender aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

    CONTINUA

  • RESUMEX LEI 14445/2007

    A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

    Leis correlacionadas ao tema: A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

    A Lei nº 14.026/2020 promoveu diversas alterações na Lei nº 11.445/2007.

    A Lei nº 14.026/2020 é o novo marco regulatório do saneamento básico.

    Trata-se de lei com diversos aspectos técnicos de grande importância prática, mas baixa relevância para concursos públicos.

    ALGUNS PONTOS RELEVANTES SOBRE A LEI DE SANEAMENTO BÁSICO (que pode aparecer em prova AGU)

    a) Os contratos que envolvem a prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderão prever mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele relacionadas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307/96.

    b) É possível a contratação de parceria público-privada (Lei nº 11.079/2004) para prestação de serviço público de saneamento e subdelegação, o limite de 25% do valor do contrato.

    c) Os serviços públicos de saneamento básico serão regulados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que possui natureza jurídica de autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).

    A ANA possui: • autonomia administrativa, orçamentária e financeira; e • independência decisória.

    A função de regulação, desempenhada pela ANA, deverá atender aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

    CONTINUA


ID
5259634
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 12.016/2009, não cabe mandado de segurança

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    • (LEI 12.016/09 ART. 1º, § 2) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 
    • VALE LEMBRAR- Súmula 333-STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    • SOBRE A LETRA "C" e "D" - (Art. 7,§2) Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 
  • GABARITO E

    Lei nº 12.016/2009

    Art. 1º, § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    A - Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    B - Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    C, D - Art. 7º, § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • gab. E

    Fonte. L. 12.016

    obs.: ADI 4296 em decisão RECENTÍSSIMA, declarou INCONSTITUCIONAL §2º do art. 7º, assim como §2º do art. 22.

    A impetrado por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico, ainda que de autenticidade comprovada. INCORRETA

    Art. 4  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    B contra ato do qual caiba recurso administrativo sem efeito suspensivo. INCORRETA

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    C que tenha por objeto a compensação de créditos tributários. INCORRETA

    Era hipótese de NÃO concessão a Medida Liminar (§2º do Art. 7º) e não de cabimento de MS. Portanto, ADI 4296, em decisão RECENTÍSSIMA, declarou INCONSTITUCIONAL.

    D que objetive a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. INCORRETA

    Era hipótese de NÃO concessão a Medida Liminar e não de cabimento de MS. Portanto, ADI 4296, em decisão RECENTÍSSIMA, declarou INCONSTITUCIONAL.

    E contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. CORRETA

    §2º do Art. 2º.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Quanto a alternativa C e D, o artigo 7, §2º, da Lei do Mandado de Segurança foi declarado inconstitucional pelo STF.

    "Dois dos seis dispositivos questionados foram declarados inconstitucionais pela maioria do Tribunal, que acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes pela procedência parcial da ADI. O ministro considerou inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza".

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467335&ori=1

  • Atenção:

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. É constitucional o art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019. O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. É constitucional o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2019. É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. É inconstitucional o art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009. É constitucional o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que fixa o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança. É constitucional o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, que prevê que não cabe, no processo de mandado de segurança, a condenação em honorários advocatícios. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
5259637
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É correto afirmar, com base na Lei n° 9.605/1998, que a responsabilidade de pessoas jurídicas por infrações derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra B:

    Lei 9.605/98

    A) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    B) Art. 3 (...)

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    C) Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    D) Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    E) Art. 70 (...)

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • A alternativa "d" menciona apenas os prejuízos sofridos pelo meio ambiente, mas o art. 20 da lei também faz menção aos prejuízos sofridos pelo ofendido: "Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente". Além disso, a responsabilidade das pessoas jurídicas não é apenas penal, mas também civil e administrativa, e para o reconhecimento destas últimas, não há necessidade de sentença penal condenatória.

  • GAB B

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    As empresas podem responder sozinhas ou juntamente com o particular.

  • O STJ não mais adota a Teoria da Dupla Imputação Ambiental, que previa a necessária responsabilização de ambas as pessoas, física (através dos administradores ou sócios responsáveis da empresa pelo ato praticado) e jurídica, para a configuração da responsabilidade criminal.

    Gabarito: Letra B.

  • Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.

  • GABARITO - B

    Art.3 , Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Lei 9.605/98

    A) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    B) Art. 3 (...)

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    C) Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    D) Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    E) Art. 70 (...)

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • A lei de crimes ambientais, em obediência à norma mandamental constante no art. 225, §3° da CF/88, trouxe a possibilidade de punição das pessoas jurídicas na esfera criminal .

    No nosso ordenamento jurídico, as pessoas jurídicas poderão ser condenadas APENAS pela prática de crimes ambientais.

    Entretanto, o parágrafo único do art. 3° da lei de crimes ambientais deixa claro que " a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato".

  • GABARITO LETRA "B"

    LEI 9.605/98: Art. 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único - A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

    A titulo de conhecimento:

    RE 548181/PR STF - É possível a condenação de pessoa jurídica por crime ambiental, ainda que as pessoas físicas sejam absolvidas.

    RE 1346430/PR STJ - A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, fundada na teoria do risco integral.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier


ID
5259640
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei n° 10.257/2001, para que se determine o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, é necessário(a)

Alternativas
Comentários
  • GAB: C - LEI 10.257/2001 – ESTATUTO DA CIDADE

    A) ERRADA - (Art. 5,§1) Considera-se subutilizado o imóvel: I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    B) ERRADA - (Art. 5,§2) O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    C) CERTO - (Art. 5º) Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    D) ERRADA A Aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)  NÃO é prévia. Primeiro determina-se o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado [..]. Apenas em caso de descumprimento, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo. (Art. 7º)

    E) ERRADA - Não há menção na lei sobre prévia rejeição de projeto de licenciamento.

  • GABARITO C

    Lei nº 10.257/2001

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. (C)

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente; (A)

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis. (B)

    Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos - A aplicação do IPTU progressivo é posterior ao parcelamento compulsório (D)

    E - Não consta essa hipótese.

  • Só lembrar que, em matéria de direito urbanístico, geralmente é o município o responsável por utilizar os instrumentos de política urbana, ao passo em na propriedade rural, é a União (política agrária).

  • Complementando...

    ordem da aplicação dos instrumentos:

    ->determinação de parcelamento compulsório;

    -> não cumpriu o parcelamento compulsório, começa a cobrança de IPTU progressivo por 5 anos;

    -> APÓS 5 anos de cobrança de IPTU progressivo, o município manterá a cobrança na alíquota máxima OU pode proceder a desapropriação do imóvel (com pagamento em títulos da dívida pública.).

    Obs. ainda o município tem a faculdade de propor ao proprietário do imóvel o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel. 

  • O art. 182, §4º, I, da CRFB prevê que o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano é uma das primeiras providências a ser adotada pelo município para que o proprietário adapte seu imóvel ao plano diretor da cidade.





    Vamos analisar as alternativas, conforme disposições do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a respeito do tema:





    A. ERRADASegundo o art. 5º, §1º, I a subutilização restará caracterizada, caso o aproveitamento do imóvel seja inferior ao mínimo definido pelo regramento correspondente.




    § 1o Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;


    B) ERRADA – A notificação do proprietário é realizada pelo Município.





    § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.





    C) CERTA – Conforme art. 5º, caput:

    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.





    D)ERRADA - O IPTU progressivo no tempo é um instrumento de política pública urbana, previsto no art. 7º do Estatuto da Cidade, com fundamento constitucional no art. 182 §4º,I, CRFB. Trata-se de uma sanção – majoração da alíquota do IPTU, por 5 anos – aplicada ao proprietário que não cumprir a imposição urbanística de edificar ou parcelar o imóvel. Deve ser aplicado, somente após o descumprimento do prazo (instituído em lei municipal) pelo proprietário do imóvel subutilizado.





    E) ERRADA – Os prazos mínimos para o cumprimento da obrigação do parcelamento, edificação ou utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado estão previstos no art. 5º, §4º. Segundo os incisos I e II o proprietário do imóvel deverá ter, após a notificação, no mínimo um ano para apresentar o projeto da obra ao Município e, após esse prazo, mais dois anos, no mínimo para iniciá-las.





    Segundo Francisco e Goldfinger (2021), tais prazos serão contados após a superação de cada uma das etapas dos procedimentos administrativos, pertinentes ao parcelamento, edificação ou utilização compulsória, sob a responsabilidade do Poder Público, e por isso, a demora em cada um deles não poderá ser imputada ao proprietário, para imposição de outras sanções. Vale destacar que a aprovação do projeto de licenciamento da obra é ato vinculado, não podendo ser rejeitado se cumprir todas as exigências previstas no plano diretor e legislação específica.





    Portanto, incorreto aduzir que a rejeição do projeto de licenciamento da obra apresentado ensejará a sanção do parcelamento, edificação ou utilização compulsória.





    Gabarito do Professor: C



    Referência Bibliográfica:

    FRANCISCO, R.V; GOLDFINFER, F.I. Direito Urbanístico, Coleção Sinopses para Concursos, v.44. Salvador: Ed. Juspodivm, 2021.