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instrução >> individual
circular >> coletivo
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Atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos subordinados à autoridade que os expediu, veiculando determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.
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GABARITO - A
Podemos esquematizar assim:
Normativo
Ordinatório
Negocial
Enunciativo
Punitivo
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ORDINÁTÓRIOS - " INTERNOS"
Os atos administrativos ordinatórios possuem a finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos, portanto, eles têm alcance interno. Nessa linha, o seu fundamento é o poder hierárquico, pois esses atos são editados por um superior, tendo como destinatários os seus subordinados.
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PODEM AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviços
Portarias
Ofícios
DEspachos
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GABARITO A
A) Atos ordinatórios são os atos de ordenação e organização interna da AP manifestados no exercício do poder hierárquico. Exemplos: portaria, circular, ordem de serviço, etc.
B) Atos enunciativos são atos administrativos apenas no aspecto formal, isto porque não contêm uma manifestação de vontade da AP, nem produzem efeitos jurídicos por si sós, estando sujeitos a outro ato administrativo, este, sim, de caráter decisório. Em resumo, os atos enunciativos não contêm uma manifestação de vontade, não produzem efeitos jurídicos imediatos/por si sós e não possuem conteúdo decisório. Exemplos: atestado, certidão, apostila, parecer, etc.
C)Atos normativos são aqueles caracterizados pela generalidade e abstração, atingindo sujeitos indeterminados, desde que se enquadrem nas situações ou nos fatos previstos no ato. Os atos normativos correspondem aos ATOS GERAIS, da classificação “quanto aos destinatários”. Exemplos: decreto, regulamento, regimento, resolução, etc.
D) Atos negociais são os atos que visam a concretizar negócios públicos ou autoriza particulares à realização de determinada atividade ou ao exercício de um direito. Há uma concorrência entre o interesse do particular e a manifestação de vontade da AP. Exemplos: licença, autorização, permissão de uso, etc.
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GABARITO - A
Podemos esquematizar assim:
Normativo
Ordinatório
Negocial
Enunciativo
Punitivo
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ORDINÁTÓRIOS - " INTERNOS"
Os atos administrativos ordinatórios possuem a finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos, portanto, eles têm alcance interno. Nessa linha, o seu fundamento é o poder hierárquico, pois esses atos são editados por um superior, tendo como destinatários os seus subordinados.
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PODEM AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviços
Portarias
Ofícios
DEspachos .
By: Mateus Oliveira
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Trata-se de questão de índole estritamente conceitual. Da leitura da definição ofertada pela Banca, a característica que mais claramente permite a identificação da espécie de ato de que se está tratando é aquela segundo a qual cuida-se de atos internos, com vistas a disciplinar as rotinas administrativas dos servidores públicos.
Ora, os atos que apresentam tal característica vêm a ser os denominados atos ordinatórios, como se pode extrair do conceito oferecido por Rafael Oliveira:
"Os atos administrativos ordinatórios são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública."
No mesmo sentido, embora com outras palavras, a definição proposta por Hely Lopes Meirelles:
"Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições."
Do acima exposto, revela-se correta apenas a letra A.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 179.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 320.
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Atos ordinários>interno>ordem>determinações
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Atos ordinários : disciplinar o funcionamento da adm e a conduta de agentes.(ofícios,portarias,despachos,circular,memorando e ordem de serviços)
Normativos: regulamenta o comando da lei ,aplicação da lei-poder executivo(regulamentos,resoluções,rengimentos,instrução normativa).
Enunciativos: limitação sobre algum assunto (certidão ,atestado,parecer e apostilamento)
Negociais: vontade do poder público com o particular( concessão,permissão,autorização e licença).
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ORDINATÓRIO
Ato interno. Organização da AP. Poder hierárquico.
Instruções
Circulares
Avisos
Portarias
Ofícios
Memorando
Despachos
Provimento