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ID
5259910
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, dentre outras, às seguintes cominações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 12...

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Criou-se o inciso IV no ART. 12 só para a hipótese do artigo 10-A........... Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)
  • Nessa modalidade de improbidade (concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário)

    NÃO SÃO APLICADAS AS PENALIDADES DE:

    • perda de bens e valores

    • proibição de contratar/receber benefícios fiscais

  • Vamos ao exame de cada afirmativa:

    O ato de improbidade administrativa referido no enunciado da questão encontra-se previsto no art. 10-A da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003."

    Por conseguinte, são aplicáveis as sanções vazadas no art. 12, IV, do mesmo diploma legal, que abaixo transcrevo:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    (...)

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido."

    Como daí se vê, as penalidades aplicáveis consistem em:

    - perda da função pública;

    - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; e

    - multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    De tal forma, do exame das alternativas propostas pela Banca, percebe-se que a única que contém, com exatidão, apenas reprimendas estabelecidas na norma de regência é aquela contida na letra D.

    As demais ou inserem sanções que não se aplicam ou se equivocaram na gradação de uma das penalidades, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: D

  • Gostei dessa Banca! Questões muito boas para testar o conhecimento.

  • Penas benefício indevido ISS: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (5 a 8 anos) MULTA CIVIL ( até 3x o valor do benefício) PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA Não se aplica : Ressarcimento, perda de bens, proibição de contratar com o Poder Público