Vamos ao exame de cada afirmativa:
O ato de improbidade administrativa referido no enunciado da questão encontra-se previsto no art. 10-A da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 10-A.
Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão
para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário
contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003."
Por conseguinte, são aplicáveis as sanções vazadas no art. 12, IV, do mesmo diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(...)
IV - na hipótese
prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três)
vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido."
Como daí se vê, as penalidades aplicáveis consistem em:
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; e
- multa civil de até 3 (três)
vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
De tal forma, do exame das alternativas propostas pela Banca, percebe-se que a única que contém, com exatidão, apenas reprimendas estabelecidas na norma de regência é aquela contida na letra D.
As demais ou inserem sanções que não se aplicam ou se equivocaram na gradação de uma das penalidades, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: D