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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
3. (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
b) nas rodovias de pista simples: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
VIAS URBANAS:
➥TRÂNSITO RÁPIDO (80 KM/H): TRÂNSITO LIVRE, SEM INTERSEÇÕES, SEM ACESSIBILIDADE DIRETA, SEM TRAVESSIA DE PEDESTRES.
➥ARTERIAL (60 KM/H): INTERSEÇÕES EM NÍVEL, GERALMENTE TÊM SEMÁFORO, COM ACESSIBILIDADE A LOTES, TRÂNSITO ENTRE AS REGIÕES DA CIDADE.
➥COLETORA (40KM/H): COLETA E DISTRIBUI O TRÂNSITO, NECESSIDADE DE ENTRAR OU SAIR DAS VIAS DE TRÂNSITO, RÁPIDO E ARTERIAL, TRÂNSITO DENTRO DAS REGIÕES DA CIDADE.
➥LOCAL (30KM/H): INTERSEÇÕES EM NÍVEL, SEM SEMÁFOROS, LOCAL OU ÁREAS RESTRITAS.
Mnemónico: LIGUE TRACOLO 8060-4030
VIAS RURAIS
- Estradas: não são pavimentadas: 60km/h para todos;
- Rodovias: são pavimentadas:
- -Pista dupla: 110km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas;
- -Pista simples: 100km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas;
- E em ambas: 90km/h para os outros veículos.
Obs.: o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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camionetes?
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A RESOLUÇÃO 798/2020 passou a considerar a caminhonete como veículo leve, ou seja, a velocidade passar a ser a mesma dos outros veículos leves como automóvel, motocicletas e caminhonetas conforme a redação do Art.61 do CTB.
RESOLUÇÃO 798/2020
ART.12
§ 1º Para fins de cumprimento do estabelecido no caput, os tipos de veículos registrados e licenciados devem estar classificados conforme as duas denominações descritas a seguir:
I - VEÍCULO LEVE - ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a três mil e quinhentos quilogramas;
GAB. D
Caso seu concurso não cobre a resolução responda conforme o CTB.
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O enunciado da questão diz: automóveis, camionetes e motocicletas. Deveria se Camionetas para ser a letra "D" o gabarito.
deveria ser anulada.
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questão deveria ser anulada Automóveis, camionetas e motocicletas
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A questão versa sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta, mais precisamente sobre o art. 61, que estabelece as velocidades máximas permitidas em vias não sinalizadas. O dispositivo tem que estar na cabeça do candidato. Vamos relembrar as velocidades nas vias rurais não sinalizadas:
Art.61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Gabarito do professor: D.
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A lei fala em camionetas e não camionetes.