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ID
5260036
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Lençóis Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nas rodovias de pista simples, em que não haja sinalização regulamentadora, qual a velocidade máxima para os automóveis, camionetes e motocicletas, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro – CTB:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 3. (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) b) nas rodovias de pista simples: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
  • VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

    VIAS URBANAS:

    TRÂNSITO RÁPIDO (80 KM/H): TRÂNSITO LIVRE, SEM INTERSEÇÕES, SEM ACESSIBILIDADE DIRETA, SEM TRAVESSIA DE PEDESTRES.  

    ARTERIAL (60 KM/H): INTERSEÇÕES EM NÍVEL, GERALMENTE TÊM SEMÁFORO, COM ACESSIBILIDADE A LOTES, TRÂNSITO ENTRE AS REGIÕES DA CIDADE. 

    COLETORA (40KM/H): COLETA E DISTRIBUI O TRÂNSITO, NECESSIDADE DE ENTRAR OU SAIR DAS VIAS DE TRÂNSITO, RÁPIDO E ARTERIAL, TRÂNSITO DENTRO DAS REGIÕES DA CIDADE.

    LOCAL (30KM/H): INTERSEÇÕES EM NÍVEL, SEM SEMÁFOROS, LOCAL OU ÁREAS RESTRITAS. 

    Mnemónico: LIGUE TRACOLO 8060-4030

    VIAS RURAIS

    1. Estradas: não são pavimentadas: 60km/h para todos;
    2. Rodovias: são pavimentadas:
    • -Pista dupla: 110km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas; 
    • -Pista simples: 100km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas; 
    •  E em ambas: 90km/h para os outros veículos.

    Obs.: o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • camionetes?

  • A RESOLUÇÃO 798/2020 passou a considerar a caminhonete como veículo leve, ou seja, a velocidade passar a ser a mesma dos outros veículos leves como automóvel, motocicletas e caminhonetas conforme a redação do Art.61 do CTB.

    RESOLUÇÃO 798/2020

    ART.12

    § 1º Para fins de cumprimento do estabelecido no caput, os tipos de veículos registrados e licenciados devem estar classificados conforme as duas denominações descritas a seguir:

    I - VEÍCULO LEVE - ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a três mil e quinhentos quilogramas;

    GAB. D

    Caso seu concurso não cobre a resolução responda conforme o CTB.

  • O enunciado da questão diz: automóveis, camionetes e motocicletas. Deveria se Camionetas para ser a letra "D" o gabarito. deveria ser anulada.
  • questão deveria ser anulada Automóveis, camionetas e motocicletas
  • A questão versa sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta, mais precisamente sobre o art. 61, que estabelece as velocidades máximas permitidas em vias não sinalizadas. O dispositivo tem que estar na cabeça do candidato. Vamos relembrar as velocidades nas vias rurais não sinalizadas:
    Art.61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias de pista dupla:
    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
    b) nas rodovias de pista simples:
    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 
    Gabarito do professor: D.
  • A lei fala em camionetas e não camionetes.