SóProvas


ID
52606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar disposto na Lei n.º
8.112/1990, julgue os itens a seguir.

Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, convertendo-se, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.

Alternativas
Comentários
  • art 133 ...§ 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
  • Lei 8.112:Art. 133: Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:...§ 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.§ 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.§ 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
  • ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS --> 10 DIAS PARA DECIDIR (improrrogáveis) --> PASSOU DO PRAZO EXONERAÇÃO - BOA-FÉ

     

    ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS --> 10 DIAS PARA DECIDIR (improrrogáveis) --> PASSOU DO PRAZO                                                                                                        DEMISSÃO/DESTITUIÇÃO/CASSAÇÃO  -  MÁ-FÉ

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Uma coisa que vale a pena saber sobre o CESPE, eu consegui responder todos as questões de nível médio da banca, e percebi que o cespe sempre usou a palavra DEFESA em vez de OPÇÃO, pois a lei 8112 fala de opção e não de defesa, quando a matéria tratada é acumulação ilegal de cargos públicos.

    #fica a dica de posicionamentos futuros..
  • Procedimento da Lei 8.112/90 quando detectada a acumulação inconstitucional (art. 144): abre-se prazo de 10, após a notificação, dias para que o servidor faça a opção por um dos cargos. Sendo feita a opção, considera-se o servidor de boa-fé, havendo simples exoneração do cargo não escolhido. Caso a opção não ocorra, instaura-se processo administrativo sumário, mais célere que o PAD normal, dotado das seguintes peculiaridades: comissão é composta por 2 servidores estáveis (no PAD é 3); produção de provas simples, com mera juntada de documentos; prazo de 5 dias para a defesa do servidor. Ainda durante tal processo, caso o servidor faça a opção por um dos cargos até o último dia do prazo de 5 dias para defesa, será considerado de boa-fé. Mas se isso não ocorrer, a punição prevista é a demissão de todos os cargos.

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Direto ao Ponto

    Lei 8112, art. 133, §5  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.  

  • Com relação ao regime disciplinar disposto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, convertendo-se, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.