Letra A
Área non aedificandi: Área gravada por restrições legais ou contratuais do loteamento, desde que devidamente averbadas junto ao Registro de Imóveis, onde não é permitido construir.
Arrendamento: Retribuição pela cessação de direito à exploração, por prazo certo e condições convencionadas, de bens ou coisas infringíveis, capazes de produzir frutos.
Acessão: Modo originário de aquisição da coisa acessória que adere materialmente ao imóvel, passando a pertencer definitivamente ao proprietário, podendo ter origem:
a) natural: formação de ilhas, avulsão, aluvião, abandono de álveo, etc.;
b) artificial: quando por efeito exclusivo de fato ou ação do homem, tais como plantações, terraplenagem, etc.;
c) mista: quando se dá simultaneamente por fato natural e por ação do homem.
Avaria: Dano causado a qualquer bem, ocasionado por defeito ou outra causa a ele externo.