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Gab(C)
ILHA é o “obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção” e REFÚGIO, a “parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma”
CANTEIRO CENTRAL é o “obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício)”.
A infração de trânsito, neste caso, ocorre tanto para o trânsito no sentido longitudinal (na direção do fluxo de tráfego), quanto se o condutor passar por cima do canteiro, de um lado a outro da largura da via, para efetuar a conversão (se, entretanto, a manobra for um retorno, com a inversão total do sentido de direção do veículo, configura infração específica, do artigo 206, III).
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CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção
REFúGiO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga]
CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
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Erros das alternativas I, II e III, as quais deviam ser:
I - CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
II - ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
III - REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
Em verde é o que devia está escrito nas alternativas da questão.
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Agora eu não erro: a Ilha ordena e o canteiro separa