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ID
5261056
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a educação para o trânsito, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

           § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

    NormativosX

  • Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

           § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.( Ou seja , em todos deve haver COORDENAÇÃO EDUCACIONAL)

           § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. ( Ou seja , ESCOLAS PÚBLICAS DE TRÂNSITO , somente nos EXECUTIVOS DE TRÂNSITO )

           Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

  • De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Sob essa diretriz, determina que é obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
     
    Pois bem, a banca deseja saber qual é a assertiva INCORRETA dentre as opções apresentadas. Vamos à análise de cada alternativa.
     
    A) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 74 do CTB.  Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
     
    B) INCORRETA. O erro da questão consiste em limitar a obrigatoriedade da existência de coordenação educacional exclusivamente em órgãos ou entidades normativos, quando o CTB não faz essa distinção. Logo,  TODOS  os órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão ter uma coordenação educacional;
     
    C) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 74, §2º, do CTB.   § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
     
    D) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 75 do CTB. Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
     

     
    Gabarito da questão - Letra B

  •  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    ERRA O ITEM AO FALAR NORMATIVO, POIS RESTRINGE O DEVER PRIORITÁRIO DE PROMOVER EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.

  • Órgãos e entidades componentes do SNT