Gabarito A
CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário - MO DE RE CO CO PA
MOratória;
DEpósito do seu montante integral;
REclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário Administrativo;
COncessãi de medida liminar em mandado de segurança;
COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada. em outras espécies de ação judicial;
PArcelamentos.
Prof. Fernando Maurício - Estratégia.