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ID
5261398
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme dispõe a Lei nº 5.197/67 sobre a Proteção à Fauna, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

    Sempre desconfie dessas expressões "sem exceções", "somente", "apenas, etc.

    B) É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha, sem exceções.

    Os §§ do art. 3° da lei citam as exceções:

    Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    § 1º Excetuam-se os espécimes provenientes legalizados.

    § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n.5.197/67 (Proteção à Fauna) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 4º da Lei de Proteção à Fauna: Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    b) É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha, sem exceções.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Há exceções, sim: de espécimes provenientes legalizados e mediante licença a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei de Proteção à Fauna:  Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.  § 1º Excetuam-se os espécimes provenientes legalizados. § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

    c) Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 13 da Lei de Proteção à Fauna:    Art. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.

    d) As licenças especiais destinadas a fins científicos não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos.

    Correto. Inteligência do art. 14, § 3º da Lei de Proteção à Fauna:  Art. 14. Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época. § 3º As licenças referidas neste artigo não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos.

    Gabarito: B