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Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
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pode, aqui no Ceará, quando chega um TAN, fazemos a guia de exame de corpo de delito, para que o TAN seja conduzido ao hospital. nesse caso especifico, a guia tem que ser assinada pelo médico e enfermeiro. ou por dois médicos. INTERIOR.
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É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa (certo)
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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Questão 100% de acertos rsrs
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A formulação de pedido de acesso à informação é direito exclusivo de órgãos de defesa do consumidor ou de empresas ou órgãos de comunicação.
ERRADO, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos.
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Gab: ERRADO
A Formulação de Pedido de acesso à informação é direito de QUALQUER INTERESSADO, desde que por meio legítimo devendo e possuindo a IDENTIFICAÇÃO do solicitante. Assim...
- REGRA: Livre acesso à informação + NÃO pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
- EXCEÇÃO: Casos de Sigilo - Art. 23 da LAI.
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Pessoal, o enunciado da
questão quebra totalmente o “espírito" da Lei nº 12.527/2011. A questão
está completamente errada. Salvo as exceções legais, QUALQUER INTERESSADO
pode pedir o acesso às informações. Selecionei alguns dispositivos da
mencionada lei para que você possa entender a ideia da norma.
Art. 10.
QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES
aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer
meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a
especificação da informação requerida.
Observe que o Art.
9º da referida lei fomenta o fornecimento de informações aos interessados.
Ele dispõe que “O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I -
criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do
poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o
público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de
documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e
requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou
consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras
formas de divulgação".
Ademais,
caso a informação seja negada, o interessado poderá recorrer. O Art. 15 da
norma em comento assevera que “No caso de indeferimento de acesso a informações
ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso
contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência". Por fim,
segundo o Art. 16, “Negado o acesso à informação pelos órgãos ou
entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à
Controladoria-Geral da União (...).
Sendo
assim, concluímos com tranquilidade que a questão está errada.
Resposta: ERRADO
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ERRADO
QUALQUER PESSOA INTERESSADA.