-
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
-
CERTO
Lei n. 12.527/2011
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
[...]
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
-
Para a análise da presente questão, faz-se necessário aplicar as normas contidas nos arts. 23, I, e 24, caput, da Lei 12.527/2011 — Lei de Acesso à
Informação (LAI), que a seguir transcrevo:
"Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade
ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja
divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
(...)
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas,
observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança
da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta,
secreta ou reservada.
Como daí se extrai, a uma, realmente, se a informação puder colocar em risco a soberania nacional, será passível de ser classificada, a teor do art. 23, I, da Lei de Acesso à Informação.
Por seu turno, tal classificação, de fato, a depender de critérios atinentes à imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, pode se dar como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Logo, está inteiramente correta a proposição aqui enfrentada.
Gabarito do professor: CERTO
-
Gab: CERTO
A informação que colocar em perigo a sociedade, o Estado ou a Segurança Nacional será classificada em:
- Reservada --> até 5 anos.
- Secreta --> até 15 anos.
- ULTRAsecreta --> até 25 - prorrogável por igual período uma única vez.
Além disso, o Art. 35, §1°, III e 39 da LAI diz que enquanto houver ameaça à soberania, a informação poderá ser mantida em sigilo, desde que reavaliada a cada 4 anos, no máximo, após revisão de 2 anos contado do termo inicial de vigência da Lei.
Erros, manem mensagem :)
-
GABARITO: CERTO
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
-
Ultrassecreta lembrar de Ultrabook
Ou lembrar de:
Galaxy S21 Ultra 5G
Eu sei.. é "grosseiro", mas na hora da prova pode ajudar...