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Por mais comentários assim!!! Obrigado, amigo, você é um amigo!
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Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
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Gab: CERTO
REGRA: Livre acesso à informação + NÃO pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
EXCEÇÃO: Casos de Sigilo - Art. 23 da LAI.
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Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou
II - para fins do disposto na infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
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Gab. da banca: CERTO
Entendi a questão como errada porque não é qualquer recusa que será considerada ilícita, mas sim a recusa imotivada.
LEI 12.527
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Acesso a Informação - LAI.
A Lei federal nº. 12.527/2011 representou um importante marco na efetivação do direito fundamental de acesso à informação. Em geral, as questões sobre a Lei de Acesso a Informação cobram a letra da lei, por isso, vale a pena dar uma olhada nas disposições dela.
O conteúdo exigido por esta questão está disposto no art. 32, I da LAI, que assim prevê:
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
Diante do exposto, percebe-se que o enunciado está correto.
Gabarito do Professor: CERTO
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Minha opinião: questão incompleta, mas para o Cebraspe, muitas situações incompletas são certas.
Posso estar errado também, porém estamos aqui para aprender.
Melhor errarmos aqui, pois na hora da prova, qualquer erro você perde a chance de mudar de vida.