SóProvas


ID
5261950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca de privacidade e proteção de dados pessoais, julgue o item subsequente.

É indispensável o consentimento do titular ao uso dos seus dados pessoais em pesquisas estatísticas que necessitem de tais informações, mesmo que as pesquisas sejam de evidente interesse público ou geral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

  • tem que ser pesquisa de evidente interesse público ou geral, previstos em lei

  • Gabarito Errado ✔️

    Em regra haverá consentimento, entretanto, existem várias exceções >

    ART 31 º

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • É indispensável o consentimento do titular ao uso dos seus dados pessoais em pesquisas estatísticas que necessitem de tais informações, SALVO as pesquisas sejam de evidente interesse público ou geral previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa q que as informações se referirem

  • Essa questão é sobre LAI e não LGPD

  • A lei geral de proteção de dados tem EXCEÇÕES PARA TUDO, isso é eficaz para proteger os dados? é engraçado ler e ver que a lei veio para inovar mas trouxe várias exceções subjetivas.

  • O tratamento de dados pessoais pode ser realizado de acordo com uma das 10 bases legais previstas na LGPD (Lei n. 13.709/2018). O consentimento é apenas UMA delas, assim como a "pesquisa científica" é outra hipótese:

    "Art. 7º - O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;"

    Dessa forma, se utilizo a base legal "pesquisa" para amparar o tratamento de dados, não preciso da base legal "consentimento".

    Contudo, a questão também se valeu da literalidade do art. 31 da Lei de Acesso à Informação (l. 12.527/2011) que está de acordo com a LGPD:

    Art. 31. (...) § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    Resumindo, não preciso do consentimento para pesquisa. A própria "pesquisa" já é uma base legal para autorizar o tratamento de dados pessoais.

    • Não se aplica a LGPD " AJA SEDE FI"
    • realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
    • Artístico
    • Jornalístico
    • Acadêmico
    • SEgurança
    • DEfesa
    • Fora do território
    • Investigação

    o BIZU é de outro.

  • A colega Lary "cantou a pedra", a assertiva está contida no art. 31 "LAI" (N. 12.527/2011) e NÃO na LGPD.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Na Lei de Acesso a Informação (LAI):

    Art. 31. § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos;

    ou

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante