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ID
5261956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca de privacidade e proteção de dados pessoais, julgue o item subsequente.

Pessoa física que violar a LAI ao usar informações às quais ela teve acesso em razão de vínculo com o poder público poderá ser penalizada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/2011:

    Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • Certo

    Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

    § 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.

    § 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

  • Gab: CERTO

    Além da declaração de inidoneidade, a pessoa pode ser submetida à:

    • Advertência;
    • Multa;
    • Rescisão de vínculo;
    • Suspenção temporária de participar em licitação + impedido de contratar --> Ñ-superior 2 anos;
    • Declaração de inidoneidade (competência exclusiva da autoridade máxima do órgão) p/ licitar + contratar ADM. Pública + reabilitação pela autoridade.

    Além disso, as sanções de ADV, Resc e Susp. podem ser aplicadas com MULTA, desde que assegurado o prazo de defesa de 10 dias. E o infrator só terá a reabilitação após o ressarcimento ao órgão dos prejuízos.

    Art. 33 da Lei 12.527/11.

  • Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

    § 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.

    § 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

  • Para os que ficaram na dúvida sobre a possibilidade da PF de participar de licitação e contratação da adm. pub., existem casos em que é possível, portanto não é só PJ que o governo pode contratar, cabendo então a lógica de declarar inidoneidade para PF.